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PRONAC 2411574Arquivado - solicitação de desistência do proponenteMecenato

Wilceu Pause e Mari Pause - 40 Anos de História

PASSOS GAUCHO PRESTADORA DE SERVICO EM FESTAS E EVENTOS LTDA
Solicitado
R$ 956,0 mil
Aprovado
R$ 956,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
RS
Município
Passo Fundo
Início
2025-02-03
Término

Resumo

O projeto "Wilceu Pause e Mari Pause - 40 Anos de História" propõe a realização de 02 shows da duplaem comemoração aos seus 40 anos de carreira, ao longo dos quais conquistaram o reconhecimentopor suas contribuições à música regional do Rio Grande do Sul.Além da realização dos shows, o projeto contemplaa gravação de 01show completo a ser disponibilizado em plataformas digitais.

Sinopse

Em comemoração a quatro décadas dedicadas à música tradicionalista gaúcha, Wilceu Pause & Mari Pause apresentam o emocionante espetáculo "40 Anos de Tradição". Esta noite especial celebra a trajetória de uma das duplas mais icônicas do cenário musical do sul do Brasil. O palco receberá a presença de diversos convidados especiais, amigos e parceiros que fizeram parte dessa longa caminhada. Juntos, eles interpretarão clássicos da música gaúcha, incluindo milongas, chamamés, vanerões e canções tradicionais que marcaram épocas. Além de músicas autorais, o repertório trará homenagens a grandes mestres da cultura sulista, resgatando a essência do campo, das tradições e do amor pelo pago.

Objetivos

Objetivo Geral: Difundir a fruição das artes e da cultura gaúcha, através da realização de shows da dupla Wilceu Pause e Mari Pause, referências importantes para a música do sul, contribuindo para a perpetuação das tradições e ritmos regionais, como milonga, chamamé e vaneirão. As ações abordam as diversas temáticas relacionadas ao processo cultural regional, além de ser instrumento de difusão da música brasileira e regional, conforme as diretrizes do Decreto nº 11.453/2023 da Lei 8.313/1991 que apoiam os programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade;VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura;XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991. Objetivo Específico: I. Realização de 02 shows, com participação de mais de 20 artistas, além da dupla Wilceu Pause e Mari Pause, de música regional do sul, contemplando ritmos como milonga, chamamé e vaneirão. Expectativa de Público: 6.000 pessoas. II. Produção Audiovisual de 01 show completo, a ser disponibilizado de forma gratuita em plataformas digitais como YouTube. III. Contrarpartida Social: Realização de 03 sessões de workshop com o músico Wilceu Pause e convidados, sobre a carreira como músico e os estilos músicais regionais que compõem a cultura do sul do país. Local de realização: Auditório com capacidade mínima de 200 lugares, gratuito.

Justificativa

Sendo assim para realizar o referido projeto faremos uso dos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; E do Artigo 3 da Lei nº 8.313 de 27 de Julho de 1998: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;

Especificação técnica

Shows de Música Regional Realização de 02 shows com duração média de 2 horas cada, com a presença de mais de 20 artistas convidados. Produção audiovisual de 01 show completo, a ser distribuido gratuitamente em plataformas digitais. Realização de 03 sessões de workshop com duração média de 60 minutos cada, gratuitos.

Acessibilidade

Em consonância com o artigo 27 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024, o projeto atende os seguintes itens: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios como banheiros, áreas de alimentação e circulação; - A escolha dos locais de realização de todas as atividades propostas no projeto levará em conta a disponibilidade de recursos de acessibilidade, em casos específicos nos quais não forem possíveis atender os quesitos de acessibilidade física, o projeto prevê uma rubrica para montagem de estrutura adaptada para atender ao público com deficiência de mobilidade. (Item orçamentário: Materiais e equipamentos para montagem) II - no aspecto comunicacional de conteúdo, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiências intelectual, auditiva e visual para permitir o acesso ao conteúdo dos produtos culturais resultantes do projeto. - O projeto prevê a contratação de intérpretes de libras, caso seja solicitado previamente por qualquer participante dos workshops e apresentações; - O projeto prevê a contratação de monitores especializados em atendimento a pessoas com deficiência, caso seja solicitado previamente por qualquer participante das oficinas ou palestras; - O projeto prevê a contratação de monitores especializados em atendimento a pessoas com deficiência para atendimento nas apresentações; - Materiais de divulgação e audiovisuais, a serem veiculados em mídias digitais, conterão legendagem; (Item orçamentário: Legendagem) - Serão disponibilizados abafadores de ruído para pessoas portadoras do transtorno do espectro autista. (Incluso dentro do item orçamentário: Materiais e Equipamentos para Montagem).

Democratização do acesso

Em consonância com o artigo 29 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024, o projeto atende os seguintes itens: II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Art. 30: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento); III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; Contrapartida social: realização de 03 workshops com capacidade de atender 600 pessoas, sobre carreira musical e música regional do sul, de forma 100% gratuita. Os shows terão 60% ingressos a preços populares, que não ultrapassem 3% do salário mínimo vigente, além de distribuir 20% do total de forma gratuita a população, os 20% restantes serão distribuidos para patrocinadores e divulgação. Todo material audiovisual, seja de divulgação ou de registro, será veiculado de forma pública nas redes sociais mais acessíveis à população.

Ficha técnica

Passos Gaúcho - Produtora proponente: Atuante no segmento de dança tradicional gaúcha e produções culturais há três décadas, tendo circulado por diversos estados brasileiros como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, São Paulo, além de outros países como Paraguai e Argentina. Já atendeu dezenas de milhares de pessoas por meio de oficinas de dança, com ações gratuitas e sociais, fomentando a cultura regional gaúcha pelo país. A premissa que rege as ações da produtora é a preservação e a celebração da cultura gaúcha bem como proporcionar bem-estar para a população, principalmente aquela que não possui amplo acesso à ações culturais. Juva - Coordenador e Ministrante das oficinas de dança gaúcha: Sócio diretor e fundador da empresa Passos Gaúcho, ministra aulas de dança gaúcha há mais de 30 anos, organizador de eventos e shows culturais. Paula Silveira - Produtora Executiva: Produtora executiva e gestora financeira da empresa Passos Gaúcho, tendo produzido mais de 100 eventos ao longo de sua carreira.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

2025-12-02
Locais de realização (1)
Novo Hamburgo Rio Grande do Sul