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PRONAC 2412531Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Mulheres Incríveis, Histórias Fascinantes

MARCIANA DANTAS DA SILVA
Solicitado
R$ 199,4 mil
Aprovado
R$ 199,4 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Teatro
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Bernardo do Campo
Início
2026-01-01
Término
2026-12-31
Locais de realização (1)
São Bernardo do Campo São Paulo

Resumo

O projeto "Mulheres Incríveis, Histórias Fascinantes" prevê a realização de uma montagem e circulação de uma peça teatral com intenção de abordar o cotidiano das mulheres na superação e lutas por direitos, gerando visibilidade e reflexões.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: "Mulheres Incríveis, Histórias Fascinantes" é um projeto idealizado por Marcia Dantas com o objetivo de criar um espetáculo que retrata cenas do cotidiano feminino, abordando lutas, superações e as conquistas de mulheres em relação ao seu direito de viver, sonhar e ser quem elas são. A peça teatral busca refletir as identidades e experiências de diversas mulheres, explorando suas histórias e promovendo o empoderamento e a visibilidade. Com a montagem e circulação dessa peça, Marcia Dantas pretende criar um espaço de diálogo e reflexão, onde o público possa se conectar com as representações das histórias femininas e se envolver nas questões apresentadas. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Mulheres Incríveis, Histórias Fascinantes " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Mulheres Incríveis, Histórias Fascinantes" valoriza a cultura nacional ao explorar temas que fazem parte da vivência cotidiana de mulheres brasileiras, integrando diferentes matrizes culturais em suas representações e promovendo a pluralidade de vozes femininas dentro das artes cênicas. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A proponente busca incentivar o acesso da população ao teatro, proporcionando uma forma de expressão cultural que permite que diversos públicos se envolvam tanto com a fruição quanto com a criação artística, ampliando a participação comunitária nas artes. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: A realização de duas apresentações da peça teatral da proponente, cujo tema é o cotidiano das mulheres na superação e lutas por direitos, gerando visibilidade e reflexões.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Mulheres Incríveis, Histórias Fascinantes" propõe sensibilizar e provocar reflexões na sociedade ao retratar histórias do cotidiano feminino e suas complexas realidades. A peça contribui para a difusão de temas que fazem parte da identidade do país, promovendo o reconhecimento de diferentes perspectivas e incentivando o debate sobre questões sociais. Além disso, a realização de um projeto teatral como este depende de apoio externo, pois envolve custos variados, desde a montagem até a circulação da peça. Sem o suporte de investimentos, o projeto ficaria restrito e não alcançaria o público em potencial. O teatro, por sua natureza, permite que um amplo público tenha acesso a um espaço de encontro cultural, onde diversidade de ideias é valorizada e novos olhares sobre o feminino podem ser explorados. Por fim, o projeto tem capacidade de gerar trabalho e renda para profissionais locais, ampliando o mercado cultural da região. Ao fomentar o interesse da comunidade e valorizar o consumo cultural, "Mulheres Incríveis, Histórias Fascinantes" promove o fortalecimento de uma rede artística local e contribui para a formação de um público mais interessado nas artes cênicas. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui para facilitar o acesso aos bens culturais ao abordar temas acessíveis e atuais, gerando interesse na população e permitindo que o público usufrua de conteúdos que refletem e dialogam com seu cotidiano, promovendo o exercício dos direitos culturais. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A proponente, com este projeto, promove a regionalização da produção cultural ao valorizar profissionais locais, permitindo que o público tenha acesso a uma representação autêntica da realidade feminina, com produções que refletem as particularidades da cultura brasileira. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto "Mulheres Incríveis, Histórias Fascinantes" incentiva a formação artística e cultural ao despertar no público o interesse pelo teatro, fortalecendo o conhecimento sobre as artes cênicas e contribuindo para o desenvolvimento de uma sociedade que reconhece a importância da expressão artística.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Marciana Dantas da Silva (Macia Dantas), proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Marciana Dantas da Silva (Macia Dantas) declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Mulheres Incríveis, Histórias Fascinantes”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 11/24, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 27, IN MinC 11/24. c) A equipe também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 11/24, artigos 27 e/ou 28

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 29, IN MinC n° 11/24, os produtos resultantes do projeto serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 30 da IN nº 11/24: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; e IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação). ESTIMATIVA DE PÚBLICO: O presente projeto prevê a exibição/distribuição nos termos do plano de distribuição.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Marciana Dantas da Silva (Macia Dantas) - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, §6º, IN MinC 11/24, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Marciana Dantas da Silva, conhecida artisticamente como Marcia Dantas, atua no cenário teatral desde 2005, quando iniciou seu trabalho com teatro em um projeto educacional, apresentando peças infantis em escolas da região do ABCDM. Após dois anos de formação no SESI de São Bernardo do Campo, continuou desenvolvendo sua carreira na área, acumulando experiências como atriz, produtora e escritora de peças teatrais. O interesse de Marcia Dantas pelo teatro começou de forma prática, pela necessidade de trabalho. Contudo, ao ingressar na área, descobriu sua afinidade com o teatro, encantando-se com o poder de transformação que a arte proporciona ao público. O teatro, para ela, se revelou uma ferramenta de comunicação de grande impacto, reafirmando seu compromisso com a difusão de temas sociais e culturais através da atuação e produção artística. Entre os trabalhos realizados, destacam-se a peça infantil “Baú das Brincadeiras”, em cartaz por cinco anos em escolas da região, e outras produções no SESI, incluindo “Fusca Azul”. Em 2015, Marcia passou a escrever suas próprias peças, como “Caixa de Pandora” e “Brasil de Norte a Sul”. Recentemente, em 2019, integrou o elenco do musical “Saltimbancos” em Santo André, consolidando-se como uma profissional dedicada à produção teatral e à ampliação do acesso cultural em sua comunidade. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.400 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.