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Este projeto consiste na realização de oficinas de Canto Coral, instrumentos Musicais, artes plásticas e dança (Capoeira), para todas as idades, com aulas teóricas e práticas.
PROJETO PEDAGÓGIO/PLANO DE EXECUÇÃO: A proposta de trabalho deste projeto baseia-se nas oficinas culturais na cidade de Pedro Leopoldo para crianças, adolescentes e Idosos, tendo como eixo principal a transformação humana. As oficinas visam proporcionar, as crianças , jovens e idosos, o despertar artístico de suas potencialidades e consequentemente contribuir na construção da sua identidade civil. Metodologia: • CANTO : Aulas de canto é projetada para iniciantes e entusiastas do canto que desejam desenvolver suas habilidades vocais, melhorar a técnica e ganhar confiança ao se apresentar. Durante a oficina, os participantes serão introduzidos aos conceitos fundamentais do canto, incluindo respiração adequada, postura, controle vocal e expressão emocional. * 04 oficinas de Canto Coral para 25 pessoas com carga horária anual de 54hs/ano; • INSTRUMENTOS MUSICAIS: Ensino prático e teórico, com foco na aprendizagem colaborativa e na criação de banda intergeracionais. Aulas e workshops sobre diferentes instrumentos musicais, como berimbau, pandeiro, violão e outros. Utilizar os elementos da música (ritmo, melodia e harmonia) como meio para a formação da autonomia, disciplina e autoconhecimento. Promover a formação da consciência desses elementos musicais e o estímulo à criatividade e a habilidade nos instrumentos. * 04 oficinas de Instrumentos Musicais para 25 pessoas com carga horária anual de 54hs/ano; • ARTE PLÁSTICA: Estimular a criatividade, a coordenação motora e a valorização de tradições culturais. Artesanato que incluam técnicas como cerâmica, tecelagem e trabalhos com materiais recicláveis. Atividades práticas que incentivem a criação de peças artesanais, promovendo a troca de conhecimentos e a colaboração entre gerações. * 04 oficinas de Arte Plástica para 25 pessoas com carga horária anual de 54hs/ano; • DANÇA (CAPOEIRA): Utilizar a dança como meio para a formação da autonomia, disciplina e autoconhecimento. Promover a formação da consciência do movimento e o estímulo à criatividade. Além disso, divulgar a cultura afro-brasileira e trabalhar o cognitivo, a disciplina, o respeito e os limites. * 04 oficinas de Dança (Capoeira) para 25 pessoas com carga horária anual de 54hs/ano.
São Objetivos deste projeto: GERAIS: - Democratizar arte e cultura; - Proporcionar formação artística abrangente Canto, instrumentos Musicais, artes plásticas e dança (Capoeira); - Garantir a inclusão social de crianças , jovens e idosos; - Trabalhar a autoestima dos beneficiados, melhorando a visão de si e de mundo; - Proporcionar maior equilíbrio emocional, fortalecendo a relação familiar e social; - Fortalecer a consciência civil e a prática da cidadania. ESPECÍFICOS: 1) Realizar as seguintes Oficinas culturais na cidade de Pedro Leopoldo-MG, para crianças, adolescentes e Idosos: - Convidar 1.000 crianças, adolescentes e idosos para testes de aptdão e escolher (400 pessoas e total de 864 hs/ano), assim distribuídos. * 04 oficinas de Canto Coral para 25 pessoas com carga horária anual de 54hs/ano; * 04 oficinas de Instrumentos Musicais para 25 pessoas com carga horária anual de 54hs/ano; * 04 oficinas de Arte Plástica para 25 pessoas com carga horária anual de 54hs/ano; * 04 oficinas de Dança (Capoeira) para 25 pessoas com carga horária anual de 54hs/ano Todas as vagas serão ofertadas de forma gratuita.
Conforme critériosda Lei 8.313 este projeto se justifica, pois: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória e; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronacatenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? - As oficinas serão oferecidas de forma gratuita, o que significa que o projeto não gerará receita, tornando sua realização inviável. - As oficinas culturais proporcionam uma oportunidade única de inclusão social, permitindo que crianças, adolescentes e idosos se envolvam com a arte de forma ativa. Ao estimular a expressão criativa e o desenvolvimento cognitivo, essas atividades promovem o fortalecimento de habilidades sociais e emocionais, além de fomentar o apreço pela cultura e pela música. Dessa forma, contribuem diretamente para a construção de uma sociedade mais participativa e culturalmente rica.
Não se aplica.
A acessibilidade deste projeto se dará da seguinte forma: OFICINAS: ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde acontecerão as oficinas, terão necessariamente, rampas, corrimões, banheiros adaptados, assentos para obesos e idosos e etc. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: teremos intérprete de libras e audionarração.
A democratização deste projeto, se dará: - Todas as vagas serão ofertadas de forma gratuita; Art. 29 da IN nº 11/2024 abaixo será adotada no projeto: II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; Art. 30 da IN nº 11/2024 . Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento); V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
Associação Cantinho de Luz - Proponente: Exercerá e receberá pelas rubricas Coordenação Geral. Ele também será responsável por todas as decisões executivas e finaceira do projeto. A Associação Cantinho de Luz é uma Associação com personalidade jurídica de direito privado, de caráter associativo, sem fins econômicos, fundada em 6 de dezembro de 2021, com sede e foro na cidade de Pedro Leopoldo. Tem por objetivo a promoção da educação e de apoio a crianças, jovens e famílias em situação de vulnerabilidade no município de Pedro Leopoldo e região, através de ações sociais, assistência à saúde, à educação, à cultura, arte e esporte. Desde de 2021 realiza oficina culturais de : PROJETO MUSICAL: ATENDE AS MODALIDADES DE CANTO E INSTRUMENTOS MUSICAIS (VIOLÃO E TECLADO), CAPOEIRA: LER PARFA CRESCER: BIBLIOTECA, ABERTA AO PÚBLICO/ Participação do Festival de Luz em Pedro Leopoldo. RENATA LUCIA DE ANDRADE PINTO MARQUES - COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 1980 - MAGISTÉRIO ENFASE NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS ANOS INICIAS 1987 - PEDAGOGIA COM ENFASE EM SUPERVISÃO PEDAGÓGICA, ORIENTAÇÃO ESCOLAR E INSPEÇÃO. 2000 - PÓS GRADUADA EM GESTÃO DE PESSOAS 2016 - FUNDADORA E PRESIDENTE DA ONG RENATO ANDRADE PINTO 2021 - FUNDADORA E PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CANTINHO DE LUZ 2023 - PÓS GRADUADA EM PROJETOS SOCIAIS 1988 A 2010 - PEDAGOGA ATUANDO EM ESCOLAS PUB LICAS 2010 A 2018 - DIRETORA ESCOLAR 2018 A 2021 - COORDENADORA DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICIPIO. ATUANDO NA SECRETARIA MUJNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 2016 A 2024- ATUANDO EM ONG E ASSOCIAÇÃO CANTINHO DE LUZ - PRESIDENTE E COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA PARTICIPAÇÃO NA ORGANIZAÇÃO DO FESTIVAL LUZ EM PEDRO LEOPOLDO. Equipe Basica: A definir
PROJETO ARQUIVADO.