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PRONAC 2411690Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

Cine Sobre Rodas

INSTITUTO FEDERAL
Solicitado
R$ 4,00 mi
Aprovado
R$ 4,00 mi
Captado
R$ 3,85 mi
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (1)
CNPJ/CPFNomeDataValor
38155802000143XS3 SEGUROS S.A.1900-01-01R$ 3,85 mi

Eficiência de captação

96.3%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Educativos em geral
Ano
24

Localização e período

UF principal
DF
Município
Brasília
Início
2024-11-20
Término

Resumo

Projeto multicultural, com itinerância, oferecerá oficinas culturais de artes visuais,valorizando o artesanato local dos municípios beneficiários, com a participação de crianças e adolescentes, espetáculos de artes cênicas, e ainda sessões abertas e gratuitas de cinema, realizadas ao ar livre, instaladas em praças públicas dos locais de execução do projeto.

Sinopse

Projeto itinerante de artes integradas, que visa a inclusão social e cultural de crianças, adolescentes, jovens e familiares das comunidades visitadas, visando a redução das vulnerabilidades e o desenvolvimento da autonomia cultural e da economia criativa na Região do Entorno do Distrito Federal. Contará com Ações Educativas, por meio de oficinas culturais de Artes Visuais (Artesanato), além de Apresentações Artísticas de Artes Cênicas e Exibições de Obra Audiovisual, realizados em 27 Municípios, distribuídos por 02 (Duas) Unidades Federativas da Região do Entorno do Distrito Federal. *CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: LIVRE, para todas as idades.

Objetivos

*OBJETIVOS GERAIS - Realização do projeto multicultural "Cine Sobre Rodas", de caráter Educativo em geral, de artes integradas, itinerante, que visa oferecer oficinas culturais de artes visuais, valorizando as artes visuais do artesanato local dos municípios visitados pleo projeto, com a participação das crianças e adolescentes beneficiárias dessas cidades, espetáculos de artes cênicas, e ainda sessões abertas e gratuitas de cinema, realizadas ao ar livre, instaladas em praças públicas nos locais de execução; -Promover a Economia Criativa e fomentar a cadeia produtiva do artesanato e da cultura local, por meio da geração de emprego e renda, com inclusão social e cultural, de forma ACESSÍVEL, DEMOCRATIZADA e UNIVERSALIZADA; -Promover uma grande mobilização cultural, no âmbito das localidades abrangidas pelo projeto, em municípios dos Estados de Goiás e de Minas Gerais, na Região do Entorno do Distrito Federal; -Fortalecer, incentivar e preservar a cultura popular nacional, despertando o interesse do brasileiro em conhecer melhor o seu próprio país, sua história, folclore e cultura; -Fortalecer a cultura nacional e local por meio da valorização do folclore e do artesanato local, participação de artistas locais, em espaços para tal finalidade; - Suprir a carência de acesso da população, da Região do Entorno do Distrito Federal, às manifestações culturais, geralmente carentes de equipamentos culturais e de salas de exibição de audiovisual; - Promover a circulação e intercâmbio desses conteúdos pelo metrial a ser divulgado a disponibilizado gratuitamente pela internet, valorizando a cultura das pequenas cidades brasileiras; - Registrar e criar memória da identidade cultural do Brasil das pequenas cidades, por meio da valorização e difusão do folcore e memória cultural do artesanato local das cidades visitadas pelo projeto. --- O projeto "Cine Sobre Rodas" atenderá ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos de I a V e de VIII a IX. --- Nesse sentido, também obedecerá ao previsto nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, pelo qual o projeto tem as seguintes finalidades: "(...) I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; (...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. (...)" === *OBJETIVOS ESPECÍFICOS #Objetivos Específicos - Executar o presente projeto cultural em 27 (Vinte e sete) municípios, com atividades culturais multiculturais itinerantes, denominados: "Cine Sobre Rodas" _ Educativo em Geral, contando com CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS, Festival/Mostra (Audiovisual) e de Espetáculo de Artes Cênicas itinerante, que visa a inclusão social e cultural de crianças, adolescentes, jovens e familiares das comunidades visitadas, visando a redução das vulnerabilidades e o desenvolvimento da autonomia cultural e da economia criativa na Região do Estorno do Distrito Federal. As Oficinas de Artes Visuais de Artesanato contarão com Ações Educativas, por meio de oficinas e palestras de ARTES VISUAIS, valorizando o folclore e o Artesanato local dos municípios beneficiários, além de Apresentações Artísticas de Artes Cênicas e Exibições de Obra Audiovisual Nacional de Longa-Metragem; As oficinas de Artes Visuais terão temática voltada à valorização das artes visuais do Artesanato Local, com a participação de crianças e adolescentes das cidades dos locais de execução do projeto, num contexto que englobe aspectos da cultura local; - O presente projeto cultural pretende ser realizado em 27 (Vinte e Sete) Municípios beneficiários, divididos por 03 (Três) municípios do Estado de Minas Gerais e mais 24 (Vinte e quatro) municípios do Estado de Goiás; Em cada município onde se realizará a Oficina de Artes Visuais, Espetéculo de Artes Cênicas e Festival/Mostra (Audiovisual), com Exibição de 01 (Uma) Obra Audiovisual de Longa Metragem (de origem Nacional) - esta se dará durante 03 (Três) dias seguidos: Sextas-feiras, sábados e domingos; - Atingir Público Total Estimado em 32.400 (Trinta e duas mil e quatrocentas pessoas) diretamente, sendo Estimado 400 (quatrocentas pessoas por dia), totalizando 1.200 (um mil e duzentas) pessoas por município, multiplicado por 27 (Municípios). O Público-Alvo, público estimado presente, poderá ser composto por pessoas de todas as idades e todas as classes sociais, sem distinção, já que o acesso será com ENTRADA FRANCA/GRATUITA. Já os beneficiários diretos, que participarão das atividades, serão crianças e adolescentes. Considerando-se, ainda, a cadeia produtiva cultural ativada pela economia criativa, o público INDIRETO pode atingir um número considerável; - No produto cultural Educativo em Geral, contando com CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS. As Oficinas de Artes Visuais de Artesanato contarão com Ações Educativas, por meio de oficinas e palestras de ARTES VISUAIS, valorizando o folclore e o Artesanato local dos municípios beneficiárioscom acesso totalmente gratuito, com temática voltada à valorização e divulgação de acervos/ obras de Artes Visuais do Artesanato local, de suas respectivas Unidades Federativas; - Promover 81 (Oitenta e uma) atividades de CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS, para os beneficiários do projeto, sendo 01 (Uma) atividade por município beneficiário, com carga horária de 02 (Duas) horas cada, sendo 01 (Uma) atividade por dia, durante 03 (Três) dias em cada município (Às sextas-feiras, sábados e domingos), proferidas por 01 (Um) Palestrante, interagindo com os artistas de Artes Cênicas presentes: 01(Um) Mágico e 01 (Um) Palhaço, em forma de imersão na cultura e hisória das Artes Visuais de cada Unidade Federativa beneficiária respectiva, com Temática voltada à valorização e divulgação de conteúdos relacionados às Artes Visuais do Artesanato de suas respectivas Unidades Federativas, valorizando, assim, a produção cultural local. Serão dadas noções de introdução ao conhecimento das Artes Visuais e do Artesanato, direção de arte, produção cultural, economia criativa e mobilização comunitária, e orientação às crianças e adolescentes de como produzir artesanato inspirado no folclore e artesanato local; - Realizar 81 (Oitenta e um) Espetáculos de Artes Cênicas, nos 27 (Vinte e sete) muncípios beneficiados, cujas apresentações se darão por profissionais: Mágico e Palhaço, que garantirão entretenimento e o elemento lúdico, e os msmos tamém vão interagir com o Palestrantre e o Público da atividade do CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS. Os espetáculos se darão durante 03 (Três) dias seguidos: Sextas-feiras, sábados e domingos, sendo 01 (Um) Espetáculo de Artes Visuais por dia; - Festival/Mostra (Audiovisual) - Realizar Festival/Mostra (Audiovisual), por meio de 81 (Oitenta e uma) Exibições de Filme Longra-Metragem Nacional, nos 27 (Vinte e sete) muncípios beneficiados, garantindo entretenimento e promovendo exibiçao de Obra Audiovisual nos municípios beneficiários - sendo que, em alguns deles, não há salas de exibição de cinema. As exibições de Obra Audiovisual se darão durante 03 (Três) dias seguidos: Sextas-feiras, sábados e domingos, sendo 01 (Um) Espetáculo de Artes Visuais por dia.

Justificativa

Apesar de vivermos em um país com uma das mais ricas diversidades e identidades culturais do mundo, o interior do Brasil sofre com a falta da presença de equipamentos, centros culturais e de atividades culturais diversas, como também nota-se uma forte ausência de salas de exibição de obras audiovisuais. De acordo com dados da Agência Nacional do Cinema (ANCINE), 5.109 dos 5.570 municípios do Brasil não têm telões credenciados. Para buscar melhorar esta realidade, o projeto "Cine Sobre Rodas" justifica-se, ao executar projeto cultural que visa valorizar a produção cultural das Artes Visuais, por meio do Artesanato local; Jutifica-se ainda, o projeto multicultural "Cine Sobre Rodas", por ser de caráter Educativo em geral, de artes integradas, itinerante, que visa oferecer oficinas culturais de artes visuais, valorizando as artes visuais do artesanato local dos municípios visitados pleo projeto, com a participação das crianças e adolescentes beneficiárias dessas cidades, Espetáculos de Artes Cênicas, e ainda sessões abertas e gratuitas de cinema, realizadas ao ar livre, instaladas em praças públicas nos locais de execuçãoAlém de representarem uma opção acessível para a realização de atividades lúdicas e recreativas, os CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS, por meio das Oficinas de Artes Visuais de Artesanato, contarão com Ações Educativas, com Oficinas e palestras de ARTES VISUAIS, valorizando o folclore e o Artesanato local dos municípios beneficiários com acesso totalmente GRATUITO, com temática voltada à valorização e divulgação de acervos/ obras de Artes Visuais do Artesanato local, de suas respectivas Unidades Federativas; Ainda se justifica por proporcionar, a crianças e adolescentes, das cidades beneficiárias, a possibilidade de descobrir uma área de atuação profissional e criação de novos públicos. O projeto ainda justifica-se não só pelas Oficinas de Artes Visuais (Artesanato), como também pelas apresentações de Artes Cênicas, por Mágico e Palhaço, e ainda pela Exibição de Obra Cinematográfica Nacional de Longa-Metragem, todas de forma GRATUITA, UNIVERSALIZADA, DEMOCRATIZADA, INCLUSIVA e ACESSÍVEL. Cada participante é incentivado a sentir-se parte integrante de uma comunidade acolhedora e inclusiva, não só enriquecendo culturalmente a região. Justifica-se também por apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores e salvaguardar nas crianças e adolescentes a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira, e também criando novos públicos, novos espectadores e despertando novos talentos. Em cumprimento ao artigo 3º, I, c) da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Nº 8.313/91), o projeto ainda contribui para a instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura. --- *JUSTIFICA-SE, AINDA, POR: -Projeto a ser executado em espaços adequados, com as medidas de acessibilidade e democratização de acesso necessários a um projeto a ser beneficiado pela legislação de incentivo fiscal; - Buscar contribuir para o alcance dos objetivos descritos no art. 1º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e atende aos seus incisos de I a V e de VIII a IX.; -O projeto possui impacto previsto no aspecto cultural, em consonância com os objetivos da Lei 8.313/91, em seu Art. 18, § 3º a), f) e g) (Artes Cênicas, Audiovisual e Preservação do patrimônio cultural material e imaterial. ); -O projeto contribuir para o desenvolvimento da cultura nacional; E também por ter sido elaborado com fim de apresentar seus custos previstos compatíveis com os preços praticados no mercado; --- #pelo ATENDIMENTO às finalidades e objetivos da Lei n.º 8.313/91, AOS elementos dos Artigos 1.º, 3.º e 25 da CITADA Lei. #O presente projeto cultural ainda se enquadra no Art. 1º da Lei 8313/91, INCISOS: I, II, III, V, VI, VIII e IX. ---- #Os seguintes objetivos do Art. 3º da Lei Nº 8.313/91 serão alcançados: " (...) Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: (...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: (...) c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; (...)" -------------- #Ainda, atende aos requisitos da Lei Nº 8.313/91, em seu Art. 25, I, II e VI. que segue: "(...) Art. 25. (...) I - teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; II - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; (...) VI - folclore e artesanato; (...)" ------------- *O Projeto "Cine Sobre Rodas" também justifica-se por enquadrar-se nas TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA: -SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidades. -CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estímulo à criação artística, democratização das condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de fruição, intensificação das capacidades de preservação do patrimônio e estabelecimento da livre circulação de valores culturais, respeitando-se os direitos autorais e conexos e os direitos de acesso e levando-se em conta os novos meios e modelos de difusão e fruição cultural; -E a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequados às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais. Inserida em um contexto de valorização da diversidade, a cultura também deve ser vista e aproveitada como fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, seja na remuneração dos profissionais e artistas envolvidos no Projeto e/ou na participação de artistas, produtores culturais e demais profissionais regionais da cultura escolhidos para participarem do presente projeto cultural. ---- *IMPORTÂNCIA DA LEI DE INCENTIVO À CULTURA Faz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. O voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela. --- O presente projeto cultural se enquadra no Art. 1º da Lei 8313/91, nas previsões legais dos seus incisos de I a V e de VIII a IX. --- #MUNICÍPIOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DO PROJETO, DA REGIÃO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL, DISCRIMINANDO POR UNIDADE FEDERATIVA: 1.UNIDADE FEDERATIVA: MINAS GERAIS _ MUNICÍPIOS: Unaí, Arinos, Buritis; 2.UNIDADE FEDERATIVA: GOIÁS _ MUNICÍPIOS: Cabeceiras, Alvorada do Norte, Posse, Iaciara, Cavalcante, Flores de Goiás, São João d'Aliança, Água Fria de Goiás, Padre Bernardo, Barro Alto, Uruaçu, Campinorte, Santa Terezinha de Goiás, Crixás, Nova Glória, Ceres, Itapuranga, Itaberaí, Jaraguá, Pirenópolis, Corumbá de Goiás, Cocalzinho de Goiás, Águas Lindas de Goiás e Santo Antônio do descoberto . --- *Obs.: No campo "ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS", este proponente detalha a PROGRAMAÇÃO prevista para o projeto.

Estratégia de execução

*Obs.1: Solicitamos o enquadramento do presente projeto cultural no art. 18, da Lei Nº 8.313/91, pelas razões seguintes: -O projeto se enquadra no seu Art. 18, § 3º a), f) e g) (Artes Cênicas, Audiovisual e Preservação do patrimônio cultural material e imaterial.), consonate a seguir exposto: "(...) Art. 18. Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao FNC, nos termos do art. 5o, inciso II, desta Lei, desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos no art. 1o desta Lei. (...) § 3o As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: (...) a) artes cênicas; (...) f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. (...)" --- *Obs.2: Nos materiais de divulgação, sejam físicos ou não, e em todos e quaisquer produtos culturais resultantes do presente projeto cultural, constarão as logomarcas do Ministério da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura, obedecendo ao manual de uso de marcas do Ministério da Cultura, e outras normas que esse respeitável Ministério julgar conveniente, e ainda, no que houver gratuidade, essa gratuidade será devidamente divulgada, e ainda a informação dos critérios de acessibilidade. ---

Especificação técnica

*Para a programação do projeto cultural “Cine Sobre Rodas”, estão previstas: - PRODUTO: - Promover 81 (Oitenta e uma) atividades de CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS, para os beneficiários do projeto, sendo 01 (Uma) atividade por município beneficiário, com carga horária de 02 (Duas) horas cada, sendo 01 (Uma) atividade por dia, durante 03 (Três) dias em cada município (Às sextas-feiras, sábados e domingos), proferidas por 01 (Um) Palestrante, interagindo com os artistas de Artes Cênicas presentes: 01(Um) Mágico e 01 (Um) Palhaço, em forma de imersão na cultura e história das Artes Visuais de cada Unidade Federativa beneficiária respectiva, com Temática voltada à valorização e divulgação de conteúdos relacionados às Artes Visuais do Artesanato de suas respectivas Unidades Federativas, valorizando, assim, a produção cultural local. Serão dadas noções de introdução ao conhecimento das Artes Visuais e do Artesanato, direção de arte, produção cultural, economia criativa e mobilização comunitária, e orientação às crianças e adolescentes de como produzir artesanato inspirado no folclore e artesanato local; Tais atividades visam oportunizar o desenvolvimento da criatividade e de novas habilidades sociais, cognitivas e de coordenação motora, e de expressão pessoal; Também visam contribuir para o fortalecimento do audiovisual local, estimulando o surgimento de novos talentos e de novas plateias para as Artes Visuais (Artesanato); --- - PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS - 03 (Três) Apresentações Teatrais Cênicas, com Duração de 60 (Sessenta) minutos cada (Às Sextas-feiras, Sábados e Domingos), em cada um dos 27 (Vinte e Sete) municípios abrangidos, sendo 01 Apresentação Cênica por dia, por artistas de Artes Cênicas, caracterizados como Mágicos e Palhaços: NÃO HÁ um Roteiro pré-estabelecido, já que o trabalho dos profissionais do Mágico e do Palhaço dependem muito da técnica de improvisação; --- - PRODUTO: FESTIVAL/MOSTRA (EXIBIÇÃO DE OBRA AUDIOVISUAL): Difusão de Acervo e Conteúdo Audiovisual, por meio de 03 (Três) Exibições de Obras Audiovisuais, por Município abrangido, exibindo obras nacionais de qualidade, sendo 01 (Uma) exibição de Obra Audiovisual de Filme Longa-Metragem Nacional audiovisual por dia, durante 03 (Três) dias – Sextas-feiras, sábados e domingos, em cada um dos 27 (Vinte e Sete) municípios alcançados pelo projeto. Em cada dia serão exibidos 01 (Um) Longa-metragem - Obra com duração superior a 60 (Sessenta) minutos cada. --- #PLANO PEDAGÓGICO DO CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS: -METODOLOGIA: A metodologia do ensino da interpretação teatral para as crianças e adolescentes participantes, com temáticas ligadas às Artes Visuais (Artesanato), valorização e perpetuaação do folclore e cultura local, design de artesanato e mobilização comunitária. Tal metodologia visa oferecer às crianças e adolescentes beneficiários formas de experimentação do fazer das Artes Visuais (Artesanato), formas estas pautadas pela mais ampla liberdade de expressão, pela responsabilidade profissional e ética, pela consciência do papel do Artesanato no processo sóciopolítico do país e pela busca de qualificação que habilite ao futuro exercício profissional com dignidade e independência; Preservar e enriquecer a formação humanística dos alunos, seja como campo de reflexão sobre a situação humana, seja como meio de aprofundamento do Artesanato como atividades artísticas, reflexivas e de forte contundência na vida social; Fazer com que o Artesanato se constitua num elemento ativo da cultura brasileira, estimulando o debate sobre nossa realidade; Considere-se levar em conta a importância peculiar das Artes Visuais (Artesanato) na sociedade brasileira e sua hegemonia no âmbito atual da cultura das Artes Visuais; E ainda Acompanhar e estar preparado para o impacto das transformações tecnológicas sobre o Artesanato e as sucessivas modalidades de expressão cultural dela decorrentes; -CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Exercício de Integração: Breve palestra, com tema introdutório à história do Artesanato no Mundo e no Brasil; Exercício de criatividade e memória: Teste de agilidade de memória, com Quiz – perguntas e respostas; Noções de Design; Usos para o Artesanato; Artesanato como elemento do folclore e do Patrimônio Cultural. --- #MUNICÍPIOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DO PROJETO, DA REGIÃO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL, DISCRIMINANDO POR UNIDADE FEDERATIVA: 1.UNIDADE FEDERATIVA: MINAS GERAIS – MUNICÍPIOS: Unaí, Arinos, Buritis; 2.UNIDADE FEDERATIVA: GOIÁS – MUNICÍPIOS: Cabeceiras, Alvorada do Norte, Posse, Iaciara, Cavalcante, Flores de Goiás, São João d'Aliança, Água Fria de Goiás, Padre Bernardo, Barro Alto, Uruaçu, Campinorte, Santa Terezinha de Goiás, Crixás, Nova Glória, Ceres, Itapuranga, Itaberaí, Jaraguá, Pirenópolis, Corumbá de Goiás, Cocalzinho de Goiás, Águas Lindas de Goiás e Santo Antônio do Descoberto .

Acessibilidade

O projeto cultural “Cine Sobre Rodas” será executado em ambientes PÚBLICOS e ABERTOS, capacitados a receber público esperado de 400 (Quatrocentas) pessoas por dia, totalizando 1.200 (Uma mil e duzentas) pessoas, durante 03 (Três) dias, em cada uma das 27 localidade abrangidas pelo projeto, com equipamentos de acessibilidade necessários, locais dotados também com a devida comunicação visual, voltada a oferecer a Acessibilidade exigida no Art. 27 da Instrução Normativa Nº 11/2024 e seus respetivos incisos. #Para tanto, serão adotadas as seguintes medidas, para todos os Produtos Culturais: ---- -Produtos: - CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS; -Festival/Mostra (Audiovisual); *Quanto à ACESSIBILIDADE FÍSICA, todos os Produtos Culturais do projeto serão realizados em espaço que ofereçam facilitadores para a locomoção no espaço físico e assegurem as condições determinadas no Art. 44 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 e no Art. 27 da Instrução Normativa Nº 11/2024 e seus respetivos incisos. Os espaços onde se realizarão o projeto possuem adaptações estruturais, tais como: rampas, passarelas, calçadões acessíveis; Serão executados em Praças Públicas dos respectivos municípios elencados. #Itens da Planilha Orçamentária: Não há itens na Planilha Orçamentária. --- *Quanto à ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO, haverá tradução em LIBRAS, por Intérpretes de LIBRAS, para os participantes do projeto; #Itens da Planilha Orçamentária: Intérprete de LIBRAS. -Consultor de Acessibilidades; -Audiodescrição. --- -Produto: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Em obediência Art. 27. da Instrução Normativa nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, e seus respectivos incisos, todos os produtos deste projeto serão plenamente acessíveis para pessoas com deficiência motora e de locomoção, visual e auditiva, conforme segue: *ACESSIBILIDADE FÍSICA: Os ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS serão realizadas em espaço que ofereçam facilitadores para a locomoção no espaço físico e assegurem as condições determinadas no Art. 44 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 e no Art. 27 da Instrução Normativa Nº 11/2024 e seus respetivos incisos. #Itens da Planilha Orçamentária: Sem custos previstos para esse item. --- *ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL – Haverá recursos de audiodescrição das atividades do projeto e tutores/acompanhantes fixos para pessoas cegas e com baixa visão, no período da execução do projeto. #Item da Planilha Orçamentária: Monitores. --- *ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA: Serão disponibilizados Intérpretes de LIBRAS. #Itens da Planilha Orçamentária: Intérpretes de LIBRAS; --- *ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL E DEFICIÊNCIA AUDITIVA E PARA PESSOAS NEURO ATÍPICAS: Serão disponibilizados Intérpretes de LIBRAS e Monitores, para pessoas com deficiência visual, deficiência auditiva e também para pessoas Neuro Atípicas, que ficarão à disposição desse público #Itens da Planilha Orçamentária: -Intérprete de LIBRAS; -Monitores; ---- Ainda, esta instituição proponente atenderá ao previsto no Art. 27, e respectivos incisos, da Instrução Normativa Nº 11/2024, no que tange à ACESSIBILIDADE, respeitando aos preceitos nela previstos.

Democratização do acesso

Projeto cultural com acesso do público TOTALMENTE GRATUITO – ENTRADA FRANCA. Será um espaço democrático que permitirá que pessoas de diferentes idades, classes sociais, perfis e interesses possam participar, interagir e consumir e produzir cultura de forma DEMOCRATIZADA e UNIVERSALIZADA. O Projeto cultural “Cine Sobre Rodas” cumprirá com os requisitos da Instrução Normativa nº 11/2024, em seu Art. 29 e respectivos incisos. É projeto de cultura popular, de caráter artístico, cultural e humanístico – tem sua Democratização de Acesso assegurada, por realizar atividade cultural representativa, com ENTRADA FRANCA, a realizar-se em locais de fácil acesso e com acessibilidade, com impacto direto na cultura local e regional. --- *Observação: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - Por se tratar de projeto cultural com ENTRADA FRANCA e participação GRATUITA, o presente projeto não contempla ações de Contrapartidas Sociais, consoante o determinado no Art. 32, da Instrução Normativa Nº 11/2024/Ministério da Cultura. --- *MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO: Em atendimento ao Art. 30 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, esta instituição proponente adotará as seguintes medidas de Ampliação do Acesso: “(...) Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: (...) IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”

Ficha técnica

1.PROPONENTE: INSTITUTO ORGANIZACIONAL FEDERAL NOME FANTASIA: IOF CNPJ Nº 07.956.588/0001-09 *FUNÇÃO NO PROJETO: Administração do Projeto e Captação de Recursos. Responsável pelas decisões técnicas, operacionais, administrativas e financeiras do projeto. Dessa forma, NÃO praticará intermediação. *ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Gestão de Projeto Cultural (Custos Administrativos); Remuneração para Captação de Recursos. *HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO/ CURRICULUM DE ATIVIDADES CULTURAIS O Instituto Organizacional Federal – IOF é uma organização da sociedade civil, fundada em 15 de Janeiro de 2005, que atual no segmento Habitacional, Educacional, do Trabalho e Geração de Renda, Esportivo, Assistencial, Cultural, do Meio Ambiente e da Saúde. Em dezembro de 2023, com a eleição e posse da nova gestão, a entidade teve mudanças em sua razão social e nas ações estatutárias. Hoje a instituição promove ações de primeiro atendimento como entrega de cestas básicas, doações roupas e brinquedos. Acompanha de perto as necessidades da comunidade carente. Em relação aos projetos institucionais, realiza em parceria com outras entidades, projetos voltados para a promoção de emprego e renda, como palestras de inserção de jovens ao mercado de trabalho, projetos culturas voltado para a econômica criativa e projetos esportivos. A Ação Cultural mais recente foi a execução do projeto/ação : “Circuito de Cinema Brasília Entorno”, tendo como parceiro: Instituto Casa da Vila, com 4.000 pessoas beneficiadas, por meio de ações para Promover a Cultura Brasileira por meio de um circuito itinerante de exibição de filmes e/ou documentários com temática afim, de cineastas e/ou diretores brasileiros, nas cidades do Distrito Federal e do entorno, cuja qualificação profissional do seu quadro pessoal era a de Instrutores formados em arte e cinema. -- 2. NOME: Izabel Trigueiro *FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADORA-GERAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADORA-GERAL Izabel Trigueiro é Produtora Cultural, com experiência como Coordenadora-Geral de projetos culturais. É especializada em gestão pública, com foco em produções culturais. Possui experiência com grandes empresas e eventos. Está com Bacharelado em Gestão Pública em curso, na ESTÁCIO. Entre 2021 e 2022, atuou no Projeto cultural “CULTURA NAS CIDADES”, junto à Secretaria de cultura e economia criativa do Distrito Federal. E também atuou no projeto cultural “FESTIVAL IBERO AMERICANO 2022”; Ainda atuou no Projeto cultural PORÃO DO ROCK 2023, para o qual fez a Elaboração de prestação de contas. E no Projeto social “MULHER NAS CIDADES 2024”, pela Secretaria da Mulher do DF, trabalhou na elaboração da - PRESTAÇÃO DE CONTAS, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL. --- 3. NOME: Vinícius Araújo Garcia *FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR TÉCNICO *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADOR TÉCNICO Vinícius Araújo Garcia é Bacharel em Direito e Coordenador Técnico de Projetos Culturais. É Profissional eficiente e com boas habilidades de relacionamento interpessoal, capaz de apoiar equipe em tarefas diversas e colaborar efetivamente com a rotina de trabalho, prestando um serviço de excelência, com comprovada experiência com diversos proponentes e projetos culturais. Desde Março/2024, atua junto à empresa AC Eventos, nas áreas de acompanhamento de montagem, Mobilização, Execução, coordenação de projetos e Prestação de contas. --- 4. NOME: MARCO ANTONIO MOTA *FUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTOR *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTOR MARCO ANTONIO MOTA é Cientista Político, atuando há 05 anos na área de gestão pública, com foco na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas de impacto social, alinhando a perspectiva de inovação e a teoria dos estudos de governo para resolver problemas públicos buscando a mediação de atores estratégicos e o fomento à capacidade para aumentar a eficiência da gestão. É Gestor de projetos: Responsável por liderar e coordenar a execução de projetos na área da cultura, esporte, educação e economia criativa, garantindo que estes sejam concluídos dentro do prazo, do orçamento e dos padrões de qualidade estabelecidos, além das definições do escopo do projeto, como metas, objetivos, plano de trabalho detalhado, com etapas, prazos e orçamentos bem definidos, acompanhando o progresso do projeto, assim como identificar e gerir os riscos da execução. Também atua como Coordenador de Projetos e Políticas Públicas, visando Formular, implementar, monitorar e avaliar, programas e projetos sociais centrados na articulação e definição de políticas públicas que estimulem o desenvolvimento social das pessoas em situação de vulnerabilidade social do Distrito Federal, alinhado com a transformação social para o pleno exercício da cidadania e dos direitos humanos. Trabalhou na SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, DE 2020 ATÉ MARÇO DE 2022, onde foi Coordenador de Projetos, na Coordenação dos projetos e eventos especiais da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, viabilizados via emenda parlamentar, pela lei MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), ou fonte de recursos diretos da administração pública. Trabalhou na Formulação de editais de chamamento público, para atender as necessidades dos projetos - sejam essas estruturas físicas ou artísticas, além de elaboração de parecer técnico padrão e planilhas para execução dos projetos. ---

Providência

Transferência de recursos entre conta captação e conta movimento no valor de R$3.850.000,00 em 13/02/2026.

2026-12-31
Locais de realização (28)
Brasília Distrito FederalAlvorada do Norte GoiásBarro Alto GoiásCabeceiras GoiásCampinorte GoiásCavalcante GoiásCeres GoiásCocalzinho de Goiás GoiásCorumbá de Goiás GoiásCrixás GoiásFlores de Goiás GoiásIaciara GoiásItaberaí GoiásItapuranga GoiásJaraguá GoiásNova Glória GoiásPadre Bernardo GoiásPirenópolis GoiásPosse GoiásSanta Terezinha de Goiás GoiásSanto Antônio do Descoberto GoiásSão João d'Aliança GoiásUruaçu GoiásÁgua Fria de Goiás GoiásÁguas Lindas de Goiás GoiásArinos Minas GeraisBuritis Minas GeraisUnaí Minas Gerais