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PRONAC 2411293Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Cores da Cultura

NAIARA BRUNA PEREIRA FREITAS TEIXEIRA
Solicitado
R$ 222,5 mil
Aprovado
R$ 222,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição Cultural / Artística
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
GO
Município
Catalão
Início
2025-05-01
Término
2026-05-01
Locais de realização (1)
Catalão Goiás

Resumo

Realização de uma exposição fotográfica em Escolas Públicas, a partir de temáticas locais, complementado por oficinas de fotografia.

Sinopse

Não aplicável

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS Divulgar a arte fotográfica como representação artística de forma acessível para estudantes de escolas públicas. Realizar workshops fotográficos, ensinando fundamentos da fotografia e suas possibilidades criativas, aproximando a comunidade das artes visuais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Realização de 10 exposições fotográficas em escolas públicas, com 20 fotos em cada exposição. Realização de 10 oficinas de fotografia em escolas públicas com 3 horas cada.

Justificativa

A fotografia é uma forma poderosa de expressão artística que pode estimular a imaginação e a reflexão crítica dos jovens. Este projeto pretende democratizar o acesso à arte ao levar uma exposição diretamente às escolas públicas e, ao mesmo tempo, capacitar os estudantes com habilidades básicas de fotografia. As atividades propostas visam despertar o interesse dos alunos pela arte, especialmente aqueles com menos oportunidades de acesso a eventos culturais. O Projeto está plenamente justificado no Art. 1º da Lei 8313/91: § 1o Os incentivos criados por esta Lei somente serão concedidos a projetos culturais cuja exibição, utilização e circulação dos bens culturais deles resultantes sejam abertas, sem distinção, a qualquer pessoa, se gratuitas, e a público pagante, se cobrado ingresso- Todas as apresentações serão gratuitas e abertas, mediante capacidade de público do local. § 2o É vedada a concessão de incentivo a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a coleções particulares ou circuitos privados que estabeleçam limitações de acesso _ Não Há limitação de acesso ou restrição de participação das comunidades. § 3o Os incentivos criados por esta Lei somente serão concedidos a projetos culturais que forem disponibilizados, sempre que tecnicamente possível, também em formato acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. Também busca alcançar os seguintes objetivos do Art. 3° da Lei 8313/91: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;

Estratégia de execução

Não aplicável

Especificação técnica

As fotografias serão impressas em formato A3, papel couche, enquadradas em moldura ou expositores.

Acessibilidade

O projeto vai buscar participantes, oficineiros e equipe com deficiência para preenchimento das vagas disponíveis. Acessibilidade ao Conteúdo: Não se aplica, pois o projeto permite a inclusão deste público. Será feito audiodescrição das fotos. Um dos oficineiros ou responsáveis terá condições de comunicação básica em libras. Acessibilidade Física: O local onde ocorrerão as atividades, vão contar com rampas de acesso, e toda a segurança conforme normas técnicas.

Democratização do acesso

Todas as ações do projeto são desenvolvidas de forma gratuita, de maneira a integrar a comunidade local nas ações e nas oficinas. Desta forma o projeto possui democratização total. As atividades previstas, adotarão as seguintes medidas do art. 29 da IN nº 11/20244: As atividades adotarão as seguintes medidas complementares previstas no art. 30 da IN nº 11/20244: I - Doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento); III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - Realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; X - Oferecer bolsas de formação, inserção e difusão para o mundo do trabalho em cultura voltadas para a pesquisa e a qualificação técnica, artística e cultural, que alcancem públicos prioritários e vulneráveis.

Ficha técnica

Coordenadora do Projeto e Oficineira: Naiara Bruna Pereira Freitas Teixeira CURRÍCULO RESUMIDO De 2008, fez o primeiro curso de fotografia; De 2010 a 2015, graduação em Ciências Sociais; De 2011 a 2023, iniciou trabalho de fotografia artística, para companhias de ballet e grupo de teatro; De 2013 a 2015, realizou ensaios artísticos e atuou em peças de teatro locais; 2016, ministrou oficina de fotografia para alunos da disciplina do curso de graduação em Ciências Sociais na Universidade Federal de Goiás; 2017, realizou trabalhos fotográficos com músicos. De 2008 a 2023, participou de diversos seminários, eventos, workshops e palestras de fotografia no Brasil; De 2018 a 2022, graduação em arquitetura e urbanismo. De 2022 até o presente, trabalha com fotografia profissionalmente.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.