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PRONAC 2412013Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

PASSOS DA ESPERANÇA

ASSOCIACAO ESPORTIVA, EDUCACIONAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL CHARIS
Solicitado
R$ 642,0 mil
Aprovado
R$ 642,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
PR
Município
Pinhais
Início
2025-03-01
Término
2026-03-01
Locais de realização (1)
Pinhais Paraná

Resumo

A presente proposta visa realizar oficinas de Ballet Clássico para crianças e adolescentes e 1 (um) Espetáculo de Artes Cênicas, como ferramenta social de inclusão e interação entre os beneficiários, visando proporcionar acesso a arte e cultura, dando oportunidade de vivenciar a dança como forma de expressão e desenvolvimento pessoal.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Este projeto tem como objetivo promover a formação de crianças e adolescentes no Ballet, utilizando desta arte como ferramenta de inclusão social e desenvolvimento pessoal, buscando democratizar o acesso à cultura e a arte por meio do Ballet Clássico. Além disso, esta iniciativa tem como objetivo levar o Ballet as comunidades carentes, para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social sem acesso a este produto cultural de forma totalmente gratuita, sem custo aos beneficiários, incentivando e provocando o amor pelo Ballet. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar oficinas culturais gratuitas Dança de Ballet Clássico, buscando atender crianças e adolescentes carentes, promovendo acesso à cultura e a arte, encorajando a socialização e a expressão artística; - Realizar 01 (um) ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS com entrada totalmente gratuita ao público em geral, mostrando as experiências das oficinas como resultado do projeto ao público espectador.

Justificativa

A dança tem uma relevância artística e cultural significativa, impactando tanto o desenvolvimento individual quanto a sociedade de maneira ampla, é capaz de influenciar a educação, a inclusão social e a preservação cultural. O ballet é uma forma de arte que exige rigor técnico, disciplina e habilidade. Projetos com esta iniciativa ensinam essas habilidades e promovem o desenvolvimento de uma sensibilidade estética única, que valoriza a precisão do movimento, a musicalidade e a harmonia corporal, permite aos dançarinos expressar emoções e contar histórias através do movimento, sem a necessidade de palavras. Essa capacidade de transmitir mensagens universais faz do ballet uma forma de arte profundamente tocante e emocional. Utilizando destas ferramentas poderosas para o desenvolvimento pessoal, pois ensinam disciplina, perseverança e autossuperação, entendemos que gratuitamente conseguiremos promover grandes experiências e o atendimento da comunidade carente, este projeto terá impacto profundo na educação, ensinando aos participantes e ao público sobre história, literatura, filosofia e questões sociais de maneira envolvente, desenvolvendo a imaginação, a criatividade e o pensamento crítico. Assim, a proposta de promover OFICINAS DE ARTE E ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS, contribui para o acesso de todos e todas as classes sociais às fontes de cultura e o pleno exercício dos seus direitos culturais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei 8.313/91. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Por se tratar de um produto a ser disponibilizado de forma inteiramente gratuita, esta proposta não prevê ações de contrapartidas sociais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE janeiro DE 2024.

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

PRODUTO: OFICINAS DE BALLET ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CENICAS ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor

Democratização do acesso

OFICINAS As Oficinas deste projeto serão totalmente gratuitas atendendo crianças e adolescentes pelo período de 12 meses. Este projeto também visa incluir pessoas com deficiências, integrar e dar acesso gratuito a oficinas de dança de Ballet Clássico a este público como ferramenta de alcance e visibilidade a dança. Todo conteúdo deste projeto será disponibilizado de forma gratuita em diversas plataformas de streaming para que qualquer pessoa tenha acesso a este conteúdo. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE janeiro DE 2024, que em seu Art. 30 determina que: "Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Os Espetáculos de Artes Cênicas serão de acesso gratuito ao público em geral, como forma de mostrar o desempenho e aprendizado dos beneficiários durante o projeto, este Espetáculo também visa o atendimento de famílias carentes sem acesso a produtos culturais, buscando incluir e promover lazer nas comunidades da região, sem restrição de idade. Além disso, está iniciativa busca levar a cultura e a arte a comunidades de forma a ampliar a visibilidade da dança, criando um senso de pertencimento aos participantes e resgatar a valorização da cultura. Esta proposta também atende a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE janeiro DE 2024, que em seu Art. 30 determina que: "Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;

Ficha técnica

Proponente / Gestor responsável pela tomada de decisão: SIDNEI LUIZ BAUMGARTENN – Responsável por todo o processo decisório do projeto. SIDNEI LUIZ BAUMGARTENN – Sem ônus ao projeto. FORMAÇÃO ACADÊMICA· Seminário e Instituto Bíblica Betânica, 2002 - 2005, Teologia · Centro Universitário Claretiano, 2009 - 2012, Licenciatura em Computação EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL · JUBILEU COMERCIAL E NEGOCIOS LTDA o CNPJ 05.205.195/0001-20 – Sócio Administrador · S.BAUM TECNOLOGIA LTDA o CNPJ 18.342.068/0001-14 – Sócio Administrador · JD3M PARTICIPACOES LTDA o CNPJ 36.570.454/0001-45 – Sócio Administrador · EMC HOLDING LTDA o CNPJ 17.363.733/0001-93 – Sócio Administrador · OPTIMUS PRIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA o CNPJ 33.636.363/0001-77 – Sócio Administrador · VERTUOS S.A. o CNPJ 45.417.439/0001-52 – Membro do Conselho de Administração RESUMO DAS QUALIFICAÇÕES · Líder Corporativo e Ministerial: Diretor de diversas empresas, com sólida experiência em gestão estratégica e liderança organizacional. Também atua como pastor presidente da Igreja Bíblica Resgate, com foco no desenvolvimento espiritual e organizacional. · Conselho de Administração: Membro do conselho de administração da Vertuos SA, trazendo expertise em governança corporativa e inovação estratégica. · Inovador e Inventor: Criador do "Processo e Sistema para a Eliminação da Expansibilidade da Escória de Aciaria LD e LE", patente BR BR 10 2014 023373-3 A2, uma tecnologia que contribui para a otimização e sustentabilidade de processos industriais. · Liderança Social e Educacional: Presidente da Associação Educacional, Esportiva e de Assistência Social Charis, coordenando iniciativas que beneficiam comunidades carentes por meio da educação e esporte. Idealizador do Projeto Hope de Ballet, que oferece aulas gratuitas de ballet para crianças de baixa renda, e do Projeto Judô IBR, que proporciona aulas gratuitas de judô e participa de competições com uma equipe. · Representação Institucional: Presidente do Sindicato das Instituições Religiosas do Estado do Paraná, com atuação voltada à defesa e promoção das instituições religiosas no estado. · Foco em Inovação e Sustentabilidade: Expertise em implementar soluções inovadoras e sustentáveis tanto em projetos industriais quanto em iniciativas sociais e religiosas. NOTA: Todos os demais profissionais/serviços serão selecionados/contratados quando o projeto for liberado para execução.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.