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Festival/Mostra multicultural, que visa valorizar as profundas das raízesculturais açorianas de Florianópolis/SC, buscando preservar e celebrar as tradições locais, através de atividades educativas e recreativas, exposições de artes visuais e espetáculos de artes cênicas.
Festival/Mostra multicultural, que visa valorizar as profundas das raízes culturais açorianas de Florianópolis/SC, buscando preservar e celebrar as tradições locais, através de atividades educativas e recreativas, exposições de artes visuais e de artes cênicas.
OBJETIVOS *OBJETIVOS GERAIS - Realização do projeto multicultural "Cultura Mané", ao promover Festival/Mostra que visa valorizar as profundas das raízes culturais açorianas de Florianópolis/SC, buscando preservar e celebrar as tradições locais, através de atividades educativas e recreativas, exposições de artes visuais e de artes cênicas; -Promover a Economia Criativa e fomentar a cadeia produtiva da cultura local, por meio da geração de emprego e renda, com inclusão social; -Promover uma grande mobilização cultural no âmbito de 04 (Quatro) municípios do Estado de Santa Catarina: Florianópolis/SC, São José/SC, Palhoça/SC e Laguna/SC; -Fortalecer, incentivar e preservar a cultura popular nacional, despertando o interesse do brasileiro em conhecer melhor o seu próprio país, sua história e cultura, bem como criar oportunidades de apresentar a cultura que está enraizada em Florianópolis/SC e região; -Fortalecer a cultura nacional e local por meio da participação de artistas locais; -Buscar afirmar o projeto "Cultura Mané" no calendário permanente de eventos culturais, do Estado de Santa Catarina e no calendário dos importantes eventos Nacionais. --- O projeto "Cultura Mané" atenderá ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos de I a VI e de VIII a IX. --- Nesse sentido, também obedecer ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, o projeto tem as seguintes finalidades: "(...) I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; (...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. (...)" === *OBJETIVOS ESPECÍFICOS #Objetivos Específicos - Realizar 20 (Vinte) Festivais/Mostras multiculturais itinerantes, divididas por 04 (Quatro) municípios do Estado de Santa Catarina: Florianópolis/SC, São José/SC, Palhoça/SC e Laguna/SC, sendo 05 (Cinco) Festivais/Mostras em cada um dos municípios retromencionados - Sendo 01 (Uma) em cada um dos municípios em epígrafe. Cada um dos 20 (Vinte) Festivais/Mostras terá 01 (Um) dia de duração; -Realizar 20 (Vinte) Oficinas de Artes Visuais, de folclore e artesanato, dispostas em Oficinas práticas de Artesanato, com rendeiras e pescadores, onde os participantes aprendem técnicas tradicionais diretamente dos mestres artesãos, como fazer renda de bilro ou os nós utilizados na pesca e demais artesanatos locais. Também haverá atividades com recreadores - recreação infantil e pintura infantil (resgate da memória cultural e das tradições das brincadeiras de rua: pega-pega, corrida do saco, esconde-esconde e brincadeiras similares); -Realizar 20 Exposições de Artes Visuais, com Exposição de Arte formada por imagens ampliadas de acervo fotográfico de imagens ampliadas, retratando cenas e expressões artísticas da Cultura Açoriana e do Folclore local de Florianópolis/SC e região e também de Artesanato local; -Realizar 20 (Vinte) Espetáculos de Artes Cênicas (Dança), com a apresentação de 01 (Um) Grupo Folclórico local, em cada espetáculo.
O presente projeto cultural justifica-se pela realização de Festival/Mostra multicultural, que visa valorizar as profundas das raízes culturais açorianas de Florianópolis/SC, buscando preservar e celebrar as tradições locais, através de atividades educativas e recreativas, exposições de artes visuais e de artes cênicas. O projeto justifica-se, ainda, por celebrar e revitalizar a rica herança cultural de Florianópolis/SC e seus arredores, envolvendo especialmente as crianças e suas famílias em uma série de atividades educativas e recreativas que promovem as tradições locais. O evento visa proporcionar um espaço de lazer, aprendizado e interação comunitária, fortalecendo os laços culturais e sociais, e garantindo a transmissão dessas valiosas tradições para as novas gerações. "Cultura Mané" busca ser um catalisador para a educação cultural através de uma experiência divertida e inclusiva, fomentando o orgulho e a participação comunitária na preservação da cultura local. Promove, assim, a preservação e perpetuação da cultura local, de forma DEMOCRATIZADA, UNIVERSALIZADA, ACESSÍVEL e INCLUSIVA. --- *JUSTIFICA-SE, AINDA, POR: -Projeto a ser executado em espaços adequados com as medidas de acessibilidade e democratização de acesso necessários a um projeto a ser beneficiado pela legislação de incentivo fiscal; - Buscar contribuir para o alcance dos objetivos descritos no art. 1º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e atenderá a todos os seus incisos, de I a VI e de VIII a IX ; -O projeto busca possuir impacto previsto no aspecto cultural, em consonância com os objetivos da Lei 8.313/91, em seu Art. 18; -O projeto contribui para o desenvolvimento da cultura brasileira, ao celebrar a influência de um importante segmento da cultura brasileira; -O projeto em pauta foi elaborado com fim de apresentar seus custos previstos compatíveis com os preços praticados no mercado; -O projeto buscou prever boa relação custo/benefício para o produto cultural oferecido, e busca atender aos critérios e limites de custos estabelecidos pelo Ministério da Cultura; -O proponente possui todas as condições para realizar o proposto, conforme currículo apresentado. ------------- #ATENDIMENTO às finalidades e objetivos da Lei n.º 8.313/91, AOS elementos dos Artigos 1.º, 3.º e 25 da CITADA Lei. --- #O presente projeto cultural ainda se enquadra no Art. 1º da Lei 8313/91, incisos I a III, V e VI e VIII a IX. ------------ #Os seguintes objetivos do Art. 3º da Lei Nº 8.313/91 serão alcançados: " (...) Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: (...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: (...) c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; (...)" -------------- #Ainda, atende aos requisitos da Lei Nº 8.313/91, em seu Art. 25, que segue: "(...) Art. 25. Os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de natureza cultural para fins de incentivo, objetivarão desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos: (...) I - teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; (...) V - artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres; VI - folclore e artesanato; (...)" ------------- *O projeto "Cultura Mané" também justifica-se por enquadrar-se nas TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA: -SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidades. Para desfazer relações assimétricas e tecer uma complexa rede que estimule a diversidade, este projeto promove o resgate histórico e cultural de valores do artesanato brasileiro, e seu intercâmbio com culturas estrangeiras, e sua influência sobre o modo de vida e o folclore local e nacional; -CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estímulo à criação artística, democratização das condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de fruição, intensificação das capacidades de preservação do patrimônio e estabelecimento da livre circulação de valores culturais, respeitando-se os direitos autorais e conexos e os direitos de acesso e levando-se em conta os novos meios e modelos de difusão e fruição cultural; -E a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequados às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais. Inserida em um contexto de valorização da diversidade, a cultura também deve ser vista e aproveitada como fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, seja na remuneração dos profissionais e artistas envolvidos no Projeto e/ou na participação de artistas, produtores culturais e demais profissionais regionais da cultura escolhidos para participarem do presente projeto cultural. === *IMPORTÂNCIA DA LEI DE INCENTIVO À CULTURA Faz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. O voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela. === O presente projeto cultural se enquadra no Art. 1º da Lei 8313/91, nas previsões legais seguintes: "(...) Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; (...) VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. (...)". ------
*Solicitamos o enquadramento do presente projeto cultural no art. 18, da Lei Nº 8.313/91, pelas razões seguintes: -O projeto se enquadra na Lei 8.313/91, no seu artigo 18, §3º, que aduz: “(...) § 3o As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: a) artes cênicas; (...); d) exposições de artes visuais; (...)” --- *Obs.1: No material de divulgação, e em todos e quaisquer produtos culturais resultantes do presente projeto cultural, constarão as logomarcas do Ministério da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura, obedecendo ao manual de uso de marcas do Ministério da Cultura, e outras normas que esse respeitável Ministério julgar conveniente, e ainda, no que houver gratuidade, esta gratuidade será devidamente divulgada; --- *Obs.2: No material de divulgação, e em todos e quaisquer produtos culturais resultantes do presente projeto cultural, constarão as logomarcas do Ministério da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura, obedecendo ao manual de uso de marcas do Ministério da Cultura, e outras normas que esse respeitável Ministério da Cultura julgar conveniente.
*Observação: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS – Não há Especificações Técnicas de Contrapartidas Sociais. Por se tratar de evento com ENTRADA FRANCA e participação GRATUITA, o presente projeto não contempla ações de Contrapartidas Sociais, consoante o determinado no Art. 32, da Instrução Normativa Nº 11/2024/Ministério da Cultura. --- *Para a programação do Festival/Mostra “Cultura Mané”, estão previstas: - PRODUTO: CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES CÊNICAS – Dispostas em Oficinas práticas de Artesanato, com rendeiras e pescadores, onde os participantes aprendem técnicas tradicionais diretamente dos mestres artesãos, como fazer renda de bilro ou os nós utilizados na pesca e demais artesanatos locais Com isso, estimula-se o desenvolvimento da criatividade, a melhoria da coordenação motora, o aumento da autoestima e a possibilidade de conhecer novas pessoas e trocar experiências. *CONTEÚDO: Oficinas de Artesanato de renda de bilro ou os nós utilizados na pesca; *DURAÇÃO: 02 (Duas) Horas cada; *PLANO PEDAGÓGICO: O projeto pedagógico das oficinas inclui um plano de ensino detalhado, abordando as técnicas básicas e avançadas de cada tipo de artesanato, práticas de ensino inclusivas, e atividades práticas que promovem o desenvolvimento das habilidades manuais e criativas dos participantes. Tais atividades visam oportunizar o desenvolvimento da criatividade e de novas habilidades sociais, cognitivas e de coordenação motora, e de expressão pessoal; Também visam contribuir para o fortalecimento do corpo de maneira global e estimulando a consciência corporal e espacial; Tal programação também busca desenvolver os pré-requisitos inerentes à atividade do artesanato: disciplina, persistência, concentração, cuidado, coletividade, singularidades, equilíbrio, consciência corporal, e atenção à segurança. --- - PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS - Realizar 20 (Vinte) Espetáculos de Artes Cênicas (Dança), com a apresentação de 01 (Um) Grupo Folclórico local, em cada espetáculo. *DURAÇÃO: 01 (Uma) Hora cada Espetáculo de Artes Cênicas; *Obs.: NÃO HÁ um Roteiro pré-estabelecido, já que o trabalho dos profissionais dos Grupos Folclóricos segue apresentação de forma livre. --- - PRODUTO: EXPOSIÇÃO CULTURAL/ DE ARTES - EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS - Realizar 20 Exposições de Artes Visuais, com Exposição de Arte formada por imagens ampliadas de acervo fotográfico de imagens ampliadas, retratando cenas e expressões artísticas da Cultura Açoriana e do Folclore local de Florianópolis/SC e região. *DURAÇÃO: 01 (Um) Dia de Exposição, em cada município beneficiário do projeto; --- #MUNICÍPIOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DO PROJETO: -FLORIANÓPOLIS (SC); -SÃO JOSÉ (SC); -PALHOÇA (SC); -LAGUNA (SC). --- *Obs.: A Programação prevista acima está sujeita a alterações, posto que o projeto em debate ainda depende de fator ligado a evento futuro e incerto – a Captação de recursos pecuniários oriundos do Mecenato.
O projeto “Cultura Mané” será realizado em ambientes de espaços públicos, abertos, capacitados e acessíveis, voltada a oferecer a Acessibilidade exigida no Art. 27 da Instrução Normativa Nº 11/2024 e seus respetivos incisos. #Para tanto, serão adotadas as seguintes medidas para TODOS OS PRODUTOS CULTURAIS: - CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES CÊNICAS; - ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS; - EXPOSIÇÃO CULTURAL/ DE ARTES - EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS. ---- *Quanto à ACESSIBILIDADE FÍSICA, as atividades previstas, para TODOS OS PRODUTOS CULTURAIS, serão realizadas em espaços públicos, abertos, que ofereçam facilitadores para a locomoção no espaço físico e assegurem as condições determinadas no Art. 44 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 e no Art. 27 da Instrução Normativa Nº 11/2024 e seus respetivos incisos. #Itens da Planilha Orçamentária: Banheiros Químicos. --- *Quanto à ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO, haverá tradução simultânea em LIBRAS, por Intérpretes de LIBRAS; E ainda, durante as Palestras, haverá 01 (Um) Intérprete de LIBRAS, que também servirá como Tutor/Acompanhante para pessoas deficientes visuais e também para pessoas Neuro Atípicas, que ficará à disposição do público para tradução simultânea das orientações dos instrutores da exposição. #Itens da Planilha Orçamentária: Intérprete de LIBRAS. -Consultor de Acessibilidades; -Monitor. --- *ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL – Haverá recursos de audiodescrição das peças audiovisuais e tutores/acompanhantes fixos para pessoas cegas e com baixa visão, nos dias de execução do projeto. #Item da Planilha Orçamentária: Monitor. --- *ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA: Serão disponibilizados Intérpretes de LIBRAS. #Itens da Planilha Orçamentária: Intérpretes de LIBRAS. --- *ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL E DEFICIÊNCIA AUDITIVA E PARA PESSOAS NEURO ATÍPICAS: Serão disponibilizados Intérpretes de LIBRAS e Monitores, para pessoas com deficiência visual, deficiência auditiva e também para pessoas Neuro Atípicas, que ficarão à disposição desse público #Itens da Planilha Orçamentária: -Intérprete de LIBRAS; -Monitores. ---- Ainda, esta instituição proponente atenderá ao previsto no Art. 27, e respectivos incisos, da Instrução Normativa Nº 11/2024, no que tange à ACESSIBILIDADE, respeitando aos preceitos nela previstos.
Projeto cultural TOTALMENTE GRATUITO – ENTRADA FRANCA. Será um espaço democrático que permitirá que pessoas de diferentes idades, classes sociais, perfis e interesses possam participar, interagir e consumir e produzir cultura de forma DEMOCRATIZADA e UNIVERSALIZADA. O Projeto presente cumprirá com os requisitos da Instrução Normativa nº 11/2024, em seu Art. 29 e respectivos incisos. O projeto multicultural “Cultura Mané” é projeto de cultura popular, de caráter artístico, cultural, folclórico e humanístico – tem sua Democratização de Acesso assegurada, por realizar atividade cultural representativa, com ENTRADA FRANCA, a realizar-se em local de fácil acesso e com acessibilidade, com impacto direto na cultura regional, nos municípios beneficiados. --- *MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO: Em atendimento ao Art. 30 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, esta instituição proponente adotará as seguintes medidas de Ampliação do Acesso: “(...) Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: (...) IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;(...)” --- *Observação: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS – Não há previsão de Contrapartidas Sociais. Por se tratar de evento com ENTRADA FRANCA e participação GRATUITA, o presente projeto não contempla ações de Contrapartidas Sociais, consoante o determinado no Art. 32, da Instrução Normativa Nº 11/2024/Ministério da Cultura.
1.PROPONENTE: TASH Produções LTDA *FUNÇÃO NO PROJETO: Administração do Projeto e Captação de Recursos. Responsável pelas decisões técnicas, operacionais, administrativas e financeiras do projeto. Dessa forma, NÃO praticará intermediação. *ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Gestão de Projeto Cultural (Custos Administrativos); Remuneração para Captação de Recursos. *HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO/ CURRICULUM DE ATIVIDADES CULTURAIS: Fundada em 2022, a TASH Produções LTDA é uma instituição de destaque dedicada à promoção das relações culturais brasileiras. Tem o firme compromisso de fomentar a integração cultural brasileira e o desenvolvimento conjunto entre essas manifestações culturais. Promove ainda o intercâmbio cultural, sempre valorizando a cultura brasileira, por meio dos eventos: Cultura Mané, Maratona Fotográfica de Florianópolis e demais manifestações culturais. - 2.NOME COMPLETO: Tamires Nunes dos Santos *FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETORA GERAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR GERAL TAMIRES NUNES DOS SANTOS tem vasta experiência em gestão e gerência de projetos e eventos, contribuindo para o lazer e a consciência da população em geral através de projetos focados no meio ambiente, esporte, cultura e entretenimento. Desde 2014, atuou como Auxiliar de Gestão e Administração no Malam Club, onde liderou o desenvolvimento e contratação de recursos humanos, promoção e atendimento ao público, elaboração de projetos de eventos e ações sociais, e foi responsável pela organização operacional e execução de diversos eventos, como Sounds in the City (2018), Show Dazaranha (2017 e 2016), Festa Oficial do Hang Loose Pro Contest-30 Anos (2016), Circuito Skol/Caos (2016), Festa do Campeonato de Surf - South to South ASJ (2015) e Festa do Campeonato Mundial de Surf QS Pro (2015). De maio a outubro de 2022, foi Gerente Geral do Projeto Cultura Mané da Associação Esportiva Recreativa e Cultural Parque das Dunas. Atualmente, é Diretora Executiva da TASH Produções, onde continua a aplicar sua expertise em gestão de projetos culturais. - 3.NOME COMPLETO: Shao Pais Baptiston *FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR-GERAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADOR-GERAL SHAO PAIS BAPTISTON possui sólida experiência em organização e coordenação de eventos de diversos segmentos, gerenciamento de empresas e eventos nacionais e internacionais de grande porte, com forte visão estratégica de negócios, liderança e gestão de equipes. Com mais de 17 anos de experiência, desde 2007, ele atua como produtor de eventos itinerantes, incluindo projetos culturais e beneficentes como 'Eu faço a minha parte' e eventos beneficentes para UDESC, além de co-produção de filmes catarinenses e eventos relacionados ao cinema. De 2014 a 2019, foi sócio proprietário do Malam Club, onde liderou a produção e promoção de eventos, captação de recursos e organização de eventos notáveis como Sounds in the City (2018), Show Dazaranha (2017 e 2016), Festa Oficial do Hang Loose Pro Contest-30 Anos (2016), Circuito Skol/Caos (2016), Festa do Campeonato de Surf - South to South ASJ (2015) e Festa do Campeonato Mundial de Surf QS Pro (2015). Atualmente, desde outubro de 2023, é gerente de projeto do Cultura Mané, demonstrando sua capacidade contínua de gerenciar e executar projetos culturais de grande impacto. -- 4.NOME COMPLETO: ALEXANDRE FILOMENO FONTES FILHO *FUNÇÃO NO PROJETO: ASSITENTE DE PRODUÇÃO *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: ASSITENTE DE PRODUÇÃO ALEXANDRE FILOMENO FONTES FILHO tem ampla experiência em gestão de eventos esportivos e culturais, destacando-se pela idealização e gestão de áreas exclusivas para públicos em grandes eventos. Desde 2000, iniciou sua carreira como proprietário da Escola de Surf Praia Brava em Florianópolis. De 2003 a 2010, atuou como "Beach Marshall" em diversos eventos esportivos de surf, incluindo o WCT Nova Schin Festival, sendo responsável pelo check-in dos atletas e entrega de lycras. De 2011 a 2018, foi Assessor Parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, trabalhando com o Deputado Silvio Dreveck. Em 2018 e 2019, foi idealizador e gestor da área exclusiva "ODYSSEY VIP Experience" no Oi Rio Pro, proporcionando acesso VIP ao público e interações exclusivas com os atletas. Mais recentemente, de 2020 a 2021, foi sócio proprietário e administrador da Dropar Surf Club, uma plataforma online de aluguéis de prancha de surf, com sede no Leblon, Rio de Janeiro. Desde 2023, ele atua como coordenador de atividades no projeto Cultura Mané. --
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.