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Este projeto propõe a realização de 05 (cinco) oficinas de 32 (trinta e duas) horas cada, de técnicas de Habilidades Artísticas (Artes Plásticas e artesanato).o projeto propõe ainda umencontro final (feira) das artes e produtos das alunas assistidas.
1) Oficinas: - Quantidade: 04- Carga Horária: 32 horas cada- Público: mulheres de baixa renda de Conceição do Mato Dentro-MG- Vagas: 150- Conteúdo programático: 04 horas/aula teóricas sobre materiais, novos e reaproveitados04 horas/aula teóricas sobre técnicas de desenvolvimento nas artes plásticas e artesanato02 horas/aula teóricas de acabamento de trabalhos22 horas/aula de prática de trabalhos de artes plásticas e artesanato. 2) Encontro: classificação etária livre. Será montada uma feira em praça pública para que as alunas assistidas possam mostrar/vender seus trabalhos de arte e artesanato.
São objetivos deste projeto: Gerais: - Despertar as habilidades artísticas de mulheres em geral, principalmente na utilização de lixo residencial como matéria prima; - Formar multiplicadores de artes plásticas e artesanato; - Ofertar serviços e produtos culturais de forma livre e democrática na cidade de Conceição do Mato Dentro em Minas Gerais; - Capacitar mulheres nestes ofiícios artísticos como forma de fomento a geração de emprego e renda. Específico: - Realizar 05 (cinco) oficinas, de 32 (trinta e duas) horas cada, de artes plásticas e artesanato. Cada oficina oferecerá até 30 (trinta) vagas, de forma gratuita, atendendo então 150 (cento e cinquenta) pessoas; - Realizar no final do projeto, um encontro (feira de artes e artesanato) de 01 (um) dia, com as alunas e os trabalhos resultantes das oficinas.
Conforme critériosda Lei 8.313 este projeto se justifica, pois: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória e; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? - As oficinas serão oferecidas de forma gratuita, o que significa que o projeto não gerará receita, tornando sua realização inviável; - O projeto visa a primeira semente de capacitação de mulheres de baixa renda da cidade de Conceição do Mato Dentro-MG onde, a feira permitirá a geração de renda às famílias, com a comercialização das obras e produtos gerados pelas oficinas.
Não se aplica.
A Acessibilidade deste projeto se dará: Nas Oficinas: ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde acontecerão as oficinas terão necessariamente acessibilidade à portadores de necessidades especiais como rampas, banheiros e corrimãos adaptados, etc. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: teremos intérprete de libras e narrador de audiodescrição (Custo na planilha de Oficinas). No Encontro (Feira): ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde acontecerá o encontro terá necessariamente acessibilidade à portadores de necessidades especiais como rampas, banheiros adaptados, etc. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: teremos intérprete de libras e monitor especial para espectros especiais(Custo na planilha de Encontro).
A democratização do projeto, se dará: - Oficinas ofertadas de forma gratuita - Entrada franca no encontro (feira) Art. 29 da IN nº 11/2024 abaixo será adotada no projeto: II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo. Art. 30 da IN nº 11/2024 . Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento).
APAE de Conceição do Mato Dentro: Proponente: Exercerá e receberá pela função de Coordenação Geral. A proponente será também responsável por todas as decisões estratégicas efinanceiras do projeto. APAE-ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONC. DO MATO DENTRO - MG é uma instituição sem fins lucrativos que oferece apoio e atividades diversas ao público especial da comunidade local. Historicamente oferece aos assistidops oficinas de artes e outros eventos em geral. Neste projeto, as atividades serão voltadas para mães de assistidos que necessitam doar o seu tempo aos cuidados dos filhos especiais e, por isso, não trabalaham ou trabalho pequenos períodos. A intensão é capacitação em Habilidades em artes e futura geração de renda às famílias. Equipe: a ser definida na pré produção.
PROJETO ARQUIVADO.