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PRONAC 2412579Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

PRÊMIO CARLOS MAGNO 2025

COSTA JUNIOR PRODUCOES E EVENTOS LTDA
Solicitado
R$ 538,3 mil
Aprovado
R$ 538,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Desfiles festivos de caráter musical e cênico
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Premiações
Ano
24

Localização e período

UF principal
SC
Município
Biguaçu
Início
2024-11-10
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Florianópolis Santa Catarina

Resumo

Realização do "PRÊMIO CARLOS MAGNO 2025", voltado a premiar 12 contemplados, escolhidos dentre 12 categorias, por 15 jurados, valorizando a cultura popular do Carnaval e prestigiando o trabalho contínuo das Escolas de Samba e blocos carnavalescos de Florianópolis-SC. O vencedor de cada segmento é anunciado no evento, recebe um troféu, e demais 18 personalidades recebem uma placa de homenagem. O evento conta com apresentações musicais de Música Regional (Samba) e apresentações de Baterias de Escolas de Samba local.

Sinopse

Projeto cultural “PRÊMIO CARLOS MAGNO 2025”, voltado a premiar 12 contemplados, escolhidos dentre 12 categorias, por 15 jurados, valorizando a cultura popular do Carnaval e prestigiar o trabalho contínuo das Escolas de Samba e blocos carnavalescos de Florianópolis-SC. O vencedor de cada segmento é anunciado no evento, recebe um troféu, e demais 18 personalidades locais - que sobremaneira contribuem com a valorização, perpetuação, apoio e divulgação do Carnaval local, recebem uma placa de homenagem, cada um. O evento contará com apresentações musicais de Música Regional (Samba) e apresentações de Baterias de Escolas de Samba local. --- #CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: LIVRE.

Objetivos

*OBJETIVOS GERAIS - O "PRÊMIO CARLOS MAGNO 2025" é um projeto de PREMIAÇÃO, com apresentação musical de Música Regional (SAMBA) e de Bateria de Escola de Samba, que tem objetiva valorizar a cultura popular do Carnaval e da Música Regional, e prestigiar o trabalho contínuo das Escolas de Samba e blocos carnavalescos de Florianópolis-SC, e ainda homenagear personalidades locais que estimulam e valorizam o Carnaval; - Premiar as seguintes categorias: Escola de samba; Bateria; Samba-enredo; Enredo; Comissão de Frente; Alegoria; Baianas; Intérprete; Mestre-sala e Porta-bandeira; Evolução; Harmonia; Fantasia; - Incentivar a atividade do Carnaval e do Samba, valorizando a cultura local, reverenciando a diversidade cultural de Florianópolis-SC e região, com o intuito de descobrir novos talentos, criar novos públicos e prestigiar artistas e demais personalidades e profissionais da cultura local. O evento da premiação prestigiará o trabalho contínuo das Escolas de Samba e blocos carnavalescos de Florianópolis-SC, proporcionando, assim, maior visibilidade nacional sobre esse segmento cultural, com a intenção de divulgar a diversidade e qualidade musical das Escolas de Samba e blocos carnavalescos locais; - Contribuir para o registro histórico desse momento ímpar da cultural local de Florianópolis-SC; -Priorizar o ACESSO DEMOCRATIZADO, UNIVERSALIZADO e ACESSÍVEL, a evento cultural desse porte e importância para a cultura local; -Promover a Economia Criativa e fomentar a cadeia produtiva da cultura local, por meio da geração de emprego e renda, com inclusão social; -Fortalecer, incentivar e preservar a cultura popular nacional, despertando o interesse do brasileiro em conhecer melhor o seu próprio país, a história e cultura, bem como criar oportunidades de apresentar a cultura que está enraizada em Florianópolis-SC e região. --- #Objetiva, ainda, atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, IV, V, VI e VIII. --- Nesse sentido, também obedecer ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, o projeto, nas finalidades estipuladas nos incisos: I, II, III, V, VI, VII e XIV. --- *OBJETIVOS ESPECÍFICOS #Produto _ CONCURSO/PREMIAÇÃO (ARTES CÊNICAS) - Desfiles festivos de caráter musical e cênico O enquadramento se dá em Artes Cênicas por homenagear o CARNAVAL e os Desfile de Carnaval, que se enquadra nesse segmento cultural. Durante a premisção, além das 10 Escolas de Samba executarem MÚSICA REGIONAL (Gênero Musical: SAMBA), as mesmas também farão evoluções de Artes Cênicas (Dança e Encenação), das áreas homenageadas na Premiação: Bateria; Samba-enredo; Enredo; Comissão de Frente; Alegoria; Baianas; Intérprete; Mestre-sala e Porta-bandeira; Evolução; Harmonia; Fantasia; Não há como Quantificar essas exibições artísticas, posto que envolvem muito o lúdico, a criatividade e a espontaneidade. - Realizar 01 (Uma) Premiação, denominada: do "PRÊMIO CARLOS MAGNO 2025", voltada a premiar 12 (Doze) contemplados, com 12 (Doze) Troféus, escolhidos dentre 12 (Doze) categorias, por 15 (Quinze) Jurados; E ainda homenagear 18 (Dezoito) personalidades locais, que sobremaneira contribuem para a valorização e preservação do patrimônio cultural do Carnaval local, valorizando a cultura popular do Carnaval, e prestigiar o trabalho contínuo das Escolas de Samba e blocos carnavalescos de Florianópolis-SC; - Reunir público estimado em 1.000 (Um mil) pessoas, no evento de premiação. --- #Produto _ MÚSICA REGIONAL - Apresentação/Gravação de Música Regional - Realização de 01 Show de MÚSICA REGIONAL (Gênero Musical: SAMBA), promovida por 02 (Duas) Bandas Locais, no evento de Premiação. Cada Banda tem previsão de executar 10 (Dez) músicas cada, de MÚSICA REGIONAL - Gênero: SAMBA, com cerca de 03 (Três minutos) cada Música, totalizando 30 (Trinta) minutos de execução de músicas, por cada Banda; - Apresentação de 10 (Dez) Baterias de Escolas de Samba - Representando cada uma das 10 (Dez) Escolas de Samba de Florianópolis-SC; Cada uma prevê executar 01 (Uma) Música, com duração média de 03 (Três) minutos cada, totalizadno cerca de 30 (Trinta) minutos de música, no evento de Premiação; Serão executadas MÚSICAS REGIONAIS (Gênero Musical: SAMBA), dos Sambas-Enredo do Carnaval de Florianópolis-SC; - Reunir público estimado em 1.000 (Um mil) pessoas, no evento de premiação, para também assistirem às apresentações musicais de Música Regional (Samba). --- #Enquadramento do Gênero Musical: SAMBA, no segmento de MÚSICA REGIONAL (Art. 18 da Lei Nº 8.313/91): O presente projeto cultural, por homenagear o SAMBA, como segmento Musical de MÚSICA REGIONAL, ao promover a apresentação de Bandas Locais e de Baterias de Escolas de Samba locais. Encontra abrigo no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a qual profere: "(...) Enunciado nº 32 Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional: I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal; II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)" --- Dessa forma, encontra agasalho, o SAMBA, na Lei Federal Nº 127/22, a qual eleva o samba à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e regulamenta as formas de financiamento e funcionamento de suas entidades culturais. Também embasa-se na Lei Federal Nº 14.567/23, que reconhece escolas de samba como manifestação cultural nacional; E, ainda, na Lei Federal 14.991/2024, que reconhece os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas a eles associadas como manifestações da cultura nacional. São eles: o pandeiro, tam-tam, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timba e repique de mão _ tal legislação reforça o reconhecimento da importância das comunidades afro-brasileiras, que criaram o samba. E ainda que o SAMBA, de forma cristalina, reflete as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição.

Justificativa

O Prêmio Carlos Magno do Carnaval de Florianópolis 2024 foi lançado pela LIESF (Liga das Escolas de Samba de Florianópolis) para valorizar a cultura popular e prestigiar o trabalho contínuo das escolas de samba e blocos carnavalescos da Ilha e também homenagear a personalidades a elas ligadas. A premiação dá destaque ao caráter educativo da cultura e do impacto do samba e do Carnaval nas comunidades, além de exaltar o legado e a presença negra dentro das agremiações e do espetáculo passado de geração em geração. Serão premiados os destaques dos desfiles das escolas de samba do ano de 2025. Justifica-se, ainda, o projeto, por homenagear o artista plástico, carnavalesco, curador e empreendedor Carlos Magno Pinto da Silva. Convidado inúmeras vezes a compor o seleto grupo de profissionais do carnaval mais famoso do país, Carlos Magno preferiu se dedicar ao carnaval de sua cidade natal em inúmeros projetos artísticos. Foi o criador da expressão "Ilha da Magia" e projetou o carnaval de Florianópolis como atração turística e cultural a nível nacional. Atuou também como decorador dos carnavais da Avenida Paulo Fontes (1981 a 1987); Assinou enredos das escolas de samba "Protegidos da Princesa" e "Unidos da Coloninha". O presente projeto justifica-se, também, por promover impacto social significativo, por meio da valorização do CARNAVAL e da MÚSICA REGIONAL (SAMBA), contribuindo para a inclusão social por meio da cultura e oferecendo oportunidades de crescimento e desenvolvimento para os participantes, com objetivo de enriquecer a comunidade culturalmente, fortalecer a identidade cultural local e regional, fomentar e estimular a economia criativa e contribuir para o desenvolvimento cultural da cidade de Florianópolis-SC e região. *JUSTIFICA-SE, AINDA, POR: -Obedecer às medidas de acessibilidade e democratização de acesso necessários a um projeto a ser beneficiado pela legislação de incentivo fiscal; -Buscar contribuir para o alcance dos objetivos descritos no art. 1º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e atende todos os seus incisos de I a IX; -O projeto busca possuir impacto previsto no aspecto cultural, em consonância com os objetivos da Lei 8.313/91, em seu Art. 18, §3º "(...) c) música erudita, instrumental ou regional;(...)"; -Contribuir para o desenvolvimento da cultura brasileira, ao celebrar a influência de um importante segmento da cultura brasileira, a MÚSICA REGIONAL, por meio do Samba, e o Carnaval, em Florianópolis-SC e região; -Apresentar seus custos previstos compatíveis com os preços praticados no mercado; O projeto buscou prever boa relação custo/benefício para o produto cultural oferecido, e busca atender aos critérios e limites de custos estabelecidos pelo Ministério da Cultura; -Proponente possuir todas as condições para realizar o proposto, conforme currículo apresentado. ---- #ATENDIMENTO às finalidades e objetivos da Lei n.º 8.313/91, Aos elementos dos Artigos 1.º, 3.º e 25 da CITADA Lei. --- #O presente projeto cultural ainda se enquadra no Art. 1º da Lei 8313/91, incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX. ---- #Os objetivos do Art. 3º da Lei Nº 8.313/91 serão alcançados, por meio de seu inciso II, a) e c) e III, d): " (...) Art. 3° (...) I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: (...) b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; (...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: (...) c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;(...)" ---- #Ainda, atende aos requisitos da Lei Nº 8.313/91, em seu Art. 25, III: "(...) I - teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; (...) IV - música;(...)". ---- #Enquadramento do projeto no segmento de MÚSICA REGIONAL: O presente projeto cultural, por homenagear o SAMBA, como segmento Musical de MÚSICA REGIONAL, ao promover a gravação dos Sambas-Enredos REGIONAIS das Escolas de Samba de Florianópolis-SC, encontra abrigo no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a qual profere: "(...) Enunciado nº 32 Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional: I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal; II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)" -- Dessa forma, encontra abrigo, o SAMBA, na Lei Fedral Nº 127/22, a qual eleva o samba à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e regulam as formas de financiamento e funcionamento de suas entidades culturais. Também agasalha-se na Lei Federal Nº 14.567/23, que reconhece escolas de samba como manifestação cultural nacional; E, ainda, na Lei Federal 14.991/2024, que reconhece os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas a eles associadas como manifestações da cultura nacional. São eles: o pandeiro, tam-tam, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timba e repique de mão _ tal legislação reforça o reconhecimento da importância das comunidades afro-brasileiras, que criaram o samba. E ainda que o SAMBA, de forma cristalina, reflete as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição -- *IMPORTÂNCIA DA LEI DE INCENTIVO À CULTURA Faz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. O voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela, aberto à comunidade em geral, de todas as idades, promovendo, assim, a inclusão social, a economia criativa, o estímulo à cadeia produtiva cultural e ainda ao surgimento de novos talentos. ---- *A presente Proposta Cultural também justifica-se por enquadrar-se nas TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA: -SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidades. Este projeto promove o resgate histórico e cultural de valores do artesanato brasileiro, e seu intercâmbio com culturas estrangeiras, e sua influência sobre o modo de vida e o folclore local e nacional; -CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estímulo à criação artística, democratização das condições de produção, oferta de formação, respeitando-se os direitos autorais e conexos e os direitos de acesso e levando-se em conta os novos meios e modelos de difusão e fruição cultural; -E a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, aproveitada como fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, seja na remuneração dos profissionais e artistas envolvidos no Projeto e/ou na participação de artistas, produtores culturais e demais profissionais regionais da cultura escolhidos para participarem do presente projeto cultural.

Estratégia de execução

*Solicitamos o enquadramento do presente projeto cultural no art. 18, da Lei Nº 8.313/91, pelo fundamento a seguir: -O projeto se enquadra na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18: "(...) §3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: a) artes cênicas; (...) c) música erudita, instrumental ou regional; (...) g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. (...)" --- #Enquadramento do projeto no segmento de MÚSICA REGIONAL: O presente projeto cultural, por homenagear o SAMBA, como segmento Musical de MÚSICA REGIONAL, ao promover a gravação dos Sambas-Enredos REGIONAIS das Escolas de Samba de Florianópolis-SC, encontra abrigo no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a qual profere: “(...) Enunciado nº 32 Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional: I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal; II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)” --- Dessa forma, encontra abrigo, o SAMBA, na Lei Federal Nº 127/22, a qual eleva o samba à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e regulamenta as formas de financiamento e funcionamento de suas entidades culturais. Também agasalha-se na Lei Federal Nº 14.567/23, que reconhece escolas de samba como manifestação cultural nacional; E, ainda, na Lei Federal 14.991/2024, que reconhece os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas a eles associadas como manifestações da cultura nacional. São eles: o pandeiro, tam-tam, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timba e repique de mão – tal legislação reforça o reconhecimento da importância das comunidades afro-brasileiras, que criaram o samba. E ainda que o SAMBA, de forma cristalina, reflete as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. --- --- *Obs: No material de Divulgação, e no material a ser impresso, e em todos e quaisquer produtos culturais resultantes do presente projeto cultural, constarão as logomarcas do Ministério da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura, obedecendo ao manual de uso de marcas do Ministério da Cultura, e outras normas que esse respeitável Ministério julgar conveniente, e ainda, no que houver gratuidade, esta gratuidade será devidamente divulgada;

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

O Presente projeto cultural atenderá às Medidas de Acessibilidade, em respeito ao determinado na Instrução Normativa Nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, em seu Capítulo IV, Seção I, Art. 27 e disposições seguintes. O evento de premiação será realizado em local dotado de Acessibilidade. Com o objetivo de tornar o projeto mais amplo e acessível, adotaremos as seguintes medidas de inclusão e acessibilidade, para os dois Produtos Culturais: 1.PRODUTO CULTURAL: CONCURSO/PREMIAÇÃO (ARTES CÊNICAS) - Desfiles festivos de caráter musical e cênico; 2.PRODUTO CULTURAL: MÚSICA REGIONAL - Apresentação/Gravação de Música Regional --- #ACESSIBILIDADE FÍSICA: O espaço onde acontecerá a PREMIAÇÃO e as apresentações de Música Regional (Samba) estará equipado, obrigatoriamente, com rampas de acesso e banheiros adaptados, além de haver assentos especiais para o público com Necessidades Especiais. Teremos facilitadores para a locomoção no espaço físico de rampas de acesso. #RUBRICA DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Não há. --- #ACESSIBILIDADE VISUAL: Haverá MONITORES, para auxiliá-los. #RUBRICA DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: MONITORES. --- #ACESSIBILIDADE AUDITIVOS: Serão disponibilizados INTÉRPRETES DE LIBRAS e LEGENDAGEM. #RUBRICA DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: INTÉRPRETE DE LIBRAS e LEGENDAGEM. --- #ACESSIBILIDADE ATITUDINAL: As equipes de trabalho do projeto receberão instruções de abordagem às pessoas com qualquer tipo de deficiência, garantido dessa forma o conforto e um bom atendido. Manteremos dois MONITORES DE APOIO. #RUBRICA DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: LEGENDAGEM. INTÉRPRETE DE LIBRAS.

Democratização do acesso

#CONTRAPARTIDAS SOCIAIS: Por ser, o presente projeto cultural com ENTRADA FRANCA, SEM COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS, NÃO PREVÊ, PORTANTO, AÇÕES DE CONTRAPARTIDA SOCIAL, em homenagem à Seção III, Art. 32, da Instrução Normativa Nº 11/2024/Ministério da Cultura, a qual estipula: "(...) Seção III Das Contrapartidas Sociais Art. 32. As propostas culturais com comercialização de ingressos ou produtos culturais deverão apresentar ações formativas culturais obrigatórias, adicionais às atividades previstas, em território nacional, preenchendo o produto cultural secundário Contrapartidas Sociais no Plano de Distribuição, com rubricas detalhadas na Planilha Orçamentária.(...)" --- O presente projeto cultural, tem seu produto culturais ofertados de forma 100% GRATUITA, DEMOCRATIZADA e UNIVERSALIZADA, tanto o acesso ao evento da PREMIAÇÃO, quanto à apresentação de MÚSICA REGIONAL (SAMBA), cumprindo, assim, com os requisitos da Instrução Normativa nº 11/2024, em seu Art. 29 e respectivos incisos. É projeto de cultura popular, de caráter artístico, cultural e humanístico – tem sua Democratização de Acesso assegurada, por realizar atividade cultural representativa, com GRATUIDADE TOTAL, com impacto direto na cadeia produtiva cultural, na economia criativa e na cultura regional. --- *MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO: Em atendimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, esta instituição proponente adotará as seguintes medidas de Ampliação do Acesso: “(...) Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: (...) IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”

Ficha técnica

1.PROPONENTE: COSTA JUNIOR PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA *FUNÇÃO NO PROJETO: PROPONENTE *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Custos Administrativos. Remuneração para captação de recursos. *HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO/ CURRICULUM DE ATIVIDADES CULTURAIS COSTA JUNIOR PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA destaca-se, há alguns anos, como uma das maiores empresas de produção e eventos culturais do Estado de Santa Catarina. Não só desenvolve ações, produção, eventos e projetos culturais, anualmente, nos Carnavais do Estado de Santa Catarina, como também já ficou conhecida pelos renomados eventos culturais: "Feijoada Verde e Rosa", "Baile do Salgueiro" e "Feijoada da Portela", "Baile da Soberana", "Baile das Rainhas", "Camarote Premium", "6ª Moqueca Fedoca", além das conhecidas Festas de Reveillón, cujas programações contam com uma série de atividades e atrações culturais, inclusive trazendo grandes nomes do cenário cultural local e nacional. --- 2.NOME COMPLETO: Joel Brígido da Costa Júnior *FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR GERAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR GERAL Nascido em Florianópolis, Joel da Costa Júnior é Joel Costa Júnior é Produtor Cultural e de Eventos, proprietário da Costa Júnior Produções e Eventos, Presidente da Liga das Escolas de Samba de Florianópolis e da Associação das Ligas das Escolas de Samba de Santa Catarina e diretor de políticas públicas da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Florianópolis de Santa Catarina.] --- 3.NOME: GRINGO STARR *FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR ARTÍSTICO E MUSICAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR ARTÍSTICO E MUSICAL GRINGO STARR iniciou sua trajetória artística aos 07 anos de idade, recitando poesia e montando sua primeira banda, "Sentido Contrário". Descobriu sua paixão por interpretar e atuar, destacando-se em espetáculos como "Don Pablo Entre Vogais", onde viveu Pablo Neruda. Com uma carreira diversificada, incluindo cinema e preparação de atores, ele é diretor e propritário da AKTORO ESCOLA DE FORMAÇÃO DE ATORES e atua como produtor de elenco para teste, filmes e publicidade. É prsidente do SINTRACINE (Sind.) da Indústria Visual e do Cinema; Vice-pres. da FEBAC (Fed. das Escolas Brasileiras das Artes); Diretor Cultural da SATED-SC (Sind. dos Artistas de Espetáculos-SC); Conselheiro do Núcleo de Produção Digital de Santa Catarina (UFSC); Coord.-Gerall do Núcleo do Centro Histórico de Florianópolis (CDL); Fuldador do "Floripa Film Commiccion". --- 4.NOME COMPLETO: Marcelo da Silva *FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR-GERAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADOR-GERAL Marcelo da Silva ou Marcelo 7 Cordas é nascido em Florianópolis, é sambista, compositor e escritor. É Graduado em História, Mestre, Doutor e Pós-Doutor em Antropologia Social. É coordenador do Projeto Samba, Carnaval, Cultura e Educação há mais de 5 anos, do Projeto "Vivências do Samba" para mulheres e fundador da Organização Social “Cultura e Movimento”. --- 5.NOME COMPLETO: Cleire Xavier *FUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTOR EXECUTIVO *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTOR EXECUTIVO Formada em Psicologia – Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2000), Especialista em Consultoria Empresarial em Recursos Humanos pela Universidade do Contestado – UNC (2003). MBA em Gestão de Pessoas, Fundação Getúlio Vargas (2010), Especialização em Produção Cultural - UNYLEYA - em andamento (2023). Formação em PPC – Professional e Personal Coach – Sociedade Brasileira de Coaching (2012). Formação em Practitioner em Programação Neurolinguística – World NLP Council (2015). Formação em Culturas e Danças Ciganas – Casa Z Cultura, Danças e Terapias – Em andamento (2023). MBA em Gestão de Pessoas – Fundação Getúlio Vargas (2010). Especialização em Produção Cultural - UNYLEYA - em andamento (2023). Formação em PPC – Professional e Personal Coach – Sociedade Brasileira de Coaching (2012). Atua há mais de 15 anos no mercado, nas áreas de projetos, mercado, controladoria, financeira e executiva, com foco em gestão de planejamento estratégico, auditoria de processos e avaliação de controles e dados. ---

Providência

PROJETO ARQUIVADO.