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O projeto "Meu brincar ancestral" - Resgatando a arte de fazer e sorrir,visa oferecer oficinas culturais para crianças em cidades da região, com foco em resgatar brincadeiras e cantigas folclóricas, promovendo o uso de materiais naturais e sustentáveis. Cada sessão, que ocorrerá aos sábados ou domingos, atenderá até 30 crianças, oferecendo atividades como confecção de bonecos de graveto, cirandas folclóricas e pintura com tintas naturais.
Entre as atividades mais marcantes, destacam-se a Oficina Bonecos de Graveto, onde as crianças aprendem a criar brinquedos com materiais naturais, e a Oficina de Tintas Naturais, na qual elas produzem tintas sustentáveis a partir de elementos como polvilho, uva em pó, espinafre e açafrão. Além disso, o espaço promove apresentações com cantigas folclóricas como Escravos de Jó, Cai Cai Balão, Samba Lelê e Alecrim Dourado, em que as crianças podem interagir e participar das brincadeiras tradicionais.
Objetivo Geral: Promover o resgate das tradições culturais brasileiras por meio de brincadeiras e oficinas infantis, reforçando a conexão das crianças com suas raízes e com a natureza. Objetivos Específicos: Realizar 16 oficinas de criação de bonecos utilizando gravetos e materiais naturais com 30 a 90 crianças por sessão.Oferecer 16 apresentações musicais com cantigas e cirandas folclóricas, incentivando a participação ativa das crianças.Introduzir o uso de tintas naturais, ensinando técnicas de pintura com ingredientes sustentáveis.Capacitar uma equipe de seis colaboradores por sessão, incluindo um coordenador musical, para garantir a qualidade das atividades.
O Brincar, tão característico da infância, é essencial e um direito garantido por lei e preconizado pela ONU desde 1959. A Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas em 1959 e fortalecida pela Convenção dos Direitos da Criança de 1989, enfatiza: "Toda criança terá direito a brincar e a divertir-se, cabendo à sociedade e às autoridades públicas garantirem a ela o exercício pleno desse direito. A Lei Nº 14.826, de 20 de março de 2024, instituiu o direito ao brincar como uma estratégia para a prevenção à violência contra crianças, sendo dever do Estado, da família e da sociedade proteger, preservar e garantir o direito ao brincar a todas as crianças, proporcionando inúmeras vantagens para o crescimento e desenvolvimento da pessoa, proporcionando capacitação de uma série de experiências que irão contribuir para sua formação. E nesses processos de interação ao longo da vida, é necessário levar em conta a individualidade de cada sujeito, o qual está imerso no meio cultural que o define. Isso contribui para um senso de realização e empoderamento, ajudando a superar estigmas e preconceitos, além de auxiliar no desenvolvimento da coordenação motora, equilíbrio, força muscular e habilidades motoras finas e oferecer estímulos sensoriais que são essenciais para as crianças em geral, ajudando-as a explorar e compreender o mundo ao seu redor. Além da Lei Nº 14.826, de 20 de março de 2024 que prevê a garantia fundamental a brincadeira e tem como base, entre outros, os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente a:I - brincar livre de intimidação ou discriminação; II - relacionar-se com a natureza; III - viver em seus territórios originários; e IV - receber estímulos parentais lúdicos adequados à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento o presente projeto se enquadra no artigo 1º da Lei 8.313/91, no que diz respeito aos incisos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; II _ Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória e IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto também se encontra em conformidade com o art. 3ª da referida lei pelo cumprimento aos incisos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: Instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico (oficinas); II _ Fomento à produção cultural e artística, mediante: Realização de cursos voltados a artes cênicas, artes plásticas e formação musical.
Produto principal – Curso, Oficina, Estágio ACESSIBILIDADE FÍSICA: Os locais onde serão ministrados os cursos são adaptados com rampas de acesso; Portas adaptadas que garantem a passagem da cadeira de rodas; Banheiros adaptados, lavatórios na altura correta; Guias táteis, facilitando a locomoção da pessoa com deficiência; Garantia do espaço livre de obstáculos, confortáveis e seguros. Item na planilha orçamentária: Não há previsão de custos para esse item, pois os espaços publicos utilizados já são adaptados. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: As rampas mais largas e com inclinação adequada; Profissionais para auxiliar nas necessidades. Item na planilha orçamentária: Professor/monitor Auxiliar. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Apresentar ao aluno uma síntese provisória da aula por escrito; dirigir-se sempre ao aluno para localizá-lo sobre o tema que está sendo falado em sala (falar perto, devagar e olhando para o aluno); Profissionais para auxiliar nas necessidades e Intérprete de Libras. Item na planilha orçamentária: Professor Auxiliar e Intérprete de Libras.
Evento 100% gratuito.Em conformidade ao disposto no artigo art. 30 da IN nº 11/2024, serão adotadas as seguintes medidas de democratização de acesso: IV - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
Proponente/Coordenadora: Agla Lourenço D'Avilla é a idealizadora do Integrarte, um espaço dedicado à recreação infantil e ao resgate da infância, onde crianças em situação de vulnerabilidade social têm a oportunidade de explorar sua criatividade e expressividade através de atividades lúdicas e artísticas. Com quase três anos de funcionamento, o Integrarte oferece oficinas que promovem a conexão com a natureza e a cultura popular, despertando nas crianças o prazer pelo brincar. Entre as atividades mais marcantes, destacam-se a Oficina Bonecos de Graveto, onde as crianças aprendem a criar brinquedos com materiais naturais, e a Oficina de Tintas Naturais, na qual elas produzem tintas sustentáveis a partir de elementos como polvilho, uva em pó, espinafre e açafrão. Além disso, o espaço promove apresentações com cantigas folclóricas como Escravos de Jó, Cai Cai Balão, Samba Lelê e Alecrim Dourado, em que as crianças podem interagir e participar das brincadeiras tradicionais. O projeto de Agla Lourenço D'Avilla valoriza o aprendizado através da arte e do lúdico, proporcionando um ambiente acolhedor e criativo para o desenvolvimento integral das crianças, sempre com um olhar atento à preservação cultural e ambiental.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.