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PRONAC 2410802Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Noite na Taverna: Ecos do Passado

GUILHERME SILVA COSTA
Solicitado
R$ 198,7 mil
Aprovado
R$ 198,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Prod. Av Games
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
RS
Município
Santo Antônio da Patrulha
Início
2025-03-01
Término
2026-12-31
Locais de realização (1)
Santo Antônio da Patrulha Rio Grande do Sul

Resumo

O projeto "Noite na Taverna: Ecos do Passado" prevê o desenvolvimento de um jogo 3D com intuito incentivar a leitura e promover o conhecimento de histórias clássicas da literatura brasileira por meio de um jogo gratuito online.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto "Noite na Taverna: Ecos do Passado", idealizado por Guilherme Silva Costa, proponente do projeto, consiste no desenvolvimento de um jogo 3D baseado na obra literária "Noite na Taverna", adaptada para o segmento audiovisual transmidiático. O jogo conta a história de cinco amigos que se encontram em uma taverna do século XIX para compartilhar contos de amor, tragédia e violência, transportando o jogador para um mundo de paixões intensas e desfechos dramáticos. O intuito do projeto é incentivar o interesse pela leitura e promover o conhecimento da literatura brasileira por meio de uma narrativa imersiva e interativa. Disponibilizado gratuitamente em plataformas online, o jogo permite que o público tenha acesso a uma obra cultural de relevância histórica, fortalecendo o vínculo entre a literatura e as novas gerações, ao mesmo tempo em que posiciona o Brasil como um produtor de conteúdo transmidiático de qualidade no mercado internacional. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Noite na Taverna: Ecos do Passado" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Noite na Taverna: Ecos do Passado" valoriza a cultura nacional ao adaptar uma obra clássica da literatura brasileira para um formato de jogo, preservando e divulgando as expressões culturais do país em um meio contemporâneo. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto incentiva a ampliação do acesso à produção cultural ao disponibilizar o jogo de forma gratuita online, facilitando que mais pessoas possam usufruir dessa obra, incentivando a leitura e o contato com a literatura brasileira. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO GAME: O desenvolvimento de um jogo 3D com lançamento em plataformas online e gratuitas.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Noite na Taverna: Ecos do Passado" pretende transformar uma obra literária clássica em um jogo interativo 3D. Essa abordagem estimula o interesse pela leitura e promove o contato com a literatura brasileira de forma acessível e atraente para novas gerações. Ao adaptar uma obra do século XIX para o formato de um jogo, o projeto contribui para a preservação e divulgação da cultura nacional, possibilitando que temas e personagens históricos alcancem um público mais amplo e diverso. O desenvolvimento de um jogo com essa complexidade, no entanto, exige um investimento considerável em tecnologias, equipe técnica e marketing. O projeto não poderia ser realizado somente com recursos próprios do proponente, pois envolve a criação de um ambiente 3D, a contratação de profissionais especializados e a distribuição gratuita em plataformas online. O financiamento é essencial para garantir a qualidade técnica do produto e a visibilidade necessária para alcançar o público-alvo. Além disso, o projeto estimula a pluralidade cultural, ao criar uma narrativa imersiva baseada na literatura nacional, e contribui para a diversidade de ideias no mercado de games. O projeto também gera oportunidades de trabalho e renda para profissionais locais, como programadores, designers, roteiristas e técnicos de som. Além de fomentar a economia criativa, o jogo incentiva o consumo de produções culturais brasileiras e reforça a importância de adaptar obras literárias para novos formatos. Com isso, o projeto amplia o acesso à cultura e fortalece a presença do Brasil no mercado internacional de jogos. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto facilita o acesso às fontes da cultura ao transformar uma obra literária clássica em um jogo interativo, permitindo que o público exerça seu direito à fruição cultural por meio de novas formas de entretenimento. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto promove a regionalização da produção cultural ao contratar profissionais e talentos locais, utilizando recursos humanos regionais para o desenvolvimento do jogo, fortalecendo a economia criativa e o mercado de games no Brasil. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. Aplicação do inciso: Através do jogo, o projeto incentiva a formação artística e cultural ao proporcionar uma experiência interativa que mistura literatura, história e tecnologia, promovendo o desenvolvimento de novas habilidades e o interesse por obras culturais brasileiras.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Guilherme Silva Costa, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Guilherme Silva Costa declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Noite na Taverna: Ecos do Passado”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 11/24, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: GAME a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Programador. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Audiodescrição. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador de Audiodescrição. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Intérprete de Libras. d) Acessibilidade Complementar: Legenda descritiva. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 27, IN MinC 11/24. c) O projeto também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 11/24, artigos 27 e/ou 28

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 29, IN MinC n° 11/24, os produtos resultantes do projeto serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 30 da IN nº 11/24: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; e IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do site do projeto, bem como os vídeos e demais demonstrações em streaming serão incorporadas a partir do Youtube (como plataforma e hospedagem).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Guilherme Silva Costa - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, §6º, IN MinC 11/24, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Guilherme Silva Costa, proponente do projeto "Noite na Taverna: Ecos do Passado", atua como desenvolvedor de jogos desde 2014, embora tenha começado a fazer modificações (mods) em games desde 2008. O interesse de Guilherme pela área de desenvolvimento de jogos cresceu durante sua formação em história e sua paixão por videogames, resultando em diversos trabalhos amadores e contribuições para a criação de mods, além de projetos próprios. Ao perceber o potencial da literatura brasileira como base para narrativas de jogos, ele decidiu explorar essa vertente, criando o jogo "Noite na Taverna: Ecos do Passado", inspirado em obras clássicas da literatura nacional. PROFISSIONAL PARTICIPANTE (anuência anexada):- Nome completo: Samir Selman Jr.- Função no projeto: Consultorias Técnicas e Produção Executiva- Anuência: Anexada- Currículo resumido:Além de agente audiovisual registrado pela Ancine, Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.500 projetos, passando pelos segmentos das Audiovisual, Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em profissionalização artística), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). PROFISSIONAL PARTICIPANTE (anuência anexada):- Nome completo: Criativo Render- Função no projeto: Registro Videográfico e Produção Visual- Anuência: Anexada- Currículo resumido: Estúdio especializado em artes audiovisuais e animações 3D. Formado por designers, artistas e arqutitetos, a Criativo Render elabora imagens 3D realistas, realiza registros audiovisuais, executa pós produção audiovisual, realiza modelagens, elabora títulos e letreiros, incorpora e executa ações de acessibilidade, associa projetos audiovisuais embedados em sites de alto padrão, bem como realiza a renderização de vídeos em alta qualidade e rapidez. PROFISSIONAL PARTICIPANTE (anuência anexada):- Nome completo: Sabrina Rocha- Função no projeto: Coordenadora de Produção- Currículo resumido:Sabrina Rocha é produtora na área artística, tendo trabalho em dezenas de projetos incentivados de todos os segmentos. Na área audiovisual, trabalhou em projetos de co-produção com emissoras de TV e Streaming, além de projetos como o MUDA, A Pracinha, PodDelas (SOSRS), entre outros. Com intuito de profissionalizar qualquer projeto, faz com que a produção dos mesmos saia do papel e encante o público de forma técnica e artística. PROFISSIONAL PARTICIPANTE (anuência anexada):- Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura- Função no projeto: Ampliação de Acesso, Contrapartidas e Acessibilidade- Currículo resumido:O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. OUTROS PROFISSIONAIS:Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.