Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O projeto se constitui de apresentações musicais de samba (música regional), apresentação de grupo de capoeira, apresentações de DJs, atividades circenses com bandinha e oficinas interativas.Produto principal _ apresentação musical / Produto secundário _ espetáculo de artes cênicas _ circo / Produto secundário _ oficinas
O projeto Mara Run será realizado em fevereiro de 2025, na região do Porto do Rio de Janeiro, oferecendo uma experiência completa para toda a família, com várias atrações. Esse grande evento visa promover a cultura, o turismo e o entretenimento, contribuindo para o crescimento da região. Os participantes passarão por pontos turísticos icônicos, como o Museu do Amanhã, a Roda Gigante, a Pedra do Sal, a Cidade do Samba e a Casa do Valongo, com atrações musicais, culturais e circenses ao longo do espaço. O evento culminará em uma roda de samba no final da tarde, dentro do Porto Maravalley, um espaço de tecnologia em expansão na área. O local contará com diversas atrações, incluindo uma área dedicada às crianças, garantindo diversão para todos e oficinas artísticas. Samba que elas querem – grupo de roda de samba formado por mulheres ONG Instituto Brasileiro de Capoeira-Educação – grupo de capoeiraChurumello Circus - grupo circense com 04 integrantes + bandinha
Objetivo GeralRealizar o projeto com apresentações de música regional (samba), atividades circenses e apresentação de grupo afro-brasileiro de capoeira, visando fomentar a cultura e do turismo na região portuária. Objetivos Específicos PRODUTO PRINCIPAL _ APRESENTAÇÃO MUSICALProduzir um show ao final do evento com uma roda de samba local, com uma expectativa de público de pelo menos 1.500 pessoas.Aplicar uma pesquisa de satisfação para 25% dos participantes após o evento, com o objetivo de obter um feedback positivo em pelo menos 80% das respostas. PRODUTO SECUNDÁRIO _ ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS _ CIRCOGarantir que, pelo menos, 20 artistas circenses locais se apresentem nas ativações culturais, promovendo manifestação cultural das artes cênicas e da música. PRODUTO SECUNDÁRIO - OFICINARealizar 5 oficinas interativas durante o evento, com a expectativa de que cada oficina tenha uma participação de pelo menos 20 pessoas em cada uma.
Contextualização A cultura e o turismo são pilares fundamentais para o desenvolvimento econômico e social de uma região, especialmente em áreas portuárias que possuem um rico potencial histórico e cultural. O projeto proposto visa integrar estas duas vertentes através de apresentações culturais como um espaço de valorização cultural e entretenimento. Relevância Cultural A realização de eventos que promovem a cultura local é essencial para fortalecer a identidade regional. O projeto permitirá que artistas locais, grupos comunitários e tradições sejam reconhecidos e valorizados. Isso resultará em um aumento da visibilidade da cultura regional, incentivando a troca cultural e a autoestima da comunidade envolvida. Fomento ao Turismo O evento também tem um forte apelo turístico, pois atrairá não apenas moradores da região, mas visitantes de outras localidades. Ao promover uma experiência única, o projeto fortalecerá a imagem da região portuária como um destino turístico atraente. A presença de atividade culturais no local e um show no final contribuem para a criação de um ambiente festivo que estimulará o turismo local e, consequentemente, beneficiará o comércio e serviços da região. Inclusão Social O caráter familiar do evento é um dos principais pontos de destaque. Ao permitir a participação de pessoas de todas as idades, o projeto promove inclusividade e pertencimento. As oficinas e estações culturais permitirão que pessoas de diversas origens se integrem e aprendam umas com as outras, promovendo um senso de comunidade e coletividade. O caráter familiar do evento é um dos principais pontos de destaque. Ao permitir a participação de pessoas de todas as idades, o projeto promove inclusividade e pertencimento. Com atividades lúdicas de roda de capoeira, ativações sustentáveis e oficinas circenses que permitirão que pessoas de diversas origens se integrem e aprendam umas com as outras, promovendo um senso de comunidade e coletividade. Impacto EconômicoAlém dos benefícios sociais e culturais, o evento poderá gerar um impacto econômico significativo. A movimentação de pessoas também estimulará o comércio local, com a possibilidade de consumo em restaurantes, lojas e serviços da região. Os artistas locais, ao se apresentarem, terão a oportunidade de diversificar suas fontes de renda e divulgar seu trabalho, contribuindo para a economia criativa da área. Sustentabilidade do Evento O projeto, em parceria com PRIMA _ Mata Atlântica e Sustentabilidade, se compromete em adquirir créditos de carbono certificados pela ONU _ Organização das Nações Unidas. Ademais, realizaremos um plantio de mudas de árvores nativas da Mata Atlântica, com objetivo de complementar a compensação das emissões de carbono do referido evento. Desta forma, o projeto oficialmente receberá o Selo Carbono Neutro.O projeto será executado de forma a garantir a sustentabilidade a longo prazo, com uma avaliação pós-evento para entender as demandas e potenciais melhorias futuras. A pesquisa de satisfação que será aplicada ajudará a identificar o impacto do evento na comunidade e as necessidades que ainda não foram atendidas. Essa abordagem permitirá ajustes e inovações contínuas, fortalecendo a realização de eventos semelhantes no futuro. Contribuição para o Desenvolvimento da Política Cultural Por meio do apoio à cultura regional e ao turismo, este projeto está alinhado com os objetivos da Lei Rouanet, que busca promover a democratização do acesso à cultura e o apoio a iniciativas que fomentam a diversidade cultural no Brasil. A proposta, além de atender aos critérios da lei, se traduz em uma ação concreta para a preservação e promoção da cultura local, respeitando as especificidades sociais e históricas da região portuária. ConclusãoDiante do exposto, o projeto se apresenta como uma oportunidade única para a valorização da cultura e do turismo na região portuária. Por esses motivos, solicitamos a aprovação deste projeto na Lei Rouanet, confiantes de que ele trará benefícios duradouros e enriquecedores para a comunidade e para a preservação da cultura local. incisos do Art. 1º da Lei 8313/91 a proposta se enquadra: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;IX - priorizar o produto cultural originário do País. objetivos do Art. 3° da da Lei 8313/91 serão alcançadas com o projeto: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomentoà produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV _ estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
PLANO DE DIVULGAÇÃOContratação de assessora de imprensaDivulgação nas redes sociaisProdução de postsProdução de cartazes
PRODUTO PRINCIPAL – APRESENTAÇÃO MUSICAL Realizar 01 show de roda de samba com duração de 90 minutosRealizar 01 apresentação de escola de samba com bateria e comissão de Frente com duração de 90 minutosRealizar apresentação de DJ tocando clássicos do samba na Pedra do Sal com duração de 90 minutos Realizar apresentação de Roda de Capoeira com ONG Instituto Brasileiro de Capoeira-Educação(instrumentos como o berimbau, o atabaque, o pandeiro, o agogô e o reco-reco) com duração de 60 minutos PRODUTO SECUNDÁRIO – ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS – CIRCO Realizar 01 apresentação circenses com bandinha espalhada por diversos espaços da região portuária com duração de 60 minutosApresentação circense incluindo Bandinha com 04 músicos (02 sopro + 02 percussão) + 04 profissionais circenses (perna de pau, malabares, palhaço e outros) PRODUTO SECUNDÁRIO - OFICINA Realizar 5 oficinas interativas durante o evento, com a expectativa de que cada oficina tenha uma participação de pelo menos 20 pessoas com atividades como roda de capoeira e atividades circenses.Cada oficina terá duração de 60. minutos
PRODUTO PRINCIPAL – APRESENTAÇÃO MUSICAL ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICOO Espaço do Show, contempla rampas para acesso ao local e na frente de palco, teremos espaço reservado para PCDS, não teremos custo para isso.Rubrica: não se aplica ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS:Disponibilizar profissional da equipe para localização espacial e de conteúdo desse público Rubrica: não se aplica uma vez que o profissional já está sendo pago no projeto ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS:Contratação de intérprete de librasRubrica – intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS:As apresentações são acessíveis para esse público, uma vez que a música tem várias formas de compreensãoRubrica: não se aplica PRODUTO SECUNDÁRIO – APRESENTAÇÃO DE ARTES CÊNICAS - CIRCO ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICOOficinas será realizada em área pública comum. Podemos dizer que teremos acesso para todos e uma equipe de Staff em cada local para auxiliar caso necessário.Rubrica: não se aplica ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS:disponibilizar profissional da equipe para localização espacial e de conteúdo desse público.Rubrica: não se aplica uma vez que o profissional já está sendo pago no projeto ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS:As oficinas circenses são mudas, são brincadeiras dos palhaços com as crianças.Rubrica – não se aplica ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS:As atividades circenses são acessíveis para esse público, uma vez que a arte tem várias formas de compreensão, inclusive auditiva considerando que teremos uma bandinha.Rubrica: não se aplica PRODUTO SECUNDÁRIO - OFICINA ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICOO Espaço, contempla rampas para acesso ao local e na frente de palco, teremos espaço reservado para PCDS, não teremos custo para isso.Rubrica: não se aplica ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS:Disponibilizar profissional da equipe para localização espacial e de conteúdo desse públicoRubrica: não se aplica uma vez que o profissional já está sendo pago no projeto ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS:Contratação de intérprete de librasRubrica: intérprete de libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS:As oficinas são acessíveis para esse público, uma vez que a arte tem várias formas de compreensãoRubrica: não se aplica
PRODUTO PRINCIPAL – APRESENTAÇÃO MUSICAL A apresentação será totalmente gratuita e realizado em espaço público de fácil acesso por transporte público. Art. 29. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites:I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo;III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto;Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; PRODUTO SECUNDÁRIO – ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS – CIRCO As apresentações circenses serão totalmente gratuitas e realizadas em espaço público de fácil acesso por transporte público Art. 29. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo;III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; PRODUTO SECUNDÁRIO – OFICINA As oficinas serão totalmente gratuitas e realizadas em espaço público de fácil acesso por transporte público. Art. 29. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo;III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
O proponente fará a coordenação geral e administrativo- financeira Rodrigo Coelho - produtor executivoProdução Executiva nas áreas de comunicação, marketing, esportes, cultura e social, com mais de 15 anos de experiência atendendo grandes players do mercado nacional e internacional. Analu Cottas - gerente de projetoGerente de Projetos responsável pela gestão de áreas funcionais (produção, eventos, criação, orçamento, financeiro e comercial) e contratação de prestadores de serviços externos, com mais de 10 anos de experiência atendendo diferentes players dos segmentos de comunicação, esportes e entretenimento sociocultural.
PROJETO ARQUIVADO.