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Pretende realizar apresentações de música tradicionalista gaúcha (música regional), com grupos tradicionalistas gaúchos, abertas e gratuitas em diferentes cidades do país onde a cultura tradicionalista gaúcha está presente.
Não há.
O objetivo geral do projeto é a produção e realização de 10 apresentações sendo 10 presenciais de música instrumental gaúcha, executadas por instrumentistas de grupos tradicionalistas de música gaúcha, em diferentes cidades do país,onde a cultura tradicionalista está presente, Com isso, o projeto visa à valorização da música instrumental, estímulo à cultura e à cadeia produtiva ligada a ela, com promoção de atividades culturais em cidades do interior do país. Específicos: - realizar 10 apresentações de música instrumental gaúcha com bandas convidadas.
A propositura do presente projeto se justifica na medida em que promove o acesso à espetáculos de música instrumental para a população de pequenas e médias cidades, carentes de oportunidades no gênero musical instrumental, geralmente restrito aos grandes centros do país, incentivando a criação de novas plateias. O projeto também oportuniza a apresentação de grupos regionais e tradicionalistas, fazendo com que a música produzida regionalmente tenha uma maior amplitude, divulgando a produção musical popular e regional, reforçando a identidade cultural daqueles que se identificam com o gênero musical. Com previsão de realização em cidades que serão definidas após a aprovação do projeto e captação de recursos, o projeto oferece vantagens, inserindo os habitantes das cidades do interior no roteiro da produção musical regional e instrumental, reafirmando que a cultura é um direito de todos e precisa ser trazida para perto das pessoas. Assim, o projeto se enquadra nos seguintes artigos da Lei de 8313/91 nos quais o projeto se enquadra, podemos mencionar: Artigo 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, através do cumprimento das medidas de acessibilidade, democratização do acesso, distribuição gratuita de ingressos e ações de formação de plateia; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais, através da própria montagem do espetáculo, que prioriza profissionais brasileiros; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Artigo 3º da Lei 8313/91: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.
Apresentação musical com cerca de 1:30 de duração classificação etária livre O projeto pretende realizar circulação das apresentações por cidades nos estados onde a cultura gaúcha está bastante presente: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná No entanto, os locais deverão ser definidos após a captação de recursos. A prioridade do projeto é os shows de musica gaúcha, contando com: voz,Contrabaixo,Guitarra,Acordeom e Bateria.
Produto 1 : apresentação de música Para garantir a acessibilidade e as exigências do artigo 25 da IN 01/2023, a proponente se compromete a: Acessibilidade física: Realizar os eventos em local que ofereça banheiros adaptados, rampas, cadeiras ou assentos, bem como os equipamentos e suportes para acesso, fruição, manuseio e usufruto dos produtos e serviços culturais distribuídos. Item orçamentário: sem previsão de custos pois os locais de realização de eventos já devem estar adaptados com as devidas medidas de acessibilidade.
Para cumprimento do disponho no artigo 28 da IN 01/2023, o proponente se compromete a: Art. 28, IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal. Para o cumprimento desta ação, a proponente irá disponibilizar na internet o registro completo da execução das músicas do repertório das apresentações, com apresentação gravada em estúdio. além disso, as apresentações previstas pelo projeto serão inteiramente gratuitas.
Ederson José Telles Teixeira inicou no meio artistico como auxiliar de produção(montagem de equipamentos para os eventos) com 18 anos e foi pegando experiencia e aprendendo a organização de eventos onde vem de destacando com dois grandes grupos sendo responsavel pela agenda dos mesmo como empresario artistico. Perfil : · Proativo, habilidade com vendas; · controle de financeiro; · vasto conhecimento em Geografia para roteirização; Resumo: · Controle financeiro; · Organização de eventos shows musicais; · Empresário Artístico; · Promotor de eventos em diversos CTGs nos estados de RS, SC, PR, SP, MT, MS, GO, RO Experiencia: Grupo Manotaço; 2019 até dias Atuais (Tapejara – RS) · Vendas de Shows e bailes; · Roteirização de viagens; · Produtor; · Financeiro, contas a pagar e a receber; · Empresário artístico; Grupo Canção Nativa: 2012 até dias atuais (São Leopoldo – RS) · Vendas de shows Bailes; · Roteirização de viagens; · Produtor; · Financeiro, contas a pagar e a receber; · Compositor; · Empresário artístico; Grupo Marca Crioula: 2009 a 2012 (Vacaria – RS) · Vendas de shows Bailes; · Empresário Artístico Roger Constantino e Grupo Loko de Bom: 2005 a 2009 (Sapiranga – RS) · Vendas de shows Bailes; · Empresário Artístico;
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.