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A proposta se dispõe à manutenção de CURSO/OFICINA/ESTÁGIO de caráter cultural e artístico, por intermédio da MÚSICA INSTRUMENTAL de sanfona, destinados à formação de crianças e adolescentes, contribuindo para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, preservando os bens imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro, com a manutenção da ORQUESTRA SANFÔNICA DE GOSTOSOreconhecida por Lei como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, e APRESENTAÇÕES MUSICAIS intinerantes como meio de democratização do acesso livre e gratuito.
A proposta se dispõe à instalação e manutenção de CURSO/OFICINA/ESTÁGIO de caráter cultural e artístico, por intermédio da MÚSICA INSTRUMENTAL de sanfona, destinados à formação de crianças e adolescentes, contribuindo para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, preservando os bens imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro, com a manutenção da ORQUESTRA SANFÔNICA DE GOSTOSO e APRESENTAÇÕES MUSICAIS intinerantes como meio de formação de plateias e democratização do acesso livre e gratuito.
Objetivo Geral: Manter, fortalecer e ampliar a Orquestra Sanfônica de Gostoso e a formação técnica em música instrumental com crianças e jovens, Pois que, conforme artigo 2º do Decreto 10.755 de 26/07/21, na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional;IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade;VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; Objetivos específicos: a) oferecer 24 vagas para a continuidade da formação técnica em música instrumental de sanfona/acordeon e da preparação de repertório musical do grupo orquestral (orquestra sanfônica) formado por crianças e adolescentes; b) realizar 06 apresentações musicais (turnê) da orquestra sanfônica, ações abertas e gratuitas ao público, promovendo a formação de plateias e a democratização do acesso em torno da cultura musical e regional em seis cidades.
A AMJUS hoje recebe e atende uma grande diversidade e volume de crianças, adolescentes, jovens e adultos em situações de vulnerabilidade social e com alta demanda por ampliar seus referenciais culturais, favorecendo o desenvolvimento intelectual e social. Assim, dar suporte paralelo ao oferecido pelo governo, no que se refere à difusão, à formação e à produção cultural, além de contribuir com o trabalho de formação de público é parte das atribuições da instituição. As capacitações, vivências, oficinas e formação para os professores são uma estratégia para o aprimoramento das ações da equipe de professores e coordenação dos projetos de arte e de cultura desenvolvidos. O trabalho desenvolvido pela AMJUS se tornou referência na cidade de São Miguel do Gostoso e região, graças à continuidade e à amplitude de acesso que proporciona a toda a comunidade atendida. A entidade chegou a atender diretamente em seus programas cerca de 500 pessoas mensalmente, entre crianças, adolescentes, jovens e adultos. O projeto de manutenção da estrutura de programas culturais da entidade se faz necessário justamente para que a instituição possa manter o que já vem sendo realizado e para que possa planejar as devidas expansões, atendendo um número maior de crianças, jovens e adultos, construindo arte e cultura com um número maior de pessoas e ampliando o repertório oferecido. A solicitação de apoio ao projeto junto ao Ministério da Cultura, via Lei de Incentivo, é hoje uma das mais importantes e positivas formas de articulação de parceria na iniciativa privada, sendo imprescindível sua existência para democratizar a cultura em todo o País. Atendendo às finalidades culturais previstas no art. 1º da Lei 8.313 de 91, a proposta: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; O projeto tem por finalidade, dentre as elencadas no Art. 3º da Lei 8313/91: I - incentivar a formação artística e cultural, mediante: c) a instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomentar a produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres, de música e de folclore; IV - estimular o conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; O projeto se justifica por contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura, o pleno exercício dos direitos culturais, garantindo o acesso gratuito das crianças e adolescentes o conhecimento dos bens e valores culturais, por meio da criação do espaço denominado colônia de férias que oferece oficinas gratuitas de caráter cultural ou artístico, propiciando a preservação dos bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro, estimulando a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteudos locais. A utilização do mecanismo de incentivo, acontece pelo motivo de, ser esse mecanismo, o principal no Brasil para a manutenção de instituições e projetos como este, em especial para projetos e instituições que oferecem a programação integralmente gratuita para a população em geral. A Lei de Incentivo à cultura é a principal forma de viabilização de projetos nesse perfil, tendo em vista que são ações e instituições sem fins lucrativos.
Projeto acontece desde 05 de maio de 2020.
A presente proposta se constitui de um Projeto Pedagógico voltado para formação, capacitação, especialização e aperfeiçoamento na área da cultura. Título da Proposta: Movimento SanfônicoCarga horária: 24 h/mês - 264h/ano Público-alvo: crianças. adolescentes e jovens de comunidades vulneráveis. 1. Objetivos Educacionais do Projeto: Desenvolver a formação musical de crianças, adolescentes e jovens, através de atividades em aulas de musicalização e música instrumental. Realizar concertos, concertos didáticos e audições musicais abertas à comunidade. Desenvolver, nas localidades, atividades de integração, conjuntamente com outros grupos de jovens instrumentistas, visando a um estímulo da prática de música instrumental. Contribuir, através da realização de oficinas, para o aperfeiçoamento de professores da rede pública. 2. Resultados a serem alcançados: - Aperfeiçoamento individual dos instrumentistas. - Aperfeiçoamento dos conjuntos instrumentais e vocais. - Difusão da música instrumental e coral em municípios e comunidades, inclusive e especialmente em comunidades afastadas dos grandes centros culturais, usualmente não atingidas por concertos e audições desta natureza. - Difusão e apreciação da música erudita e popular. - Estímulo e aperfeiçoamento da prática de música instrumental e coral em municípios e comunidades visitadas. - Formação, treinamento e encaminhamento de multiplicadores de educação musical, com ênfase em sua formação didático-pedagógica voltada a crianças e jovens. 3. Teoria Musical – Musicalização: 3.1 Competências: • Apreciação musical. • Exploração/estruturação de ruídos, sons, ritmos e movimentos. • Expressão corporal. • Familiaridade com os procedimentos de musicalização infantil como instrumento do desenvolvimento da criança. • Conhecimento de exercícios, propostas, materiais didáticos e o seu uso aplicado à educação. 3.2 Conteúdos: • Audição e discussão de obras musicais variadas. • Confecção e utilização de instrumentos musicais melódicos e de percussão. • Exercícios de expressão corporal e jogos musicais. • Solfejo cantado e leitura relativa. • Princípios de composição. • Apresentações teórico-práticas de exercícios, propostas e materiais didáticos. 4. Instrumento Musical 4.1 Competências: • Domínio dos fundamentos técnicos básicos do instrumento. • Leitura musical no instrumento específico. • Desenvoltura em apresentações individuais em público. 4.2 Conteúdos: • Exercícios e melodias. • Repertório variado em estilos e dificuldades técnicas. • Apresentações individuais em recitais internos e externos. • Domínio dos fundamentos técnicos do instrumento. • Familiaridade com a literatura musical básica do instrumento. • Leitura musical no instrumento específico. • Desenvoltura em apresentações individuais em público. 5. Duração do período das oficinas: 11 meses 6. Apresentação musical: Haverá uma apresentação final, além de apresentações espontâneas em eventos escolares ou comunitários. A apresentação final deverá ter a participação de todos os alunos beneficiados pelo presente projeto. Acontecerão em espaços públicos de grande circulação, de acesso de todos, mostrando para a comunidade os resultados das oficinas do projeto, ainda com a participação de músicos locais. Cada apresentação terá duração total de, em média, 50 minutos, todas com classificação indicativa livre. 7. Contrapartida Social: Visto que não há cobrança de ingresso, não há o produto CONTRAPARTIDAS SOCIAIS no plano de distribuição.
São medidas de acesso ao conteúdo às pessoas com deficiência visual e auditiva e outras limitações de movimentos as descritas na forma a seguir: A) Produto CURSO/OFICINA/ESTÁGIO: ACESSIBILIDADE PARA PcD VISUAIS: Sede da proponente terá Piso tátil de alerta e direcional, rampas ou pisos rentes ao chão. (Item da planilha orçamentária: 47)ACESSIBILIDADE FÍSICA: Sede da proponente terá rampas, banheiros adaptados com portas largas, assentos para obesos e idosos e etc. (Item da planilha orçamentária: 47)ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: legendagem, intérprete de libras. (Item da planilha orçamentária: 6 e 10)ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, o Braille, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação. (Item da planilha orçamentária: 6 e 10) B) Produto APRESENTAÇÃO MUSICAL: ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: Piso tátil de alerta e direcional, rampas ou pisos rentes ao chão e rampas com corremão. (Item da planilha orçamentária: 20, 25, 30, 35, 40 e 45)ACESSIBILIDADE FÍSICA: rampas, assentos para obesos e idosos e etc. (Item da planilha orçamentária: 19, 24, 29, 34, 39 e 44).ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: Intérprete de libras. (Item da planilha orçamentária: 18, 23, 28, 33, 38 e 43)ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, o Braille, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação (Item da planilha orçamentária: 06 e 10).
Democratização de Acesso: A) Os produtos culturais resultantes do projeto serão distribuídos respeitando todos e além dos limites do artigo 23 da IN 01/2022 assegurando a democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, pois o ingresso de todas as pessoas será inteiramente gratuito. Ainda, com o objetivo de assegurar o acesso, os produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos por esta proposta serão divulgados nas escolas, painéis em locais de visibilidade, uso de spots de rádio e carro de som, e ingresso livre/aberto as apresentações musicais. Ampliação de Acesso: A proposta, em atendimento ao Art. 24 da IN nº 01/2022 da Secult garantirá as seguintes medidas: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados;II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição;III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como:a) ensaios abertos com rodas de conversas em backstage de forma proporcional a a vinte por cento do tempo de duração e do quantitativo das apresentações;e) concertos sinfônicos abertos ou sessões de cinema abertas em zonas periféricas com ação educativa para a formação de plateias; Em atendimento ao art. 28 da IN nº 01/2023, serão adotadas as seguintes medidas no projeto: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); [Já que todos os produtos serão de acesso inteiramente gratuitos] III - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
Proponente e coordenação geral: Instituto de Ações Ambientais, Cultura e Justiça Social (AMJUS) - Diretor executivo: Heldene da Silva Santos (Coordenador do Projeto) A AMJUS é uma associação privada, sem fins lucrativos, fundada em janeiro de 2009 com a missão de contribuir com o desenvolvimento social e humano de crianças, adolescentes e jovens, e com com o meio ambiente sustentável, utilizando estratégias de educação, cultura e comunicação. Com experiência na execução de projetos socioculturais, se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ação, realização de prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações não governamentais sem fins lucrativos ou a órgãos do poder público que atuam em áreas afins. Executora da iniciativa Alô Galera (coletivo de comunicação) reconhecido como Ponto de Cultura pelo Minc a partir dos critérios estabelecidos na Lei Cultura Viva (13.018/2014). Alô Galera é uma mídia alternativa, jornal impresso em preto e branco, criado em 2011 e editado pelo Coletivo Jovem Alô Galera mantido pela AMJUS. Executora da iniciativa Ilha de Música SoMelodia (projeto cultural) reconhecido como Ponto de Cultura pelo Minc a partir dos critérios estabelecidos na Lei Cultura Viva (13.018/2014). Ilha de Música SoMelodia se trata de um projeto social de musicalidade para crianças realizado em São Miguel do Gostoso/RN. As crianças da Ilha de Música já se apresentaram no palco do festival de cultura da 22ª (2017), 23ª (2018) e 24ª (2019) Feira Internacional de Artesanato (Natal/RN) e diversos eventos regionais. Realizou de 2009 a 2013, I, II, III, IV e V Encontros Municipal de Adolescentes de São Miguel do Gostoso provendo diálogos sobre o protagonismo e a participação social de jovens e adolescentes por meio de intervenções culturais e integração de grupos; Realizou de 2017 a 2019 o projeto social Ventos de Asa Branca com, além de atividades esportivas educacionais, oficinas gratuitas de música e arte sustentável (teatro, dança e artesanato) atendendo crianças e adolescentes dos municípios de São Miguel do Gostoso, Parazinho e João Câmara em idade escolar e integrado com as escolas, por meio de apoio da iniciativa privada e parceria com as prefeituras municipais. A AMJUS fará a coordenação geral do presente projeto, gerindo a seleção, contratação de equipes, administrando as atividades, monitorando e avaliando o projeto e se responsabilizando pelos relatórios, gestão e prestação de contas. Heldene da Silva Santos (Diretor Executivo da AMJUS) Função no projeto: Coordenador Geral Licenciado em Pedagogia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Bacharel em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Paulista (UNIP), Bacharel em Ciências Contábeis (UNINTER), Especialista em Tecnologias em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), PSICOPEDAGOGO, Mestrado em Ciências da Informação. Trabalha e tem estudos com enfoque em gestão, monitoramento e avaliação de projetos públicos e projetos socioculturais. Foi coordenador e produtor cultural do Ponto de Cultura Alô Galera e do Ponto de Cultura SoMelodia, presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de São Miguel do Gostoso/RN. Criação e Direção Geral da Orquestra Sanfônica de Gostoso. O Coordenador Geral do Projeto é responsável por toda a gestão do processo decisório do projeto. Rafaela Dones da Silva Função no projeto: Coordenação Pedagógica Graduada em Pedagogia pela Universidade Estadual do vale do Acaraú (UVA) e pós-graduação em Educação, Pobreza e Desigualdade Social. Trabalhou na rede municipal de ensino de São Miguel do Gostoso até 2019 e foi voluntária na orientação pedagógica de projetos sociais na AMJUS deste 2012. Desenvolveu pesquisa com foco em danças folclóricas como o pastoril e capelinha de melão posteriormente as desenvolvendo em grupos de crianças e adolescentes na cidade de São Miguel do Gostoso. Coordena programas como o Bolsa Família na educação. Trabalho remunerado. Tiago da Silva Luciano Função no projeto: Produtor Executivo Com graduação em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Internacional Uninter, possui experiência e trabalha com gestão financeira e estratégica de projetos, execução e controle de orçamento de projetos. Músico. Produtor cultural. Assistência e prestação de contas de projetos públicos no município de São Miguel do Gostoso, assessoramento contábil voluntário na AMJUS desde 2012. Experiências de participação em órgãos de controle social de políticas públicas de cultura e de educação. Trabalho remunerado. Felipe Erick Alves da Silva Função no projeto: Professor de Música/Regente. Graduando – Bacharelado em Composição. UFRN (2020). Graduado com Licenciatura em Música. UFRN (2017). Técnico em Música - Regência (2016). Técnico - Técnico em Música - Flauta transversal (2013). Conduzir as oficinas de música, transmitindo aos novos músicos e musicistas valores e índices que compõe uma obra musical, como andamento, ritmo e expressividade, orientando a formação técnica musical. 20 horas/semana. Trabalho remunerado. Demais, a definir.
PROJETO ARQUIVADO.