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A presente proposta visa realizar 6 (seis) Apresentações Musicais da Banda Legal, com objetivo de democratizar o acesso à cultura por meio da música, proporcionar lazer, interação e inclusão social da comunidade e do público em geral de forma totalmente gratuita.
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OBJETIVO GERAL Proporcionar a disseminação do trabalho artístico, promovendo a divulgação da cultural local, preservando as tradições musicais da região, valorizando os artistas e tornando a música mais acessível a todos os públicos. Desta forma, contribuindo para a democratização de acesso, de maneira totalmente gratuita ao público em geral, que tenha interesse em prestigiar estas apresentações por meio da Lei de Incentivo à Cultura. Com tudo, possibilitam aos músicos e artistas, a oportunidade de mostrar seu trabalhar e ganhar visibilidade através deste meio, dando oportunidade que novos talentos sejam reconhecidos e lançados ao mercado da música. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar 06 (seis) APRESENTAÇÕES MUSICAIS com entrada totalmente gratuita ao público em geral, como forma de democratizar o acesso a produtos culturais que visam trazer benefícios sociais e enriquecer a experiência cultural do público beneficiário.
Buscando incentivar e estimular a cultural regional e a música, este projeto visa democratizar o acesso a este produto cultural e apresentar a produção musical artística da região, como ferramenta de lazer e de valorização. A música pode conectar e unir diversidades, reunir multidões, ajudando a expandir este universo de tradição e modo de vida de talentosos artistas. Diante disso, esta iniciativa visa angariar recursos para promover apresentações musicais, com acesso gratuito ao público a partir de 18 anos para prestigiar este evento que será de extrema importância para este proponente, desempenhando um papel importante na educação, inclusão, desenvolvimento econômico, beneficiando a comunidade e os artistas envolvidos. Assim, a proposta de promover APRESENTAÇÕES MUSICAIS, contribui para o acesso de todos e todas as classes sociais às fontes de cultura e o pleno exercício dos seus direitos culturais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei 8.313/91. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
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PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Narrador de Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor
APRESENTAÇÃO MUSICAL As Apresentações Musicais deste projeto serão totalmente gratuitas atendendo o público a partir de 18 anos, buscando organizar e preparar as apresentações pelo período de 12 meses. Este projeto também visa incluir pessoas com deficiências, integrar e dar acesso gratuito a apresentações, como ferramenta de alcance e visibilidade ao público amante da música regional. Todo conteúdo deste projeto será disponibilizado de forma gratuita em diversas plataformas de streaming para que qualquer pessoa tenha acesso a este conteúdo. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE janeiro DE 2024, que em seu Art. 30 determina que: "Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;
Proponente / Gestor responsável pela tomada de decisão: ALCEDIR RAMA – Responsável por todo o processo decisório do projeto. ALCEDIR RAMA – Coordenador geral do projeto. FORMAÇÃO: · 1993 - Concluiu o Ensino Médio na EEB Presidente Artur da Costa e Silva. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: · Vanzin Escapamentos: 1993 até 2016; · 1996 até 2024 realiza bailes, eventos em comunidades; · Proprietário da Banda San Riema 1997 até 2006; · Proprietário do Clube Rama Centro de Eventos: 2017; · Proprietário da Banda Legal: a partir de 2018; · Proprietário do Grupo Safira: a partir de 2020; · Proprietário do Grupo Os Farrapos: a partir de 2022; NOTA: Todos os demais profissionais/serviços serão selecionados/contratados quando o projeto for liberado para execução.
PROJETO ARQUIVADO.