Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O projeto tem como objetivo realizar as atividades relacionadas à cultura como aulas de instrumentos musicais e aulas de dança. Também como parte das ações o projeto irá realizar Apresentações Musicais, democratizando e ampliando o acesso à cultura. Por fim, o projeto também irá realizar a Aquisição de Instrumentos Musicais como forma ampliar o acesso ao aprendizado de instrumentos musicais
Não se aplica
Objetivo Geral Realizar curso formativo na área do ensino de música ampliando e democratizando o aprendizado de instrumentos musicais e canto coral. Objetivo Específico a) Curso/Oficina/Estágio (Produto Principal) 1 - Ofertar 60 vagas relacionadas a cursos formativos na área da educação musical para crianças e adolescentes atendidos pelo Instituto Bom Vizinho; 2 - Ofertar, como parte da ação social, 95 vagas na área da educação musical a serem realizados em uma escola pública ou instiuição privada sem fins lucativos; 3 - Possibilitar o aprendizado em dança e instrumentos musicais como Violão, Flauta e Canto Coral; b) Apresentação Musical 1 - Realizar 04 apresentações didáticas em escolas públicas e/ou instituições sem fins lucrativos de Fortaleza e região metropolitana, ao longo do projeto, alcançando uma estimativa de 400 espectadores; 2 - Realizar recitais relacionados ao repertório estudado pelos alunos; 3 - Fortalecer o cenário cultural por meio de apresentações artísticas. c) Aquisição de Instrumentos Musicais 1 - Desenvolver atividades formativas, gratuitas, relacionadas ao ensino de instrumentos como Violão, Flauta e Coral.
Para o desenvolvimento do projeto, a Lei n° 8.313/91, de Incentivo a Cultura, se faz necessária como forma de possibilitar o fomento das atividades relacionadas à educação musical e que serão implementadas de forma gratuita, ampliando a oferta de atividades formativas na área do ensino de música. Neste sentido, destacamos alguns pontos do artigo 1º, da Lei 8.313/91, que versa sobre as finalidades da referida lei, a saber: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; se justifica tendo em vista que os cursos e as apresentações serão ofertados de forma gratuita, democratizando o acesso à essas formas de fontes culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; se justifica tendo em vista que o cursos e as apresentações utilizarão repertórios de autores brasileiro, dessa forma utilizando este material como uma das ferramentas que serão utilizadas no curso formativo de instrumentos musicais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Se justifica tendo em vista que o projeto tem como um de seus objetivos a difusão, valorização e desenvolvimento do cenário cultural relacionado ao aprendizado de instrumentos musicais e suas possibilidades, bem como o repertório regional que pode ser utilizado neste formato de ação; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; se justifica tendo em vista que o projeto tem como objetivo formar e informar conteúdos relacionados ao universo do aprendizado em instrumento musical, auxiliando no desenvolvimento de conhecimentos, cultura de nosso país e memória de agentes que contribuíram para a constrção desse cenário cultural; IX - Priorizar o produto cultural originário do País. se justifica tendo em vista o repertório utilizado para auxiliar nos conteúdos são de caráter regional, originário do nosso país. Como forma de cumprimento das finalidades expressas do no artigo 1° desta Lei, o referido projeto irá atender os respectivos pontos relacionados ao artigo 3° da referida Lei 8.313/91, a saber: I - Incentivo a formação artística e cultural, mediante: c) Instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados a formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; Se justifica tendo em vista que o curso possui caráter formativo na área do aprendizado de instrumentos musicais de forma gratuita; II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) Realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de arte cênica, de música e de folclore; Se justifica tendo em vista que o projeto tem como objetivo a realização de apresentações musicais de forma gratuita.
Não se aplica.
Resumo O referido projeto tem como objetivo a realização de atividades na área da educação musical para crianças e adolescentes na faixa etária de 07 à 14 anos, por meio do aprendizado de instrumentos musicais, proporcionando ações de democratização e ampliação de acesso, contribuindo para a formação humana. Também como forma de contrapartida social o projeto irá realizar parte de suas ações em parceria com uma escola pública, promovendo a construção de uma sociedade mais equitativa. Introdução O Instituto Bom Vizinho de Cultura e Responsabilidade Social desenvolve ações relativas à promoção de atividades na área Cultural por meio de aulas de instrumento musical como Violão, Flauta Doce e Canto Coral. Como parte das ações também se configuram atividades da área educacional como acompanhamento pedagógico relacionado às demandas escolares, aulas de inglês e de informática. Na área da assistência social são realizadas ações estimulam a saúde e o bem-estar da criança e adolescente. Desse modo, o Instituto Bom Vizinho promove ações que contribuem para o desenvolvimento educacional, cultural, bem como ações que auxiliam na área assistencial. A seguir, segue o capítulo referente às finalidades do instituto: I - Atuar na promoção das seguintes áreas, realizando e promovendo atividades e finalidades de relevância pública e social: assistência social; cultura; educação; saúde; esporte; lazer; meio ambiente e desenvolvimento sustentável; voluntariado; desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; direitos humanos; ética; paz; cidadania e democracia; II - Realizar ações, dentro das áreas citadas no inciso I, voltadas às crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos de comunidades carentes, com o objetivo de desenvolvimento humano e social, formação da cidadania, diminuição das vulnerabilidades sociais e fortalecimento de vínculos sociais, familiares e comunitários; III - Difundir os conceitos e a prática da Responsabilidade Social e Cultural Empresarial; Parágrafo único: Na consecução de suas finalidades, o Instituto não fará distinções quanto à nacionalidade, orientação sexual, gênero, cor, posição política ou religião dos beneficiários de suas ações, tratando a todos com igual respeito e consideração. Objetivo Geral Realizar uma ação formativa na área da educação musical. Objetivos Específicos a) Possibilitar aulas de instrumento musicais e dança como Flauta Doce, Violão, Canto Coral, Dança; b) Realizar apresentações artísticas dos alunos envolvidos nos cursos de instrumentos musicais; c) Democratizar o acesso ao aprendizado de instrumentos musicais. d) Ofertar, como forma de contrapartida social, parte das ações em uma escola ou instituição pública. Metodologia Com intuito de viabilizar a manutenção e ampliação do projeto Música no Bairro, apresentaremos a descrição metodológica de execução. O projeto propõe o fortalecimento e ampliação das atividades formativas relacionadas à educação musical e de dança para crianças e adolescentes situados no bairro da Paupina. Como proposta, serão ofertadas vagas em cursos de instrumentos musicais como Violão, Flauta Doce e Canto Coral, totalizando 130 vagas; e Dança, ofertando 25 Vagas. O projeto será executado pelo Instituto Bom Vizinho de Cultura e Responsabilidade Social e em parceria com uma escola ou instituição pública. No que diz respeito ao Programa de Unidade Didática (PUD) cada curso de instrumento e canto coral terá a duração de dois semestres. Os cursos de instrumento e canto coral terão a carga horária de 60 horas semestral, 120 horas anual. Cada curso terá um professor responsável por instrumento e canto coral. A forma de ingresso nos cursos será realizada por meio das inscrições dos alunos que já estudam no Instituto Bom Vizinho. A seguir apresentamos duas tabelas que descrevem a distribuição das vagas por instrumentos, turnos e horários. As aulas serão realizadas duas vezes por semana, com duração de 1 hora e 30 minutos cada turma. Instituto Bom Vizinho/ Manhã Vagas/Flauta: 05; Vagas/Violão: 05; Vagas/Coral: 10; Total de 20 vagas. Instituto Bom Vizinho/Tarde Vagas/Flauta: 10; Vagas/Violão: 10; Vagas/Coral: 20; Total de 40 vagas. Escola/Instuição Pública Vagas/Flauta: 15; Vagas/Violão: 30; Vagas/Coral: 25; Vagas/Dança:25; Total de Vagas: 95 vagas OBS: Total de 155 vagas ofertadas em todos os cursos Resultados Esperados O projeto tem como objetivo proporcionar 155 vagas para crianças e adolescentes terem acesso a aulas de educação musical por meio do aprendizado de instrumentos musicais. Sendo assim, o Instituto Bom Vizinho busca promover a democratização e a ampliação de acesso para que seus alunos, que se encontram em área de vulnerabilidade social, tenham a oportunidade de participar de ações culturais, contribuindo para a formação humana e na construção de uma sociedade mais equitativa.
Acessibilidade Física Em relação à acessibilidade o projeto será desenvolvido no Instituto Bom Vizinho. Neste sentido, o projeto irá disponibilizar profissionais da instituição que facilitarão a locomoção física de integrantes do projeto que necessitem dessa forma de auxílio. Acessibilidade de Conteúdos O projeto irá utilizar profissionais em LIBRAS nas Apresentações Musicais e nos recitais dos alunos
No que diz respeito à democratização de acesso, o projeto será desenvolvido de forma gratuita, caracterizando-se, assim, como uma ação de contrapartida social. Como ação de Ampliação de Acesso, o projeto irá realizar 4 apresentações didáticas em escolas públicas e/ou instituições privadas sem fins lucrativos, com expectativa de alcance de 400 pessoas, buscando levar para regiões periféricas apresentações culturais, possibilitando que pessoas menos favorecidas possam ter acesso à esse formas de expressões artísticas.
Coordenadora Geral - Regina Pinheiro Coordenadora do setor de Recursos Humanos do Grupo Pinheiro Supermercado. Diretora do Instituto Bom Vizinho de Cultura e Responsabilidade social. Desenvolve ações de lideranção a frente do Instituto Bom Vizinho, coordenando ações de assistencoa social à crianças e adolescentia. Também coordena ações de caráter educacional e cultural no Instituto. Como forma de agregar os familiares das crianças, de comunidades do entorno do Instituto Bom Vizinho, coordena oficinas de caráter profissionalizante para as mães dos alunos. Coordenadora de Projeto - Lorena Lima Cavalcante Licenciada em Educação Física pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR, desenvolve projetos de caráter culutral na área da Dança. Especializada em projetos alinhados com a Lei 8.313/91, busca promover a criação de uma sociedade mais equitativa por meio da escrita de projetos culturais que possibilitam ações que ampliam e democratizam o acesso à cultura. Rubens Tadeu Passos Carneiro (Professor Voluntário) Mestre em Educação Musical pela Universidade Federal do Ceará, Especialista em Arte educação com Ênfase em Música pela Faculdade Darcy Ribeiro, Graduado em Licenciatura em Música pela Universidade Estadual do Ceará. Professor Efetivo do Instituto Federal de Educaçã, Ciências e Tecnologia do Estado do Ceará - campus Fortaleza. Coordena o Laboratório de Produção Cultural e Música do Instituto Federal do Ceará. Coordenador da Orquestra Sanfônica do Instituto Federal do Ceará.Ministra a disciplina de Arte Educação, Cultura e Música no curso Integrado Integral de nível médio e Instrumento Teclado no Curso Técnico em Instrmento Musical do Instituto Federal do Ceará. Atualmente desenvolve pesquisas na área do terceiro setor como possibilidade para desenvolvimento de ações na área educacional e cultural.
PROJETO ARQUIVADO.