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Realizar a apresentação do espetáculo juninoda Quadrilha Flor do Ribeirão, do Município Governador Edson Lobão - MA, onde a teatralidade, a musicalidade e a corporeidade dos brincantes serão apresentadas à disposição do público em uma grande festa de celebração da tradição, resistência e resgate histórico e cultural de formação de nossa identidade, em que o enredo figura central entorno de um dos maiores artistas do Brasil, responsável por levar a musicalidade nordestina para o mundo.
No espetáculo junino de 2025, a Quadrilha Flor do Ribeirão unirá todos os esforço artísticos, por meio da dança e da teatralidade, para fazer jus ao legado tradicional que faz do nordeste um grande espaço de produção cultural. Por meio da música que canto o sentimento sertanejo, a dança diferenciada e comida marcante que é a essência da alma nordestina. Dessa forma, buscaremos levar para o tablado um espetáculo que diz muito sobre ser e sentir-se nordestino.
Objetivo Geral: Realização da montagem e apresentação do espetáculo junino da Quadrilha Junina Flor do Ribeirão, do Município Governador Edson Lobão - MA. Com calendário específico, a apresentação será realizada em junho e julho de 2025, no período das festividades juninas. Realizado em espaços públicos de forma gratuita, o espetáculo envolve a comunidade reforçando uma tradição que se mantém ano após ano. Objetivo específico: - Realizar 10 apresentações gratuitas durante o período junino de 2025, promovendo o espetáculo em diferentes arraiás e eventos culturais garantindo a circulação da apresentação; - Contribuir para a democratização do acesso à cultura e às artes, por meio de apresentações que integram teatro e dança, alcançando comunidades com menor acesso a atividades culturais e artísticas; - Fomentar e valorizar a cultura tradicional nordestina, através de um espetáculo que celebra as expressões artísticas do São João, reforçando a importância das quadrilhas juninas como elementos de inclusão social e preservação cultural. A realização do projeto está em consonância com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 14, DE 12 DE JUNHO DE 2024 e com base nas disposições da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e ao pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;
A Quadrilha Junina Flor do Ribeirão, foi criada no dia 05 de setembro de 2015, e desde sua fundação, sentimos a necessidade de um projeto que transitasse pela valorização, divulgação e fortalecimento da produção cultural junina na formação de diversos aspectos das culturas populares, que contribua para o fortalecimento da cadeia produtiva da cultura local e regional. E tem entre seus objetivos, a promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico. Dessa forma, esse rojeto é voltado para a valorização e o enaltecimento das figuras que compõem o cenário das tradições da cultura popular no Nordeste. É, de igual forma, um projeto voltado para o reconhecimento dos grandes artistas que desenvolvem para a formação da nossa identidade nordestina. Nesse sentido, com esse projeto, a Quadrilha Junina Flor do Ribeirão segue com vocação de enveredar pelos caminhos de fazer cultura para a população, com qualidade e de forma gratuita. A realização deste projeto por meio de incentivo fiscal federal justifica-se por se tratar de uma cultura muito importante no Maranhão assim como, em todo o nordeste brasileiro. O Espetáculo promove a circulação cultural e a democratização da cultura, levando a arte até locais e pessoas onde dificilmente chegariam sem a iniciativa social do projeto e o incentivo pleiteado ao Ministério da Cultura. Arte. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronacatenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
O proponente trabalha no projeto como coordenador administrativo e responsável pela prestação de contas, sendo remunerado pelos valores dentro dos custos administrativos. As atividades são de parcerias, não existe intermediação pelo CNPJ, sempre participamos de todas as etapas da construção e execução do projeto.
Não se aplica
O projeto concentrará seus esforços para incluir segmentos da sociedade que geralmente são ignorados e excluídos no seu cotidiano e das atividades sociais, tais como,pessoas com deficiência. O segmento das pessoas com deficiência é diversificado, entretanto, a equipe e coordenação do projeto buscará condições eficazes para incluí-las independentemente de sua limitação seja ela de natureza física, auditiva ou mesmo visual. - Acessibilidade de Conteúdo: O projeto prevê a contratação de 02 profissionais intérpretes de libras - responsável por ajudar na comunicação entre pessoas ouvintes e com deficiência auditiva, ou entre surdos, por meio da Língua Brasileira de Sinais e a língua oral corrente, o português.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: “INTÉRPRETE DE LIBRAS” Acessibilidade para deficientes visuais e auditivos: Intérprete de Libras - responsável por ajudar na comunicação entre pessoas ouvintes e com deficiência auditiva, ou entre surdos, por meio da Língua Brasileira de Sinais e a língua oral corrente, o português. Impressão do material, 1%, em braille. - Acessibilidade Física: O projeto terá acesso irrestrito aos espetáculos, para tanto estaremos alertas a toda e qualquer eventual situação que apareça e que de nós exija respostas para garantir o acesso, sempre observando conforto, a dignidade e condições igualitárias. Não há como prever todas as situações, mas há como nos comprometemos através do material de divulgação que estará enfatizando o acesso irrestrito a portadores de necessidades especiais e a permanência integral de profissionais e monitores para garantia da acessibilidade. O espaço já possui estrutura de rampas e banheiros, portanto, não foram inseridos na planilha orçamentária. Os locais onde serão realizadas as atividades serão escolhidos por sua adequação à lei de acessibilidade física que todo local público e privado deve ter.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: não há.
Das Medidas de Democratização de Acesso, INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 14, DE 12 DE JUNHO DE 2024, cumprimos todas pois o projeto será totalmente gratuito. Como medida complementar de ampliação do acesso, está prevista a adoção do seguinte inciso do artigo 30 da mesma instrução normativa o: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; DA DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO- Para garantir a Democratização de Acesso todos os produtos oferecidos serão gratuitos para todos os públicos;
Coordenador geral - Elandias Bezezra Sousa EDUCAÇÃO/FORMAÇÃO: Gestão de Turismo – Faculdade Pitagoras EXPERIENCIA CULTURAL: Fundador e presidente da Quadrilha Junina Flor do Ribeirão, Secretário Geral da FEQUAJUMA – Federação das Quadrilhas Juninas do Maranhão, Diretor de Projetos da CONFEBRAQ – Confederação Brasileira de Entidades de Quadrilhas Juninas. Coordenador de produção - Magda Mirelly dos Santos Borralho Viana EDUCAÇÃO / FORMAÇÃO: Pedagogia pela Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão / UEMASUL. EXPERIÊNCIA CULTURAL: Atuante nos movimentos culturais municipais desde 2008, com início, no grupo de Bumba-meu-boi, e a partir de 2017 ingressou na quadrilha Junina Flor do Ribeirão, desde então, mantendo-se no movimento junino. Coordenador administrativo (Será renumerado dentro de custos administrativos do projeto). Witembergue Gomes Zaparoli. Professor, pedagogo e historiador, leciona antropologia, educação não formal, educação indígena e diversidade cultural, com vasta experiência em festivais de Quadrilhas juninas, sendo inclusive, produtor cultural e sócio da Arte Vida Assessoria em Projetos, proponente deste projeto junto ao Minc. Diretor artístico e musical - Vinícius Matheus Silva Duarte EDUCAÇÃO/ FORMAÇÃO: Acadêmico de educação física licenciatura EXPERIÊNCIA CULTURAL: Cofundador da junina Cum Cum Ka Participação nos diversos grupos culturais (Carimbó, cacuriá e bumba boi). Atualmente membro da junina flor do ribeirão,desde de 2019, atuando hoje como secretário e diretor cênico. Roteirista - Nayana Alves de Souza EDUCAÇÃO/FORMAÇÃO: Acadêmica de Engenheira de produção na Faculdade Anhanguera Educacional. EXPERIENCIA CULTURAL: Deu início no movimento junino no ano de 2016 na Quadrilha Junina Flor do Ribeirão, onde hoje permanece como dançarina e membro da diretoria. FIGURINISTA – Josemir Lima Nascimento EXPERIENCIA CULTURAL: Artista e figurinista responsável pelo desenvolvimento dos figurinos de Quadrilhas do Maranhão em destaque a região Tocantina. Em 2022, foi responsável pelos desenhos e criação do figurino da junina Matutos do Rei. Em 2023, ampliou seu trabalho e foi o principal criador e produtor do figurino da Quadrilha Xodó Junino. Responsável pela confecção dos figurinos e coordenação de equipes de costura; Brincante e integrante da Associação Xodó Junino desde 2020;
PROJETO ARQUIVADO.