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O projeto pretende viabilizar a 2ª edição do prêmio nacional FEATDOS SONHOS, com o intuito de impulsionar carreiras de artistas da música brasileira por meio de lançamento de edital que prevê premiações individuais, mentoria de diretores musicais consagrados, gravação de música com estrutura profissional, produtores musicais e convidados especiais, além da gravação de um álbum do projeto e a produção de webclipes (vídeos) de todos os artistas selecionados.
Este projeto pretende viabilizar a 2ª edição do prêmio nacional FEAT DOS SONHOS que busca valorizar a música regional brasileira. Serão 10 nomes selecionados em um prêmio nacional e democrático, que viabilizará toda a estrutura para gravação de um single produzido por uma equipe de produção consagrada, juntamente com a participação de um grande nome da música nacional (feat). O prêmio prevê contemplar cantores e cantoras da cena da música brasileira, com carreira em desenvolvimento, em formato individual, com um prêmio de R$10.000,00 (dez mil reais) e, ainda, com todas as despesas de produção de um single (Feat dos Sonhos) custeadas pelo projeto. O projeto disponibilizará também a oportunidade de documentar todo o processo criativo da música em um vídeo registro (clipe), bem como a inclusão da faixa em um álbum digital que será lançado pelo projeto em plataformas especializadas. O edital, conforme minuta disponibilizada nos anexos ao projeto, possui direcionamento claro, que traz medidas de democratização, regionalização, inclusão e agrega critérios eliminatórios que se alinham aos interesses do projeto. Vale esclarecer que o FEAT DOS SONHOS - 2ª edição manterá a seleção dos gêneros e ritmos em acordo com o conceito de "música regional" determinado pelo Ministério da Cultura, considerando as determinações que estejam vigentes à época da execução da programação. O processo de seleção contará com um total de 3 etapas que englobam: Triagem (análise de documentos); Pré-Análise Técnica (classificação das informações e materiais enviados); e Curadoria Artística (análise das propostas realizadas por comissão independente de especialistas). Serão admitidas inscrições de candidatos (as) que sejam cantores e cantoras individuais e/ou grupos/bandas, adotando como critérios essenciais: 1. FORMALIZAÇÃO E IDONEIDADE – Candidato (a) representado (a) por Pessoa Jurídica que estejam com todas as obrigações legais em dia; 2. EXPERIÊNCIA – Candidato (a) que possua uma experiência mínima comprovada de 1 ano; 3. TRAJETÓRIA – Candidato (a) que possua um mínimo de 2 músicas lançadas em sua trajetória profissional 4. INOVAÇÃO – Genuinidade e autenticidade dos trabalhos já lançados pelo candidato(a); 5. BRASILIDADE – Presença de elementos da cultura regional brasileira nos trabalhos já lançados pelo candidato(a). 6. REGIONALIZAÇÃO – Valorização dos trabalhos de candidatos (as) representantes dos povos indígenas e quilombolas; 7. POTENCIAL ARTÍSTICO – Capacidade técnica comprovada nos materiais de referências apresentados pelo candidato (a); 8. PERFORMACE - Capacidade de performance interpretativa demonstrada nos materiais de referência enviados; 9. APRESENTAÇÃO VISUAL - Qualidade visual dos materiais enviados (capa de single, fotos, perfis de mídias sociais) O processo criativo das faixas musicais previstas será realizado de maneira individualizada, em um processo atento e guiado de maneira conjunta pelo selecionado (as) e os diretores musicais do projeto. A partir da compreensão do perfil do artista e considerando estratégias de potencialização de seu trabalho, serão selecionados os músicos e os produtores musicais da cena da música, com reconhecidos trabalhos em nível nacional, que passam a integrar a equipe de produção. Dessa maneira, todo o trabalho previsto pelo FEAT DOS SONHOS – 2ª edição possibilitará, de maneira bem estruturada, viabilizar aos candidatos (as) a produção da faixa musical com o melhor direcionamento ao perfil de trabalho, ampliando a capacidade de potencializar o trabalho do selecionado respeitando a sua criação musical. Diante disso, o FEAT DOS SONHOS é apresentado, em mais uma oportunidade, como um projeto com capacidade de fortalecer carreiras e abrir caminhos para a potencialização não apenas dos artistas premiados, mas, também, de produtos musicais criados com padrões de qualidade excepcionais.
OBJETIVOS O projeto tem como objetivo principal viabilizar a 2ª edição do prêmio nacional FEAT DOS SONHOS, com o intuito de dar continuidade a um importante processo de impulsionamento de carreiras de 10 artistas individuais, talentos da música regional brasileira que tenham carreira em desenvolvimento. O PRÊMIO consiste em viabilizar a oportunidade de os artistas selecionados gravarem uma música com toda estrutura profissional, juntamente com a mentoria realizada pelos diretores musicais do projeto e a produção musical comandada por um (a) renomado (a) profissional da indústria, além da participação de um(a) cantor(a) ou instrumentista de destaque nacional, compondo o almejado FEAT DOS SONHOS. As inscrições serão gratuitas e submetidas por meio de um edital de chamamento público e a seleção dos 10 artistas premiados será realizada por meio de comissão curatorial. Como produtos secundários, teremos um álbum de 10 faixas, sendo uma de cada artista contemplado juntamente ao seu "feat", bem como a produção de 10 webclipes, com registros de todo o processo de bastidores das gravações para impulsionar a divulgação. OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO PRINCIPAL: PRÊMIO a) realizar a 2ª edição do prêmio nacional FEAT DOS SONHOS, visando a seleção de 10 (dez) artistas (individuais) da música nacional brasileira; b) lançar 1 (um) edital de chamamento público, por meio de plataforma exclusiva na internet, com processo gratuito de inscrições para artistas de todo o território nacional, incluindo linguagem simples e formulário amplamente acessível, desburocratizado e flexível; c) oferecer aos 10 (dez) artistas individuais selecionados: - produção de uma música (single) por artista "contemplado/premiado", no total de 10 músicas de RITMOS DA MÚSICA REGIONAL BRASILEIRA, incluindo todos os custos técnicos de estúdio e produção; - mentoria realizada pelos diretores musicais do projeto; - premiação individual no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais); - custeio de cachê de um(a) produtor(a) musical renomado por faixa; - custeio de cachê de cantor(a) ou instrumentista de amplo reconhecimento nacional para participação em cada uma das faixas; - Apoio com estrutura de comunicação e desenvolvimento estratégias para o lançamento das músicas de cada artista no mercado. d) Realizar um projeto que traz como base a valorização da música regional, agregando gêmeros e ritmos que estejam enquadrados nas definições de música regional apresentadas pelo Ministério da Cultura; e) Selecionar, dentre os premiados, músicos expoentes da música nacional, sejam eles reconhecimento local, regional ou novos talentos, reforçando o intuito de desenvolvimento de uma plataforma de impulsionamento nacional; PRODUTO: ÁLBUM a) produzir 1 (um) álbum digital coletivo do projeto FEAT DOS SONHOS - 2ª edição, compostos por 10 (dez) faixas, sendo uma de cada artista contemplado pelo prêmio, incluindo a participação de artista de renome nacional; b) custeio de cachê de músicos/instrumentistas acompanhantes dos artistas premiados, para gravação de cada uma das 10 (dez) faixas previstas; c) disponibilizar o álbum integral na internet gratuitamente, por meio de plataformas de streaming especializadas, como Spotify. PRODUTO: VÍDEO a) Produzir 10 (dez) vídeos (webclipes) com o registro do processo criativo (vídeo de estúdio) de cada um dos 10 (dez) artistas premiados, visando a potencialização da divulgação dos trabalhos e a disseminação gratuita de conteúdo na internet, por meio de plataformas especializadas, como, por exemplo, o YouTube. OBJETIVOS COMPLEMENTARES a) agregar à equipe da 2ª edição do projeto FEAT DOS SONHOS músicos, artistas e produtores musicais que possuam trabalhos reconhecidos na cena nacional, viabilizando alcance e excelência nas realizações propostas pelo projeto; b) realizar um processo robusto de comunicação do edital de premiação, divulgando-o para o maior número de artistas interessados em todo o território nacional, com os mais diversos perfis e sem restrição quanto à territorialidade para participação, ou seja, abrindo espaço para inscrição de interessados de todo o país; c) cooperar ativamente com o desenvolvimento de carreira de 10 (dez) artistas com os mais diversos perfis, que possuam trabalhos ligados à música brasileira, potencializando e visibilizando o trabalho artístico de cada um deles; d) garantir a pluralidade do resultado e uma maior democratização do acesso aos recursos, por meio da definição em edital de uma maior valoração (peso) para candidatos (as) oriundos de comunidades quilombolas e indígenas, possibilitando maior capacidade de seleção por artistas com este perfil; e) Agregar à equipe FEAT DOS SONHOS músicos e produtores musicais que possuam trabalhos reconhecidos na cena nacional, viabilizando alcance e excelência nas realizações propostas pelo projeto; f) desenvolver e operacionalizar estratégias robustas de comunicação e disseminação de conteúdo produzido, incluindo as faixas/singles, o álbum digital e os vídeos produzidos pelo projeto, visando potencializar as carreiras e os alcances individuais de cada um dos artistas premiados pelo edital; g) contribuir com a movimentação da cadeia produtiva da música nacional, fortalecendo iniciativas que possuem como foco o apoio ao desenvolvimento de carreiras de artistas com menor visibilidade, criando um prêmio que possui grande capacidade de se tornar referência no setor, com capacidade de beneficiar um público estimado em 150.000 pessoas; h) Dar cumprimento a todas as etapas da 2ª edição do projeto no período de 12 (doze) meses e garantir um processo de produção e administração que permitam a adequada execução de cada um dos objetivos e metas traçados, bem como a sua prestação de contas.
A Cingulado Promoções, com mais de 15 anos de experiência no setor cultural, é especializada em planejamento e implementação de projetos de ativação social e cultural. A empresa se destaca em pesquisa, avaliação de impacto, gestão de projetos e assessoria em editais e leis de incentivo à cultura. Com um histórico renomado no mercado da música, a Cingulado busca potencializar o setor por meio de iniciativas significativas. O Prêmio Nacional FEAT DOS SONHOS surgiu da crença de que a música é a arte mais difundida do mundo. Este prêmio visa fortalecer a carreira de artistas em processo formação de público, fortalecendo artista da cena da música que estão com a carreira em desenvolvimento. Na sua 2ª edição, os talentos com diferentes perfis poderão se inscrever para gravar um feat com artistas consolidados e contar com a orientação de renomados produtores musicais, resultando em uma música, um clipe de estúdio e a inclusão da faixa em um álbum do projeto. O projeto considera a transformação da indústria musical, marcada pela ascensão das plataformas de streaming e a mudança no consumo de música. As playlists construídas por algoritmos criaram um tipo de escuta fragmentada, tornando a produção de singles bem elaborados crucial para a promoção de novos artistas. O FEAT DOS SONHOS não apenas promove a produção musical, mas também fomenta a formação e a ampliação da capacidade de divulgação de cantores em desenvolvimento, oferecendo suporte a aqueles que carecem de estrutura para alcançar um público mais amplo, uma ampliação de seu trabalho em nível nacional. O projeto apresenta um importante prêmio, que possui valor ao se propor a preencher uma lacuna no mercado, onde existem diversas premiações para músicos consagrados, mas poucas para aqueles talentos que ainda estão com carreiras em desenvolvimento. O FEAT DOS SONHOS adota uma abordagem moderna, valorizando parcerias musicais que já são uma estratégia eficaz na indústria para expandir públicos. A proposta é acessível e busca produtos de fácil consumo, com disseminação 100% gratuita por meios digitais. O projeto conta com o apoio de uma empresa patrocinadora que garantirá os recursos necessários, além de uma equipe qualificada que colaborará na promoção de novos talentos da música regional brasileira. No âmbito do desenvolvimento artístico, o FEAT DOS SONHOS valoriza a diversidade de gêneros e ritmos brasileiros, democratizando o acesso para candidatos de perfis variados. Ao incluir a MÚSICA REGIONAL como foco, o projeto aproxima artistas e público, promovendo um ambiente de troca e valorização da música nacional. E, para além disso, reforça os intuitos da Lei Federal de Incentivo à Cultura de valorização e fomento de gêneros e ritmos de grande importância para a música brasileira. Além disso, o FEAT DOS SONHOS prioriza a inclusão de quilombolas e indígenas, oferecendo reparação histórica e apoio à criação artística. A equipe do projeto é experiente e está comprometida com a execução de um trabalho de excelência, garantindo que todos os envolvidos se beneficiem igualmente. O orçamento do projeto é equilibrado e alinhado aos padrões do mercado, assegurando a qualidade e a acessibilidade necessárias. As etapas do projeto contemplam as medidas de divulgação em nível nacional, reforçando a excelência e qualidade que o FEAT DOS SONHOS busca. A aprovação desta proposta é fundamental para a continuidade de um projeto inovador, com o potencial de gerar um legado significativo na cultura brasileira, beneficiando artistas e um vasto público em todo o país. Assim, encontramos a oportunidade de realizar mais uma edição de um projeto nacional, que democratiza o acesso e garante acessibilidade adequada em todas as suas etapas. E, ainda, fortalece a cena nacional e a música regional das diferentes regiões brasileiras, ampliando a divulgação de artistas e da produção. É importante ressaltar que a1ª edição do prêmio FEAT DOS SONHOS está em plena execução, com grande sucesso de inscrições de talentos da música de todo o país. E, o presente projeto, que prevê a execução da 2ª edição está programado para realização entre os anos de 2025 e 2026, respeitando a legislação vigente. Diante do apresentado, a 2ª edição do prêmio nacional FEAT DOS SONHOS, tem como essencial o aporte desta Lei Federal de modo a garantir a execução de seus objetivos e devidamente adequado às suas premissas, vem cooperar ativamente com a valorização da cultural nacional e se enquadrando nos seguintes incisos do artigo 1º citada lei: Inciso I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Inciso II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Inciso III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; IX - priorizar o produto cultural originário do País. E, no Art. 3º se adequa ao inciso I "b" _ concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil.
1) MINUTA DO EDITAL DO PRÊMIO: segue anexada ao projeto cultural. 2) PLANO DE COMUNICAÇÃO: do projeto agrega estratégias de divulgação bem adequadas e alinhadas, garantindo o fortalecimento da visibilidade da divulgação do prêmio nas mais diversas regiões do país, ampliando ao máximo o acesso do público em geral, de diferentes idades e classes sociais. Assim, com estratégias de grande envergadura no ambiente online e tradicional, o plano de comunicação seguirá de maneira a cooperar com o cumprimento de todos os objetivos e metas. 3) DA EXECUÇÃO DA 2ª EDIÇÃO DO FEAT DOS SONHOS Conforme declaração apresentada pelo empreendedor, a execução do projeto FEAT DOS SONHOS - 2ª edição será executada em acordo com o Art. 4º, § 5º, IN nº 11/2024, estando garantido pela empresa proponente que a sua execução apenas se dará após o encerramento do projeto ELO FEAT DOS SONHOS (Pronac: 23551) que corresponde à sua primeira edição e que se encontra em execução. Dessa maneira, a empresa proponente confirma a adequação do projeto a todas as determinações da Lei Federal de Incentivo à Cultura. 4) INFORMAÇÕES GERAIS Ressaltamos que o presente projeto cultural tem como produto principal um prêmio e, como produtos secundários, a gravação de álbum e de webclipes (vídeos), conforme pode ser verificado nos outros campos de inscrição. Sendo assim, julgamos importante esclarecer que não haverá apresentações musicais. Ademais, vale esclarecer que - conforme salientado no ato da inscrição de projeto -, o prêmio buscará selecionar 10 artistas (talentos) da música que estejam com a carreira em desenvolvimento, sendo que todas as músicas a serem gravadas, obrigatoriamente, respeitarão os ritmos elencados por este MINC como integrantes da MÚSICA REGIONAL. Por se tratar de prêmio, no entanto, não é possível pré-determinarmos a quantidade específica de artistas por estilo ou gênero musical dentro da música regional, uma vez que será publicado um edital e a escolha/seleção dos artistas premiados ficará a cargo de uma comissão curatorial especializada. Assim, embora não seja possível pré-determinar a quantidade de artistas por estilo, é possível afirmar que 100% deles serão músicos da cena brasileira, com trabalhos em desenvolvimento, reconhecidos localmente ou não, em estilos/gêneros que deverão ser informados no momento da inscrição no edital, estritamente dentro de uma lista de estilos pré-determinados pelo MinC, de modo que todas as ações do projeto sejam enquadradas dentro do conceito de música regional e, portanto, amparado pelo Art. 18 da legislação. Nesse aspecto, ressaltarmos que o projeto atuará apenas com os estilos/gêneros pré-determinados e formalizados pelo MinC. Nesse intuito, caso venha a ocorrer alguma mudança nesta definição, seja ela por meio da inclusão de novos estilos e/ou de eventual redução nos gêneros e ritmos contemplados, o projeto se adequará aos conceitos e às definições trazidas pelo MinC ao longo da execução do projeto, sem que haja prejuízo ao seu objeto central e de modo que o mesmo atenda à legislação pertinente.
OBJETO PRINCIPAL PRODUTO 1 Tipo: Prêmio Nome: FEAT DOS SONHOS - 2ª edição (Prêmio Nacional) Forma de inscrição: Edital Abrangência: Nacional Categorias: única Artistas Convidados (Renome Nacional): A definir Produtores Musicais (Renome Nacional): A definir Inscrição: Gratuita Local das Incrições: Plataforma exclusiva, desenvolvida especialmente para o projeto; Total de Premiados: 10 (dez) artistas individuais e/ou grupos musicais; Categoria: Única; Gêneros Musicais Previstos: Música regional, em acordo com as determinações do Ministério da Cultura à época da execução do projeto. Vale ressaltar que serão definidos gêneros e ritmos regionais das 05 (cinco) regiões brasileiras (Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste) para inclusão nas ações do projeto. Premiação: - Premiação individual no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil Reais); - Produção de um single por artista contemplado, no total de 10 (dez) músicas; - Custeio de cachê de um(a) produtor(a) musical renomado por faixa; - Custeio de cachê de cantor(a) ou instrumentista de amplo reconhecimento nacional para participação em cada uma das faixas. Minuta do Edital: Devidamente anexada a este projeto cultural. PRODUTO 2 Tipo: ÁLBUM (Digital) Direção Musical: Pretinho da Serrinha e Maria Gadú Produtor Musical: A definir Quantidade: 01 faixa | single por artista e/ou grupo/banda selecionados Compositores: A definir Formato: 10 (dez) faixas musicais, sendo 1 música de cada um dos selecionados pelo projeto Distribuição: Será realizada por empresa especializada a ser contratada, com foco em plataformas de streaming especializadas como, por exemplo, Spotify, Deezer, Youtube e/ou AppleMusic, Tidal, dentre outros. Acesso: 100% gratuito (por tempo indeterminado) Duração: Média estimada de 03 a 04 minutos; Distribuição: plataforma de streaming especializada Acesso: 100% gratuito (por tempo indeterminado) PRODUTO 3 Tipo: VÍDEO Gênero: Não se aplica por se tratar de vídeo registro de processo; Nº de Vídeos: 10 (dez), sendo 1 por artista selecionado no processo curatorial; Formato de Captação: 4k 24fps/60fps; Formato Final: 16:9 - 4k - 24fps; Duração do Vídeo: Média de 5 a 8 minutos; Locação: Estúdio Musical (onde serão gravados os singles) Distribuição: Terá foco em plataforma de streaming especializada como o Youtube (canal do projeto) Acesso: 100% gratuito (por tempo indeterminado)
1. PRÊMIO (PRODUTO PRINCIPAL): a) ACESSSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: o item não se aplica, por se tratar de edital 100% virtual b) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: versão do edital em áudio c) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: versão do edital em formato que permite a utilização de aplicativos e programas de audiodescrição d) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: manutenção de equipe de consultores de acessibilidade durante todo o projeto, que estarão disponíveis para atendimento a este público 2. CD-ÁUDIO OU OUTRO SUPORTE PARA MÚSICA (PRODUTO SECUNDÁRIO): a) ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: realização de todo o processo criativo e de produção das músicas previstas em espaços (estúdios) que tenham completa adequação às previsões legais, que visam permitir o trânsito e acolhimento de profissionais cadeirantes e com a mobilidade reduzida, incluindo rampas, corrimão e banheiros adaptados b) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: divulgação de 100% das músicas produzidas em plataformas online, como o Spotify, que dispõe de recursos de acessibilidade para deficientes visuais (total ou parcialmente), incluindo recursos de legibilidade com cor, formatação, textos e redimensionamento de texto; c) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: legendas descritivas das músicas nas plataformas online, como o Spotify, onde serão divulgadas as músicas d) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: manutenção de equipe de consultores de acessibilidade durante todo o projeto, que estarão disponíveis para atendimento a este público 3. VÍDEO (PRODUTO SECUNDÁRIO): a) ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: produção dos vídeos (webclipes) em espaços que tenham completa adequação às previsões legais, que visam permitir o trânsito e acolhimento de profissionais cadeirantes e com a mobilidade reduzida, incluindo rampas, corrimão e banheiros adaptados b) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: divulgação de 100% das músicas produzidas em plataformas online como o Spotify, que dispõe de recursos de acessibilidade para deficientes visuais (total ou parcialmente), incluindo recursos de legibilidade com cor, formatação, textos e redimensionamento de texto; c) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: legendagem descritiva dos vídeos nas plataformas online, como o YouTube d) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: manutenção de equipe de consultores de acessibilidade durante todo o projeto, que estarão disponíveis para atendimento a este público Além disso, em atendimento à Instrução Normativa 11/2024, o material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade. E, ainda, respeitando Súmula Administrativa nº 33, aprovada pela CNIC em 12 de abril de 2024.
A 2ª edição do prêmio nacional FEAT DOS SONHOS possui todas as suas previsões de execução com atividades 100% gratuitas, não havendo nenhum tipo de comercialização de ingressos. Assim, em atendimento aos Arts. 29 e 30 da IN nº 11/2024, o prêmio prevê medidas e estratégias que visam democratizar amplamente o acesso, tais como: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal: conforme salientado, será divulgado/distribuído um vídeo (webclipe) de cada um dos 10 (dez) artistas selecionados; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos: conforme citado acima, todos os 10 (dez) vídeos serão divulgados em plataformas de streaming na internet, ou seja, por meio de “outros meios de comunicação gratuita”; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC): além da adoção das medidas acima, o projeto prevê participação 100% gratuita em todas as suas etapas, incluindo a oferta de edital nacional aberto a diferentes perfis de artistas de todo o território nacional, bem como a divulgação/distribuição de todas as 10 (dez) faixas/singles (uma de cada artista) e do álbum digital integral do projeto, por meio de plataforma de streaming de música. Dessa maneira, o projeto dá cumprimento, de maneira integral a todas as previsões aos Arts. 28 e 29 da IN MINC 11.2024 com um plano de distribuição integralmente gratuito, que pretende beneficiar um total de 100.000 pessoas. CONTRAPARTIDAS SOCIAIS: Em acordo com as determinações do Art. 32 da IN MINC 11.2024 o projeto, por sua natureza e previsão de gratuidade em todos os produtos previstos, sem comercialização de ingressos e/ou produtos gerados ou quaisquer ônus aos candidatos (as), artistas selecionados (as) e/ou público beneficiado, não possui obrigatoriedade de oferta de contrapartidas sociais. PÚBLICO ESTIMADO: - Artistas Selecionados (as): 10 - Álbum | Faixas Musicais (Feat dos Sonhos): 100.000 pessoas - Vídeos: 50.000 pessoas Total de público estimado: 150.000 pessoas
a) FUNÇÕES A SEREM EXERCIDAS PELO PROPONENTE (CINGULADO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA) - Coordenação Geral do Projeto; b) EQUIPE · Cingulado Promoções e Eventos | Direção Geral E uma empresa especializada em idealização, planejamento e implementação de projetos de ativação social e cultural e, com mais de 15 anos no setor cultural, é especialista em pesquisa, avaliação de impacto, negócios, criação, gestão de projetos e programas, além de assessoria e implementação na área de editais, leis de incentivo à cultura e funding. Em sua história o envolvimento no mercado da música, com histórico de trabalhos renomados, faz com que a Cingulado busque atuar em nichos que visam potencializar o setor, idealizando iniciativas de grande envergadura na cena nacional. Atualmente conta, dentre clientes e parceiros, com instituições como: DSM, Lab Fantasma, Critsh Council, Arcelor Mittal, Coquetel Molotov, Budweiser, Women´s Music Event, Fundação Lemann, A Banda – Audácia Jovem com Ação, Aymoré, TNT, Sadia, Natura, Movimento Cultural Ermelino Matarazzo, Arcor, São Mateus em Movimento, Sim – Semna Internacional de Música de São Paulo, AdeSampa – Agência São Paulo de Desenvolvimento, Pernod Ricard, Monkey Buzz. · Ana Carolina Stuart Pacheco (Carol Stuart)| Coordenação de Produção É formada em letras pela UFMG, atua como produtora cultural e programadora artística desde o ano de 2019. É responsável pela coordenação de produção artística e executiva da casa de espetáculos A Autêntica em Belo Horizonte, além de ser responsável apela produção executiva do Festival Rolê e PrÊmio RAP BR. É agenciadora artística da artista Mac Júlia e atuou na gestão financeira e executiva em ações do Cruzeiro Esporte Clube. · Dannielly Mendes dos Santos (Danny Mendes) | Prod. Executiva Gestora e produtora cultural, fundadora da Danny-se Produções!, diretora do Festival Toca na Favela, gestora da carreira artística de Teffy Angel e produtora executiva do Baile do Popô. Mestra em Administração pela UFMG, pós-graduanda em Gestão Cultural no Instituto Itaú Cultural e pesquisadora integrante do Núcleo de Estudos Organizacionais e Sociedade NEOS/UFMG. É produtora e gestora administrativa do Centro Cultural Lá da Favelinha, Festival Toca na Favela e teve envolvimento em projetos da Associação Comunitária de Moradores da Favela Vila Cafezal, além de diversos projetos da cenabelorizontina. · Assessoria Jurídica | Nattacci e Lucci Adv. Associados O Natacci & Lucci Advogados Associados tem mais de 25 anos de experiência no mercado de comunicação e entretenimento, prestando consultoria e assessoria jurídica a produtoras de grandes shows e eventos no Brasil. Atuamos com ênfase nas questões relacionadas aos eventos nacionais e internacionais, de pequeno, médio e grande porte. Temos como principal objetivo garantir a realização dos eventos com agilidade, transparência e fidelidade aos interesses dos nossos clientes, de maneira preventiva, atuando também nas esferas administrativas e judiciais. Desde o ano de 1995 as sócias titulares são convidadas a participar das pautas imigratórias junto ao Conselho Nacional de Imigração no Ministério do Trabalho e Emprego referente à contratação de mão de obra estrangeira artística. E no ano de 2017 integraram a equipe responsável pela redação da Regulamentação da Lei de Imigração no Brasil – Decreto nº 9199/2017 junto ao Ministério das Relações Exteriores. · Coordenação Adm e financeira | Através Gestão Cultural Ltda. A Através é uma empresa fundada em 2016, com foco no desenvolvimento, na produção, na gestão e na prestação de contas de projetos, além de consultorias para implementação de políticas, indicadores de análise e monitoramento, fundos e mecanismos de incentivo, dentre outras atividades. A empresa foi idealizada por Leonardo Beltrão, gestor cultural com histórico de atuação junto a instituições como Inhotim, Sesc Palladium, Nexo Investimento Social, Instituto Cultural Sérgio Magnani (Fundação Clóvis Salgado) e Secretaria Municipal de Cultura de BH - onde foi responsável pela gestão da Política Municipal de Fomento à Cultura, incluindo a Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Belo Horizonte, o Fundo Municipal de Cultura e os demais editais da SMC. Alguns clientes e parceiros atuais: Fartura (BH e Tiradentes), A Macaco (BH), Sonastério (Nova Lima), Julia Branco (BH), Luiza Brina (BH), Modernos Eternos (BH), Dia de Rock (Juiz de Fora), Exposição "Vasto Sertão Gerais, o Cerrado de Minas (BH), Exposição "Metal Etéreo" (BH), Cerâmica Saramenha (Divinópolis), Lugar de Mulher (BH), RB Produções (Varginha), Sonastério (Nova Lima), Coletivo Laço (BH), Gruta! (BH), Lorenzo (Divinópolis), Cingulado produções (São Paulo), Pira Cultural (BH), Nexo Investimento Social (BH), Prosas (BH e SP) e Feira Preta (SP). DIREÇÃO MUSICAL · Ângelo Vitor Nascimento (Pretinho da Serrinha) Cantor, arranjador, compositor, produtor musical e instrumentista carioca Pretinho da Serrinha é um dos mais importantes nomes da música popular brasileira da atualidade. Aprendeu a tocar percussão ainda menino, atento aos músicos das rodas de samba que frequentava em sua comunidade. Foi da banda de Dudu Nobre, onde se tornou percussionista e diretor musical. Em 2003, fundou o Trio Preto + 1, ao lado dos percussionistas Miudinho e Nenê Brown, com quem lançou um disco. Em 2018 lançou seu primeiro álbum solo, Som de Madureira. E, em sua carreira realizou trabalhos com artistas como Seu Jorge, Beth Carvalho, Arlindo Cruz, Marisa Monte, Tribalistas, Lulu Santos, Dona Ivone Lara, Caetano Veloso, Teresa Cristina, Sérgio Mendes, Marcelo D2, dentre outros. · Mayra Corrêa Aygadoux (Maria Gadú) É cantora e compositora com 20 anos de atuação na música. Na primeira década ganhava palcos e ouvidos entre paredes e praças paulistanas, a segunda, fez ecoar a voz que surpreendeu grandes nomes da música nacional e internacional, como Caetano Veloso e Milton Nascimento. Recebeu duas indicações para o Grammy Latino com o álbum Maria Gadú (2009), uma indicação para o Grammy Latino na categoria melhor álbum de MPB com Guelã (2015), uma indicação para o Grammy Latino (Brasil) com o álbum Maria Gadú e Caetano Veloso e foi vencedora na categoria melhor álbum no Prêmio Multishow 2010. Realizou duetos nacionais e internacionais com artistas como Lenine, ana Carolina, Moska e Kevin, Gilberto Gil e Milton Nascimento, Caetano Veloso, santa de Sá, Ivan Lins, Alicia Keys, Tony Bennett, Jesse Harris, Eagle-eye-Cherry, Pedro Aznar, Banda Inventário e Marco Rodrigues. Possui em dua discografia um total de 6 álbuns e em seu histórico dezenas mais de 20 turnês nacionais e internacionais, além de participação nos principais festivais de música do mundo. COMISSÃO CURATORIAL · Roberta Martinelli É apresentadora, criadora e curadora do programa Cultura Livre na Rádio Cultura Brasil e na TV Cultura. O programa completou em 2017 oito anos na grade da Rádio Cultura Brasil e 7 temporadas na TV Cultura mostrando a música brasileira que acontece hoje. O programa foi indicado pela APCA como melhor programa de televisão em 2014. É apresentadora do Prelúdio, o único concurso de música clássica da tv brasileira. Apresenta e produz o programa Som a Pino diariamente na Rádio Eldorado. É colunista do jornal O Estado de São Paulo.Foi professora de jornalismo cultural em rádio na pós-graduação da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP/SP). Especialista em Canção Popular pela faculdade Santa Marcelina. OBS: Os demais profissoinais serão definidos em período de inicial de execução.
Periodo para captação de recursos encerrado.