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PRONAC 2412169Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Vida Sim, Drogas Não

RONALD DA HORA RIBEIRO
Solicitado
R$ 199,4 mil
Aprovado
R$ 199,4 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Teatro
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Campos dos Goytacazes
Início
2026-01-01
Término
2026-12-31
Locais de realização (1)
Campos dos Goytacazes Rio de Janeiro

Resumo

O projeto "Vida Sim, Drogas Não" prevê a produção de um espetáculo teatral ficcional que narra a história de pessoas cujas vidas foram impactadas pelo uso de drogas, abordando o ciclo de destruição que o vício pode causar, tanto no nível individual quanto familiar.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto "Vida Sim, Drogas Não", idealizado por Ronald da Hora Ribeiro, proponente do projeto, consiste na produção de um espetáculo teatral ficcional que narra a história de pessoas cujas vidas foram impactadas pelo uso de drogas, abordando o ciclo de destruição que o vício pode causar, tanto no nível individual quanto familiar. Com o intuito de conscientizar o público, o projeto visa destacar os efeitos prejudiciais das drogas sobre a sociedade, ressaltando como elas afetam não apenas os usuários, mas também as famílias e o ambiente social em que vivem. Através do teatro, o projeto busca promover uma reflexão sobre o tema, utilizando a arte como ferramenta para a transformação cultural e social. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Vida Sim, Drogas Não." é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Vida Sim, Drogas Não" valoriza a cultura nacional ao utilizar o teatro como ferramenta para expressar as complexidades da sociedade brasileira, abordando temas sociais através de uma linguagem acessível e inclusiva. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O proponente busca ampliar o acesso da população ao permitir que um tema de grande relevância social seja levado ao público por meio do teatro, incentivando a reflexão e a produção de bens culturais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: A circulação de uma apresentação teatral do artista proponente.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: Ao retratar a realidade de pessoas que enfrentam dificuldades em razão do vício de forma ficcional, a obra oferece uma oportunidade de reflexão sobre um tema presente na sociedade brasileira, proporcionando conscientização e prevenção. A história cultural do Brasil sempre esteve marcada por projetos que discutem questões sociais, e este espetáculo se insere nesse contexto ao dialogar com o público sobre um problema que afeta inúmeras famílias. Sem o devido apoio financeiro, o projeto não seria viável apenas com recursos próprios, uma vez que requer uma estrutura de produção teatral e o envolvimento de profissionais capacitados. Além disso, o projeto estimula a diversidade de ideias e contribui para a geração de trabalho e renda para artistas e técnicos locais. Seu impacto cultural pode incentivar o público a consumir mais produções teatrais que abordem temas relevantes para o cotidiano, fortalecendo a demanda por esse tipo de manifestação artística. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": A peça teatral facilita o acesso às fontes culturais ao proporcionar um espetáculo que discute questões sociais e culturais, permitindo que o público exerça plenamente seus direitos culturais por meio da arte. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto promove a regionalização da produção cultural ao valorizar talentos locais, tanto nos elencos quanto nas equipes técnicas, gerando oportunidades de desenvolvimento profissional e artístico em Campos dos Goytacazes. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: Através do espetáculo, o projeto contribui para a formação artística e cultural do público, estimulando a conscientização sobre temas sociais e incentivando o interesse pela arte teatral como meio de transformação social.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Ronald da Hora Ribeiro (nome artístico Ronald Ronda), proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Ronald da Hora Ribeiro (nome artístico Ronald Ronda) declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Vida Sim, Drogas Não.”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 11/24, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 27, IN MinC 11/24. c) A equipe também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 11/24, artigos 27 e/ou 28

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 29, IN MinC n° 11/24, os produtos resultantes do projeto serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 30 da IN nº 11/24: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; e IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação). ESTIMATIVA DE PÚBLICO: O presente projeto prevê a exibição/distribuição nos termos do plano de distribuição.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Ronald da Hora Ribeiro (nome artístico Ronald Ronda) - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, §6º, IN MinC 11/24, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Ronald da Hora Ribeiro, conhecido artisticamente como Ronald Ronda, é o proponente do projeto "Vida Sim, Drogas Não". Com experiência no campo das artes cênicas, Ronald começou sua trajetória em 2018, aos 43 anos, após desenvolver um interesse por produções audiovisuais e teatrais. Seu fascínio por assistir a vídeos em redes sociais e televisão o motivou a ingressar nesse setor, se imaginando envolvido em produções. Ronald Ronda possui um histórico de envolvimento em diversas atividades dentro das áreas teatral e audiovisual, tendo atuado como ator, dramaturgo e diretor. Entre seus trabalhos estão o *Auto de Natal* no Teatro Trianon, em 2001; *Antígona*, de Sófocles, no teatro do SESC Campos-RJ, em 1996; *O Coelho Que Queria Ser Gente*, onde atuou como autor e diretor, em 1994; *TICO e Biri*, na Praça São Salvador em 2023; *Meninos do Amanhã*, em 2007; e *O Boi e o Burro*, no Teatro Trianon em 2008. Ele também exerceu o papel de instrutor de teatro em organizações como a Obra do Salvador e a Associação de Proteção à Infância de Campos (APIC), colaborando com a formação artística de jovens locais. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.400 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.