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O projeto tem como foco a Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural "Sítio Arqueológico Pedra Pintada", no município de Barão de Cocais/MG, por meio da aquisição e manutenção do espaço e das Pinturas Rupestres, incluindo, também, o desenvolvimento/elaboração de um Projeto Executivo de sua ocupação, restauração e preservação, garantindo o acesso ao público em geral.
Não se aplica.
Objetivo Geral Preservar o Patrimônio e Cultural "Sítio Arqueológico da Pedra Pintada", mediante a aquisição e preservação / manutenção do espaço e das Pinturas Rupestres, incluindo, também, a elaboração de um Projeto Executivo para sua melhor ocupação, garantindo o acesso ao público em geral. Objetivos Específicos * Manutenção, por 03 anos, das atuais atividades regulares do espaço, permitindo a visitação guiada para um público de cerca de 15.000 visitantes/ano ao Patrimônio Arqueológico, totalizando, aproximadamente, 45.000 visitantes durante o período do projeto; * Aquisição do "Sítio Arqueológico da Pedra Pintada", para preservação do Patrimônio Histórico e Cultural, que tem tombamento municipal e proteção federal como Patrimônio Arqueológico; * Custeio de 01 Projeto Executivo, e seus projetos complementares, para ocupação, implementação de infraestrutura de visitação e espaços de apoio do Sítio Arqueológico Pedra Pintada, permitindo melhor aproveitamento do potencial socioambiental do território.
O Sítio Arqueológico da Pedra Pintada está localizado na cadeia montanhosa da Serra do Espinhaço, que se estende da região central de Minas Gerais até a porção centro-sul da Bahia. Situado na Fazenda da Pedra Pintada, uma propriedade particular pertencente aos herdeiros do casal Senhor José Sérgio dos Reis, conhecido como José Diniz, e Senhora Maria Andrelina, o sítio tem sido cuidadosamente preservado pela família ao longo das gerações. Embora essa preservação não tenha sido formalizada por meio de uma instituição, a conduta da família Diniz tem sido fundamental para proteger os grafismos rupestres presentes no local, ao mesmo tempo em que controlam a visitação de diversos públicos, como pesquisadores, estudantes e turistas interessados em conhecer o excepcional acervo de arte rupestre da chamada Tradição Planalto, preservada no sítio. Reconhecido como um dos sítios arqueológicos mais ricos em pinturas rupestres do centro de Minas Gerais, o Sítio da Pedra Pintada foi alvo de um levantamento sistemático em 1989, realizado por pesquisadores do Setor de Arqueologia da UFMG. Esse estudo conferiu destaque ao sítio nas discussões científicas, tanto em fóruns nacionais quanto internacionais, no que se refere à análise crono-estilística da arte rupestre pré-histórica brasileira. Em 2007, o Governo Municipal de Barão de Cocais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 1074/98, que estabelece os procedimentos de proteção do patrimônio cultural da cidade, e com base no Dossiê Técnico de Tombamento (2006) e no parecer do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Turístico, decretou o tombamento do Sítio Arqueológico da Pedra Pintada, por meio do Decreto Nº 11/2007. O perímetro de tombamento, sob a salvaguarda do Poder Público Municipal, abrange uma área de 6,27 hectares, que inclui parte do maciço rochoso onde se localiza o paredão com as pinturas rupestres. A área delimitada constitui um conjunto indissociável que deve ser integralmente preservado, abrangendo não apenas a plataforma onde estão localizadas as pinturas, mas também os paredões adjacentes, a jusante e a montante, que fazem parte de um cenário paisagístico de grande beleza. A preservação desse espaço justifica-se, também, pela necessidade de proteger as áreas circundantes, como medida de conservação das próprias pinturas rupestres. Em 1988, a Prefeitura Municipal de Barão de Cocais começou a divulgar informações sobre o conjunto rupestre, com o objetivo de atrair turistas. No entanto, essa divulgação ocorreu sem que houvesse infraestrutura adequada para visitação e proteção do sítio. Diante dos riscos de depredação natural e do impacto da atividade turística, tornou-se urgente realizar uma operação de registro e salvamento, uma vez que pesquisas anteriores indicavam o seu grande potencial, tanto pelo número de pinturas, quanto pela possibilidade de estabelecer uma sequência crono-estilística e identificar vestígios materiais na superfície. Entretanto, apesar da preocupação dos três herdeiros da família Diniz em conservar e manter esse legado patrimonial e o espaço bem cuidado e aberto à visitação do público, os mesmos, devido à idade avançada, já não têm condições de zelar por esse patrimônio e nem de garantir sua preservação contra invasões e vandalismo. Da mesma forma, não desejam que essa propriedade possa ser comprada por pessoas ou empresas privadas que vetem o acesso à propriedade e, dessa forma, impeçam a continuidade, passado de geração para geração, de um legado cultural inestimável para o Brasil e o mundo. Sendo assim, a aquisição do Sítio Arqueológico da Pedra Pintada, localizado em Barão de Cocais, se reveste de grande importância para a preservação e valorização do patrimônio cultural da humanidade. Esse sítio é um verdadeiro testemunho da presença humana em épocas remotas, abrigando pinturas rupestres de significativa relevância histórica e arqueológica. As gravuras, datadas de milhares de anos, oferecem uma janela para a compreensão das culturas pré-históricas que habitaram a região, permitindo aos pesquisadores estudarem suas práticas, crenças e modos de vida. A aquisição do sítio por entidades comprometidas com a conservação, como é o caso da entidade sem finalidade lucrativa Joaquim Artes e Ofícios, é um passo crucial para garantir que esse patrimônio continue protegido contra a degradação natural e humana. Sem a devida proteção, há o risco de vandalismo, exploração comercial descontrolada e destruição do local, ameaçando a integridade de um dos maiores tesouros arqueológicos do estado de Minas Gerais. Ou, por outro lado, no caso de aquisição por empresa ou particular, o fechamento para visitação pública. Considerando que o valioso patrimônio ambiental e cultural tem grande potencial de autossustentabilidade, baseada no turismo cultural, recomenda-se a elaboração de um Projeto Executivo que tenha como objetivo a sua preservação e manutenção, com as especificidades técnicas necessárias para a conservação do Sítio Arqueológico da Pedra Pintada. Ao mesmo tempo, deve-se garantir o acesso público, permitindo o contato e o conhecimento desse acervo cultural por parte da população. Outro ponto a se destacar é que, embora a proposta de aquisição e elaboração de Projeto Executivo de ocupação e preservação desse espaço esteja sob responsabilidade do Joaquim Artes e Ofícios, planeja-se a constituição de personalidade jurídica própria, responsável pela administração do lugar, uma vez confirmada a criação do Parque Socioambiental e Arqueológico da Pedra Pintada. Por fim, a preservação do sítio contribui para o fortalecimento da identidade cultural local e regional. Ele serve como uma herança para as gerações atuais e futuras, lembrando a importância da história e das raízes culturais do Brasil. A Pedra Pintada pode, ainda, se transformar em um polo de turismo sustentável, educacional e científico, impulsionando a economia local ao atrair estudiosos, estudantes e turistas interessados em história e arqueologia. Portanto, a aquisição do Sítio Arqueológico da Pedra Pintada e sua consequente preservação são ações essenciais para a manutenção de um patrimônio que ultrapassa fronteiras geográficas e temporais, assegurando a continuidade de um legado cultural inestimável para o Brasil e o mundo. Sendo assim, a execução do projeto por meio de incentivo fiscal é de extrema relevância, especialmente considerando a importância desse imóvel e Patrimônio Cultural. Dessa forma, o Art. 1º da Lei 8313/91 estabelece que os projetos culturais podem ser apoiados por meio de mecanismos de incentivo fiscal, e este projeto se enquadra em seus seguintes incisos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Paralelamente, o projeto atende aos seguintes incisos do Art. 3 da Lei 8313/91: III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos; c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;
Documentos apresentados na Plataforma SALIC: 01 – Documento de identificação do Presidente e Vice-presidente da Instituição Joaquim Artes e Ofícios 02 – Cartão CNPJ do proponente 03 – Ata de eleição da atual diretoria e Estatuto Social – Joaquim Artes e Ofícios 04 - Estatuto Social do Proponente 05 – Histórico e Portfólio com comprovação das atividades culturais realizadas pela entidade 06– Decreto n°11/07 de tombamento do Sítio Arqueológico Pedra Pintada como Patrimônio Histórico 07 – Ofício n°48/2024 – Declaração de Importância do Sítio Arqueológico Pedra Pintada 08 – Parecer técnico n°186/2024/IPHAN-MG 09 – Carta Declaratória – COMPAC – Barão de Cocais 10 – Ofício n° 4395/2024/DIVAP IPHAN/MG 11 – Ofício-Circular n°12/2024/CNA/DAEI/IPHAN 12 – Inventário de Proteção ao Acervo Cultural de Barão de Cocais 13 – Contrato Pedra Pintada
O Produto 01 – manutenção das atividades de preservação e visitação do Patrimônio – trata-se das ações a serem tomadas para manter e preservar a infraestrutura do Sítio Arqueológico, com todas as dependências existentes no local, bem como das galerias e Pinturas Rupestres. Contempla, também, a manutenção e ampliação do número de visitas guiadas, do público em geral, ao local. O Produto 02 refere-se à aquisição de Patrimônio Histórico e Cultural, com tombamento, que, no caso, trata-se do Sítio Arqueológico Pedra Pintada, localizado em Barão de Cocais, Minas Gerais. O ato da compra, que se dará por uma ação cartorial, será feita pela entidade sem finalidade lucrativa “Joaquim Artes e Ofícios”, e tem como objetivo principal garantir a proteção desse patrimônio, impedindo a exploração comercial descontrolada e destruição do local, ou, por outro lado, no caso de aquisição por empresa ou particular, o fechamento para visitação pública. O Produto 03 – Sítio Histórico - Restauração/Preservação - , refere-se à elaboração de um Projeto Executivo e de Projetos Complementares, com vistas à maximização do uso do espaço do Sítio Arqueológico da Pedra Pintada, como espaço de Cultura, Estudo e Pesquisa, Turismo, entre outros – corresponde à contratação do serviço de elaboração de documento no qual conste as propostas a serem validadas por todas as instâncias envolvidas, como Conselho Municipal do Patrimônio, IEPHA, IPHAN, Ministério da Cultura etc. Trata-se de um documento a ser apresentado, aos órgãos públicos, especificando as ações a serem tomadas relativas ao planejamento de ocupação e melhorias do espaço, visando a conservação das Pinturas Rupestres e do território do Sítio, como um todo. Serão detalhadas, também, as medidas a serem adotadas para a acessibilidade do público, por meio de visitações.
Inicialmente, cabe a explicação de que este projeto possui 03 produtos como resultados a serem atingidos e, por sua especificidade, apenas a 01 cabe medidas de acessibilidade, conforme explicado a seguir. O Produto 01 refere-se à manutenção das atividades de preservação e visitação do Patrimônio Histórico e Cultural, com tombamento, cujas medidas de acessibilidade serão apresentadas mais à frente. O Produto 02 – aquisição de Patrimônio Histórico – não requer medidas de acessibilidade, já que o ato da aquisição se dá por uma ação cartorial, cujos agentes envolvidos prescindem de medidas de acessibilidade para deficiência física, visual, auditiva ou mesmo para distúrbios cognitivos. O Produto 03 – Sítio Histórico - Restauração/Preservação -, refere-se à elaboração de um Projeto Executivo e projetos complementares, com vistas à maximização do uso do espaço do Sítio Arqueológico da Pedra Pintada, como espaço de Cultura, Estudo e Pesquisa, Turismo, entre outros – corresponde à contratação do serviço de elaboração de documento no qual conste as propostas a serem validadas por todas as instâncias envolvidas, como Conselho Municipal do Patrimônio, IEPHA, IPHAN, Ministério da Cultura etc. Nesse sentido, sendo um documento a ser apresentado aos órgãos públicos, seus agentes também prescindem de medidas de acessibilidade, um vez que a ação não é direcionada à população em geral, embora ela seja o beneficiário final do projeto como um todo. Tendo em vista a explicação acima, seguem as medidas de acessibilidade do Produto 01 – Preservação / Manutenção de Acervo Cultural Patrimonial – o Sítio Arqueológico da Pedra Pintada. Produto 01: Preservação / Manutenção de Acervo Cultural Patrimonial Acessibilidade Física: Para garantir a acessibilidade física ao público no Sítio Arqueológico Pedra Pintada, se prevê a adaptação do local levando em consideração as necessidades de pessoas com diferentes tipos de limitações físicas, implementando algumas formas de acessibilidade como rampas de acesso e “mirantes” acessíveis com disponibilização de binóculos. Quanto ao espaço de convivência, serão implementados com vistas à acessibilidade de deficientes físicos, incluindo disponibilização de banheiros acessíveis. Há que se considerar a existência permanente de equipe de acolhida, com treinamento para atendimento aos diversos tipos de necessidades especiais. Por fim, cabe o destaque que a implantação das medidas de acessibilidade propostas deverá ser parcialmente de imediato e parcialmente após a aprovação do Projeto Executivo, objeto do Produto 3. Acessibilidade de Conteúdo: Visando atender às necessidades de beneficiários com deficiências intelectual, auditiva e/ou visual, permitindo seu acesso aos diversos conteúdos ofertados durante a visitação ao Sítio Arqueológico da Pedra Pintada, serão implementadas: Sinalização tátil - utilização de piso tátil nas entradas e ao longo do sítio arqueológico para orientar pessoas com deficiência visual; e, Mapas e guias acessíveis - fornecimento de materiais informativos (mapas, guias, folhetos) em formatos acessíveis, como textos em braile, fontes ampliadas e audiodescrições. Há que se considerar a existência permanente de equipe de acolhida, com treinamento para atendimento aos diversos tipos de necessidades especiais. Por fim, cabe destacar que a implantação das medidas de acessibilidade propostas deverá ser parcialmente de imediato e parcialmente após a aprovação do Projeto Executivo, objeto do Produto 3.
Considerando que em um primeiro momento será mantido o formato de visitação atual, com pequenas melhorias, enquanto se aguarda a aprovação do Projeto Executivo e sua execução, informa-se que é oferecida gratuidade para a rede pública de Ensino dos municípios da região, um valor simbólico para a população local (R$10,00) e um valor de R$25,00 para visitantes externos. Destaca-se que esse valor não corresponde ao mínimo necessário para a manutenção básica de sítio arqueológico, muito menos para sua preservação, que é o principal foco deste projeto proposto. Dessa forma, no formato atual, atende-se integralmente os critérios de Democratização de Acesso. A análise a seguir contempla o que se prevê para o futuro, após a implantação gradativa de melhorias, proporcionados pelo apoio do Ministério da Cultura e outros mecanismos de incentivo à Cultura e à Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural. Considerando-se o preconizado no Art. 29 da IN nº 11/ 2024, que instrui sobre a Democratização de Acesso, o projeto proposto contempla as seguintes medidas: Inciso I: até 10% para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado – Não haverá gratuidade para os patrocinadores. Inciso II: mínimo de 10% para distribuição gratuita com caráter social ou educativo – Haverá gratuidade para estudantes das redes de Ensino (caráter educativo) e haverá estabelecimento de um Valor Social para moradores da cidade e da região (caráter social). Inciso III: até 10% para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto - Não haverá gratuidade para ações de divulgação. Inciso IV: mínimo de 20% para comercialização em valores que não ultrapassem 3% do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta, considerando meia-entrada para estudantes (§ 3º, I), meia-entrada para idosos (§ 3º, II), meia-entrada para pessoas com deficiência (§ 3º, III) – Estima-se que a soma de todos os ingressos comercializados para a visistação, incluídos nos critérios acima, somados ao Valor Social (Inciso II), corresponda a cerca de 70% do total comercializado. Há que se considerar, ainda, a gratuidade do caráter educativo. Inciso IV: mínimo de 20% para comercialização em valores que não ultrapassem 3% do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta, considerando que os ingressos ou produtos culturais restantes poderão ser comercializados em valores limitados a R$ 250,00 (§ 4º) – Os ingressos restantes serão comercializados com valores inferiores a R$250,00. Quanto ao Art. 30, seguem os Incisos atendidos: Inciso I - doar 10% dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso ll do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento) – Será atendido pelo projeto. Inciso II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos, incluindo os seus acompanhantes – Não será atendido pelo projeto. Inciso III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição – Será atendido pelo projeto. Inciso IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos - Será atendido pelo projeto. Inciso V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas - Será atendido pelo projeto. Inciso VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil - Será atendido pelo projeto. Inciso VII - realizar atividades culturais nos estabelecimentos prisionais das unidades da federação - Não será atendido pelo projeto. Inciso VIII - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público - Não será atendido pelo projeto. Inciso IX - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela CNIC – Não se aplica. Inciso X - oferecer bolsas de formação, inserção e difusão para o mundo do trabalho em cultura voltadas para a pesquisa e a qualificação técnica, artística e cultural, que alcancem públicos prioritários e vulneráveis - Não será atendido pelo projeto.
O proponente será responsável pela Supervisão Geral do Projeto, definindo estratégias e diretrizes, bem como pela execução das atividades financeiras e administrativas, sendo remunerado nos Custos Administrativos. Para viabilizar a execução do Projeto, contará com uma equipe técnica experiente, formada pelos seguintes integrantes: JOAQUIM ARTES E OFÍCIOS Criada em 07 de janeiro de 1987, com o objetivo de promoção das artes e dos ofícios, desenvolvendo cursos de qualificação social e profissional, a entidade vem, ao longo dos mais de 37 anos de existência, desenvolvendo importantes trabalhos de incentivo às atividades culturais e educacionais. Em sintonia com as novas demandas históricas e sociais, a Entidade vem organizando cursos, em parceria com órgãos governamentais, visando qualificar ou requalificar trabalhadores nas áreas do artesanato, confecção, construção civil, informática e gastronomia, formando até 5.000 alunos/ano, assim promovendo sua inclusão social em diversos municípios mineiros. Atendendo aos objetivos culturais, a Entidade elabora e executa projetos de conservação e restauro de bens artísticos e arquitetônicos, tombados pelo poder público, bem como, promove a realização de exposições de arte. Além disso, realiza eventos, mostras e exposições culturais, cumprindo o papel traçado desde a sua criação. A entidade conta com uma equipe técnica multidisciplinar capaz de dar respostas efetivas aprimorando e ampliando suas atividades de apoio e atendimento às demandas de comunidades atendidas pelos programas e projetos, por ela realizados. JOSÉ THEOBALDO JUNIOR – Coordenador Geral Educador e Advogado. Pós-Graduando em Conservação e Gestão do Patrimônio Cultural na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Graduado em Direito pela Universidade Newton Paiva, Gerenciamento de Redes de Computadores pela UNA e Pedagogia e Ciências Biológicas pela UFMG. Conta com mais de 35 anos de experiência profissional passando por diversas áreas de atuação: Educação – Elaboração de projetos de capacitação e qualificação social e profissional e coordenação pedagógica. Arte e Cultura – Elaboração de projetos, curadoria e produção de exposições de artistas de renome em centros culturais consagrados, museus e galerias de arte. Construção Civil – Elaboração e coordenação de programas de recuperação de edificações, em comunidades (vilas e favelas), e em situação de pós rompimento de barragens, aliados a programas de qualificação profissional e formação de mão-de-obra. Patrimônio - Coordenação equipes de profissionais em projetos de conservação e restauração de patrimônio histórico edificado e bens integrados. Consultoria Empresarial e Assessoria Jurídica – Serviços de evaluation e due diligence e restruturação societária para empresas. Sócio fundador da Theobaldo Sociedade Individual de Advocacia e da J&J Art Gallery. Ocupou também o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto Brasileiro de Estudo e Pesquisa de Direito Militar (INBRADIM). Foi membro do FADE – Fórum de Áreas de Diretrizes Especiais da Pampulha em Belo Horizonte durante dois mandatos. Atualmente ocupa o cargo de Diretor Presidente do Joaquim Artes e Ofícios, antigo Instituto Yara Tupynambá, uma entidade civil sem fins lucrativos criada em 07/01/1987, com objetivo de promoção das artes e dos ofícios, através de cursos de qualificação social e profissional, além de desenvolver importantes trabalhos de incentivo às atividades culturais, educacionais e de restauração e conservação de patrimônio histórico, artístico e cultural. Recentemente foi convidado a escrever, periodicamente, para a colunista do portal UAI – Turismo do Estado de Minas, nos temas de Arte, Cultura e Turismo. MARCIANE MARIA SOUZA DE OLIVEIRA – Gerente de Projeto Pós-Graduanda em Gestão e Conservação do Patrimônio Histórico pela PUC Minas, Administradora Proprietária da MSO Parceria & Consultoria consolidando mais de 15 anos de atuação no Terceiro Setor, Bacharel em Administração e Tecnóloga em Gestão das Organizações do Terceiro Setor pela UniCesumar. Técnica em Economia Doméstica pela Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista – EAFSJE, credenciada no Conselho Regional de Economistas Domésticas. Atual Presidente do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico Cultural e Artístico em Barão de Cocais/MG. Dentre os trabalhos realizados destaca-se assessoria e consultoria para organizações do Terceiro Setor, elaboração de projetos, captação de recursos, gestão e prestação de contas de projetos sociais, culturais e esportivos e credenciamento das OSCs atuantes como Grupo de Resgate e Emergência junto ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. RAPHAEL JOÃO HALLAK FABRINO – Coordenador técnico Doutorando no Programa em Estudos do Patrimônio Cultural na Faculdade de Letras da Universidade do Porto – FLUP; Mestre (2012) em Preservação do Patrimônio Cultural no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; Pós-graduado em Cultura e Arte Barroca (2009) pela Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP; Graduado em História (2004) pelo Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora - CES; Graduado em Artes Plásticas (2007) pela Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF. Atuou como professor universitário na Universidade Geraldo Di Biasi, em Volta Redonda; professor de pós-graduação na Universidade Estadual de Minas Gerais; pesquisador na Superintendência do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Rio de Janeiro - IPHAN-RJ; Gerente de Identificação no Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA-MG; Diretor de Projetos Especiais no Instituto Estadual do Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro - INEPAC; Superintendente de Museus na Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro - SMU-Secult; Assessor na área de desenvolvimento Econômico e Social na Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro (Porto Maravilha) - CDURP-RJ; Diretor de Cooperação e Fomento no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em Brasília – IPHAN; Diretor de Proteção e Memória no Instituto Estadual de Patrimônio Histórico Artistico de IEPHA-MG em Belo Horizonte. Atualmente exerce a função de consultor do Joaquim Artes e Ofícios.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.