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PRONAC 2411215Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

Acordes, Pincéis e Tramas na APAE de Cruz Alta

50.380.587 AVANI ZENAIDE BRIZZI ZWANZIGER
Solicitado
R$ 284,5 mil
Aprovado
R$ 273,8 mil
Captado
R$ 90,0 mil
Outras fontes
R$ 5,4 mil

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

32.9%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Inclusão da pessoa com deficiência, participação ativa e acessibilidade plena
Ano
24

Localização e período

UF principal
RS
Município
Ijuí
Início
2024-12-01
Término

Resumo

O projeto visa promover a inclusão social de pessoas com deficiência intelectual e autistas atendidos na APAE de Cruz Alta, oferecendo oficinas de artes musicais, artes visuais e artesanato, incluindocapacitação para professores e familiares, culminando em mostra de artes aberta à comunidade, a fim de celebrar a criatividade e o potencial artístico dos participantes.

Objetivos

OBJETIVO GERAL: Estimular a expressão cultural de pessoas com deficiência intelectual e autismo, ampliando seu acesso à fruição e à produção de bens culturais, fomentando atividades que promovam a cidadania cultural, a acessibilidade artística e a diversidade, através das artes musicais, artesanato e artes visais. Os objetivos deste Plano Anual de Atividades estão alinhados ao Art 2º do Decreto 10.755 de 26/07/21e em consonância às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; OBJETIVOS ESPECÍFICOS: -Estimular a expressão cultural de pessoas com deficiência intelectual e autismo, ampliando seu acesso à fruição e à produção de bens culturais, fomentando atividades que promovam a cidadania cultural, a acessibilidade artística e a diversidade, através das artes musicais, artesanato e artes visais. Os objetivos deste Plano Anual de Atividades estão alinhados ao Art 2º do Decreto 10.755 de 26/07/21e em consonância às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Oferecer oficinas semanais de música instrumental (violão, teclado e bateria), durante 12 meses, para 25 pessoas com deficiência intelectual e autismo atendidas pela APAE de Cruz Alta/RS - Oferecer oficinas semanais de artesanato para a confecção de bolsas, aventais e estojos, durante 6 meses, para um grupo de 18 usuários com deficiência intelectual que frequentam a APAE. - - Realizar oficinas semanais de artes visuais, com foco em pintura em aquarela, durante 6 meses, com acesso gratuito para 20 pessoas com deficiência atendidas pela APAE. - Oferecer 6 (seis) capacitações para professores, monitores e familiares, abordando temas como técnicas de reciclagem, economia solidária e musicoterapia, com o objetivo de aprimorar o acompanhamento aos usuários atendidos e suas famílias. - Realizar 1 (um) Fórum de Família em alusão à Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla (21 a 28 de agosto de 2025), totalizando 30 horas, com foco em terapias nas áreas de artes visuais, musicalização, artesanato e economia solidária, com a finalidade de instrumentalizar as famílias para ações com seus filhos com deficiência intelectual e autismo - Realizar duas mostras de trabalhos (música, artes visuais e artesanato), sendo a primeira em agosto de 2025 e a segunda ao final do projeto, em local público e com gratuidade de ingresso, a fim de demonstrar para a comunidade as ações realizadas e aprendizagem dos usuários com deficiencia intelectual e a interação familiar. - Adquirir instrumentos musicais e materiais sensoriais para apoio nas atividades desenvolvidas nas oficinas e apresentação musical, facilitando a aprendizagem e interação dos usuários atendidos. - Adquirir materiais pedagógicos para a realização das oficinas de artes visuais e artesanato. - Adequar o espaço da sala multissensorial para oficinas e musicoterapia.

Justificativa

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cruz Alta (APAE), entidade sem fins lucrativos, dedica-se ao atendimento socioassistencial de pessoas com deficiência intelectual, múltipla e autismo. Dos 56 usuários atendidos, em sua maioria adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade social, possuem acesso limitado à arte e à cultura, lacuna que este projeto visa suprir. Apoiados e fomentados pelo movimento anticapacitista no Brasil, buscamos criar um espaço onde a arte seja ferramenta de inclusão e empoderamento, valorizando a importância de ações inclusivas. Reconhecemos a necessidade de preservar a memória e o legado da pessoa com deficiência nas artes e na cultura, combatendo a invisibilização de suas narrativas e sua influência na sociedade. O projeto "Acordes, Pincéis e Tramas na APAE de Cruz Alta" prevê debates, mostras e fóruns com usuários, familiares e profissionais, no intuito de conscientizar sobre a importância da inclusão. As atividades, com foco nas artes musicais, artes visuais (pintura em tela e tecido em aquarela) e artesanato (confecção de aventais, ecobags e estojos), vão além de meras adaptações. O objetivo é proporcionar uma experiência artística plena e significativa para pessoas com deficiência, valorizando sua expressão e criatividade, e promovendo a transformação de seu cotidiano através do reconhecimento de suas realizações, por isso a culminância em Mostra ao público. Realizado em espaço adequado, o projeto utiliza recursos como a musicoterapia e a criação de obras com materiais táteis e adaptáveis, abrindo caminhos para a manifestação individual, o desenvolvimento da criatividade e a construção de laços sociais. Acreditamos que a cultura, enquanto experiência humana, se manifesta como um mosaico de costumes, valores, crenças e saberes, no qual cada indivíduo constrói sua identidade e encontra seu lugar no mundo. Ao participarem ativamente da vida cultural, as pessoas com deficiência se reconectam consigo mesmas e com o outro, transformando seu saber e conquistando espaço na sociedade. Tal perspectiva encontra respaldo na Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujo artigo 27 assegura a todos o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, fruir das artes e compartilhar do progresso científico e seus benefícios. No Brasil, esse direito é reforçado por ampla legislação nacional, com destaque para a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 215 garante o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional a todos os cidadãos, independentemente de sua origem, classe social, condição física ou quaisquer outros fatores socioeconômicos. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) aprofunda a discussão sobre esses direitos, notadamente em seu artigo 43, que determina a promoção da participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, visando ao seu protagonismo. Embora a legislação garanta os direitos culturais das pessoas com deficiência, persiste uma lacuna entre o que a lei preconiza e a realidade. Apesar do crescente debate sobre acessibilidade em produtos culturais, esses recursos ainda são negligenciados. Preconceito e exclusão permanecem como obstáculos a serem superados, impactando diretamente o acesso à arte e à cultura. Na certeza que a cultura, enquanto experiência humana, se manifesta como um mosaico de costumes, valores, crenças e saberes, no qual cada indivíduo constrói sua identidade e encontra seu lugar no mundo. Música, pintura, dança e artesanato, entre outras expressões artísticas, desbravam caminhos para a manifestação individual, o desenvolvimento da criatividade e a construção de laços sociais, especialmente para pessoas com deficiência intelectual. Ao participarem ativamente da produção cultural, elas se reconectam consigo mesmas e com o próximo, transformando suas vidas e conquistando seus espaços na sociedade. Ressalta-se ainda que o projeto em questão está em consonância com o artigo 1º da Lei Federal de Incentivo à Cultura, de nº 8313/91, pois: I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoia, valoriza e difunde o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VII - desenvolve a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. Contribui também para o cumprimento das finalidades previstas no Art. 3º da referida Lei, no que concerne ao incentivo à formação artística e cultural, ao fomento à produção cultural e artística e ao estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, por meio da instalação e manutenção de cursos, realização de exposições, festivais, espetáculos e distribuição gratuita de ingressos. As ações desenvolvidas exigem sensibilidade e adaptação para que a vivência artística seja verdadeiramente inclusiva e para tal vimos recorrer à Lei de Incentivo à Cultura se justifica pela natureza sociocultural e inclusiva do projeto, que oferece atividades gratuitas para pessoas com deficiência de baixa renda que frequentam a APAE de Cruz Alta. A ausência de cobrança de inscrição ou mensalidade impede a autossustentabilidade da iniciativa, tornando o apoio da Lei fundamental para sua realização. Além disso, o projeto destaca-se por sua metodologia inovadora, que promove o desenvolvimento cultural e a inclusão social de forma criativa e engajadora, através da qualidade das atividades oferecidas.

Acessibilidade

ACESSIBILIDADE Em atenção ao Art. 27 da IN MINC nº 11, de 30 de janeiro de 2024, o projeto prevê: ACESSIBILIDADE FÍSICA: As oficinas serão realizadas em salas que possuem os requisitos de acessibilidade física para pessoas com mobilidade reduzida, contendo: - Rampa de acesso, permitindo assim acesso de pessoas com deficiência e/ou pessoas com mobilidade reduzida; - Área física suficiente para o acesso e manobra de cadeira de rodas, com ou sem deslocamento; - Banheiros adaptados, acessíveis a pessoas com deficiência e/ou pessoas com mobilidade reduzida. Não necessitando, portanto, de previsão de custos na planilha orçamentária para a promoção de acesso físico. ACESSIBILIDADE PARA PCD VISUAIS: Caso haja a participação de pessoas com deficiência visual nos ensaios e oficinas, haverá a atuação de um NARRADOR durante as atividades. Haverá, ainda, audiodescrição para ações realizadas. ACESSIBILIDADE PARA PCD AUDITIVOS: Caso haja a participação de pessoas com deficiência auditiva nas oficinas, haverá a atuação de um INTÉRPRETE DE LIBRAS durante as atividades. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Haverá a atuação de MONITOR em todas as oficinas, mostra e capacitações, que fará o acompanhamento de pessoas com deficiência, dando suporte em possíveis dificuldades. Destaca-se que as medidas de acessibilidade propostas são compatíveis com as características do objeto e tecnicamente possíveis.

Democratização do acesso

Em atenção ao Artigo 29 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024, informamos que o acesso ao produto cultural do projeto será totalmente gratuito para todos os beneficiários: 100% de acesso gratuito pelo público previsto para o produto cultural. Em atendimento ao Artigo 30 da da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 transcrevemos o Inciso III, cujas medidas o projeto adotará para ampliação de acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição. Haverá o registro videográfico nas oficinas, mostra e capacitação na íntegra e disponibilização do mesmo acompanhado de legendas e audiodescrição na internet (redes sociais da APAE de Cruz Alta Contrapartidas sociais: Conforme os itens acima também serão adotados para as contrapartidas sociais, vamos garantir a acessibilidade a todos os espectadores, independente de suas necessidades específicas. Conforme espaço acessível aonde serão ministradas e espaço fisico.

Ficha técnica

Cristiani Prochnow Corrêa - CPF: 00111072000 - residente em Cruz Alta - Formação em Direito pela UNICRUZ- Presidente da APAE de Cruz Alta gestão 2022-2025- responsável pela coordenação e acompanhamento técnico do projeto -atua como voluntária. Avani Zenaide Brizzi Zwanziger, CPF 254.311.700-82, respondendo como Produtor Cultural, CNPJ 50.380.587/0001-80, residente a Rua Domingos Burtet, 50 – Bairro Progresso- Ijui/ RS- Licenciatura e Bacharelado em Sociologia – Universidade Regional do Noroeste do Estado – Unijui – 2010, Curso de Informática Educativa para Formação de Novos Núcleos de Tecnologia Educacional – Secretaria de Educação e Cultura / RS e Núcleo de Tecnologia Educacional – Região Central – 2001, Graduação Licenciatura – Técnicas Comerciais – Universidade Regional do Noroeste do estado – Unijui – 1986 e Pós-Graduação em Gestão Escolar. Atuação: Regência de classe da 36ª Coordenadoria Regional de Educação / RS de 1982 / 1997 e Censo Escolar, Setor Informática e Setor de Recursos Humanos da 36ª Coordenadoria Regional de Educação /RS no período 1998 / 2010. Atuou como Conselheira Responsável do IV Conselho Regional das APAEs- RS até março de 2024 Obs.: Prestação de serviço voluntário APAE de Ijuí até 2023 e APAE de Cruz Alta até o momento. Em 2024, Capacitação através do Pro-Cultura RS - LIC e Lei Aldir Blanc Carlos Rodrigo Souza Martins - CNPJ 05435926/0001-23 - Músico efetivo - cantor, violinista e tecladista da Banda os Guris de Cruz Alta -RS, Instrutor de aulas de percepção musical e musicalização e responsável por Coral e Banda nas APAEs Pejuçara, de Ijuí/RS, Gestor da Talentu's Escola de Música - Rua Procópio Gomes 178 bairro São Miguel - Cruz Alta - RS Rita Zanfra - CPF: 694 045 420 -91, CNPJ: 55.931.518/0001-30, formada em Filosofia pela UNIJUI - IJUI/RS - Arte educadora, artesã, com oficio de pintura em tela em 2006, com tinta a óleo, com tinta acrílica à pintura em gesso, aquarela, e é especialista em retratar o ser humano, pets e demais temas. Trabalha com encadernação artesanal, aquarela no tecido e costura. Atua em arte fotográfica, especializada em gestantes, bebês e crianças. Atualmente é professora de aquarela na Livraria Centenária de Ijuí e trabalha como Instrutora de Oficina de Aquarela na APAE de Pejuçara.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

2027-03-31
Locais de realização (1)
Cruz Alta Rio Grande do Sul