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O projeto "ELIESER BORGES: UMA VIAGEM NA MPB" é uma proposta cultural enriquecedora e relevante para a preservação e valorização da Música Popular Brasileira (MPB). A ideia de fazer uma "viagem" pelos clássicos da MPB, abrangendo décadas como 70, 80 e 90, e também trazendo adaptações de canções atuais, promete não apenas relembrar o passado, mas também atualizar o gênero para as novas gerações. Este projeto musical será realizado em 2 localidades, Parauapebas - PA, Canaã dos Carajas - PA. O projeto contará também como contrapartida social 2 palestras sobre Arte Cultura e acessibilidade.
1) Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça:a. Classificação: Livreb. Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciaisc. Horário de exibição: Exibição em qualquer horário2) Demais informações:Os demais assuntos, assim como os nomes das músicas, serão definidos no momento em que houver as contratações referentes a planejamento e pré-produção do projeto.eliminar, ao qual haverá definição à partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a suarealização.
O objetivo principal é apresentar um musical cultural, rico em conteúdo histórico e cultural para a cidade de Parauapebas- PA e Região. Oportunizar para a comunidade de Parauapebas e Região se conectar com a rica tradição musical brasileira e para Elieser Borges e oferecer uma contribuição significativa à promoção musical da MPB.Despertar o Interesse pela arte e cultura entre a população. Salvaguardar o estilo Musical MPB.
Com intenção de valorizar e fomentar para cada vez mais a propagação da MPB ( Em sua representabilidade com grandes poesias musicais) a cultura originalmente brasileira, o Proponente idealizou o presente projeto, com intenção de fortalecer a MPB, desde de sua originalidade do segmento musical, para a criação e promoção da musica Popular Brasileira.Trata-se de um projeto com muitas riquezas culturais, musicais, linguística, historia, na intenção de dar oportunidade ao artista em pleno crescimento profissional, ou seja, aquele que mais merece e precisa da Lei de Incentivo à Cultura.Dessa forma, a escrita do presente projeto dispensa qualquer complexidade, contendo nada mais que os requisitos exigidos por Lei, tornando-se simples e similar ao desejo de outros artistas com os mesmos objetivos apresentados: ter uma oportunidade de mostrar o seu trabalho ao público.Essa identidade será demonstrada na execução do projeto, uma vez que, diferentemente dos requisitos legais, a proponente possui um trabalho próprio e dotado de personalidade.A cultura irá ganhar, uma vez que será apresentado um projeto de alta qualidade, estimulando cada vez mais o mercado artístico nacional, incluindo seus aspectos econômicos e sociais, atingindo o interesse púbico de forma plena no território brasileiro. Dar-se-á, portanto, prioridade nacional ao projeto, embora suas medidas de publicidade não possuam fronteiras, dando oportunidade à aplicação do Princípio Internacional da Cultura. 2) Necessidade do uso do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais:A proponente necessita de apoio em incentivo fiscal, uma vez que nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma aauxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Dessa forma, dá-se oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura.Verifica-se, no presente projeto, um excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situaçõesde inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac/Lei Federal deIncentivo à Cultura.3) Publico alvo:Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social.Estima-se que 3.000 pessoas sejam atingidas diretamente. De forma indireta, incluindo o acesso à internet e outras formas de contato, estima-se o acesso conteudo digital produzido por 100.000 pessoas.As ações formativas culturais, serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 doMinistério da Cidadania, bem como atingirá 300 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal.4) O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, aoenquadrar-se no Art. 1º da Lei 8313/91, com vistas a:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IX - priorizar o produto cultural originário do País. 5) Para que sejam atingidos os objetivos do item anterior, o projeto conterá, de acordo com o art. 3° do mesmo diploma legal:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim deoutras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural;c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
1) O presente projeto dispensa qualquer complexidade senão pela sua perfeita execução e prestação de contas, contendo nada mais que os requisitos exigidos por Lei, inclusive em sua escrita, tornando-se simples e similar ao desejo de outros artistas com os mesmos objetivos apresentados: ter uma oportunidade de mostrar o seu trabalho ao público.2) Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, o proponente fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias.3) A remuneração do proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei.4) A princípio, toda a obra será da proponente. Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania.5) Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, a proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um projeto de grande complexidade, magnitude e relevância.
Para facilitar o livre acesso e o pleno exercício de direitos culturais, no sentido de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1º de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, além das ações exigidas na IN n° 02/2019 e a Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT, com previsão de custos na planilha orçamentária do projeto, serão adotadas as seguintes medidas: Rampa de para cadeirantes no local Evento; Adaptação de Banheiro para Cadeirantes; Sinalização do espaço para PCD; Adaptação de Iluminação adequada para deficiente visual; Profissionais de acessibilidade e Inclusão no local do evento; Produção de vídeo audio descritivo com interpretação de Libras;
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, de forma a atingir os objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura e beneficiando a cultura nacional nos termos exigidos pela IN n° 02/2019, o proponente apresenta as seguintes ações:1.1) Produto Cultural: Elieser Borges Uma Viagem a MPBArt.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a seremcomercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012.1.2) Produto Cultural: Eventos Físicos (Apresentação Musical)Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e deeventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22 (Art. 21, III);2) Contrapartidas Sociais: Oficina/ Wokshop? Formaçaõ.Art. 21, IV: o projeto permitirá a captação de imagens das atividades das contrapartidas sociais eautorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;Obs.: Workshop/ Oficina/ Formação de um evento ou aula especializado em música, onde osparticipantes têm a oportunidade de aprender novas habilidades, técnicas e teoria musical.Geralmente, workshops musicais oferecem aulas práticas, discussões teóricas, e até mesmoapresentações ao vivo. Eles são uma ótima maneira de aprimorar habilidades musicais e expandir oconhecimento na área.
Preliminarmente, a proponente apresenta, respeitosamente, as seguintes observações para a ficha técnica: a) Trata-se de uma equipe que possui interesse em trabalhar exclusivamente com projetos culturais, com amplo conhecimento em sua execução e prestação de contas. Dessa forma, a proponente prefere que seja esta equipe, que demonstrou interesse em participar do projeto e da planilha orçamentária proposta, de forma a não gerar maior expectativa, a nomear terceiros sem antes ter o projeto aprovado e captado, o que pode gerar frustração em pessoas que não estão acostumadas com o segmento e gerar resultado negativo do posicionamento da proponente no mercado em que atua. As cartas de anuência anexadas incluem declaração de que os participantes possuem condição e se comprometem a executar o projeto em sua eventual execução. b) A carta de anuência é apenas uma demonstração de intenção de participação no projeto, não um contrato ou garantia de participação, nem da contratação efetiva desses profissionais pela proponente e todos estão cientes dessa condição. Dessa forma, entende a proponente que, mesmo que o item acima não possa ser executado por tais profissionais por qualquer tipo de indisponibilidade, haverá a solicitação posterior ao Ministério da Cidadania (em sede de execução) para atualização da fichatécnica, indicando-se profissionais competentes, assim como haverá para as demais rubricas apresentadas em planilha orçamentária. Embora não seja essa a intenção, é razoável, principalmente porque será muito mais simples negociar novos profissionais quando houver verba e certeza de cronograma frente à disponibilidade desses novos profissionais.c) Existem outras Leis de incentivo regionais que expressamente impedem a atuação de determinados profissionais em um número limitado de projetos. Porém, respeitosamente, em análise à Lei Federal de Incentivo à Cultura, Instruções normativas e eventuais súmulas e materiais de publicação ampla para conhecimento geral da população, a proponente não visualizou qualquer proibição legal para a atuação dos profissionais citados em diversos projetos simultâneos, cabendo a indicação de que os mesmos estãoplenamente qualificados para atuar em cada um deles.d) Mesmo com os argumentos aqui apresentados, caso o respeitável avaliador e ilustre Coordenação de Análise de Projetos entenda que não seja o suficiente para a transformação de proposta em projeto, seguida de sua competente aprovação, requer o prazo de uma diligência para a juntada de novas cartas de anuência. 1 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / PROPONENTE / ARTISTA Elieser de souza Borges; Cantor, compositor , produtor musical; Cantor desde os 8 anos de idade; Professor de Violão de 1994-2024 - 30 anos; Coordenador do Projeto Musicanos Bairros 2006 a 2010 - Prefeitura Municipal; Presidente da Associação dos Musicos de Parauapebas - PA - 2006-2010; Musico Profissional atuante de 2006 até o momento; Membro da associação dos musicos de Parauapebas desde 2002. 2 - Coordenação de musica Espetaculo e Produção Musical - Nome: Alessandro Sousa da Silva- Rubricas Pretendidas: Coordenação musical - técnico- Direção Artística.- Currículo Resumido:ÁREA DE ATUAÇÃO:Professor de Música e Produção MusicalFORMAÇÃO ESCOLAR:Ensino Fundamental e Médio na Escola de Ensino Fundamental e Médio Dr. Dionísio Bentes de Carvalho –Rondon do Pará.FORMAÇÃO PROFISSIONAL:Curso de Música (Projeto Musicalização) na Fundação Carlos Gomes em Belém do Pará. No Período de Janeiro de 2002 a dezembro de 2004.CURSOS E ESPECIALIZAÇÕES:Curso de especialização – PRÁTICA DE BANDAS (Especialização em Saxofone), promovido pela Fundação Carlos Gomes no Período de 02 a 12 de Dezembro de 2002 com Carga Horária de 70 Horas Laboratório Intermunicipal de Artistas, promovido Pelo IAP (Instituto de Artes Do Pará), no período de 02 a 06 de Abril de 2004 Com Carga Horária de 32 HorasIntrodução à Linguagem do Choro, promovido pelo IAP (Instituto de Artes Do Pará) no período de 26 a 30 de 26 a 30 de Abril de 2004, com Carga Horária de 15 Horas.Curso intensivo de inverno em Produção Musical no MCA STUDIO (Imperatriz – MA – temporada de Inverno de 2005)EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:Produção do Projeto da cantora Tina Mell na Gravação do DVD Brasilidade em Meados de 2010.Produtor Musical e Diretor Artístico do STUDIO AM MUSIC (2006 – 2010)Diretor da Escola Municipal de Música Antônio Soares de Alcântara Filho (2005) - Fundação Carlos Gomes de Musica.Instrutor de Música no Centro Educacional Líder de Tailândia (2004).Instrutor Musical (Musicalização Por Flauta Doce), Para adultos e crianças na Escola Municipal de MúsicaAntônio Soares de Alcântara Filho, (2003), filiada a Fundação Carlos Gomes de Belém do Pará.EXPERIÊNCIAS MUSICAISAlém de Tocar em Grupos Religiosos Como MENSAGEIROS DA PAZ e GRUPO QUERUBINS (Rondon do Pará -PA) Participei ativamente liderando e tocando na Banda Municipal FILHOS DA TERRA (tocando saxofone e lecionando teoria musicai). Toquei em bandas de música popular como Banda XEIRO DO PARÁ (Rondon do Pará - PA), Banda VÍRUS DO PARÁ (Xinguara - PA), Banda MOLECA BRONZEADA (Imperatriz – MA).Como Produtor, atuei de forma incansável e incontestável na realização de 23º Aniversário de Rondon Do Pará (13 de Maio de 2005) assim como no seu tema musical – TERRA DE GENTE QUE ACREDITA. Também atuei como produtor de artistas de nível nacional; Cantora JAMILE em Shows da região sul do Pará, Fiz parte da equipe do Show do Pe. ZEZINHO em Tailândia (2008) e também atuei na direção musical do pregador MARCO FELICIANO – Tailândia (2009). Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um projeto de grandes diversidade, complexidade e relevancia cultural. 3 - PRODUÇÃO EXECUTIVA E CURADORIAa) Nome: Manuelle de Souza Costa Vieira Manuelle de Souza Costa, Agente cultural, Formação Acadêmica em Nível superior completo Pedagogia e Licenciatura em Letras e Intérprete – Especialista em Educação Especial e Inclusiva-Uninter. Sobre Profissional: Escritora de livro infantil, pesquisadora do ifpa - Castanhal ( LCTI), experiência como professora nas áreas de educação especial, de libras, infantil. Trabalhou 8 anos com projetos ecomo professora da Equoterapia Castanhal. Atuou como diretora e professora da biblioteca no Município do Acará. É responsável pelo projeto" Semente Literária" desde a construção e a execução. Autora do projeto: Inclusão e valorização da cultura surda no município do Acará.Resumo das Qualificações Profissionais: Autora do livro ( O lixo é meu tesouro. Educação ambiental para transformar). Alto potencial de trabalho em (Escrever livros infantis, Ilustração infantil, Planos de aula, diversos projetos, promover e organizar eventos inclusivos, dentre outros aspectos organizacionais. Dedicado em (metas, análise, estudos, estabelecer, ensino). Alta capacidade em (elaborar, liderar, cumprir horário, bom relacionamento interpessoal).Experiências● 8 anos na Equoterapia Castanhal atuando no atendimento a pessoas com deficiências. ● Desenvolveu três meses um projeto científico na APAE castanhal. Fruto de seu artigo científico.Experiente, vivência em (executar, estimar, motivar, conduzir, atingir, coordenar, planejar). Nove meses atuando como diretora de cultura e professora na biblioteca na direção de projetos no município do Acará. Link de vídeos e instagram de projetos atuais:Coordenadora do Projeto LIBRAS - ACARÁ - PA, será responsavel por toda a gestão referente a acessibilidade e inclusão, gestão pedagogica do curso.--- 3 - OUTROS PROFISSIONAISOs demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados pela curadoria artística e pela proponente.Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto.
PROJETO ARQUIVADO.