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PRONAC 2410420Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

Projeto de Artes do Instituto Vera Nice Barbosa

INSTITUTO VERA NICE BARBOSA
Solicitado
R$ 406,3 mil
Aprovado
R$ 406,3 mil
Captado
R$ 128,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (2)
CNPJ/CPFNomeDataValor
00000776000101ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA1900-01-01R$ 100,0 mil
15104599000180Sama S/A Minerações Associada1900-01-01R$ 28,0 mil

Eficiência de captação

31.5%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos educativos, incluindo cursos, oficinas e outras atividades pedagógicas
Ano
24

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2025-12-01
Término

Resumo

Trata-se de projeto que visa proporcionar a formação artística e o acesso à arte e à cultura para jovens e adultos residentes no bairro do Jaguaré, e comunidades próximas, em sua maioria em situação de vulnerabilidade social e econômica, por meio da oferta gratuita de cursos e oficinas de artes visuais.

Objetivos

O projeto tem como objetivo geral proporcionar a formação artística e o acesso à arte e à cultura para jovens e adultos residentes no bairro do Jaguaré, e comunidades próximas, em sua maioria em situação de vulnerabilidade social e econômica, por meio da oferta gratuita de cursos e oficinas de artes visuais. Objetivos específicos: (i) PRODUTO PRINCIPAL: CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS O produto principal tem como objetivos específicos: a) ofertar 08 (oito) cursos regulares de artes visuais, gratuitos, para jovens (a partir de 12, 15 ou 18 anos, conforme o curso) e adultos, ministrados na sede do Instituto Vera Nice Barbosa ("Instituto"), no bairro do Jaguaré, em São Paulo/SP, com duração de 05 (cinco) ou 10 (dez) meses, a depender do curso, com 48 (quarenta e oito) vagas para o curso de Corte e Costura e 15 (quinze) vagas os demais cursos (por turma do curso). Os cursos de artes visuais oferecidos serão os seguintes: 1) Desenho: experimentações com cadernos (02 turmas por ano); 2) Práticas e desenvolvimento de histórias em quadrinhos (01 turma por ano); 3) Corte e costura (06 turmas no ano); 4) Pintura: interagindo com a natureza (02 turmas por ano); 5) Livre criação (01 turma por ano); 6) Ateliê livre (01 turma por ano); 7) Peças artesanais (01 turmas por ano); 8) Gravura e técnicas de impressão (02 turmas por ano). b) ofertar 08 (oito) oficinas e minicursos de artes visuais, gratuitos, para jovens (a partir de 12 ou 15 anos, conforme a atividade) e adultos, ministrados na sede do Instituto, no bairro de Jaguaré, São Paulo/SP, com carga horária de 03 (três) a 12 (doze) horas, e com 05 (cinco) a 15 (quinze) vagas cada um, a depender da atividade. A oficinas oferecidas serão as seguintes: 1) Vivência em Pintura: Reconectar; 2) Cerâmica; 3) Encadernação artesanal; 4) Gravura: matriz perdida; 5) Costura criativa; 6) Adobe Illustrator; 7) Introdução à tatuagem; e 8) Fotografia. O detalhamento dos cursos e oficinas estão descritos no Projeto Pedagógico anexado ao Salic. c) a realização de 02 (dois) passeios culturais durante o ano, abarcando a ida de alunos para instituições culturais da cidade de São Paulo, acompanhados de professores do Instituto, e contando com a mediação oferecida pelo setor educativo das instituições culturais. Os passeios têm como objetivo ampliar o acesso à cultura, os repertórios e horizontes dos estudantes, a partir do contato com obras e exposições, bem como incentivar a ocupação dos espaços culturais da cidade. Estão previstos 01 (um) passeio cultural para o Centro Cultural São Paulo (CCSP), em junho de 2025; e 01 (um) passeio cultural para a Pinacoteca de São Paulo, em novembro de 2025. Cada passeio terá cerca de 40 (quarenta) vagas. d) a realização de 01 (uma) exposição de encerramento dos cursos ao final do ano, aberta ao público e de acesso gratuito, exibindo trabalhos de alunos desenvolvidos ao longo do Projeto. Serão exibidas obras de artes visuais criadas pelos alunos, bem como será realizado desfile com a exibição das peças de vestuário produzidas pelos alunos do curso de Peças Artesanais. A exposição terá duração de 01 (um) dia e será realizada na sede do Proponente, com a exibição de cerca de 50 (cinquenta) obras produzidas pelos alunos, tais como telas, desenho, zines e esculturas.

Justificativa

O Instituto Vera Nice Barbosa, proponente deste projeto, é uma associação sem fins lucrativos, que tem como objeto social fomentar e desenvolver a educação, a arte, a cultura, a assistência social, e o combate à desigualdade e à fome, promovendo o fortalecimento e a transformação do indivíduo e da sociedade. O Instituto realiza, desde 2002, atividades culturais e ações educativas com públicos vulneráveis e em 2006 fixou a sua sede no bairro do Jaguaré. Ao promover ações formativas e educativas em artes e cultura, bem como ao propiciar o acesso à cultura a jovens e adultos de baixa renda, o Projeto de Artes do Instituto traz diversos outros benefícios para as pessoas e para a comunidade onde atua. Dentre eles, destacam-se a inclusão social, o desenvolvimento pessoal, o empoderamento e a melhora da autoestima, a exploração de oportunidades de carreira, o fortalecimento da comunidade local e a transformação de realidades, abrindo portas para um futuro mais promissor. O Projeto se enquadra no art. 1º da Lei n° 8.313/1991, especialmente nos incisos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; e VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. Ainda, o Projeto se enquadra nos seguintes objetivos do art. 3º da Lei n° 8.313/1991: Inciso I, alínea "c": I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; e Inciso II, alínea "c": II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. O Projeto necessita do incentivo fiscal previsto na Lei nº 8.313/91 para o seu financiamento, em especial porque se trata de um projeto de acesso inteiramente gratuito, realizado por instituição sem fins lucrativos. Além de ampliar significativamente as fontes de financiamento disponíveis para o Projeto, a utilização do incentivo fiscal também pode ampliar o seu alcance e impacto, gerar maior visibilidade e reconhecimento público, bem como amplia a transparência na utilização dos recursos e a confiança dos apoiadores e da comunidade.

Especificação técnica

As especificidades de cada curso e oficina, como carga horária, professor, horário, pré-requisitos, faixa etária, duração, objetivos e conteúdo, dentre outros, estão descritos no Projeto Pedagógico anexo.

Acessibilidade

O projeto contempla medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto, sempre que tecnicamente possível para cada linguagem artística de seus produtos, de acordo com o art. 27, da Instrução Normativa MinC n° 11/2024 e conforme a Lei nº 13.146, de 2015 e Decreto nº 9.404, de 2018. Sendo assim, estão previstas as medidas de acessibilidade expostas abaixo. (i) PRODUTO PRINCIPAL: CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS ACESSIBILIDADE FÍSICA: o edifício onde serão ministrados os cursos e oficinas (a sede do Proponente) contará com acessibilidade para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou idosas, tratando-se de edifício térreo, que terá rampas de acessibilidade, calçadas com acessibilidade e banheiro adaptado para PCD, dentre outros recursos de acessibilidade que permitam o adequado acesso do edifício. Além disso, a exposição será realizada na sede do Proponente, a qual contará com os mesmos recursos de acessibilidade física já descritos acima. Item da planilha orçamentária: ESTRUTURA E MONTAGEM: REPAROS E MANUTENÇÃO ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Para a exposição, será contratada e disponibilizada audiodescrição para todas as obras expostas. Para os cursos e oficinas, será contratada uma consultoria especializada em acessibilidade cultural, para proporcionar a formação, os métodos e os recursos pedagógicos necessários para garantir que os cursos e oficinas sejam acessíveis aos deficientes visuais, auditivos e também para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos, conforme orçamento incluindo nos documentos do projeto (em Anexar Documentos).Item da planilha orçamentária: AUDIODESCRIÇÃOItem da planilha orçamentária: CUSTOS DE ACESSIBILIDADE, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEISACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Para os cursos e oficinas, será contratada uma consultoria especializada em acessibilidade cultural, para proporcionar a formação, os métodos e os recursos pedagógicos necessários para garantir que os cursos e oficinas sejam acessíveis aos deficientes visuais, auditivos e também para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos, conforme orçamento incluindo nos documentos do projeto (em Anexar Documentos). Item da planilha orçamentária: CUSTOS DE ACESSIBILIDADE, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Para os cursos e oficinas, será contratada uma consultoria especializada em acessibilidade cultural, para proporcionar a formação, os métodos e os recursos pedagógicos necessários para garantir que os cursos e oficinas sejam acessíveis aos deficientes visuais, auditivos e também para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos, conforme orçamento incluindo nos documentos do projeto (em Anexar Documentos). Item da planilha orçamentária: CUSTOS DE ACESSIBILIDADE, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS

Democratização do acesso

Todas as atividades do Projeto serão gratuitas e abertas ao público. Além disso, os materiais necessários para a realização das atividades (tais como telas, tintas, papéis e outros materiais) serão fornecidos aos alunos sem qualquer custo. Os cursos e oficinas serão divulgados nas redes sociais do Instituto Vera Nice Barbosa. Os interessados deverão comparecer presencialmente no Instituto Vera Nice Barbosa, ou enviar mensagem para o número de WhatsApp do Instituto e preencher a ficha de inscrição. As inscrições serão realizadas por ordem de chegada e se encerrarão quando os cursos e oficinas atingirem o número máximo de vagas. No mínimo 20% (vinte por cento) das vagas dos cursos serão destinadas a alunos que se enquadrem na definição de caráter social ou educativo, nos termos dos artigos 30, inciso I, e 31 da Instrução Normativa MinC n° 11/2024. Do mesmo modo, a exposição será divulgada nas redes sociais do Instituto Vera Nice Barbosa. Haverá distribuição prévia de parte dos ingressos para alunos do curso e seus familiares, visando garantir que no mínimo 20% (vinte por cento) do público se enquadre na definição de caráter social ou educativo, nos termos dos artigos 30, inciso I, e 31 da Instrução Normativa MinC n° 11/2024. Os demais ingressos serão distribuídos na entrada da exposição, por ordem de chegada, até a lotação máxima permitida no respectivo local.

Ficha técnica

O Proponente, Instituto Vera Nice Barbosa, é responsável pela concepção e realização do Projeto, o qual acontecerá dentro de suas instalações. O Proponente irá gerir e acompanhar toda a execução do Projeto, em especial por meio de sua dirigente, Maria Cristina Bittencourt Prata, fundadora do Instituto e Diretora Executiva desde sua fundação até o momento. COORDENADORA GERAL: Priscila Márcia Cunha dos Santos Silva Priscila é Administradora de Empresas e possui MBA em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios pela Fundação Getúlio Vargas – FGV – São Paulo. Possui larga experiência nos setores administrativo/financeiro em empresas de diversos segmentos. Atuante no terceiro setor, faz parte do Conselho de Administração do Instituto Vera Nice Barbosa. Priscila será responsável pela coordenação geral do Projeto, abarcando o planejamento e organização, a coordenação administrativa e financeira, a gestão de equipe e a articulação com patrocinadores e parceiros. COORDENADORA PEDAGÓGICA: Bruna Beatriz de Sales Hirai Bruna Beatriz de Sales Hirai, professora da Rede Municipal de Ensino do Estado de São Paulo, artista e arte-educadora. Tem bacharelado e licenciatura em Artes Visuais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, e finalizou sua formação em dezembro de 2022. Atua no Projeto de Arte desde 2018, primeiro como aluna, depois como professora do curso de Desenho: Experimentações com Cadernos. É coordenadora das demais atividades pedagógicas do Projeto de Arte.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

2027-01-31
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo