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Pretende-se realizar com esse projeto 1 show de alta qualidade musical, com o Cantor Tierry em Natal-RN.
Não se Aplica
Objetivo Geral: Realizar 1 show de alta qualidade musical, com o Cantor Tierry, na Cidade Natal-RN. - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. Objetivo Específico:Produto: Apresentação Musical Através dos objetivos específicos pretendemos apresentar a importância do mérito cultural: - Realizar o 1 (um) show com total gratuidade, estabelece‐se assim em parte da contrapartida social do projeto; - Promover acesso a entretenimento musical de qualidade; - Difundir a música/cultura para aproximadamente 5.000 pessoas no show; - Alcançar o público PcDs em suas diferentes especificidades, possibilitando‐lhes apreciarem a produção musical do elenco artístico, contribuindo assim para reforçar, junto a esses segmentos, a nossa identidade cultural e a formação de público; - Fortalecer a cadeia produtiva da música e de outros segmentos envolvidos na produção dos eventos com a geração de empregos diretos e indiretos (produtor, músicos, técnicos, montadores, prestadores de serviços e fornecedores). Esses objetivos específicos detalham ações concretas, quantificáveis e que podem ser facilmente comprovadas, tanto na execução quanto na prestação de contas do projeto.
A utilização da Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91), por meio do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais, é essencial para garantir a viabilidade financeira deste projeto, considerando o impacto cultural e social que ele proporcionará. O projeto se enquadra perfeitamente nos princípios estabelecidos pelo Artigo 1º da Lei 8.313/91, que prevê os seguintes objetivos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Além disso, o projeto também cumpre e promove os objetivos descritos no Artigo 3º da Lei, que incluem: II fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos. Portanto, a Lei de Incentivo à Cultura é fundamental para este projeto, uma vez que ele contribui diretamente para o desenvolvimento cultural do país, regionaliza e difunde a produção artística, valoriza criadores e manifestações culturais, e garante acesso democrático à cultura para diferentes públicos. O financiamento por meio do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais permitirá que esse projeto alcance seu potencial máximo, gerando benefícios para a sociedade e fortalecendo o cenário cultural brasileiro.
Algumas informações complementares: 1. Sustentabilidade e Responsabilidade AmbientalAções de sustentabilidade: Gestão de resíduos: Como a gravação envolve grande público vamos colocar lixos de coleta seletivas e parcerias com cooperativas de reciclagem. 2. Viabilidade Econômica e ParceriasViabilidade financeira: os custos estão bem distribuídos e o projeto é economicamente viável conforme planilha orçamentária. 3. Plano de Comunicação e DivulgaçãoPlano de marketing e divulgação: a divulgação dos shows, irá abranger mídias sociais, veículos de comunicação, influenciadores culturais, e-mail marketing e outras ferramentas de promoção. Ações de engajamento do público: vamos ter promoções, campanhas interativas, eventos de pré-lançamento visando aumentar o envolvimento do público com o projeto. Podemos incluir sorteios, sessões de autógrafos ou encontros online com os artistas. 4. Potencial de Geração de Emprego e RendaCriação de empregos diretos e indiretos: profissionais serão contratados durante as diferentes etapas do projeto (pré-produção, execução e pós-produção), incluindo técnicos, artistas, editores, designers, e pessoal de apoio. Isso reforça o impacto econômico positivo do projeto para a economia local.Fomento à economia criativa: o projeto contribui para o fortalecimento da economia criativa, promovendo o desenvolvimento de setores como audiovisual, música, teatro e artes em geral, além de fomentar o turismo cultural, sendo que o evento atrairá público de fora.
Apresentações Musicais: A apresentação terá 2hs de duração e será aberta ao público.
Acessibilidade O Show do Tierry foi planejado para garantir que o espaço físico e o conteúdo sejam acessíveis a todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência física, visual ou auditiva. Para isso, adotaremos as seguintes medidas: Acessibilidade Física Para garantir que o espaço dos shows seja inclusivo e permita o acesso a todas as pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência, serão adotadas as seguintes soluções: - Rampas de Acesso: Serão instaladas rampas de acesso para pessoas com cadeiras de rodas ou mobilidade reduzida, garantindo a locomoção em todas as áreas do evento, incluindo o palco, plateia e áreas de convivência.- Banheiros Acessíveis: Serão disponibilizados banheiros acessíveis equipados para atender às necessidades de pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, respeitando as normas de acessibilidade.- Guias Táteis: Será implantada sinalização com pisos táteis nas principais áreas de circulação, ajudando pessoas com deficiência visual a se orientarem no espaço.Assentos Preferenciais (caso algum dos shows seja em lugar com cadeiras): Na plateia, haverá assentos reservados para pessoas com deficiência, idosos e gestantes, garantindo maior conforto e segurança durante a apresentação.- Monitores: Monitores capacitados para assegurar o acesso facilitado a cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Acessibilidade de Conteúdo A acessibilidade ao conteúdo do projeto será garantida por meio das seguintes medidas, que facilitarão a compreensão do evento para pessoas com deficiência sensorial: - Libras (Língua Brasileira de Sinais): Durante o evento/show, haverá interpretação em Libras, permitindo que pessoas surdas ou com deficiência auditiva compreendam o conteúdo das apresentações em tempo real. - Materiais em Braille: Serão disponibilizados materiais informativos em Braille, como o programa do evento, com descrições das atrações e apresentações, para que pessoas com deficiência visual possam acompanhar o cronograma do Show. Com essas medidas de Acessibilidade Física e de Conteúdo, o projeto visa garantir que todos os públicos, independentemente de suas condições físicas ou sensoriais, possam acessar o espaço, compreender o conteúdo cultural e participar ativamente do evento. A inclusão é um dos pilares do projeto, assegurando uma experiência cultural rica e acessível a todos.
O Show do Tierry visa garantir o acesso amplo e inclusivo ao conteúdo cultural. Todo o projeto será distribuído de forma inteiramente gratuita e de portas abertas ao público em geral, estando, portanto, de acordo com e respeitando os limites do Art. 27, da IN MINC nº 01/2023. Em complemento como Ampliação de Acesso, será adotada a medida prevista no inciso IV, do Art. 28, da IN MINC nº 01/2023, disponibilizando, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal. Em atendimento ao Art. 21. em complemento, o proponente prevê a adoção das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22. Todos os produtos culturais do projeto atendem aos artigos 27, 28 e 29 da Instrução Normativa MinC n. 1 de 10/4/2023. Foram consideradas ações de cunho social e de cunho educativo. Serão adotadas as seguintes medidas, de acordo com o art. 28 da IN nº 01/2023, como medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Dessa forma, a democratização do acesso no projeto é pensada para atingir diversos públicos, utilizando múltiplos canais de distribuição, ações gratuitas e inclusivas, além de estratégias para garantir que pessoas de diferentes condições socioeconômicas possam ter acesso ao produto cultural.
O proponente realizará a função de Coordenador Geral no projeto, sendo também responsável pela total gestão administrativa e financeira do projeto. O Portfolio encontra-se em anexo no Projeto.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.