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PRONAC 2411009Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Festival de Música Instrumental

FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MUNICIPIOS RS FAMURS
Solicitado
R$ 200,0 mil
Aprovado
R$ 200,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
RS
Município
Porto Alegre
Início
2025-01-06
Término
2027-01-06
Locais de realização (1)
Xangri-lá Rio Grande do Sul

Resumo

O projeto trata da realização de um pequeno festival de música instrumental, ressaltando a diversidade cultural do Rio Grande do Sul.

Sinopse

Produto: Apresentação Musical O projeto contará com 4 apresentações musicais instrumentais oriundas do Rio Grande do Sul que irão compor um pequeno festival com duração de 1 dia inteiro de atividades. Classificação etária: Livre

Objetivos

Objetivo Geral A proposta se resume em oportunizar um festival de música instrumental aberto ao público, focado em divulgar e fomentar a música instrumental. Público estimado: 1500 pessoas. Classificação etária: Livre Objetivos específicos Realizar 4 apresentações

Justificativa

A realização de um festival de música instrumental no Rio Grande do Sul busca valorizar a rica tradição musical da região, oferecendo um espaço para a expressão artística de músicos locais e nacionais. O evento propiciará a oportunidade de intercâmbio entre artistas, além de promover novas experiências sonoras e estéticas para o público, fortalecendo a cena cultural do estado. Além disso, o festival contribuirá para a democratização do acesso à cultura, atraindo diferentes públicos e incentivando o turismo cultural local. Com isso, o evento ajudará a revitalizar a economia das cidades participantes, reforçando a identidade cultural gaúcha e ampliando o alcance da música instrumental. Para isto, necessitamos do uso do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais para realização. De acordo com o Art. 1º da Lei 8313/91, o projeto se enquadra nos seguintes incisos: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. X _ estimular a produção ou a coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes. De acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o projeto alcançará os seguintes objetivos: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil; b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; (Incluída pela Lei nº 14.568, de 2023) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica de caráter cultural; a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001) b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos; c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; c) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens; b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pela Secretaria da Cultura da Presidência da República - SEC/PR, ouvida a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC. c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 1999)

Especificação técnica

Produto: Apresentação Musical O projeto conta com 4 apresentações com duração de aproximadamente 1:15 hrs cada, totalizando 5 horas de apresentações musicais.

Acessibilidade

Produto: Apresentações Musicais PcD Física: Contaremos com local plano e amplo ao ar livre, garantindo a acessibilidade das pessoas com dificuldade de mobilidade. PcD Auditivo: Contaremos com intérprete de libras na abertura das apresentações instrumentais. PcD Visual: Não se aplica, pois o espetáculo é puramente auditivo, não tendo nenhuma dificuldade na fruição do evento. PcD Intelectual: Contaremos com monitor treinado para recepcionar este público e auxiliar na fruição do espetáculo. PcD Psicossocial: Contaremos com assistente devidamente treinado para o acolhimento deste público, auxiliando na fruição do espetáculo. Pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista): Contaremos com espaço reservado para este público, com atividades culturais durante o espetáculo que os ajudem a absorver o conteúdo apresentado.

Democratização do acesso

De acordo com o Art. 46 da I.N. 23/2025, contaremos com as seguintes medidas de democratização de acesso: Art. 46. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; Todos o acesso ao evento será gratuito. II - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; Todos o acesso ao evento será gratuito. III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino; Todos o acesso ao evento será gratuito. IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem R$ 50,00 (cinquenta reais). Todos o acesso ao evento será gratuito. De acordo com o Art. 47 da I.N. 23/2025, contaremos com as seguintes medidas de ampliação de acesso: Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento); Todos o acesso ao evento será gratuito. IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; O proponente buscará as parcerias para a captação e veiculação das atividades do festival de forma gratuita.

Ficha técnica

Pablo Muniz Silva da Silva- Diretor de produção Produtor e organizador de eventos há 20 anos. Eventos - Organização abertura oficial da colheita do arroz 2002 - Organização e produção Fenaoeste 2008/ 2018 - Produção cultural Exposam santo Antônio das missões 2014 - Gerência operacional maori Beach club Xangrilá 2015 - Produção cultural expofrederico 2014- Frederico Westphalen/RS - Produção cultural kuchendest 2014 Rolante/RS - Gerência operacional festa do Pinhão 2019- Lages/SC - Organização de estruturas e pessoal de acessos e financeiro cais folia 2018/2019/2020. Elizeu Ferro - Diretor Geral Produtor cultural, graduado em Direito, pós-graduação em Marketing Estratégico. Atividades: Elaboração de projetos e captação †Fenasoja; Musicanto Sul Americano de Nativismo; Encontro Estadual de Hortigranjeiros (Santa Rosa); Expomauá (Porto Mauá); Ficat (Tuparendi); Feintech (Horizontina); Supervisão do livro Soja 80 anos de produção; supervisão livro Horizontina 50 anos de história; organização de feiras e eventos culturais; elaboração de projetos Rouanet, LIC/RS e Siconv; Produção DVD 50 anos de carreira Luiz Carlos Borges; Produção turnê Universo Casuo; Paralamas do Sucesso; Henrique Augusto Amado - Diretor Musical Iniciou seus estudos aos 12 anos na Escola Municipal de música sob a instrução de José Ananias. Em 2010 se formou Bacharel em Música com Habilitação em Flauta pela UNESP, sob instrução de Jean Noel Saghaard. Participou de inúmeros cursos e festivais no Brasil, Alemanha e Holanda. Já foi músico de inúmeras orquestras jovens como a Orquestra Experimental de Repertório, Orquestra Sinfônia Jovem do Estado de São Paulo, entre outras. Já atuou como flautista em vários musicais como O Rei e Eu, O Rei Leão, My Fairy Lady, Wicked, Les Miserables, entre outros. Também possui grande experiência em ópera por ter sido membro da Companhia de Ópera Curta por 10 anos e flautista/piccolista da Orquestra do Theatro São Pedro em SP. Como solista, já se apresentou a frente de diversas orquestras. No ano de 2017, assumiu o cargo de flautista da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre. Em 2018, participou como diretor musical residente do espetáculo Harry Potter In Concert e no ano de 2023, será também diretor musical residente dos shows de Bruce Dinckinson em SP, RJ e Curitiba. Bruno Timm Esperon - Produtor Musical Bruno Esperon é um dos instrumentistas mais requisitados do RS. Integrante das principais orquestras do estado, como Ospa e Ulbra, o violinista foi convidado, para participar do seleto grupo escolhido pelo lendário Steve Vai para sua apresentação no Rock In Rio. Bruno Timm Esperon, 32 anos, bacharel em violino pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e atualmente músico da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - OSPA - . Iniciou seus estudos de violino em 1998 na cidade de Santa Rosa. Desde então, aprimorou-se em festivais nacionais e internacionais, tais como: Festival Internacional de Vale Vêneto (2016), Festival de Música de Curitiba (2017), entre outros. Teve aulas com com diversos violinistas de importante nome no cenário musical - Yuri Rakevich (Rússia), Carmelo De Los Santos (Brasil), Yang Liu (China), Paulo Bosísio (Brasil) e Bernard Zinck (França). Em 2007 mudou-se para Porto Alegre onde prosseguiu seus estudos na Escola de Música da OSPA. A partir deste momento, surgem convites para integrar diversas orquestras do estado: ULBRA, Theatro São Pedro, Orquestra de Câmara Fundarte, Orquestra Sinfônica da UCS e Orquestra do SESC. Já tocou nos lugares mais conceituados de Porto Alegre, entre eles o Country Clube, a Associação Leopoldina Juvenil, o Hotel Plaza São Rafael, a Party Room eventos, o Grêmio Náutico União, a NTX Casa de Festas, a Casa Vetro Espaço de Eventos, o Hotel Sheraton e a Liv&Fly Porto Alegre. Participou do Planeta Atlântida em 2015 no palco camarote juntamente com o Dj e produtor Maurício Falke e, no mesmo ano, do Rock in Rio, com Steve Vai. Em 2018 foi atração no casamento do YouTuber Whindersson Nunes e, no mesmo ano, atração no Mostra Noivas do RJ. Também atuou em diversos estados brasileiros, como Rio de Janeiro, São Paulo, Amazonas, Mato Grosso e Paraná, e até em outros países, como a Argentina, Paraguai e Uruguai, neste foi atração de uma das maiores labels do mundo, a Hed Kendi.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.