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A presente proposta pretende realizar 01 (uma) FESTA POPULAR, com apresentações musicais sertanejas, fomentando por meio da música, o apoio a comunidade local a esta festa tradicional da região.
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OBJETIVO GERAL O projeto em tela visa democratizar o acesso à cultura através da realização de uma FESTA POPULAR, com várias atrações musicais de estilo sertanejo e cultura caipira, apoiando e fortalecendo a produção e consumo de produtos culturais, local e regional. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar 01 (uma) FESTA POPULAR com atrações musicais e cultura caipira, dando espaço para visibilidade da cultura da região, serão 3 (dias) de festas com acesso totalmente gratuito. - Oferecer 6 (seis) APRESENTAÇÕES MUSICAIS de estilo sertanejo como maneira de incentivo e divulgação da criação artística e cultural do estilo caipira, com uma expectativa de público de 2000 pessoas em todas as apresentações, visando a democratização de acesso a comunidade sem previsão de cobrança de ingressos.
O presente projeto apresenta como proposta a produção e realização de 1 (uma) FESTA POPULAR com diversas APRESENTAÇÕES MUSICAIS. A cidade, assim como a região onde está inserida, carecem de diversidade de manifestações culturais de estilo regional, limitando o acesso da população a eventos e opções culturais. O evento proposto busca trazer ao público, o contato com a música e com a cultura popular regional, manifestação essa que somente pode ser apreciada com o deslocamento do público a grandes centros distantes da cidade. Através da música busca-se com o presente projeto angariar recursos para realização do evento como um todo, visando a democratização do acesso a produtos culturais, promovendo e estimulando a regionalização da produção cultural e artística, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais estando este projeto em conformidade com a Lei de Incentivo à Cultura, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - Preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; V - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
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PRODUTO: FESTA POPULAR ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Não se aplica. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Não se aplica. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Não se aplica. PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Narrrador de Audiodescrição. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor.
FESTA POPULAR A festa não tem previsão de cobrança de ingressos, oportunizando a comunidade prestigiar esta festa da região de maneira gratuita, democratizando acesso do público em geral, sem restrição de idade. Todo conteúdo deste projeto será disponibilizado de forma gratuita em diversas plataformas de streaming para que qualquer pessoa tenha acesso a este conteúdo. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024, que em seu Art. 30 determina que: "Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;” APRESENTAÇÃO MUSICAL As apresentações serão abertas ao público, sem cobrança de ingressos, visto que as atrações musicais estarão disponíveis durante o evento proposto, onde também não haverá cobrança de ingressos. Todo conteúdo deste projeto será disponibilizado de forma gratuita em diversas plataformas de streaming para que qualquer pessoa tenha acesso a este conteúdo. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024, que em seu Art. 30 determina que: "Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;”
Proponente: MARCOS AURELIANO DA SILVA – responsável por todo o processo decisório do projeto. MARCOS AURELIANO DA SILVA – Sem ônus ao projeto. FORMAÇÃO ACADÊMICA Ensino Médio Completo.COMPETÊNCIAS EM INFORMÁTICA Pacote Office (Word, Excel, PowerPoint);Navegação e Pesquisa na Internet.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Produtor Rural | Macuco de Minas, MG (mais de 20 anos) Atuação em plantação agrícola, manejo de gado de corte e leiteiro;Gestão de atividades de produção e manutenção de práticas sustentáveis no campo.Carreiro | Macuco de Minas, MG (mais de 20 anos) Experiência na condução e preservação da tradição do carro de boi;Participação ativa na promoção cultural através da organização de eventos e festividades tradicionais.Presidente da Associação de Carreiros de Macuco de Minas e Região (atual) Liderança na Associação, com foco na preservação cultural do carro de boi;Coordenação de atividades voluntárias e projetos para fortalecer as tradições locais.RESUMO DE QUALIFICAÇÕES Produtor Rural e Guardião de Tradições Culturais: Com uma trajetória de mais de 20 anos, alio a produção rural ao compromisso com a preservação de tradições como a do carro de boi, reforçando a importância da cultura no meio rural.Organizador da Festa do Carro de Boi de Macuco de Minas: Há mais de 15 anos, ajudo a realizar este evento, considerado um marco cultural na região, contribuindo para o fortalecimento da identidade rural e valorização de nossas tradições.Atuação Voluntária na Associação de Carreiros: Como atual presidente, trabalho ativamente para preservar e transmitir o patrimônio cultural imaterial relacionado ao carro de boi, promovendo ações comunitárias que envolvem as novas gerações.Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
PROJETO ARQUIVADO.