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Este projeto consiste na realização da gravação de um DVD da Dupla Thaeme e Thiago . O DVD será gravado em show a ser realizado também por este projeto.
Classificação etaria livre
OBJETIVO GERAL: Promover a carreira da Dupla Thaeme e Thiago através da realização de mídia (DVD). As faixas a serem gravadas darão origem ao produto contudo, cada faixa poderá ser, em futuro próximo, ser utilizada individualmente para promoção através das disponibilização dos vídeos em plataformas Streaming. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Realizar show de música regional sertaneja do artista da Dupla (entrada franca) - Realizar registro videográfico do show - Produzir DVD com 10 faixas autorais e prensagem de 3.000 cópias (distribuição gratuita)
Conforme critérios da Lei 8.313/91 este projeto se justifica, pois: I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoia, valoriza e difundi o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - protege as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguarda a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - prioriza o produto cultural originário do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, o projeto cultural em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronacatenderá o seguinte objetivo: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: realização de apresentação de música regional sertaneja e produção de DVD. POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? O projeto não gera qualquer despesa e seria inviável a sua realização sem utilização da Lei de Incentivo à Cultura.
Não se aplica
A Acessibilidade deste projeto, se dará: No ShowACESSIBILIDADE FÍSICA: O local onde ocorrerá a apresentação deverá ter necessariamente rampas, áreas especiais de acolhimento e banheiros PNEs.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: As apresentações terão Interprete de libras e Monitor Especial (custo na planilha de apresentação musical) No DVDACESSIBILIDADE FÍSICA: não se aplica.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: Teremos audionarração, interprete de libras e legendagem para as partes que se fizerem necessárias (custo na Planilha do DVD)
Artigo 29 da Instrução normativa de 30 de janeiro de 2024: 1) Entrada franca no show 2) Distribuição gratuita de 100% dos DVDs. I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto.
FABIO JOSE ELIAS - Proponente PROPONENTE: Fernando Bernardo Cunha. Exercerá e receberá as funções de Coordenador do Projeto e Músico Principal. O proponente também será responsável por todas as decisões estratégicas do projeto e controle financeiro. Cantor, músico e compositor, iniciou sua carreira em 1995 como Duplas WANDO & WANDIR e gravou seu (01) cd em seguida mudou o nome para ARTHUR e RAFAEL gravou o mais (1) cd, atualmente há 20 anos em carreira solo como RAFAEL SILVA. Gravou 1 DVD e 4 CDs. FRANCISCO ALEX MATIAS SAMPAIO: Produção Executiva.
PROJETO ENVIADO PARA ARQUIVAMENTO.