| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 84228105000192 | Wanke S/A | 1900-01-01 | R$ 24,5 mil |
| 86799814000153 | MALHARIA INDAIAL LTDA | 1900-01-01 | R$ 15,0 mil |
| 82647165000114 | COOPER - Cooperativa de Produção e Abastecimento do Vale do Itajaí | 1900-01-01 | R$ 3,0 mil |
| ***140669** | OSCAR FERRARI JUNIOR | 1900-01-01 | R$ 850,00 |
A presente proposta pretende oferecer OFICINAS de teatro, dança e música para crianças, adolescentes da comunidade de forma totalmente gratuita, esta iniciativa tem como objetivo incentivar a cultura, lazer e a prática de manifestações artísticas, e ao final das oficinas será realizado apresentações para demonstrar os resultados do que fora aprendido.
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OBJETIVO GERAL Dar continuidade neste projeto cultural na cidade de Indaial, ofertando ações culturais que promovam momentos que irão possibilitar a vivência cultural da música, do teatro e da dança a disseminar o incentivo e o estímulo a cultura e a arte. O estudo destas linguagens artísticas enriquece e qualifica experiências e contribui para novos conhecimentos como incentivo a cultura e a arte, buscamos atender o maior número de pessoas interessadas permitindo a estas crianças e adolescentes a descobrirem e aproveitarem suas potencialidades por meio da diversidade cultural e da arte. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS ● Realizar OFICINAS de Teatro pelo período de 10 meses, de maneira gratuita para crianças e adolescentes da cidade de Indaial/SC, com acesso totalmente gratuito; ● Realizar OFICINAS de Dança pelo período de 10 meses, de maneira gratuita para crianças e adolescentes da cidade de Indaial/SC, com acesso totalmente gratuito; ● Realizar OFICINAS de Música pelo período de 10 meses, de maneira gratuita para crianças e adolescentes da cidade de Indaial/SC, com acesso totalmente gratuito; ● Realizar 02 (duas) APRESENTAÇÕES MUSICAIS para demonstrar o resultado das oficinas para a comunidade e familiares, com acesso totalmente gratuito sem cobrança de ingressos;
Este projeto "Cultura no Bairro" iniciou-se em 2017, com aprovação do Ministério da Cultura e a criação de grupos culturais de dança, música e teatro na comunidade, com esta iniciativa, o projeto beneficiou em seu primeiro ano, cerca de 60 crianças e adolescentes de maneira totalmente gratuita. Nos anos consecutivos, o projeto foi ampliado com o atendimento de 100 alunos entre 4 e 24 anos, atendendo cerca de 10 escolas da região, onde trabalhamos muito as diferentes culturas dentro da arte e do lazer, hoje com atendimento de mais 150 alunos. Esta iniciativa em sua 6ª edição visa fundamentar ainda mais a comunidade com a importância de consumir produtos culturais e com a ajuda do Ministério da Cultura juntamente com a Lei de Incentivo a Cultura podemos dar continuidade a este projeto que vem beneficiando muitas crianças e adolescentes da cidade de Indaial/SC. Buscamos com este projeto dar esperanças aos nosso alunos e oferecer um trabalho de qualidade, promovendo grande troca de experiência e momentos de lazer em contraturno escolar, fomentar o desenvolvimento pessoal, cultural e em grupo para que futuramente possam seguir neste caminho, levando a cultura e a arte da nossa região. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Por se tratar de um produto a ser disponibilizado de forma inteiramente gratuita, esta proposta não prevê ações de contrapartidas sociais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE janeiro DE 2024.
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PRODUTO: OFICINA DE MÚSICAACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor.PRODUTO: OFICINA DE ARTES CÊNICASACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor.PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICALACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor.
OFICINAS DE MÚSICA E ARTES CÊNICAS O acesso durante as oficinas será de maneira gratuita, oferecendo oportunidade de participação as oficinas aos alunos matriculados na rede pública de ensino, atendendo também pessoas com necessidades especiais, visando o acesso e a democratização de acesso a alunos e da comunidade. Todo conteúdo deste projeto será disponibilizado de forma gratuita em diversas plataformas de streaming para que qualquer pessoa tenha acesso a este conteúdo. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE janeiro DE 2024, que em seu Art. 30 determina que: "Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; APRESENTAÇÃO MUSICAL As apresentações deste projeto serão realizadas como resultado das oficinas oferecidas, com acesso totalmente gratuito, sem cobrança de ingresso a comunidade e familiares. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE janeiro DE 2024, que em seu Art. 30 determina que: "Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
Proponente ANA PAULA DAROLT - Responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO). ANA PAULA DAROLT – REMUNERADA COMO PROFESSORA DE DANÇA E COORDENADORA GERAL DO PROJETO. Aos 33 anos, Ana Paula Darolt é graduada na Licenciatura de Artes Visuais (FAMESUL - 2012), pós-graduada em Arte e Educação (UNIASSELVI - 2016), cursou 5 semestres de Jornalismo (IBESSOCIESC - 2014-2016), graduou-se também na Licenciatura em Dança (FURB - 2023) e, atualmente cursa Pedagogia (UniCV-2024). Tem também uma caminhada contínua de formações complementares, cursos e oficinas na área educacional, artística e cultural. Trabalha, desde 2010, como professora de Arte no Ensino Público Formal, incentivando e promovendo um trabalho com diferentes linguagens artísticas. Ministrou a disciplina de Arte, Cultura e Tecnologia no EMITI (Ensino Médio Integral em Tempo Integral) em 2019 e 2020. Em 2021, durante a pandemia, foi convidada a tornar-se Coordenadora Pedagógica da Escola Polo de Ensino Médio Remoto, na Regional de Timbó. No mesmo ano, trabalhou como Professora de Teatro no Centro Municipal de Cultura de Presidente Getúlio. Em Indaial é coordenadora e professora de dança do Projeto “Cultura no Bairro” desde 2017. Nos últimos anos, também aprovou ou participou de diversos outros projetos em editais de incentivo à cultura, fomentando propostas em dança e música. Também trabalhou como professora de dança em espaços particulares de Indaial e Timbó. Hoje, o foco de seu trabalho é na Dança Educacional, Dança Criativa, Dança Contemporânea e Danças Populares. Enquanto coreógrafa, foi premiada em muitos festivais, tais como: Festival de Dança de Timbó, Festival de Dança Costa Esmeralda (Pomerode), Festival de Dança Planalto Norte (Canoinhas), OPER’ARTE (Ibirama) e Festival Dança Catarina (o maior festival de Dança Escolar do Brasil). Neste último, recebeu - por três edições seguidas - o prêmio de Coreógrafa Destaque, na categoria infantil livre. A Arte, de maneira geral, sempre esteve muito presente em sua vida, expressando-se através da escrita, da imagem, da interpretação e do movimento. Hoje, para além de compor sua profissão, é parte fundamental de sua existência. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.