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PRONAC 2412108ArquivadoMecenato

Majestade da Folia, a Maior Festa do Reino

F. DA ROSA MULLER LTDA
Solicitado
R$ 190,1 mil
Aprovado
R$ 190,1 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Desfiles festivos de caráter musical e cênico
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Programa Rouanet Emergencial RS
Ano
24

Localização e período

UF principal
RS
Município
Porto Alegre
Início
2024-12-06
Término
2026-12-31
Locais de realização (1)
Porto Alegre Rio Grande do Sul

Resumo

O projeto MAJESTADE DA FOLIA, A MAIOR FESTA DO REINO pretende levar para a rua um espetáculo de artes cênicas através de um desfile festivo de caráter musical e cênico gratuito, se apresentando para a comunidade local.

Sinopse

MAJESTADE DA FOLIA, A MAIOR FESTA DO REINO vai para a rua celebrar a diversidade cultural junto com a comunidade local, apresentando um espetáculo de artes cênicas através de um desfile festivo de caráter musical e cênico.

Objetivos

Realizar um espetáculo de artes cênicas através de um desfile festivo de caráter musical e cênico promovendo a difusão da cultura brasileira para a comunidade local. OBJETIVOS ESPECÍFICOS • No produto principal ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS, realizaremos 01 (uma) apresentação do desfile festivo de caráter musical e cênico.

Justificativa

Através do presente projeto, pretendemos utilizar este mecanismo de incentivo à cultura para viabilizarmos a democratização do acesso à cultura ao entregar para a população uma programação cultural gratuita e, também, fomentarmos a cadeia produtiva da economia criativa da cultura e do turismo. Dessa forma, o projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8.313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. O projeto também se enquadra no Art. 3º da Lei 8313/91, no que tange aos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Especificação técnica

ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS • DURAÇÃO: 04 (quatro) horas totais• Nº DE APRESENTAÇÕES: 01 (uma)• Nº DE GRUPOS: 01 (um)• VALOR INGRESSO: Entrada gratuita• PÚBLICO ESTIMADO: 15.000 (quinze mil)

Acessibilidade

No produto principal ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS, estão previstas as seguintes medidas de acessibilidade: • PcD FÍSICA: Banheiros Químicos PcD; • PcD INTELECTUAIS: Monitores; • PcD AUDITIVOS: Intérprete de Libras.

Democratização do acesso

Esse projeto tem medida de democratização intrínseca à seu escopo, tendo em vista a GRATUIDADE de acesso a todos os públicos de todas as idades. Para contribuir com a ampliação de acesso, o projeto também adotará as seguintes medidas do art. 30 da Instrução Normativa Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 do Ministério da Cultura: IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos.

Ficha técnica

O proponente será a F. DA ROSA MULLER LTDA, sendo este o único responsável pela administração e por todo o poder decisório do projeto. O proponente realizará a gestão cultural de todos os produtos do objeto, atuará na coordenação administrativa e financeira, acompanhará as execuções das contrapartidas a serem realizadas e na adequação dos contratos com os patrocinadores junto alei de incentivo à cultura. JOSÉ LUIS "MEDINA" DOS SANTOS JUNIOR - Função: DIRETOR ARTÍSTICO E MUSICAL Músico profissional, registrado na Ordem dos Músicos, foi baterista de diversos grupos musicais (Samba Astral; Toque de Mel; Grupo Contrato de Risco; Banda Black; dentre outras). Mestre de Bateria na Escola de Samba COPACABANA, é ministrante de Oficinas de Música. Em sua trajetória, já foi Ritmista e Diretor de Bateria nas Escolas de Samba ESTAÇÃO PRIMEIRA DA FIGUEIRA, RESL ACADEMIA DE SAMBA, UNIÃO DA VILA DO IAPI, IMPERATRIZ DONA LEOPOLDINA e OS FILHOS DA CANDINHA. MARILENE MARTINS VIEIRA - Função: PRODUTOR EXECUTIVO Produtora Executiva e Diretora Artística, é Pós-Graduada / MBA pela Unisinos em Gestão de Projetos, tendo em sua formação de base a Graduação em Produção Cênica. Possui registro no Conselho Regional de Contabilidade CRC/RS (RS056351), atua ainda como Assessora Tributaria, é habilitada em Jornalismo (19002RS) e também como Diretora de Produção com registro no MTE/RS (CRP14136RS). Foi Presidente da Associação dos Produtores Culturais do RS, Tesoureira da Associação Gaúcha de Dança, membro do Conselho do Movimento Todos Pela Cultura e Diretora Financeira da Sociedade Cultural Orfeu. Elabora argumentos de documentários; Elabora Projetos para Leis de Incentivo e Editais; Produção Executiva e Direção de Produção, além da prestação de contas de Projetos Culturais. RONALDO DO COUTO FUNARI - Função: DIRETOR DE PRODUÇÃO Jornalista, Publicitário, Designer e Produtor cultural, atuou como Arquiteto de Informação e, posteriormente, como Diretor de Arte e Diretor de Comunicação na empresa Lenova Internet por 15 anos. Com sólida experiência em comunicação e UX design, é Coordenador de Marketing na empresa MKT Marketing Cultural. Elabora propostas de projetos culturais para as leis de incentivo e coordena a execução.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.