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O presente projeto pretende realizar um festival com diversas atrações artísticas, promovendo variedade e fomento a cultura e música.
A indicação etária é livre, no mais não se aplica ao projeto.
Objetivo Geral: O projeto Festival Urbano de Brasília visa realizar um evento com o intuito de valorizar e desenvolver o interesse da cultura musical regional. O projeto tem como objetivo apresentar a musicalidade com suas nuances e diversidade de estilos, sons e tons. Além disso tem por objetivo expor os trabalhos de artistas regionais. Tudo isso em um evento em local aberto e de forma gratuita a população e em conformidade com o Artigo 2º do Decreto nº 10.755 de 26 de julho de 2021, Incisos: 1 - Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; 6 - Fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; Objetivos Específicos: Produto: APRESENTAÇÃO MUSICAL - Realizar 1 (um) evento musical na cidade de Brasília DF, com entrada franca; - Realizar 3 (três) apresentações musicais com artistas locais/regionais; - Realizar 1 (uma) apresentação de orquestra sinfônica; - Realizar 3 (três) apresentações de músicos instrumentistas.
O projeto justifica-se por pretender valorizar e dar maior visibilidade para a música regional brasileira demonstrando a sua diversidade, além da beleza pura dos sons de cada instrumento em si, além de dar maior amplitude aos artistas locais/regionais. O Projeto visa trazer para o público espectador entretenimento de boa qualidade em um ambiente acolhedor e saudável e de forma democrática, onde qualquer cidadão poderá participar, como se trata de um evento com entrada gratuita. Sendo assim, o projeto atende as diretrizes da legislação de incentivo à cultura, e se enquadra, especialmente nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei nº 8313/91: 1 - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; 2 - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; 4 - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais; 5 - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; 6 - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro. Considerando que a principal finalidade do projeto é apresentar de forma gratuita a música regional, assim este projeto se amolda no seguinte inciso do Art. 3º da Lei nº 8.313/91: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.
Não se aplica ao projeto.
PRODUTO - APRESENTAÇÃO MUSICAL ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: O projeto será realizado em local que privilegiará a todos os espectadores com plena acessibilidade, com lugares reservados para cadeirantes e deficientes físicos de qualquer natureza. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Haverá audiodescrição para descrever o local das apresentações e realease dos espetáculos, tanto para os espetáculos como para as palestras. Assim os deficientes visuais poderão se informar sobre o conteúdo das apresentações musicais. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Haverá interprete de libras para os deficientes auditivos que participarão das apresentações musicais. Assim os deficientes auditivos poderão se informar sobre os conteúdos e informações do evento e do projeto. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Quanto à acessibilidade para pessoas com deficiências intelectual, além da reserva de lugares, teremos abafadores sonoros, óculos especiais à disposição e criptogramas com imagens alusivas ao evento para melhor acolhimento e compreensão por parte dos deficientes.
Em atendimento ao Artigo 27 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023 informamos que o acesso aos produtos culturais do projeto serão totalmente gratuitos para todos os beneficiários: 100% das apresentações com entrada gratuita. Em atendimento ao Artigo 28 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023 transcrevemos o Inciso V, cuja medida o projeto adotará para ampliação de acesso: V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos.
O INSTITUTO ALEX PIRES - É a instituição proponente do presente projeto. É uma organização que promove uma abordageminovadora e baseada na valorização da cultura nacional e manutenção da memória de grupos folclóricose tradicionais. A instituição promove e organiza uma rede de parceiros do setor privado quedesenvolvem modelos de promoção da cultura nacional e regional como base em tradições locais eregionais. Gustavo Henrique Costa Fazendeiro - É o responsável pela instituição proponente, responsável técnico e financeiro do presente projeto. Oproponente realizará no projeto a função de coordenador geral e para executar suas atividadesreceberá pela rubrica Coordenador do Projeto. Conta com 15 anos de experiencia no setor de eventos.
PROJETO ARQUIVADO.