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Projeto para viabilizar uma exposição de artes visuais com obras de alunos da rede pública de ensino e do artista visual Romulo Bandeira, originadas das oficinas de arte focadas em meio ambiente e mudanças climáticas. A exposição inclui visitas guiadas e rodas de conversa. Produto Principal: Exposição de Artes. Produto Derivado: Curso / Oficina / Estágio.
O projeto visa estimular a reflexão dos alunos sobre o meio ambiente, mudanças climáticas e a necessidade de engajamento sobre o tema desde a infância, por meio de oficinas de pintura. O público-alvo são alunos do Ensino Fundamental I e II da rede pública de ensino no município do Rio de Janeiro. Ao final das oficinas, será realizada uma exposição intitulada "Partiu Criar!", em um espaço cultural a definir. A mostra incluirá obras selecionadas da série do artista Romulo Bandeira e obras dos alunos participantes das oficinas. A exposição terá duração de pelo menos 1 mês e contará com atividades complementares como um evento de abertura, com visitas guiadas e rodas de conversa. Classificação etária: livre. Acesso gratuito.
Objetivo Geral: Democratizar o acesso à arte e à cultura e estimular a reflexão dos alunos sobre meio ambiente e mudanças climáticas, promovendo o engajamento com essas temáticas desde a infância por meio de oficinas de artes visuais. Objetivos Específicos: Produto Principal: Exposição de Artes Realizar 01 (uma) exposição de artes visuais com obras produzidas por alunos da rede pública de ensino e pelo artista visual Rômulo Bandeira, seguida de visita guiada e roda de conversa na abertura. Produto Derivado: Curso / Oficina / Estágio. Realizar 32 (trinta e duas) oficinas de artes em escolas da rede pública de ensino.
O projeto "Partiu Criar!" justifica-se pela necessidade de incentivar a educação ambiental e o desenvolvimento artístico em alunos do Ensino Fundamental II. Através da arte, os alunos podem explorar e expressar suas percepções sobre o meio ambiente e mudanças climáticas. A iniciativa visa colaborar com a educação formal, promovendo a criatividade e o engajamento dos jovens em questões ambientais, essenciais para a formação de cidadãos conscientes e ativos. O projeto está alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), impactando diretamente os seguintes ODS: ODS 4: Educação de Qualidade, ao proporcionar educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.ODS 13: Ação Contra a Mudança Global do Clima, ao educar os alunos sobre a importância da ação climática e engajá-los em práticas sustentáveis. Além disso, o projeto está em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que orienta a educação básica no Brasil, especialmente nas competências gerais que envolvem Pensamento Científico, Crítico e Criativo, bem como responsabilidade e cidadania. O projeto também cumpre com a Lei 13.278/2016, que incorpora as artes visuais, dança, música e teatro nos currículos dos diversos níveis da educação básica, promovendo uma educação artística ampla e inclusiva. Este projeto também está alinhado com a missão do Ministério da Cultura de ampliar o acesso à cultura e fortalecer a economia criativa. Além de atender aos critérios da Lei Rouanet, que hoje representa uma das formas mais eficazes de obter financiamento para projetos com potencial impacto social positivo. Enquadramento na Lei 8313/91 (Pronac) Este projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Objetivos do Art. 3º da Lei 8313/91 atendidos pelo projeto: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; (Incluída pela Lei nº 14.568, de 2023) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;
Estratégia de comunicação e mobilização: O projeto conta com equipe especializada para criação de identidade visual e arte gráfica, planejamento de comunicação, assessoria de imprensa e mídia virtual. Este trabalho permeará todas as etapas do projeto, desde a fase de fase de pré-produção. O plano de comunicação inclui ainda a criação de campanha nas redes sociais com impulsionamento de posts. A comunicação por meios digitais será priorizada, não só por entendermos o poder de alcance das redes sociais em geral, mas também por ser um meio menos poluente de divulgação, contribuindo assim para a sustentabilidade ambiental da iniciativa. Para potencializar a comunicação online do projeto utilizaremos as redes sociais pessoais do artista e dos principais parceiros institucionais do projeto. A assessoria de imprensa ficará responsável por intermediar a comunicação com veículos de mídia especializados e as equipes de assessoria de imprensa dos parceiros. Será elaborado um book de imprensa, contendo todas as inserções na mídia, além do monitoramento de redes sociais para mensurar a presença e o engajamento online, oferecendo uma visão deste alcance. Conforme previsto na instrução normativa da Lei Rouanet em vigor, 20% do valor total do projeto será destinado aos custos de divulgação. Assim, almejamos alcançar impacto significativo em relação à visibilidade do projeto, seus idealizadores, parceiros culturais envolvidos, patrocinadores, o Ministério da Cultura e o Governo Federal do Brasil.
Produto Principal: Exposição de Artes 01 – Exposição · Título (provisório): "Partiu Criar! - Um recorte do processo pedagógico criativo do projeto nas escolas públicas do Rio de Janeiro." · Local: Espaço cultural a definir. · Duração: 1 mês. · Conteúdo: Obras dos alunos e do artista Romulo Bandeira. · Atividades Complementares: Abertura, visitas guiadas e rodas de conversa. · Público-alvo: Comunidade escolar, familiares, artistas locais e o público em geral. · Previsão de Visitantes: Pelo menos 1500 pessoas. · Classificação etária: livre . Acesso: gratuito. Produto Derivado: Produto Derivado: Curso / Oficina / Estágio. 02 – Oficinas de Pintura Intuitiva · Duração: 4 meses. · Número de escolas: 8 · Total de oficinas: 32 · Quantidade de alunos beneficiados: 480 · Carga horária por oficina: 3 horas . Carga horária total: 96 horas · Equipe: 1 oficineiro titular e 1 assistente por oficina. · Público-alvo: Alunos do Ensino Fundamental I e II da rede pública de ensino no Rio de Janeiro. · Classificação etária: livre · Acesso gratuito. Cronograma: Início: março/2025 Término: outubro/2025 Total: 8 meses Pré-produção: março e abril/2025 (2 meses) Produção: maio a agosto/2025 (4 meses) Pós-produção: setembro e outrubro/2025 (2 meses)
O projeto compromete-se a garantir acessibilidade para todos os participantes e espectadores, adotando medidas abrangentes para atender às necessidades de pessoas com deficiências físicas, auditivas, visuais e intelectuais. Uma consultoria em acessibilidade será contratada para orientar o plano de acessibilidade do projeto e treinar a equipe do projeto. Rubrica no orçamento: 01 A seguir, detalhamos as ações de acessibilidade planejadas para cada aspecto e a rubrica correspondente no orçamento. Produto Principal: Exposição de Artes Acessibilidade no aspecto arquitetônico A acessibilidade arquitetônica será um critério essencial para a seleção do local de exposição, e, por isso, não haverá um item orçamentário separado para essas medidas. Para garantir a conformidade com as normas de acessibilidade, uma consultoria especializada será contratada para desenvolver um plano de acessibilidade e para treinar a equipe do projeto. Rubrica: 01 Acessibilidade para deficientes visuais: Caderno da exposição e placas para descrição das obras em Braile. Uso de hashtag #paratodosverem nas postagens em redes sociais; Rubrica: 32 Acessibilidade para deficientes auditivos: Sistema de sinalização integrado com QR Codes, oferecendo audiodescrição detalhada das obras para facilitar a acessibilidade e a experiência de visitação. Legendas em todos os vídeos produzidos para o projeto. Site com recursos de acessibilidade tais como a ferramenta VLibras. Rubrica: 32 Acessibilidade para deficientes intelectuais: A equipe receberá treinamento específico para atender o público com deficiência intelectual. Rubrica: 01 Produto Derivado: Curso / Oficina / Estágio. Acessibilidade no aspecto arquitetônico A acessibilidade arquitetônica será um critério essencial para a seleção das escolas participantes, e, por isso, não haverá um item orçamentário separado para essas medidas. Para garantir a conformidade com as normas de acessibilidade, uma consultoria especializada será contratada para desenvolver um plano de acessibilidade e para treinar a equipe do projeto. Rubrica: 01 Acessibilidade para deficientes visuais O(s) oficineiros receberão orientações da consultora de acessibilidade para incluir possíveis alunos com deficiência visual e dialogar diretamente com os monitores da rede pública de ensino que mediam a experiência do alunos alunos com este perfil na escola. Uso de hashtag #paratodosverem nas postagens em redes sociais. Rubrica: 01, 32 Acessibilidade para deficientes auditivos O(s) oficineiros receberão orientações da consultora de acessibilidade para incluir possíveis alunos com deficiência auditiva, se houver, e dialogar diretamente com os monitores da rede pública de ensino que mediam a experiência de alunos com este perfil na escola. Rubrica: 01, 25 Acessibilidade para deficientes intelectuais O(s) oficineiros receberão orientações da consultora de acessibilidade para incluir possíveis alunos com deficiência intelectual, se houver, e dialogar diretamente com os monitores da rede pública de ensino que mediam a experiência de alunos com este perfil na escola. Rubrica correspondente no orçamento: 01
O projeto adotará as seguintes medidas de democratização de acesso, conforme estabelecido no Art. 29 da IN nº 11/2024: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Medida Adicional em complemento, conforme previsto no Inciso III do Art. 30 da IN 11/2024: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento); III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; Essas ações estão alinhadas com os objetivos da Lei Rouanet e contribuem para a promoção da inclusão social, a valorização da diversidade cultural e a ampliação do acesso à cultura.
Mariana Guimarães dos Santos - Coordenadora geral, coordenadora de comunicação e Representante Legal. Na qualidade de diretora da empresa proponente, será responsável pela gestão geral dos processos e instâncias decisórias das atividades técnicas e financeiras do projeto. Acompanhará todas as tramitações, monitorará e validará os resultados, além de apresentar e divulgar os indicadores da proposta cultural, tanto de forma parcial quanto total. Prêmios: Banco do Brasil (2006), Shell (2013) e Questão de Crítica (2014). Parecerista no MinC. Recentemente, coordenou os projetos Tamboreando Cultura (Lei Rouanet), Ateliê Mundo Novo (Instituto Mundo Novo - Lei Rouanet), Geometrografia (leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc) e Ateliê Mundo Novo (ISS Rio), entre outros. Romulo Bandeira - Coordenador artístico, artista e oficineiro - Cursou a Escola Técnica de Comunicação Adolpho Bloch, Desenho Industrial (UNESA) e Design no IBMR. Trabalha há 10+ anos em projetos culturais e projetos do 3º Setor. Participou de mais de 10 exposições coletivas e individuais em diferentes espaços culturais, especialmente no Rio. Realiza o Partiu Criar desde 2015, no Rio, Nova Iguaçu e São José do Vale do Rio Preto. Ana Cristina Vargas - Coordenadora do projeto, Especialista em projetos de impacto social e cultural, com ampla experiência em leis de incentivo. Em 2020, criou a Motriz Sociocultural, uma consultoria dedicada à criação, elaboração, produção e acompanhamento de projetos nas áreas social e cultural. É co-criadora e coordenadora de diversos projetos, incluindo Bagagem Cultural Itaboraí (2018), Arte, Horta & Cia do Museu Bispo do Rosário Arte Contemporânea (2021/2022), Cartola é do Catete (2021), Sonho de Tuhú (2023), Ateliê Mundo Novo (2023/2024), Floresta do Coração (2023/2024) e Geometrografia (2024). Desde 2020, lidera o projeto Ilumina Zona Oeste, aprovado pelas Leis do ISS Rio e Rouanet, em suas 4ª a 8ª edições. Desde 1997, participa ativamente do Núcleo de Cultura Popular do Céu na Terra e integra o coletivo "Cartola é do Catete" desde 2019.
PROJETO ARQUIVADO.