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Cultura 4.0: Impactos Econômicos e Desafios Jurídicos na Era Digital é um Livro além de Oficinas/Debates. Esta proposta, para além do juízo de mérito de competência do setor cultural, visa a estabelecer diretrizes e procedimentos aptos a consolidar um arcabouço econômico e jurídico em defesa da institucionalização da economia criativa, em especial na área cultural, mediante participação de ógãos e entes do Estado com atribuição de planejar, incentivar e induzir o crescimento econômico e social em atendimento aos ditames da CF/88: Construir uma sociedade justa, livre e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização; Reduzir as desigualdades sociais e regionais; Promover o bem de todos, sem preconceitos. Considera-se, nesta proposta a oportunidade e conveniencia de o Estado, por seus orgãos e entes públicos, agir de forma estratégica e conjunta para conferir à área cultural, prioridade em atendimento a uma ordem, isto é: UM MANDADO DE OTIMIZAÇÃO!
Livro: Cultura 4.0: Impactos Econômicos e Desafios Jurídicos na Era Digital. Proponhe-se o seguinte Sumário, passível de revisão após a fase de pesquisa (pré-produção): Introdução1.1. O Conceito de Cultura 4.01.2. A Era Digital e seus Impactos na Produção Cultural1.3. Objetivos e MetodologiaTransformações Tecnológicas e a Indústria Cultural2.1. Inovações da Indústria 4.0 no Setor Cultural2.2. Digitalização e Novos Modelos de Negócio na Cultura2.3. O Papel da Inteligência Artificial e Big Data na Criação CulturalImpactos Econômicos da Cultura Digital3.1. Economia Criativa na Era Digital3.2. Modelos de Monetização e Novas Formas de Consumo Cultural3.3. O Papel das Plataformas Digitais na Distribuição e AcessoMandado de Otimização e Direitos Fundamentais na Cultura4.1. A Cultura como Direito Fundamental no Contexto Constitucional4.2. O Mandado de Otimização: Conceito e Aplicação na Proteção Cultural4.3. Limites e Potencialidades da Atuação Estatal para Garantir o Acesso à Cultura4.4. Mandado de Otimização na Cultura: conveniência, oportunidade e urgênciaDesafios Jurídicos na Cultura 4.05.1. Direitos Autorais e Propriedade Intelectual no Ambiente Digital5.2. O Desafio da Regulação de Plataformas Digitais5.3. Contratos e Relações de Trabalho na Economia DigitalCultura Digital e Inclusão Social6.1. Democratização do Acesso à Cultura e Inclusão Digital6.2. Desigualdades Regionais e Tecnológicas no Acesso à Cultura6.3. Projetos e Políticas Públicas de Fomento à InclusãoPolíticas Públicas para a Cultura 4.07.1. O Papel do Estado na Regulação e Fomento da Economia Criativa7.2. Incentivos Fiscais e Financiamento de Projetos Culturais Digitais7.3. A Plataforma SALIC e o Apoio a Iniciativas de Cultura 4.0Estudos de Caso e Análises Práticas8.1. Projetos de Sucesso no Contexto da Cultura Digital8.2. Desafios Enfrentados pelos Profissionais da Cultura na Era Digital8.3. Análise Comparativa de Políticas InternacionaisConclusão9.1. Perspectivas Futuras da Cultura 4.09.2. Sustentabilidade e Inovação no Setor Cultural9.3. Considerações Finais Oficinas/Debates: Com o LIVRO publicado, iniciam-se as Oficinas/Debates em centros urbanos, propondo-se as seguintes regiões e Estados, a serem agendados para início do segundo semestre de 2025: 1. Estado do Paraná: Curitiba; Londrina e Guarupava. 2. Estado do Ceará: Fortaleza. 3. Estado do Amazonas: Manaus. 5. Estado de Minas Gerais; Belo Horizonte 6. Estado de Mato Grosso: Cuiabá 7. Estado da Bahia: Salvador 8. Estado do Maranhão: São Luiz 9. Estado de Espirito Santo: Vitória 10. Estado da Paraíba: João Pessoa
Cultura 4.0: Impactos Econômicos e Desafios Jurídicos na Era Digital. Obejtivo Geral: Evidenciar a feliz ocorrência de um MANDADO DE OTIMIZAÇÃO, na área cultural e, desta forma, contribuir com a literatura sobre cultura em correlação com economia criativa e humanidades, nos termos da Lei 8313/91, art. 25, incisos III e VIII. De fato e de direito, a função do Estado como indutor do crescimento econômico é fundamental, especialmente em situações estratégicas, como é o caso do crescimento econômico propiciado pela economia criativa tão presente em sotores sociais marginalizados. Em resumo, a integração destes dois temas, economia e direito, para além do juízo de mérito de competencia do setor cultural, pode e deve ser incorporado às prioridades do Estado no seu papel intransferível de indutor do crecimento econômico, como um MANDADO DE OTIMIZAÇÃO, sob pena de configuração de permanente deficit de iniciativa da sua atuação constitucional, na consecção de vários objetivos do Estado, entre eles: Construir uma sociedade justa, livre e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização; Reduzir as desigualdades sociais e regionais; Promover o bem de todos, sem preconceitos. Há um grande espaço de discussão e aprimoramento a ser conhecido, discutido e enfrentado. Os negócios jurídicos, em ambiente digital, são, em geral fluídos e estão sujeitos a fraudes frequentes. As lacunas jurídicas, na legislação brasiliera também são evidentes, complexas e podem ser extremamente prejudiciais para a evolução da economia criativa e da cultura. A partir de um breve sobrevoou sobre a bibliografia disponível fora do Brasil pode-se concluir que o setor cultural esta diante de um MANDADO DE OTIMIZAÇÃO, como uma ORDEM aos Agentes Públicos diante da conveniencia, oportunidade e urgencia em priorizar a Economia Criativa e a CULTURA: 1. A Quarta Revolução Industrial _ Klaus Schwab (2016), escrito pelo fundador do Fórum Econômico Mundial explora a Indústria 4.0 e as transformações trazidas por novas tecnologias. Oferece uma base sólida para entender os impactos econômicos da digitalização em diversos setores, incluindo o cultural. 2. Economia das Indústrias Criativas: Estrutura, Modelos de Negócios e Agentes. Autores: Candace Jones, Mark Lorenzen, Jonathan Sapsed (2015), analisa a economia das indústrias criativas, abordando como as mudanças tecnológicas afetam os modelos de negócios e a dinâmica dos setores criativos. 3. Indústrias Culturais e a Revolução Digital. Autor Patrik Wikström (2009). Este trabalho examina as mudanças nas indústrias culturais com a digitalização e a Internet, discutindo novos modelos de negócios, distribuição e direitos autorais. 4. Direito e criatividade na era da franquia de entretenimento, Autores Kathy Bowrey e Michael Handler (2014), analisa as interações entre a lei e a criatividade na era digital, com foco em direitos autorais e propriedade intelectual no contexto de grandes franquias culturais. 5. Indústrias criativas e países em desenvolvimento: voz, escolha e crescimento econômico. Autores Diana Barrowclough, Zeljka Kozul-Wright (2008) tendo como foco o papel das indústrias criativas no crescimento econômico de países em desenvolvimento e nas oportunidades digitais que surgem nesse processo. 6. As Indústrias Culturais. David Hesmondhalgh (2019). Esta obra clássica investiga como as indústrias culturais funcionam em uma economia globalizada, explorando a intersecção entre cultura, mercado e política.7. Direitos autorais digitais: lei e prática. Autor Simon Stokes (2021), examina a legislação de direitos autorais no contexto digital, abordando temas como streaming, inteligência artificial e distribuição de conteúdo online.8. Inovação e Propriedade Intelectual: Dinâmicas Colaborativas em África. Autores Jeremy de Beer, Chris Armstrong (2014), aborda a relação entre inovação tecnológica, propriedade intelectual e economia no contexto africano, trazendo uma perspectiva sobre o desenvolvimento das indústrias criativas em mercados em crescimento. 9. Propriedade Intelectual e a Internet: Um Guia Global para Proteger a Propriedade Intelectual Online. Autor Paul Goldstein (2018), oferece uma visão global sobre como proteger a propriedade intelectual no ambiente online, discutindo direitos autorais e legislação em diferentes jurisdições. 10. Capitalismo de plataforma. Autor Nick Srnicek (2017), discute o crescimento das plataformas digitais e seu impacto nas economias modernas, incluindo o setor cultural, com foco no poder econômico concentrado nas grandes empresas de tecnologia. 11. Creative Industries Mapping Document (DCMS, 1988). O estudo do DCMS é uma pedra angular para a compreensão do impacto económico crescente da economia criativa e oferece uma base sólida para o planeamento económico, orçamental e contábil voltado para este setor A presente proposta tem a clara pretenção de indicar caminhos factíveis e dar início a uma consultoria conceitual e indicativa nas áreas de economia e de direito que pode e deve significar conquistas e avanços para a economia criativa e para a cultura. Referida consultoria, servirá de base para complementos e especificidades em cada uma das esferas de governo. Pode-se extrair desta proposta o desenho de uma política pública voltada ao desenvolvimento sustentável da economia criativa, em franca, necessária e desejável expansão no Brasil, podendo fundamentar e motivar a instituição de um Programa de Desenvolvimento abrangente, consistente com a participação de todas as esferas de governo. Obejtivos Específicos: 1. Pesquisar e atualizar conceitos e referências técnicas e teóricas, no Brasil e no Mundo, sobre cultura e economia criativa relacionadas às oportunidades ensejadas por novas tecnologias digitais; 2. Traçar um paralelo entre os avanços tecnológicos tendentes a contribuir com a abrangência e crescimento da cultura como fator de desenvolvimento econômico local e regional; 3. Analisar o impacto econômico da cultura digital, abordando modelos de negócios inovadores, novas formas de monetização e geração de renda para artistas e produtores. 4. Atualizar a pesquisa sobre metodologia de identificação e mecanismos de fortalecimento da economia criativa em relação às atividades de Estado relacionadas ao planeamento económico, orçamentário e transparência. 5. Analisar tendências e levantar necessidade e possibllidades de concepção ou aprimoramento de política econômica de incentivo fiscal ao setor de economia criativa. 6. Avaliar as iniciativas do poder público na formação e apoio gerencial e profissional, aos empreendedores da economia criativa, tendo como ponto de partida, eventuais políticas públicas de iniciativa do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. 7. Explorar os desafios e oportunidades jurídicas relacionadas à proteção de direitos autorais, uso de novas plataformas digitais, e contratos envolvendo criações digitais. 8. Investigar como as tecnologias emergentes (IA, blockchain, NFTs) estão sendo utilizadas no setor cultural, propondo políticas de regulamentação que garantam inclusão e justiça social e econômica. 9. Reunir informações sobre entraves e possíveis soluções, de âmbto normativo, envolvendo economia criativa e avanços tecnológicos; 10. Indicar (consultoria jurídica conceitual) aprimoramentos normativos em todos os níveis de governo: Municipios, Estados, DF e União, especificamente na área de economia criativa e cultura; 11. Publicar o livro: Cultura 4.0: Impactos Econômicos e Desafios Jurídicos na Era Digital, durante o ano de 2025; 12. Organizar oficinas/debates em 05 centros urbanos, um em cada região do Brasil, sobre este tema, iniciando-se pela Região Sul (Estado do Paraná); 13. Concluídos os eventos e, persistindo questionamentos, disponibilizar consultoria, durante o período de execução desta proposta/Projeto, (previsto para 06/07/2026, prorrogável), sobre os temas relacionados ao trabalho de pesquisa e concepção do livro.
Cultura 4.0: Impactos Econômicos e Desafios Jurídicos na Era Digital é uma proposta apta a demonstrar que a prioridade em economia criativa e em cultura é um instrumento essencial para o desenvolvimento sustentável com resgate de valores sociais e atendimento a diversos princípios estabelecidos pela CF/88 e que, a partir desta constatação, agentes públicos culturais, em todos os entes públicos: União, Estados, DF e Municípios, credenciam-se como agentes de desenvolvimento cultural, social e econômico. Ao evidenciar e valorizar o papel dos agentes públicos da área cultural em todos os níveis de governo, a presente proposta encontra respaldo legal em diversos incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Com relação à compatibilidade com o Art. 3º, pode-se elencar os seguintes incisos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos.
Cultura sob o comando institucional do Ministério da Cultura - MinC: Mantida a primazia, a centralidade e o mérito da discussão de atribuição e competência da área da Cultura, a presente proposta aponta para a conveniência, oportunidade e urgência em reconhecer o tema economia criativa na área cultural como um mandado de otimização, dirigido aos Órgãos e Entes de Estado na Implantação de Ações de Fortalecimento à Economia Criativa no Setor Cultural. A economia criativa, muito especialmente na área da cultura, é uma indústria sem chaminés, tendente a ocupar espaços vazios de riqueza e de poder e está apta a promover uma revolução no desenvolvimento econômico com inclusão social e resgate de espaços arquitetônicos ricos em simbologia e significados históricos, facilmente identificáveis em todos os grandes e médios centros urbanos. Com efeito, a presente proposta acentua aquilo que a Constituição Federal de 1988 estabelece como um amplo arcabouço jurídico para a atuação do Estado no fortalecimento de políticas públicas que garantam o desenvolvimento econômico e social. No contexto específico da economia criativa, particularmente no setor cultural, a atuação dos órgãos e entes públicos deve ser compreendida à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do desenvolvimento econômico e da promoção da cultura, configurando-se, assim, um verdadeiro mandado de otimização. Como amplamente discutido na teoria constitucional moderna, o mandado de otimização é um conceito central na teoria dos direitos fundamentais formulado inicialmente por Robert Alexy. Segundo Alexy, os direitos fundamentais são princípios que funcionam como mandados de otimização. Isso significa que eles devem ser realizados da melhor maneira possível, levando em consideração as possibilidades fáticas e jurídicas. Pois bem, a economia criativa, enquanto um setor que agrega atividades de valor simbólico e intelectual, é uma importante ferramenta de inclusão social e geração de riqueza. Ela engloba áreas como o audiovisual, as artes plásticas, a música, o teatro, o design, a moda, o turismo cultural, entre outras. Neste cenário, a Constituição assegura que o desenvolvimento dessas atividades se insere no objetivo maior do Estado em promover o bem-estar social, conforme disposto no artigo 3º, incisos I e III, ao estabelecer a construção de uma sociedade justa e solidária e a erradicação da pobreza. O Princípio da Eficiência e o Mandado de Otimização. A gestão pública, regida pelos princípios constitucionais da administração pública, notadamente o da eficiência (art. 37, caput, da CF/88), impõe ao Estado o dever de adotar medidas que maximizem os resultados em áreas essenciais, como a cultura, respeitando os limites orçamentários e de recursos disponíveis. O princípio da eficiência se vincula ao conceito de mandado de otimização desenvolvido por Robert Alexy, no qual os direitos fundamentais, como a promoção cultural, não impõem obrigações absolutas, mas sim o dever de realizar tais direitos ao máximo, de acordo com as capacidades institucionais e financeiras do Estado. Desse modo, as ações para o fortalecimento da economia criativa no setor cultural devem ser compreendidas como um mandado de otimização, cabendo aos órgãos e entes estatais promoverem políticas públicas que incentivem o desenvolvimento desse setor, utilizando os recursos de maneira eficiente e coordenada, respeitando o equilíbrio fiscal e orçamentário. Isso inclui o aspecto econômico e normativo com a criação de leis e regulamentos específicos para o setor, mas também a adoção de mecanismos como incentivos fiscais, fomento à capacitação e à formação profissional e a criação de marcos legais que garantam segurança jurídica para investidores e trabalhadores da cultura. O Papel do Estado na Economia Criativa O fortalecimento da economia criativa demanda, sem nenhum favor e por estrito dever de ofício, uma atuação estratégica do Estado, que deve ser realizado tanto pela União quanto pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dentro de suas competências constitucionais. A União, através de suas políticas culturais de caráter nacional, tem a responsabilidade de articular programas e ações que tenham impacto em todo o território, fomentando iniciativas que promovam a diversidade cultural brasileira. O Ministério da Cultura, em parceria com o Ministério da Economia, pode desempenhar um papel crucial na formulação de políticas que integrem cultura e desenvolvimento econômico, promovendo a inclusão de setores da economia criativa em programas de desenvolvimento regional e inovação tecnológica, tal como acontece em diversos países que dinamizam suas economias, geram inclusão social e produzem riqueza, como história e pioneiramente tem acontecido no Reino Unido. Os Estados, por sua vez, são fundamentais na implementação de políticas que levem em consideração as especificidades culturais e econômicas de cada região. A cultura, sendo uma das expressões mais fortes da identidade de um povo, varia consideravelmente de uma localidade para outra. Portanto, os Estados devem promover políticas que estimulem a produção e difusão cultural em consonância com suas particularidades regionais, criando editais, festivais e programas de apoio a produtores locais. Os Municípios, onde a cultura se manifesta de forma mais próxima ao cidadão, têm um papel de destaque na promoção de atividades culturais locais. A gestão municipal, muitas vezes, pode ser mais eficiente ao direcionar ações de fomento cultural para artistas e produtores que não têm acesso aos grandes centros de produção. A criação de conselhos municipais de cultura, a promoção de festivais locais e o incentivo ao turismo cultural são exemplos de como a esfera municipal pode fortalecer a economia criativa, gerando empregos e renda para a população. O Papel do FNC no Fortalecimento da Economia Criativa precisa ser revigorado e fortalecido, como pretende-se apontar no livro resultante desta proposta. A Cultura como Direito Fundamental e o Desenvolvimento Econômico A Constituição Federal, em seu artigo 215, estabelece que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Esse dispositivo é central para a compreensão de que a cultura não é apenas um direito social, mas também um motor de desenvolvimento econômico. O artigo 216 reforça a necessidade de preservação do patrimônio cultural, que inclui as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, e as criações científicas, artísticas e tecnológicas. Neste sentido, as políticas públicas voltadas ao setor cultural devem ser vistas sob a ótica da promoção de direitos fundamentais adotando estratégias de desenvolvimento econômico, em especial em um contexto global em que a economia criativa se apresenta como um dos setores mais dinâmicos e promissores. O Brasil, com sua vasta diversidade cultural, tem grande potencial para se destacar nesse cenário, desde que o Estado atue de forma proativa e eficiente na criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento desse setor. A atuação dos órgãos e entes do Estado no fortalecimento da economia criativa no setor cultural é um mandado de otimização e um imperativo categórico, (Immanuel Kant, 1785) que se vincula diretamente à promoção de direitos fundamentais, ao desenvolvimento econômico e à eficiência da administração pública. A Constituição Federal impõe ao Estado o dever de fomentar a cultura como um direito social e como um motor de desenvolvimento, utilizando os recursos disponíveis de maneira eficiente, coordenada e estratégica. A promoção da cultura como parte da economia criativa deve ser uma prioridade para os órgãos e entes estatais, pois além de preservar e valorizar as manifestações culturais, gera inclusão social, empregos e riqueza para o país.
LIVRO. Cultura 4.0: Impactos Econômicos e Desafios Jurídicos na Era Digital. 1. Número de Paginas: 180 a 200. 2. Material: papel offset ou papel pólen 3. Editoração: 16x23 cm para leitura mais confortável. 4. Tipo de Papel: papel offset ou papel pólen. 5. Tipo de Capa: dura ou brochura com laminação fosca. 6. Normalização científica ABNT. Oficinas/Debates: Após a publicação do Livro, propôe-se a realização de Oficinas/Debates sobre os impactos econômicos e os desafios jurídicos trazidos pela Cultura 4.0 na era digital. O objetivo é proporcionar um espaço de reflexão crítica e troca de conhecimentos entre os participantes dos eventos. 2. Objetivos: Apresentar o livro e destacar a pincipais teses nele contidas. Estimular a discussão sobre MANDADO DE OTIMIZAÇÃO na área cultural, tendo em vista a função do Estado como indutor do crescimento econômico no seu papel de indutor do crecimento econômico, sob pena de configuração de permanente deficit de atuação, na consecção de vários objetivos do Estado, entre eles: Construir uma sociedade justa, livre e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização; Reduzir as desigualdades sociais e regionais; Promover o bem de todos, sem preconceitos 3. Metodologia Palestras expositivas: O proponente, economista e advogado, apresenta conteúdos relacionados à Cultura 4.0.Debates temáticos: Discussões guiadas sobre tópicos-chave.Estudos de caso: Análise de exemplos reais sobre os impactos da digitalização em diferentes setores da economia e no campo jurídico. 4. Público-alvoAgentes de Estado vinculados a formulação de políticas públicas na área da Cultura, comunidade acadêmica, produtores culturais. 5. AvaliaçãoA avaliação será feita com base na participação ativa nos debates e na apresentação de um trabalho final que sintetize as discussões dos seminários, com propostas de soluções ou novas abordagens para os desafios apresentados. 6. CronogramaApós a apresentação e exposição dos principais pontos do Livro (disponibilizado aos participantes), abrir espaço para perguntas e debates. Duração total: 4 horas. 7. Recursos Espaço para realização do evento.Plataformas digitais para transmissão ao vivo e interação.Material de apoio: Livro escrito pelo proponente, distribuidos gratuitamente ou vendidos durante o evento. 8. Resultados Esperados Compreensão e visão critica sobre os impactos econômicos e jurídicos da Cultura 4.0, Debate e encaminhamentos de soluções inovadoras para os desafios econômicos e jurídicos emergentes.
LIVRO - Acessibilidade Física: Versão e-Book que permite acesso amplo em qualquer lugar ou tempo (despesa descrita em Produção/Execução). Acessibilidade para Deficientes Visuais: Não se aplica (justificativa: o conteúdo é textual e não contempla elementos visuais). Acessibilidade para Deficientes Auditivos: Versão e-Book que permite a utilização de tecnologias assistivas, como leitores de texto ou aplicativos que integram linguagem de sinais. Acessibilidade para Pessoas com Espectros, Síndromes ou Outras Limitações Cognitivas: Não se aplica (justificativa: o conteúdo é de natureza geral e sem barreiras cognitivas evidentes). OFICINAS/DEBATES: Acessibilidade Física: Serão realizadas em locais adaptados para pessoas com mobilidade reduzida. Acessibilidade para Deficientes Visuais: Não se aplica (justificativa: o conteúdo é verbal, sem necessidade de adaptações visuais). Acessibilidade para Deficientes Auditivos: A proposta inclui a participação de intérprete de libras em todos os eventos programados para 05 capitais de Estados: Curitiba; Manaus; Fortaleza; Cuiabá e Belo Horizonte. Acessibilidade para Pessoas com Espectros, Síndromes ou Outras Limitações Cognitivas: Não se aplica (justificativa: conteúdo abordado de forma acessível a todos os públicos).
Distribuição dos Exemplares: Serão produzidos 1500 exemplares, distribuídos da seguinte forma: a) 300 exemplares, (20%) destinado exclusivamente para distribuição gratuita comcaráter social, educativo ou de formação artística, priorizando cidadãos comcomprovado envolvimento em atividades voluntárias; b) 150 exemplares, (10%) distribuídos entre os patrocinadores; c) 300 exemplares, (20%) utilizado para promoção ou ações de divulgação; d) 300 exemplares, (20%) venda por R$40,00 (Vale-Cultura); e) 750 exemplares, (50%) comercializado a R$100,00, valor proposto pelo proponente. Estima-se o numero de 1200 ingresso gratuítos para oficinas/debates. Esses eventos serão realizados em algumas capitais e núcleos urbanos, devidamente listados no plano de distrituição e no orçamento do projeto.
Atividades do Proponente/pessoa física: 1) Atualizar pesquisa sobre Cultura 4.0 e economia criativa. Tempo estimado 40 dias. 2) Escrever o livro, com 180 a 200 páginas. Tempo estimado, 80 dias. 3) Obter 3 orçamentos para edição do livro físico, com ilustrações, (tiragem de 1500 exemplares). 4) Obter 3 orçamentos para divulgação do livro, a nível nacional. 5) Manter procedimentos contábeis higidos para prestção de contas. 6) Prestar serviços jurídicos, na condição de advogado. 7) Captar patrocínios e dar início ao projeto, após aprovação da proposta e obtenção de 10% do valor orçado. 8) Organizar oficinas/debates em cinco regiões do pais, nas seguintes capitais: Curitiba, Manaus, Belo Horizonte, Fortaleza e Cuiabá. Curriculo: Proponente: MaisArte Consultoria, CNPJ nº 56.934.085/0001-30, neste ato representada por seu sócio e administrador, Edson Galdino Vilela de Souza, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 084.633.955-20. Mestre em Direito Cooperativo e Cidadania, pela UFPR; Bacharel em Ciências Econômicas pela UFBA; Bacharel em Direito pela UFBA; Pós-graduado em Desenvolvimento Municipal de Urbano pelo IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal; Conferencista e Palestrante; Professor Universitário em diversas instituições de ensino no Paraná; autor do livro Cooperativismo de Crédito no Brasil: Globalização, Estado e Cidadania, publicado pela Ed. Juruá. Desde janeiro de 2009 até a presente data (2024) atua como Procurador Geral do Município de Pinhais, Estado do Paraná. Neste período de 16 anos, com a participação institucional do proponente, o Município alcançou índices de desenvolvimento que representam a consolidação do fortalecimento de território do Município de Pinhais que, em 2009, com um população de 120 mil habitantes e com alto índice de homicídio, era uma "cidade dormitório" e hoje é uma área de prosperidade, inclusão social e respeitado polo de desenvolvimento da Região Metropolitana de Curitiba, dados estes que podem ser constatados mediante consulta nos sites oficiais, a exemplo de IBGE Cidades e em outros sites da internet. O representante legal da empresa, MaisArte Consultoria, Edson Galdino Vilela de Souza, é escritor com livro publicado sob o título: Cooperativismo de Crédito no Brasil: Globalização, Estado e Cidadania. Desde o ano de 2009, até 2024, o representante legal da ora proponente, atua como Procurador Geral do Município de Pinhais, tendo como contribuição direta na área da Cultura, mediante, atuação institucional e incentivo a construção de espaços culturais a exemplo do recem inaugrado Complexo Anibal Cury e uma extensa programação cultural que transformaram o Município de Pinhais em área de excelência em Cultura 1. Centro Cultural Wanda dos Santos MallmannInaugurado em 2007, este é o principal equipamento cultural de Pinhais, e ao longo dos últimos 16 anos, tem se consolidado como um espaço para apresentações teatrais, shows musicais, exposições e oficinas culturais. O Centro Cultural também abriga a Escola de Música de Pinhais e cursos de diversas linguagens artísticas, como dança, teatro, pintura e artesanato 2. Semana Cultural de PinhaisUm dos eventos mais importantes do calendário cultural do município, a Semana Cultural celebra a diversidade artística e cultural da região, com atividades voltadas à música, teatro, dança, literatura e exposições. Ao longo dos anos, o evento cresceu, trazendo artistas locais e regionais, conforto oficinas e ações formativas 3. Festival de Teatro de Pinhais (FETIPI)O FETIPI é um dos eventos de maior destaque na área das artes cênicas, realizado anualmente, e tem como objetivo fomentar a produção teatral local e abrir espaço para grupos amadores e profissionais. Nos últimos 16 anos, o festival tem se consolidado como uma importante plataforma para o intercâmbio de grupos teatrais Além dos programas e espaços já indicados, Pinhais tem se destacado por outras iniciativas e investimentos na área cultural, ampliando a diversidade de atividades e consolidando sua posição como um importante polo cultural 4. Escola de Música de PinhaisFundada em 2009, a Escola de Música de Pinhais oferece uma série de cursos de formação musical para a comunidade, incluindo aulas de canto, instrumentos de corda, sopro e percussão. Nos últimos anos, a escola tem sido fundamental para o desenvolvimento de novos talentos musicais no município, promovendo apresentações e eventos que integram o calendário cultural 5. Oficinas Culturais DescentralizadasPinhais também implementou um sistema de escritórios culturais oferecidos em diversos bairros, possibilitando que a população tenha acesso a atividades artísticas sem precisar se deslocar ao centro da cidade. Esses workshops abrangem áreas como artesanato, dança, teatro, capoeira e artes visuais, criando um ambiente de inclusão e participação comunitária 6. Projeto Cultura e Arte por Toda ParteCriado para levar atividades culturais aos bairros mais afastados do centro, o projeto promoveu uma série de ações externas para a democratização da cultura. Ao longo dos últimos 16 anos, esse projeto realizou exibições de cinema ao ar livre, apresentações de grupos locais de música e dança, além de oficinas 7. Projeto Cultura VivaO Projeto Cultura Viva tem como objetivo principal estimular a produção cultural com foco na comunidade, integrando artistas locais em apresentações públicas e incentivando a participação da juventude em projetos culturais. A iniciativa se alinha ao conceito de cultura viva e participativa, promovendo atividades de teatro, música e outras formas de expressão artística. 8. Festas Tradicionais e Eventos ComunitáriosPinhais realiza eventos tradicionais que conectam a população com a cultura local e regional. Entre esses eventos, destacam-se as festividades juninas, festivais gastronômicos e feiras comunitárias, que além de celebrarem tradições culturais, incentivam a economia criativa local. Ao longo dos últimos anos, a participação popular nesses eventos tem crescido, fortalecendo laços comunitários e a valorização 9. Incentivo à Cultura Popular e AncestralPinhais 10. Pinhais e a Cultura DigitalNos últimos anos, o município também investiu em projetos voltados para a cultura digital, promovendo a inclusão de jovens e adultos em cursos de produção audiovisual, edição de vídeo e novas mídias. Essas iniciativas têm como objetivo preparar a comunidade para o mercado de trabalho nas indústrias criativas, além de estimular a produção de conteúdo 11. Programa de Educação PatrimonialCom foco em crianças e jovens, o programa de educação patrimonial visa conscientizar a população sobre a importância da preservação cultural e histórica. Oficinas e visitas guiadas são realizadas em espaços de relevância histórica no município, além de atividades práticas em escolas e bibliotecas, promovendo um maior engajamento 12. Conexões com a Região MetropolitanaPinhais também fortaleceu sua conexão cultural com outros municípios da região metropolitana de Curitiba. Projetos conjuntos com cidades vizinhas, como Colombo, Piraquara e São José dos Pinhais, ampliam a troca de experiências culturais e a circulação de artistas, promovendo uma maior integração Nos últimos 16 anos, com o apoio e incentivo do Procurador Geral de Pinhais, ora representante legal da Proponente, o Município de Pinhais desenvolveu uma política cultural que equilibra a oferta de atividades tradicionais e modernas, proporcionando acesso à arte e à cultura para diversas faixas etárias e públicos. A descentralização das ações culturais e o investimento em programas educacionais e de preservação da memória têm sido fundamentais para o fortalecimento do setor cultural, garantindo que a cultura se torne um eixo de desenvolvimento social Essas iniciativas contribuíram para a formação de uma identidade cultural forte em Pinhais, impulsionando a produção local e incentivando o surgimento de novos talentos artísticos.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.