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Realizar um festival de acesso gratuito comemorativo ao Dia do Folclore em Goiás com atrações artisticas, com especial atenção à culturas tradicionais das regiões nordeste, norte e centro-oeste do Brasil.
O Festival do Folclore de Goiás é um grande evento cultural a ser realizado no estado de Goiás em comemoração ao Dia Nacional dp Folclore e manifestações populares e culturais típicas da Região Nordeste do Brasil. O evento reunirá variedade de expressões culturais como Música e proporcionará ao público presente vivenciar a energia nordestina com atividades democráticas e inclusivas, com acesso gratuito.
OBJETIVO GERAL O objetivo geral deste projeto é fortalecer a cultura popular no interior do Brasil por meio de um festival folclórico. OBJETIVO ESPECIFICO - Produzir um festival popular com apresentações artísticas (cênicas - dança e musicais) na cidade de Senador Canedo, com foco nas culturas tradicionais das regiões nordeste, centro-oeste e norte do Brasil, sendo: 9 de Danças Tradicionais e 15 de música regional. Todas as atrações musicais atenderão ao quesito música regional (forró, baião, xaxado).
A realização de um festival comemorativo ao Dia do Folclore em Goiás tem como principal objetivo a valorização e preservação das manifestações culturais tradicionais das regiões nordeste, norte e centro-oeste do Brasil. O folclore é um patrimônio imaterial que reflete a identidade e a diversidade do nosso povo, sendo fundamental para a manutenção das tradições e costumes que são passados de geração em geração. Além disso, o festival desempenha um papel educativo, promovendo a conscientização sobre a importância do folclore e das culturas regionais. Por meio de apresentações artísticas, oficinas, feiras e outras atividades interativas, o público poderá aprender sobre as raízes culturais do Brasil de maneira envolvente e acessível. Essa abordagem contribui para o fortalecimento da identidade cultural, especialmente entre os jovens. A celebração do Dia do Folclore com um evento gratuito permite que pessoas de todas as idades e classes sociais tenham acesso a uma rica programação cultural, promovendo a inclusão e o engajamento comunitário. Desta forma, o festival não só preserva e difunde o folclore brasileiro, mas também enriquece a vida cultural da comunidade, fortalecendo laços sociais e promovendo o orgulho das tradições locais. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Em relação ao Art. 3º da referida norma:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
Os dados que apontam os aspectos sociais são relevantes e fundamentais para a escolha desses espaços, já que este processo quer não só integrar culturas e artistas, mas pessoas formadoras de opinião, além de colaborar na prática de um estilo de vida saudável para o corpo e mente. Os profissionais que estão envolvidos neste processo e os demais convidados trazem em seus currículos uma vasta experiência artística e didática, que são condições fundamentais para o trabalho com grupos que, muitas vezes, acabam sendo relegada pela sociedade devido à classe social a qual pertencem. O acesso às atividades desta ocupação cultural colabora com a educação informal frente ao desafio de trabalhar a cultura nordestina inserida no contexto social. Proporcionando assim, o fomento da cultura, bem como sua democratização. Diante da apresentação aqui exposta, entendemos que o projeto se justifica em função: Da alta demanda e interesse manifestado pelos Estados em participar do projeto; Da sua relevância Cultural; Do alcance social do projeto, que atende a todas as classes sem distinção de gênero, raça e religião; Da interação e convivência da comunidade com a ANOC, já implantada no local há duas décadas. A sustentabilidade do projeto virá através de parceiras como o poder público municipal, estadual e federal e com a venda de produtos de artesanato oriundos dos artesãos e culinária.
ACESSIBILIDADE FÍSICA: espaço adaptado acessível (rampas, banheiros, acessos etc.) ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: intérprete de libras, audiodescrição
Todas as atividades serão gratuitas, além disso como medida de democratização de acesso, atendendo ao Art 30 da IN 11/2024 publicada pelo Ministério da Cultura, esta proposta garantirá:III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;
DOREÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA: Associação dos Nordestinos de Senador CanedoCoordenação: Manoel Michel João Pinheiro e Clarete Aparecida de Assis Elaboração de Projetos: Vilmar cordeiro de Andrade Portfólio com comprovação de atividades da Associação ANEXO
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.