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PRONAC 2411578Autorizada a captação total dos recursosMecenato

ÁLBUM DAS ESCOLAS DE SAMBA LIESF CARNAVAL 2026

COSTA JUNIOR PRODUCOES E EVENTOS LTDA
Solicitado
R$ 624,1 mil
Aprovado
R$ 624,1 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Samba
Ano
24

Localização e período

UF principal
SC
Município
Biguaçu
Início
2024-11-10
Término
2027-12-31
Locais de realização (1)
São José Santa Catarina

Resumo

Gravação de DVD, material multimídia para plataformas de streaming de Música Regional, dos Sambas-Enredo do Carnaval do Ano de 2026, das Escolas de Samba afiliadas à Liga das Escolas de Samba de Florianópolis-LIESF.

Sinopse

-RESUMO/SINOPSE: O projeto "ÁLBUM DAS ESCOLAS DE SAMBA LIESF CARNAVAL 2026" prevê a realização de apresentações musicais inéditas de MÚSICA REGIONAL - SAMBA, e a gravação de um DVD ao vivo, dessas músicas, das 10 Escolas de Samba de Florianóplis-SC. -FORMATO DA MÍDIA MULTIMÍDIA: O álbum de MÚSICA REGIONAL será lançado exclusivamente em formato digital gratuitamente na internet, na plataforma "YouTube", para visualização de forma 100% GRATUITA, também para download e streaming. O motivo para essa escolha é o reconhecimento de que a distribuição de música em DVDs está em declínio na sociedade atual, enquanto a produção de cópias em vinil pode ser bastante cara e não ser muito acessível a toda população. -CARACTERÍSTICAS: Seu público-alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social, Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: -CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: LIVRE; -CARACTERÍSTICAS: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; -HORÁRIO DE EXIBIÇÃO: Exibição em qualquer horário. -OBRAS/FAIXAS: Gravação de 01 (um) DVD multimídia de Música Regional, dos Sambas-Enredo do Carnaval 2026, das 10 (dez) Escolas de Samba de Florianópolis-SC, afiliadas à Liga das Escolas de Samba de Florianópolis-LIESF. Serão gravadas 10 (Dez) Músicas, no segmento de: SAMBA - MÚSICA REGIONAL. Cada 01 (Uma) das Músicas será gravada por 01 (Uma) Escola de Samba local do município de Florianópolis-SC - De um total de 10 (Dez) Escolas de Samba. Cada Música terá duração prevista de 04 (Quatro) minutos cada música, totalizando a previsão de 40 (Quarenta) minutos de gravação multimídia. --- *OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua re

Objetivos

*OBJETIVOS GERAIS -Realizar a Gravação de um DVD de Música Regional, material multimídia para plataformas de streaming, dos Sambas-Enredo do Carnaval 2026, das Escolas de Samba de Florianópolis-SC, a serem gravados no espaço do Centro Multiuso de São José-SC. Homenageando, assim, o Carnaval dessa cidade, uma das festividades mais marcantes de nossa cultura e história; - Contribuir para o registro histórico de Música Regional, dos Sambas-Enredo das Escolas de Samba de Florianópolis-SC, proporcionando uma experiência única para o publico, permitindo que melhor conheçam a performance musical dessas Escolas de Samba; -Utilizar o conteúdo do DVD para aumentar a visibilidade online, compartilhando seu conteúdo no YouTube, redes sociais e outras plataformas de streaming; -Resgatar e proporcionar, ao público em geral e inclusive a estrangeiros, uma enorme fonte de pesquisa e riqueza cultural, resgatando nossa valorização por meio da difusão cultural e folclórica, por meio dos Sambas-Enredo do Carnaval 2025, das Escolas de Samba do Carnaval 2025, de Florianópolis-SC e suas histórias, passando por suas origens e também pelo trabalho grandes compositores locais, que solidificaram este gênero e o Carnaval nessa cidade, consolidado como o maior Carnaval da Região Sul do Brasil; -Fomentar a produção musical e preservar e perpetuar a cultura do Carnaval, ligados às tradições e folclore da música brasileira; -Priorizar o ACESSO DEMOCRATIZADO, UNIVERSALIZADO e ACESSÍVEL, a esse culturalmente rico material cultural, por meio da disponibilização gratuita do produto cultural na internet, em plataformas de streaming de áudio e vídeo; -Promover a Economia Criativa e fomentar a cadeia produtiva da cultura local, por meio da geração de emprego e renda, com inclusão social; -Fortalecer, incentivar e preservar a cultura popular nacional, despertando o interesse do brasileiro em conhecer melhor o seu próprio país, a história e cultura, bem como criar oportunidades de apresentar a cultura que está enraizada em Florianópolis-SC e região; -Promover a valorização e difusão do Carnaval como patrimônio cultural brasileiro, contribuindo para a formação de novas plateias e novos talentos. --- #Objetiva, ainda, atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. --- Nesse sentido, também obedecer ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, o projeto tem as seguintes finalidades: "(...) I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; (...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; (...)" X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; (...) XIV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVI - apoiar ações de produção de dados, informações e indicadores sobre o setor cultural; (...)" --- *OBJETIVOS ESPECÍFICOS #Produto - MÚSICA - Apresentação/Gravação de Música Regional: -Realizar a Gravação de 01 (um) DVD multimídia de Música Regional, dos Sambas-Enredo do Carnaval 2026, das 10 (dez) Escolas de Samba de Florianópolis-SC. Serão gravadas 10 (Dez) Músicas, no segmento de: SAMBA - MÚSICA REGIONAL. Cada uma das músicas gerará material multimídia de 01 (Um) Videoclipe, totalizando 10 (Dez) videoclipes. Cada 01 (Uma) das Músicas será gravada por 01 (Uma) Escola de Samba local do município de Florianópolis-SC - De um total de 10 (Dez) Escolas de Samba. Cada Música terá duração prevista de 03 (Três) minutos cada música, totalizando a previsão de 30 (Trinta) minutos de gravação multimídia. -Disponibilizar 10 (Dez) Videoclipes, do DVD de MÚSICA REGIONAL (Samba), GRATUITAMENTE, na plataforma de internet "YouTube". --- #Enquadramento do projeto no segmento de MÚSICA REGIONAL: O presente projeto cultural, por homenagear o SAMBA, como segmento Musical de MÚSICA REGIONAL, ao promover a gravação dos Sambas-Enredos REGIONAIS das Escolas de Samba de Florianópolis-SC, encontra abrigo no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a qual profere: "(...) Enunciado nº 32 Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional: I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal; II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)" --- Dessa forma, encontra abrigo, o SAMBA, na Lei Federal Nº 127/22, a qual eleva o samba à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e regulamenta as formas de financiamento e funcionamento de suas entidades culturais. Também agasalha-se na Lei Federal Nº 14.567/23, que reconhece escolas de samba como manifestação cultural nacional; E, ainda, na Lei Federal 14.991/2024, que reconhece os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas a eles associadas como manifestações da cultura nacional. São eles: o pandeiro, tam-tam, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timba e repique de mão _ tal legislação reforça o reconhecimento da importância das comunidades afro-brasileiras, que criaram o samba. E ainda que o SAMBA, de forma cristalina, reflete as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição

Justificativa

O projeto justifica-se por propor a realização de um trabalho fonográfico com 10 (Dez) faixas multimídia - 10 (Dez) Videoclipes - , bem como a produção de um material em vídeo (making off), voltado para divulgação e para compor o clipe oficial das escolas de samba 2026 . O trabalho musical envolverá a gravação de áudios de bateria ao vivo e coros da comunidade, e será realizado em um teatro da cidade que será locado para o projeto. Mais do que apenas divulgar os sambas-enredo das escolas de samba filiadas à Liga das Escolas de Samba de Florianóplis - LIESF, este projeto tem como principal finalidade o fomento à cultura, bem como o registro fonográfico, de suma importância cultural. Além disso, também visa primar pela qualidade técnica, a fim de dar credibilidade ao evento do Carnaval de Florianópolis. O presente projeto justifica-se ainda por promover impacto social significativo, por meio da valorização da MÚSICA REGIONAL, contribuindo para a inclusão social por meio da cultura e oferecendo oportunidades de crescimento e desenvolvimento para os participantes, com objetivo de enriquecer a comunidade culturalmente, fortalecer a identidade cultural local e regional, fomentar e estimular a ecnomia ciativa e contribuir para o desenvolvimento cultural da cidade de Florianópolis-SC e região. --- *JUSTIFICA-SE, AINDA, POR: -Obedecer às medidas de acessibilidade e democratização de acesso necessários a um projeto a ser beneficiado pela legislação de incentivo fiscal; -Buscar contribuir para o alcance dos objetivos descritos no art. 1º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e atende todos os seus incisos de I a IX; -O projeto busca possuir impacto previsto no aspecto cultural, em consonância com os objetivos da Lei 8.313/91, em seu Art. 18, §3º "(...) c) música erudita, instrumental ou regional;(...)"; -Contribuir para o desenvolvimento da cultura brasileira, ao celebrar a influência de um importante segmento da cultura brasileira, a MÚSICA REGIONAL, por meio do Samba, e o Carnaval, em Florianópolis-SC e região; -Apresentar seus custos previstos compatíveis com os preços praticados no mercado; O projeto buscou prever boa relação custo/benefício para o produto cultural oferecido, e busca atender aos critérios e limites de custos estabelecidos pelo Ministério da Cultura; -Proponente possuir todas as condições para realizar o proposto, conforme currículo apresentado. ---- #ATENDIMENTO às finalidades e objetivos da Lei n.º 8.313/91, Aos elementos dos Artigos 1.º, 3.º e 25 da CITADA Lei. --- #O presente projeto cultural ainda se enquadra no Art. 1º da Lei 8313/91, incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX. ---- #Os objetivos do Art. 3º da Lei Nº 8.313/91 serão alcançados, por meio de seu inciso II, a) e c) e III, d): " (...) Art. 3° (...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: (...) a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (...) (...)" ---- #Ainda, atende aos requisitos da Lei Nº 8.313/91, em seu Art. 25, III: "(...)IV - música;(...)". ---- #Enquadramento do projeto no segmento de MÚSICA REGIONAL: O presente projeto cultural, por homenagear o SAMBA, como segmento Musical de MÚSICA REGIONAL, ao promover a gravação dos Sambas-Enredos REGIONAIS das Escolas de Samba de Florianópolis-SC, encontra abrigo no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a qual profere: "(...) Enunciado nº 32 Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional: I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal; II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)" --- Dessa forma, encontra abrigo, o SAMBA, na Lei Federal Nº 127/22, a qual eleva o samba à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e regulamenta as formas de financiamento e funcionamento de suas entidades culturais. Também agasalha-se na Lei Federal Nº 14.567/23, que reconhece escolas de samba como manifestação cultural nacional; E, ainda, na Lei Federal 14.991/2024, que reconhece os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas a eles associadas como manifestações da cultura nacional. São eles: o pandeiro, tam-tam, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timba e repique de mão _ tal legislação reforça o reconhecimento da importância das comunidades afro-brasileiras, que criaram o samba. E ainda que o SAMBA, de forma cristalina, reflete as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição --- *IMPORTÂNCIA DA LEI DE INCENTIVO À CULTURA Faz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. O voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela, aberto à comunidade em geral, de todas as idades, promovendo, assim, a inclusão social, a economia criativa, o estímulo à cadeia produtiva cultural e ainda ao surgimento de novos talentos. ---- *A presente Proposta Cultural também justifica-se por enquadrar-se nas TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA: -SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidades. Para desfazer relações assimétricas e tecer uma complexa rede que estimule a diversidade, este projeto promove o resgate histórico e cultural de valores do artesanato brasileiro, e seu intercâmbio com culturas estrangeiras, e sua influência sobre o modo de vida e o folclore local e nacional; -CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estímulo à criação artística, democratização das condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de fruição, intensificação das capacidades de preservação do patrimônio e estabelecimento da livre circulação de valores culturais, respeitando-se os direitos autorais e conexos e os direitos de acesso e levando-se em conta os novos meios e modelos de difusão e fruição cultural; -E a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequados às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais. Inserida em um contexto de valorização da diversidade, a cultura também deve ser vista e aproveitada como fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, seja na remuneração dos profissionais e artistas envolvidos no Projeto e/ou na participação de artistas, produtores culturais e demais profissionais regionais da cultura escolhidos para participarem do presente projeto cultural.

Estratégia de execução

*Solicitamos o enquadramento do presente projeto cultural no art. 18, da Lei Nº 8.313/91, pelo fundamento a seguir: -O projeto se enquadra na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18: "(...) §3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: (...) c) música erudita, instrumental ou regional;(...)" --- #Enquadramento do projeto no segmento de MÚSICA REGIONAL: O presente projeto cultural, por homenagear o SAMBA, como segmento Musical de MÚSICA REGIONAL, ao promover a gravação dos Sambas-Enredos REGIONAIS das Escolas de Samba de Florianópolis-SC, encontra abrigo no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a qual profere: “(...) Enunciado nº 32 Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional: I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal; II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)” --- Dessa forma, encontra abrigo, o SAMBA, na Lei Federal Nº 127/22, a qual eleva o samba à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e regulamenta as formas de financiamento e funcionamento de suas entidades culturais. Também agasalha-se na Lei Federal Nº 14.567/23, que reconhece escolas de samba como manifestação cultural nacional; E, ainda, na Lei Federal 14.991/2024, que reconhece os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas a eles associadas como manifestações da cultura nacional. São eles: o pandeiro, tam-tam, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timba e repique de mão – tal legislação reforça o reconhecimento da importância das comunidades afro-brasileiras, que criaram o samba. E ainda que o SAMBA, de forma cristalina, reflete as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. --- --- *Obs: No material de Divulgação, e no material a ser impresso, e em todos e quaisquer produtos culturais resultantes do presente projeto cultural, constarão as logomarcas do Ministério da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura, obedecendo ao manual de uso de marcas do Ministério da Cultura, e outras normas que esse respeitável Ministério julgar conveniente, e ainda, no que houver gratuidade, esta gratuidade será devidamente divulgada;

Especificação técnica

#MÚSICA - DVD - APRESENTAÇÃO DE MÚSICA REGIONAL (SAMBA) - Gravação de 01 (um) DVD multimídia virtual, de Música Regional, dos Sambas-Enredo do Carnaval 2026, das 10 (dez) Escolas de Samba de Florianópolis-SC. Serão gravadas 10 (Dez) Músicas - gerando 10 (Dez) videoclipes multimídia, no segmento de: SAMBA - MÚSICA REGIONAL. Cada 01 (Uma) das Músicas será gravada por 01 (Uma) Escola de Samba local do município de Florianópolis-SC - De um total de 10 (Dez) Escolas de Samba. Cada Música terá duração prevista de 03 (Três) minutos cada música, totalizando a previsão de 30 (Trinta) minutos de gravação multimídia.

Acessibilidade

O Presente projeto cultural atenderá às Medidas de Acessibilidade, em respeito ao determinado na Instrução Normativa Nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, em seu Capítulo IV, Seção I, Art. 27 e disposições seguintes. Será gravado no Centro Multiuso de São José-SC, local dotado de Acessibilidade. --- #PRODUTO: DVD - Apresentação/Gravação de Música Regional O álbum de MÚSICA REGIONAL será lançado exclusivamente em formato digital gratuitamente na internet, na plataforma YouTube para visualização de forma 100% GRATUITA, também download e streaming. O motivo para essa escolha é o reconhecimento de que a distribuição de música em DVDs está em declínio na sociedade atual, enquanto a produção de cópias em vinil pode ser bastante cara e não ser muito acessível a toda população. Dessa forma, o álbum virtual não terá um encarte, impossibilitando a construção de um encarte em BRAILE. --- -ACESSIBILIDADE FÍSICA: Aos profissionais que trabalharem no Projeto, nos locais de Pré-produção, Produção e Pós-Produção, caso haja Pessoas com deficiência (PCD), será assegurado o cumprimento da Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu Art. 44.: “(...) Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. (...) § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.(...)” -ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: NÃO HÁ DESPESA PARA ESSE ITEM, NÃO HÁ ITEM NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. ---- -ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: O presente projeto trata-se de MÚSICA REGIONAL. Será disponibilizado, GRATUITAMENTE, vídeo na plataforma YouTube (www.youtube.com), e também link para acessar o mesmo vídeo, no website a ser criado para o projeto. O vídeo terá conteúdo explicativo sobre o projeto, traduzido por Intérprete de LIBRAS, e também haverá Legendagem. -ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: AUDIODESCRIÇÃO. *Obs.: A Rubrica de AUDIODESCRIÇÃO contemplará, também os serviços: INTÉRPRETE DE LIBRAS e LEGENDAGEM (Não encontramos no SALIC sses itens, daí utilizar a Rubrica de AUDIODESCRIÇÃO contemplando-os). ---- -ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: O produto cultural trata-se de Música Regional; Esse público é atendido pelo Áudio das Músicas Regionais gravadas no multimídia, a serem disponibilizadas GRATUITAMENTE nas plataformas de streaming. O website a ser criado para o projeto trará ferramentas de acessibilidade para esse público: Fontes com boa Legibilidade, Audiodescrição, Legendas e Janela de LIBRAS. Será disponibilizado, GRATUITAMENTE, vídeo na plataforma YouTube (www.youtube.com), e também link para acessar o mesmo vídeo, no website a ser criado para o projeto. O vídeo terá conteúdo explicativo (Já que a Música será Instrumental, não há letras de músicas) sobre o projeto, traduzido por Intérprete de LIBRAS, com Legendagem. -ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: AUDIODESCRIÇÃO. *Obs.: A Rubrica de AUDIODESCRIÇÃO contemplará, também os serviços: INTÉRPRETE DE LIBRAS e LEGENDAGEM (Não encontramos no SALIC sses itens, daí utilizar a Rubrica de AUDIODESCRIÇÃO contemplando-os). e Sítio de Internet - Design e criação ---- -ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOSCONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Escolha da tipografia do texto acessível no website do projeto e publicação rede sociais (tipo e tamanho); - Alinhar texto à esquerda para pessoas com dislexia que tem dificuldade com texto justificado; - Manter bom espaçamento entre linhas; - Evitar elementos piscantes com movimentos bruscos em ações de divulgação (alertar, se for o caso) - INCLUSIVA: que acolhe; Gentil, NEUTRA: que não prioriza gênero usando a linguagem da própria língua portuguesa que já existe; ACESSÍVEL: compreensível por todas as pessoas. -ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: AUDIODESCRIÇÃO. *Obs.: A Rubrica de AUDIODESCRIÇÃO contemplará, também os serviços: INTÉRPRETE DE LIBRAS e LEGENDAGEM (Não encontramos no SALIC sses itens, daí utilizar a Rubrica de AUDIODESCRIÇÃO contemplando-os). e Sítio de Internet - Design e criação

Democratização do acesso

#CONTRAPARTIDAS SOCIAIS: Por ser, o presente projeto cultural com ENTRADA FRANCA, SEM COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS, NÃO PREVÊ, PORTANTO, AÇÕES DE CONTRAPARTIDA SOCIAL, em homenagem à Seção III, Art. 32, da Instrução Normativa Nº 11/2024/Ministério da Cultura, a qual estipula: "(...) Seção III Das Contrapartidas Sociais Art. 32. As propostas culturais com comercialização de ingressos ou produtos culturais deverão apresentar ações formativas culturais obrigatórias, adicionais às atividades previstas, em território nacional, preenchendo o produto cultural secundário Contrapartidas Sociais no Plano de Distribuição, com rubricas detalhadas na Planilha Orçamentária.(...)" --- O presente projeto cultural, tem seu produto cultural DVD - APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL, um álbum multimídia de MÚSICA REGIONAL, que será lançado exclusivamente em formato digital gratuitamente na internet, na plataforma YouTube, para visualização de forma 100% GRATUITA, também download e streaming GRATUITOS. O motivo para essa escolha é o reconhecimento de que a distribuição de música em DVDs está em declínio na sociedade atual, enquanto a produção de cópias em vinil pode ser bastante cara e não ser muito acessível a toda população, cumprindo, assim, com os requisitos da Instrução Normativa nº 11/2024, em seu Art. 29 e respectivos incisos. É projeto de cultura popular, de caráter artístico, cultural e humanístico – tem sua Democratização de Acesso assegurada, por realizar atividade cultural representativa, com GRATUIDADE, com impacto direto na cultura regional, nas cidades de execução do projeto. --- *MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO: Em atendimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, esta instituição proponente adotará as seguintes medidas de Ampliação do Acesso: “(...) Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: (...) IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”

Ficha técnica

1.PROPONENTE: COSTA JUNIOR PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA *FUNÇÃO NO PROJETO: PROPONENTE *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Custos Administrativos. Remuneração para captação de recursos. *HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO/ CURRICULUM DE ATIVIDADES CULTURAIS COSTA JUNIOR PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA destaca-se, há alguns anos, como uma das maiores empresas de produção e eventos culturais do Estado de Santa Catarina. Não só desenvolve ações, produção, eventos e projetos culturais, anualmente, nos Carnavais do Estado de Santa Catarina, como também já ficou conhecida pelos renomados eventos culturais: "Feijoada Verde e Rosa", "Baile do Salgueiro" e "Feijoada da Portela", "Baile da Soberana", "Baile das Rainhas", "Camarote Premium", "6ª Moqueca Fedoca", além das conhecidas Festas de Reveillón, cujas programações contam com uma série de atividades e atrações culturais, inclusive trazendo grandes nomes do cenário cultural local e nacional. --- 2.NOME COMPLETO: Joel da Costa Júnior *FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR GERAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR GERAL Nascido em Florianópolis, Joel da Costa Júnior é Joel Costa Júnior é Produtor Cultural e de Eventos, proprietário da Costa Júnior Produções e Eventos, Presidente da Liga das Escolas de Samba de Florianópolis e da Associação das Ligas das Escolas de Samba de Santa Catarina e diretor de políticas públicas da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Florianópolis de Santa Catarina.] --- 3.NOME: MARCELO DUTRA PIRES *FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR ARTÍSTICO *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR ARTÍSTICO MARCELO DUTRA PIRES é Produtor Musical, Músico e Mestre de Bateria. Na Escola de Samba “Os Protegidos da Princesa” (Florianópolis/SC), tem atuação como Produtor Musical e Mestre de Bateria, de 2008 até a atualidade. É responsável pela arregimentação, coordenação e produção musical da Escola de Samba. Tem experiência como Professor na Masterclass "Drumming in the Brazilian Samba-Schools: The Groove da Favela Battery" - Rowan University – 2020 e 2022 – Glassboro-New Jersey/Estados Unidos; Professor do Curso "Ritmos Brasileiros" – 2011 – La Roche Sur Yon/França; Faculdade SENAC – Professor do Curso de Percussão – 2010 – Florianópolis/SC. Possui como Formação: - Formação no Curso Percussão Popular – Escola de Música Wagner Segura - 2003– Florianópolis/SC; - Formação no Curso "Escola de Samba e Ritmos Brasileiros" - Professores: Odilon Costa e Guilherme Gonçalves – UNIRIO – 2003 – Rio de Janeiro/RJ; - Conclusão dos Estudos no Projeto: Batucada Brasileira, com Professores: Régis, Robertinho Silva e Mangueirinha – 2004 – Rio de Janeiro. Atuou nos projetos: - Gravação do CD da Liga das Escolas de Samba do Grupo de Acesso (LESGA) – 2010 – Rio de Janeiro/RJ; - Mestre de Bateria, Arranjador e Produtor Musical - no DVD Nossa História , da Protegidos da Princesa – 2011 - Florianópolis/SC; - Produção do CD Oficial da Liga das Escolas de Samba de Florianópolis – 2015 – Florianópolis/SC; - Produção do CD Oficial da Liga das Escolas de Samba de Florianópolis – 2016 – Florianópolis/SC; - Produção do CD Oficial da Liga das Escolas de Samba de Florianópolis – 2017 – Florianópolis/SC; - Gravação do CD Oficial do Grupo Especial – 2018 – Rio de Janeiro/RJ; - Gravação do CD Oficial da Série Ouro - 2019/2020/2022 – Rio de Janeiro/RJ. --- 4.NOME COMPLETO: Marcelo da Silva *FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR-GERAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADOR-GERAL Marcelo da Silva ou Marcelo 7 Cordas é nascido em Florianópolis, é sambista, compositor e escritor. É Graduado em História, Mestre, Doutor e Pós-Doutor em Antropologia Social. É coordenador do Projeto Samba, Carnaval, Cultura e Educação há mais de 5 anos, do Projeto Vivências do Samba para mulheres e fundador da Organização Social “Cultura e Movimento”. --- 5.NOME COMPLETO: Cleire Xavier *FUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTOR EXECUTIVO *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTOR EXECUTIVO Formada em Psicologia – Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2000), Especialista em Consultoria Empresarial em Recursos Humanos pela Universidade do Contestado – UNC (2003). MBA em Gestão de Pessoas, Fundação Getúlio Vargas (2010), Especialização em Produção Cultural - UNYLEYA - em andamento (2023). Formação em PPC – Professional e Personal Coach – Sociedade Brasileira de Coaching (2012). Formação em Practitioner em Programação Neurolinguística – World NLP Council (2015). Formação em Culturas e Danças Ciganas – Casa Z Cultura, Danças e Terapias – Em andamento (2023). MBA em Gestão de Pessoas – Fundação Getúlio Vargas (2010). Especialização em Produção Cultural - UNYLEYA - em andamento (2023). Formação em PPC – Professional e Personal Coach – Sociedade Brasileira de Coaching (2012). Atua há mais de 15 anos no mercado, nas áreas de projetos, mercado, controladoria, financeira e executiva, com foco em gestão de planejamento estratégico, auditoria de processos e avaliação de controles e dados. --- 6.NOME COMPLETO: Pâmela Íris Melo da Silva *FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR DE PRODUÇÃO COORDENADOR DE PRODUÇÃO Pâmela Iris da Silva é produtora cultural, Mestre em Antropologia e graduada em administração. Foi assessora parlamentar da Câmara Municipal de Gravatái, Rio Grande do Sul e atualmente é Doutoranda do Departamento de Antropologia da Universidade do Rio Grande do Sul e especialista em aparelhos e equipamentos culturais do sul do Brasil. Tem ampla experiência na área de produção de projetos culturais e de Gestão de projetos culturais.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.