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O projeto em tela pretende oferecer oficinas de música e canto coral para a comunidade em geral da Cidade de São Francisco do Sul/SC. Esta proposta visa valorizar a cultura dos povos indígenas, proporcionando ao público, o conhecimento da cultura indígena e interação social dos povos por meio da música, estas oficinas serão totalmente gratuitas, sem custo a comunidade.
NSA.
OBJETIVO GERAL Esta iniciativa trata-se de buscar recursos para proporcionar a comunidade de São Francisco do Sul sobre a cultura indígena e incentivar e estimular a integração social de ambos os povos. Este projeto tem como objetivo fomentar a cultura dos povos originários indígenas Guarãní, que desempenham um papel vital na preservação do patrimônio cultural desses povos que passam de geração em geração. Desta forma, buscando atender a comunidade, este projeto visa ensinar mais sobre a cultura e sobre a arte dos povos indígenas, as músicas originárias deste povo trazem consigo uma experiência ligadas a melodia, ritmos e muita história. A intenção é atender pessoas que tenham interesse em aprender algum instrumento e a música como canto coral, pessoas que vivem em aldeias e pessoas da comunidade em geral, buscando aproximar os povos, oferecendo estes produtos culturais de maneira gratuita facilitando a democratização de acesso e obter sucesso na execução deste projeto. Ao final destas oficinas, será realizado apresentações para demonstrar os resultados aprendidos e vivenciados durante o projeto com acesso gratuito a comunidade. Essa iniciativa contribuirá assim, para os meios de livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Fundamentado no Art. 03 do Decreto n°11.453, de 2023, nos incisos transcritos abaixo: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; VIII - fomentar o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais pelos povos indígenas e pelas comunidades tradicionais brasileiras; X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura (...). OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - PRODUTO: Realizar oficinas de música e canto coral para a comunidade da cidade de São Francisco do Sul/SC e as aldeias indígenas da região, como forma de incluir e integrar os povos, democratizando acesso a produtos culturais por meio da música. As oficinas serão totalmente gratuitas com o atendimento de até 80 pessoas durante as oficinas. - PRODUTO: Realizar 3 (três) apresentações musicais, abertas a comunidade e com acesso gratuito na cidade de São Francisco do Sul/SC, com a previsão de atender 670 pessoas em todas as apresentações, com a intenção de demonstrar os resultados das oficinas e disseminar a cultura indígena para as diversidades por meio da música.
A música indígena é uma forma de resistência cultural e de reafirmação da identidade dos povos indígenas e a valorização de uma identidade cultural forte e resiliente. No Brasil, há uma diversidade imensa de tradições musicais indígenas, cada uma com características próprias. Desta forma, este público quer realizar a comunicação com outros povos, da forma em que se possa vivenciar a cultura destes povos indígenas, fomentando a cultura da música para que todos possam ter essa experiência. A música em geral é uma das formas de expressão mais populares, que tem uma função importante na construção de identidades da sociedade e de diferentes culturas. A cultura indígena na música é fundamental não apenas como uma forma de preservação das tradições, mas também como um recurso de inovação, espiritualidade e resistência cultural. Diante do exposto, este projeto visa oferecer oficinas de músicas para mostrar a comunidade a força desta cultura e ao final será realizado apresentações como forma de mostrar a região de São Francisco do Sul o resultado do aprendizado da música e da iniciativa cultural entre diversidades. E não obstante, a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da Lei 8.313 de 1991 nos seguintes itens: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; (...). O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313 de 1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; (...). IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
Por se tratar de um produto a ser disponibilizado de forma inteiramente gratuita, esta proposta não prevê ações de contrapartidas sociais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
NSA.
PRODUTO: OFICINAS DE MÚSICA ACESSIBILIDADE FÍSICA: Rampas de acesso, cadeiras de rodas e guias táteis para as aulas de música. Item PO: A.R.T Execução. ACESSIBILIDADE AUDITIVA: Garantida através de um intérprete de libras para as aulas de música. Item PO: Intérprete de libras. ACESSIBILIDADE VISUAL: Garantida através da audiodescrição para as aulas de música. Item PO: Audiodescrição. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público para as aulas de música. Item PO: Monitores. PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: Rampas de acesso, cadeiras de rodas e guias táteis – instaladas no local da apresentação musical. Item PO: A.R.T Execução. ACESSIBILIDADE AUDITIVA: Garantida através de um intérprete de libras para a apresentação musical. Item PO: Intérprete de libras. ACESSIBILIDADE VISUAL: Garantida através da audiodescrição para a apresentação musical. Item PO: Narrador de Audiodescrição. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público para a apresentação musical. Item PO: Monitores.
PRODUTO – OFICINAS DE MÚSICA O acesso às oficinas de música será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos interessados sem restrição de idade, fomentando a cultura indígena e integrando as diversidades. Todo conteúdo deste projeto será disponibilizado de forma gratuita em diversas plataformas de streaming para que qualquer pessoa tenha acesso a este conteúdo. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 11/2024 art. 30 em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; (...). PRODUTO – APRESENTAÇÃO MUSICAL O acesso às apresentações musicais será gratuito, oferecendo oportunidades de participação a comunidade, sem restrição de idade. Todo conteúdo deste projeto será disponibilizado de forma gratuita em diversas plataformas de streaming para que qualquer pessoa tenha acesso a este conteúdo. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 11/2024 art. 30 em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; (...).
PROPONENTE: SALETE ALVES DAVID FALKEVICZ - Pessoa responsável por todo o processo decisório do projeto. SALETE ALVES DAVID FALKEVICZ – Remunerada como Coordenadora do projeto. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul - SC 2003 - Professora de Educação Infantil; 2005 a 2011 - Coordenadora de Centro de Educação Infantil; 2011 a 2013 - Diretora Administrativa da Secretaria de Educação de São Francisco do Sul; 2014 a 2016 - Gerente Administrativa da Secretaria Municipal de São Francisco do Sul; 2017 a 2020 Diretora Geral da Escola Básica Municipal Waldemar da Costa; 2021 - Professora de Educação Infantil na Escola Municipal Ida Beatriz Brunato de Camargo - São Francisco do Sul; Professora de Língua Portuguesa no período noturno na Escola Básica Estadual Santa Catarina. FORMAÇÃO Universidade da Região de Joinville - Univille Licenciatura Plena em Língua Portuguesa e Literatura - 2002 a 2006. Uniasselvi – Mestre em Pedagogia de 2007 a 2009. NOTA: Os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.
PROJETO ARQUIVADO.