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PRONAC 2412463Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Som da Inclusão: Arte sem barreiras

PAMELA EVELIN NOGUEIRA CAMARGOS
Solicitado
R$ 195,6 mil
Aprovado
R$ 195,6 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Educativos em geral
Ano
24

Localização e período

UF principal
MG
Município
Itaúna
Início
2024-12-31
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Itaúna Minas Gerais

Resumo

O projeto "Som da Inclusão - Arte sem barreiras" realizará dois eventos com o objetivo de promover a inclusão de pessoas com deficiências e transtornos através da música e das artes. Serão realizadas apresentações musicais em escolas públicas, que terá como medida de ampliação de acesso palestras educativas sobre a importância da cultura e das artes na vida da comunidade das pessoas com deficiências após as apresentações. As atividades buscam fortalecer a consciência sobre inclusão, democratizar o acesso à cultura e incentivar a reflexão sobre as potencialidades desse público, promovendo um ambiente mais empático e acolhedor.

Sinopse

O projeto abrange uma série de eventos que combinam apresentações culturais realizadas por pessoas com deficiências ou com transtornos, com palestras educativas sobre a importância da arte e da cultura na vida dessas pessoas. As apresentações serão diversificadas para atrair e conectar diferentes públicos, enquanto as palestras abordarão temas como inclusão, respeito à diversidade e as potencialidades das pessoas com deficiências. Além disso, serão criados espaços para interação e troca de experiências entre os participantes, promovendo um ambiente de aprendizado e conscientização.

Objetivos

OBJETIVO GERAL O objetivo geral do projeto é promover a inclusão social e a valorização das pessoas com deficiências ou com transtornos através da arte e da cultura, como por exemplo música, bem como palestras como ferramentas para sensibilizar a sociedade sobre a importância da diversidade e das potencialidades desse público. Pretende-se democratizar o acesso à cultura, proporcionando experiências artísticas acessíveis e inclusivas em escolas públicas, incentivando a reflexão sobre a inclusão e o fortalecimento do papel da cultura no desenvolvimento pessoal e coletivo, além de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Será atendido o disposto no artigo 3º do Decreto 11.453, de 23 de março de 2023 nos seguintes incisos: II _ estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; VI _ fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; XV _ apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII- apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado de Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar apresentações culturais, promovendo apresentações das pessoas com deficiências e transtornos em escolas públicas, evidenciando seus talentos e superações. - Organizar palestras que discutam a importância da arte e da cultura no desenvolvimento e na inclusão de pessoas com deficiências e transtornos. - Facilitar a interação entre o público; - Produzir e disseminar materiais informativos sobre inclusão e as potencialidades das pessoas com deficiências e transtornos através de redes sociais e materiais impressos. - Estimular a reflexão sobre a importância de ambientes inclusivos que valorizem a arte como um direito fundamental para todos.

Justificativa

A inclusão de pessoas com deficiências ou com transtornos na sociedade enfrenta desafios significativos, incluindo preconceitos e falta de reconhecimento das suas capacidades. A arte, como forma de expressão universal, pode ser uma ferramenta poderosa para promover a inclusão e a sensibilização, ajudando a desmistificar estigmas e destacar as diversas habilidades dessas pessoas. A arte possibilita que todos participem da vida cultural, criando um espaço em que a diversidade é celebrada e respeitada. Mais do que uma forma de entretenimento, a cultura é um canal de valorização das capacidades individuais e de construção de uma sociedade mais igualitária. Ao levar apresentações culturais seja através de música e palestras para escolas públicas, o projeto amplia o alcance da discussão sobre inclusão, promovendo um ambiente mais acolhedor e respeitoso desde a educação infantil até o ambiente corporativo. Assim, o projeto se enquadra nos seguintes incisos do artigo 1º, da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. O projeto tem por objetivo, dentre os elencados no artigo 3º da Lei 8313/91: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. V- apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura.

Estratégia de execução

Os prestadores de serviço que não possuem nota fiscal, serão remunerados através de RPA.

Especificação técnica

Apresentações e palestras em 2 escolas públicas com acessibilidade, com posterior divulgação em redes sociais e folders.

Acessibilidade

APRESENTAÇÕES CULTURAIS Acessibilidade Física: Serão priorizados os locais que já possuem fácil acesso para as pessoas portadoras de deficiência física, como rampas. Acessibilidade visual: Será disponibilizado um profissional especializado que fará a transmissão do que será apresentado àqueles que porventura precisarem. Acessibilidade para deficientes auditivos: Será disponibilizado um profissional que realizará a leitura na linguagem de sinais àqueles que porventura precisarem. PALESTRAS Acessibilidade Física: Serão priorizados os locais que já possuem fácil acesso para as pessoas portadoras de deficiência física, como rampas. Acessibilidade visual: Será disponibilizado um profissional especializado que fará a transmissão do que será apresentado àqueles que porventura precisarem. Acessibilidade para deficientes auditivos: Será disponibilizado um profissional que realizará a leitura na linguagem de sinais àqueles que porventura precisarem.

Democratização do acesso

O projeto visa levar a cultura para locais onde o acesso a eventos artísticos é limitado, como escolas públicas, garantindo que um público diversificado tenha a oportunidade de participar. Parcerias serão estabelecidas com redes de ensino comprometidas com a responsabilidade social para ampliar o alcance das atividades. Além das apresentações presenciais de forma gratuita, os eventos serão gravados e disponibilizados em plataformas digitais, permitindo que pessoas de todo o país tenham acesso ao conteúdo e às mensagens de inclusão e valorização da diversidade. Crianças e jovens de escolas públicas, professores e funcionários da escola promovendo a inclusão desde a educação fundamental. Para ampliação de acesso, será realizada a seguinte medida nos termos do art. 30, inciso V da IN 11 de 30 de janeiro de 2024: V - Realizar gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;

Ficha técnica

- Pâmela Evelin Nogueira Camargos – Proponente, Coordenação Geral Advogada OAB/MG 191.888 Graduada em Direito pela Universidade de Itaúna em julho de 2018; Advogada responsável pelos projetos Arte no Posto PRONAC 221840 e Arte no Ponto Brumadinho PRONAC 220869 Trabalhou de 2018 a 2024 anos para escritório atuante na área da Lei Federal de Incentivo a Cultura, “Lei Rounet” Pós-graduada em Direito Previdenciário pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva (conclusão em 2020); Curso Gestão Empresarial (CNI Escola de Informática- Conclusão em 2013) Processos Administrativos (SENAI- CETEF- Conclusão em 2013 - Gustavo Henrique Batista Costa: Coordenação técnica Graduado em Engenharia Industrial Mecânica pela Universidade de Itaúna (Conclusão em julho de 2016 - Prêmio de aluno com melhor aproveitamento) Processos Administrativos pelo SENAI/CETEF Itaúna/MG (conclusão em dezembro de 2011) Iniciação Científica em Matemática (PicJr) pela OBMEP – Premiado em 4 edições Período 2006 a 2009 Coordenador Geral e Coordenador Artístico do PRONAC - José Wilson Fonseca Peixoto – Palestrante Licenciatura em ciências físicas e biológicas, matemática para o ensino fundamental e médio e pós-graduado em matemática. Professor aposentado regente de turmas de 1990 a 2024 Palestrante na área cultural desde 2019 para conscientização da importância da cultura para a comunidade autista. Participação como palestrante em: 1º Seminário do Autismo em 27/05/2024 na Prefeitura de Juatuba/MG; Associação Beneficente Bem viver em 30/04/2024 em Pará de Minas/MG; 1º Simpósio Transtorno do Espectro Autista (TEA) em 17/04/2024 em Pará de Minas/MG; Auditório Lúcia Guimarães em Carmo do Cajuru em 23/08/2023; SENAIS-CETEF em 21/08/2019; Escola Estadual de Itaúna em 21/08/2024; Escola Cenecista Educare em 14/08/2019; Colégio Losango em 01/08/2019; Tiro de Guerra – Exército Brasileiro em 05/06/2019. - William Roussin Peixoto – Músico autista Apresentações musicais em 1º Seminário do Autismo em 27/05/2024 na Prefeitura de Juatuba/MG; Associação Beneficente Bem viver em 30/04/2024 em Pará de Minas/MG; 1º Simpósio Transtorno do Espectro Autista (TEA) em 17/04/2024 em Pará de Minas/MG; Auditório Lúcia Guimarães em Carmo do Cajuru em 23/08/2023; SENAIS-CETEF em 21/08/2019; Escola Estadual de Itaúna em 21/08/2024; Escola Cenecista Educare em 14/08/2019; Colégio Losango em 01/08/2019; Tiro de Guerra – Exército Brasileiro em 05/06/2019.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.