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O presente projeto visa constituir um acervo documental de fichas catalográficas de inventário de mapas de danos em edificações e estruturas urbanas com processo de tombamento concluído ou em curso à nível federal, mediante documentação e metodologia de apresentação reunida no respectivo Órgão de correspondência (IPHAN - Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, a partir do fato cronológico da inundação do Guaíba na enchente ocorrida em maio de 2024, enaltecendo parâmetros e subsídios seguros para tomadas de decisão no que concerne à intervenção junto ao conjunto arquitetônico, monumental e paisagístico integrante da cidade eventualmente impactados pelas intempéries sofridas.
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OBJETIVO GERAL O mapeamento de danos é o registro gráfico, o mais fiel possível, do estado de conservação e das patologias identificadas num edifício e/ou monumento. Para tanto, deve-se criar uma simbologia para determinar cada uma das patologias encontradas, como perdas de materiais de revestimento; lacunas em alvenarias e outros elementos construtivos; irregularidades em esquadrias, telhados, etc.; rachaduras; desnivelamentos, etc. Neste projeto o termo "mapa de danos" é usado para fazer referência ao conjunto dos documentos produzidos, gráficos e fotográficos, que vão ilustrar a condição atual de uma edificação/monumento tomado. "O mapeamento de danos, necessariamente, antecede qualquer projeto e intervenção de restauro, independente da complexidade do objeto. É o retrato o mais fiel possível do estado de conservação em que se encontra a edificação" (ACHIAMÉ; HAUTEQUESTT. FILHO, 2017 apud DIAS; MASCARENHAS, 2008, p. 18). Sendo assim, para elaboração do projeto de restauro o mapa de danos é um estudo obrigatório e essencial que afeta diretamente a qualidade do produto final. OBJETIVOS ESPECÍFICOSProduzir, pelo menos, 1 (uma) ficha catalográfica de mapas de danos compartilhada entre fachadas de edifícios tombados/inventariados e esculturas/monumentos urbanos, à nível federal, no recorte territorial abrangido pelo ato normativo 26, que integra o entorno do conjunto de bens tombados isoladamente e do Sítio Histórico das Praças da Matriz e da Alfândega, situados no bairro Centro Histórico do município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul (RS), que são objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan;Realizar 1 (uma) oficina formativa, enquanto produto secundário abrangido, abertas aos agentes técnicos atuantes nos órgãos do patrimônio local, seja à nível estadual e/ou municipal, entidades conveniadas e parceiras, entre outros, quanto à metodologia empregada e utilizada no projeto;Arrecadar alimentos não perecíveis para destinação emergencial à população diretamente atingida e/ou vulnerabilizada pela enchente, através da permuta como passaporte para participação nas ações formativas;Adquirir equipamentos e softwares específicos para fins de repasse no final do projeto através de doação à agente/órgão público competente a prosseguir com a metodologia empregada no projeto;Fundamentar a importância do patrimônio histórico edificado visando a compreensão de profissionais de diversas áreas sobre o registro e o processo metodológico quanto às fases de um projeto de restauro;Levantar técnicas fotogramétricas à curta distância e apresentar exemplos práticos de sua utilização na documentação do patrimônio;Explorar a fotogrametria digital através do uso de uma câmera digital semimétrica, bem como aplica-la combinatoriamente à software de restituição fotogramétrica, subsidiando uma metodologia prática que possa ser replicada com baixo custo para um levantamento documental de uma edificação e/ou monumento histórico;Produzir, e disponibilizar, inclusive através de redes públicas de rádio e televisão, registros fonográficos e vídeo-documentais acerca da preservação do acervo de caráter cultural abrangido pela documentação do processo de técnicas retrospectivas para registro e preservação das obras inventariadas em questão.
Predominantemente, dada a tipologia norteadora abrangida (Patrimônio Cultural Material), a principal disciplina jurídica tocada no que tange o Art. 1° da referida norma, localiza-se: VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; ademais ainda são situados transversalmente os seguintes artigos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Em face do Art. 3°, para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° da referida lei, o presente projeto cultural atenderá aos seguintes objetivos:I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil;c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;II - fomento à produção cultural e artística, mediante:a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001)b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;c) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural;V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens;b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;
A metodologia adotada para confecção dos mapas de danos/banco da dados será a fotogrametria digital. A fotogrametria é uma técnica de restituição de objetos que surgiu com base na geometria descritiva. A partir desta, é possível extrair a partir de imagens fotográficas a geometria dos objetos e características como formas, dimensões, cores e texturas. Surge, então, uma diferente abordagem, conhecida como modelagem da informação do patrimônio cultural edificado ou, em inglês, Heritage Building Information Modeling (H-BIM), servindo como base para preservação da memória da edificação, além de auxiliar no controle de projetos de restauração e manutenção. O uso da fotogrametria aérea para a documentação do patrimônio cultural vem ganhando destaque por se tratar de um recurso não-invasivo, de baixo custo e de fácil utilização. Destaca-se também a vantagem de se obter informações indiretamente, sem a necessidade de ir até a edificação para alguma verificação. Uma técnica bastante conhecida de fotogrametria é a Dense Stereo Matching (DSM). A utilização desta técnica consiste em fazer um levantamento fotográfico do objeto e depois inserir em um software, onde ocorre o processamento das fotos de forma automática pelo programa, através da associação de pixels homólogos. O resultado desse processamento é uma malha triangular irregular, que forma um modelo tridimensional, podendo ser manipulado até se chegar ao resultado mais próximo possível do objeto real. O desenvolvimento atual da inteligência computacional, embora bastante avançado, ainda não permite a completa automação no processo de reconstrução fotográfica. No entanto, a fotogrametria combinada com a visão computacional, utilizando algoritmos de programação, está começando a fornecer dados mais precisos na modelagem 3D por meio de ferramentas de softwares disponíveis no mercado. Como exemplo, temos um plugin da Rhinocerus chamado NURBS (NonUniform Rational B-Splines), que pode ser utilizado com o software Autodesk Revit, um dos programas BIM mais utilizados mundialmente. O NURBS é um modelo matemático de superfícies 3D utilizado em programas gráficos, que permite descrever desde linhas simples, arcos, curvas ou até superfícies complexas e sólidas. O processo metodológico para criação do modelo HBIM pretendido (Segundo Cogima et al.) consiste em três fases principais, sendo estas: levantamento de dados espaciais e documentais, processamento dos dados obtidos com a criação da nuvem de pontos, e, por fim, a modelagem BIM. Posteriormente ocorrerá a formatação do mapa de danos na apresentação de convenções gráficas e documentos estabelecida pelo IPHAN. Referência Bibliográfica: MOTA, Bianca Barbosa da; FIGUEIREDO, Karoline Vieira. H-BIM no controle e avaliação do Patrimônio Histórico. Boletim do Gerenciamento, [S.l.], v. 25, n. 25, p. 13-24, ago. 2021. ISSN 2595-6531. Disponível em: <https://nppg.org.br/revistas/boletimdogerenciamento/article/view/568>. Acesso em: 02 jun. 2024. FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE DANOS - FID, NA MODELAGEM DE UM MAPA DE DANOS. Referência bibliográfica: TINOCO, Jorge Eduardo Lucena. Ficha de Identificação de Danos–FID na modelagem de um Mapa de Danos. Textos para discussão, v. 65, 2019. Resumo: Dentro das recomendações básicas para a elaboração de um Mapa de Danos de edificações de valor cultural, há o protocolo de boas práticas que determina o registro das investigações sobre o estado de conservação. Este artigo explicita e detalha os procedimentos técnicos para a elaboração das Fichas de Identificação dos Danos – FIDs, trazendo explicações sobre os registros indispensáveis para que a coleção desses formulários sirva de base para as futuras atividades de inspeções periódicas e manutenções preventivas. Mostram-se cases sobre as aplicações das FIDs no âmbito de projetos de restauração de edificações históricas dos períodos Colonial e Moderno, assim como de bens culturais móveis e integrados. Reafirma-se a importância das FIDs no sistema de gestão da manutenção do patrimônio cultural construído.
Acessibilidade de Conteúdo: cumprindo o disposto no Art. 27, da IN nº 11, de 30 de janeiro de 2024, a presente proposta cultural conterá medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto, seja no que refere aos produtos específicos: Sítio de Internet, Vídeo, Banco de Dados e Contrapartidas Sociais, sempre que tecnicamente possível para cada linguagem de seus produtos, sendo devidamente justificados e fundamentados, nos termos dos arts. 42, 43 e 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, de modo a contemplar: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios como banheiros, áreas de alimentação e circulação; e II - no aspecto comunicacional de conteúdo digital, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiências auditiva e visual para permitir o acesso ao conteúdo dos produtos culturais resultantes do projeto, em específico acessibilidade para deficientes visuais (audiodescrição) e acessibilidade para deficientes auditivos (intérprete de libras, legenda descritiva). Da mesma forma, mediante disposto no parágrafo segundo, assegura-se que o material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto contenha informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade. As rubricas inseridas na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA referentes às medidas de acessibilidade que serão adotadas com as ações de acessibilidade estão a seguir relacionadas por produto: BANCO DE DADOS: N/A SÍTIO DE INTERNET: Item “Consultor de acessibilidades” (Consultorias a fim de relacionar os recursos de acessibilidade necessários e devidamente adequados para assegurar a participação de pessoas com deficiência); VÍDEOS : item “Narrador de Audiodescrição” (Acessibilidade para deficientes visuais: audiodescrição); item “Intérprete de libras” (Acessibilidade para deficientes auditivos: intérprete de libras); item “Legenda descritiva” (Acessibilidade para deficientes auditivos: legenda descritiva); CONTRAPARTIDA SOCIAL: item “consultoria técnica” (consultoria técnica de profissional arquiteto para prover, no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios como banheiros, áreas de alimentação e circulação), demais verbas despendidas já previstas em consonância aos itens relacionados no produto VÍDEOS.
No que refere aos incisos trazidos no Art. 29 da IN nº 11, de 30 de janeiro de 2024, seguem abaixo as medidas previstas para adoção no projeto no que concerne ao produto CONTRAPARTIDA SOCIAL: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto. Em complemento, haja vista o disposto no Art. 30, o proponente adotará as seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento); II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos, incluindo os seus acompanhantes; III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VIII - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público; X - oferecer bolsas de formação, inserção e difusão para o mundo do trabalho em cultura voltadas para a pesquisa e a qualificação técnica, artística e cultural, que alcancem públicos prioritários e vulneráveis. Em cumprimento ao estabelecido no Art. 31, a distribuição de ingressos e produtos culturais, de caráter social, considerará pessoas de, pelo menos, um dos grupos minoritários ou comunidades em vulnerabilidade social listados no referido artigo, tais como pessoas negras, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais, populações nômades, pessoas em situação de rua, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico; além disso, buscar-se-á parceria de fomento junto a universidades públicas de ensino superior a fim de realizar a distribuição, de caráter educativo, a professores e alunos da rede pública de ensino superior, a qual será direcionada por meio da instituição conveniada.
Proponente: Arquiteto e Urbanista graduado pela Universidade Federal de Viçosa (UFV-2017), Pedro Ivo Fernandes cruzou sua afinidade com os caminhos do patrimônio ainda na graduação, quando realizou intercâmbio acadêmico na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), cursando cadeiras ministradas por nomes de grande chancela na área, como a Profª. Dra. Luísa Gertrudis Durán Rocca e Profª. Dra. Inês Martina Lersch. Também foi aluno especial do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo (NPGAU) da Escola de Arquitetura da Universidade Federal de Minas Gerais (EA-UFMG), em disciplina sob titularidade da Profª. Dra. Vanessa Borges Brasileiro, com ênfase em Conservação e Preservação Ambiental e Patrimonial e os Instrumentos de Gestão Integrados, onde teve a oportunidade de contextualizar conhecimentos de forma laboral e desenvolver networking de excelência com profissionais atuantes na pasta. Titulado junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU-MG), em 2017, exerce a profissão sempre buscando a inerente pluralidade que é requerida, contextualizando a memória ao imperativo da concretude projetual. Doutoras referenciadas: Profª. Dra. Inês Martina Lersch: Graduada em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1999), com Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil/UFRGS (2003), defendido junto ao Núcleo Orientado para a Ino-vação da Construção (NORIE/UFRGS), e Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Planejamento Urbano e Regi-onal da Faculdade de Arquitetura/UFRGS (2014). Recebeu a Menção Honrosa do Prêmio Capes de Tese 2015 da área de Planejamento Urbano e Regional/ Demografia. Atua no Ensino, na Pesquisa e na Extensão, no cargo de Professora Adjunta do Departamento de Urbanismo da Faculdade de Arquitetura/UFRGS. Coordena o Grupo de Pesquisa GE-DURB_Ufrgs, cadastrado no CNPq; orienta também projetos de Iniciação Científica; ocupou o cargo de Chefia do De-partamento de Urbanismo da Faculdade de Arquitetura na Gestão 2021/2022. Integra também o CPLab - Cidade em Projeto, Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão, sob a coordenação da Profa. Luciana Miron. Atua como Professora Permanente no PROPUR, programa de pós-graduação no qual orienta projetos de pesquisa de Mestrado e Dou-torado, predominantemente com temas afins ao campo de conhecimento do Patrimônio Edificado, Urbano e Ambien-tal. Atualmente ocupa o cargo de Coordenadora do Fórum de Entidades em Defesa do Patrimônio Cultural Brasileiro. Coordena também a equipe na UFRGS parceira do GCSMUS - Global Center of Spatial Methods for Urban Sustainability, projeto global que reúne outras 46 universidades ao redor do mundo, com enfoque nas questões do Sul Global, com sede em Berlim, Alemanha. Em 2022, realizou o Pós-Doutoramento no Institut für Stadt- und Regi-onal Plannung na Technische Universität Berlin (TUBerlin), sob a tutoria da Profa. Dra. Angela Million. Profª. Dra. Luísa Gertrudis Durán Rocca: Professora associada 2 do Departamento de Arquitetura da UFRGS e professora permanente do Programa de pós-graduação em Museologia e Patrimônio FABICO/UFRGS. Pesquisadora do CEGOV - Centro de Estudos sobre Governo da UFRGS. Membro do GPIT (Grupo de Pesquisa Identidade e Território do PROPUR-UFRGS). Arquiteta formada pela Universidad de Los Andes, Bogotá - Colômbia (1988); Estancia em Arquitetura de Museus no Ministério da Cultura da Espanha em Madri (1996); Especialista em conservação e restauração de monumentos e conjuntos históricos - CECRE-UFBA, Salvador- BA (1998); Mestre em Teoria, História e Crítica da Arquitetura, PROPAR- UFRGS, Porto Alegre - RS (2002) e Doutora em Planejamento Regional e Urbano PROPUR- UFRGS, Porto Alegre - RS (2009). Realiza pesquisas no campo do patrimônio edificado - redes de povoados, centros e conjuntos históricos, arquitetura vernácula, arquitetura moderna e arquitetura de museus - e história da Arquitetura e Urbanismo do período colonial. Experiência profissional em gestão e intervenção do patrimônio edificado. Trabalhou nos Ministérios da Cultura e de Obras Públicas da Colômbia (Bogotá, 1989 a 2000), UNESCO_ Monumenta e IPHAN-RS (Porto Alegre, 2003 a 2009). Profª. Dra. Vanessa Borges Brasileiro: Doutora em História pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais (2008), possui graduação em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal de Minas Gerais (1992), especialização em Urbanismo pela Universidade Federal de Minas Gerais (1996), mestrado em Arquitetura pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1999). No ano acadêmico de 2016-2017 realizou pesquisa em estágio pós-doutoral na Università degli Studi di Firenze. Foi presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG) no ano de 2003 e é membro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS). Atualmente é Professor Adjunto IV da Universidade Federal de Minas Gerais. Tem experiência na área de Arquitetura e Urbanismo, com ênfase em História da Arquitetura e Urbanismo e Técnicas Retrospectivas, atuando principalmente nos seguintes temas: projeto de arquitetura, intervenção em edificações históricas, patrimônio, preservação e arquitetura contemporânea. As principais publicações e pesquisas relacionam-se com os referidos temas.
PROJETO ARQUIVADO.