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Realizar exposições de artistasplásticos locais de forma gratuita para a comunidade.
OBJETIVO GERAL Realizar exposições artísticas de forma gratuita para as crianças e adolescentes estudantes da rede pública de ensino e adultos. Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; OBJETIVO ESPECÍFICO Realizar uma exposição por mês durante 12 meses. Priorizar os artistas locais. Divulgar junto a comunidade as exposições de artes visuais.
O projeto "Exposição IMT" vem aproximar as artes artísticas da comunidade, privilegiando artistas locais e estimulando novos artistas. Oportunizará também surgimento de novos talentos e o fortalecimento cultural e artístico em nossa cidade. LEI Nº 8.313/91 Art. 1° I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Art. 3° I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico... V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 1999)
Palestras: 1 O que são cursos livres de artes visuais?2 Artes visuais e redes sociais3 Cultura, Registro e Arte4 Precificação e profissionalização nas artes visuais5 A importância das artes visuais no ensino formal
As exposições de pintura e artes plásticas serão realizadas em local que proporcione fácil acesso a portadores de necessidades especiais e também a idosos. Produto – Exposição de Artes Plásticas Acessibilidade: rampas e corrimões Deficientes auditivos: não é possível tecnicamente Deficientes visuais: não é possível tecnicamente Portadores de espectro ou síndromes: não se aplica
As exposições de Pintura e Artes Plásticas serão ofertados gratuitamente para a comunidade. Artigo 30 II - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como palestras;
A gestão financeira e administrativa do projeto será realizada pelo presidente do Instituto, na pessoa do seu presidente Luciano Trombini de forma voluntária. Coordenador – a contratar Assistente - Gilberto Marques - Nascido na pequena cidade litorânea de Morretes, tem os primeiros contatos com o estudo das artes visuais no início da sua adolescência quando ingressa numa galeria através de um projeto de filantropia. Lá, tem contato com diversos professores com distintas técnicas. Contudo, há um destaque para sua formação sobre a arte como instrumento de retrato do meio natural, sendo as paisagens, a fauna e flora de sua região e principalmente a figura humana. Com 17 anos, ingressou na Escola de Música e Belas Artes do Paraná, onde seu pensamento crítico desperta para a utilização da arte como ferramenta de reflexão social e esse foi um momento onde toda sua produção artística foi amarrada à atividade de arte educação. Entender o desenvolvimento sensível das pessoas que tinham contato com seus ensinamentos e a maneira que cada indivíduo se expressa foi totalmente espelhado em suas obras. Um processo mais íntimo, ao olhar para o que estava ao seu redor e entender que não fazia sentido para ele, como artista, não retratar toda a sua vivência, pessoas, cenas, acontecimentos e sentimentos que estavam passando no seu dia-a-dia. Hoje, ele se considera professor e retratista dentro das artes visuais e se dedica a entregar em sua produção artística o que lhe identifica como ser social.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.