Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
A Teia Nacional Cultura Viva é um dos eventos mais importante para a cultura brasileira, reunindo agentes culturais de todo oBrasil e dopaísesIbero-americanos para troca de experiências, articulação de redes e fortalecimento das políticas públicas de cultura. A "Mostra Artísticada Teia Nacional 2025" promoverá a integração dos Pontos de Cultura e demais iniciativas culturais de base comunitária do país em um grande Festival de Música Regional.
A “Mostra Artística da Teia Nacional 2025” é um evento multicultural que celebra a diversidade das expressões culturais brasileiras. Com uma programação rica e variada, o projeto reúne atividades como apresentações musicais, espetáculos de artes cênicas, exposições culturais e um congresso que promove debates sobre temas centrais para a cultura brasileira e a preservação dos saberes tradicionais. - Festival ou Festa Popular (Somente Estrutura): Estrutura e organização para a realização de uma grande festa popular gratuita, com espaços destinados à convivência e à expressão cultural, em formato acessível e inclusivo. Ao todo, vamos trabalhar com a compra de passagem para 12 pessoas de cada Unidade da Federação, buscando representar da maneira mais descentralizada possível os Pontos de Cultura espalhados pelo país. - Apresentação Musical: Com foco na música regional e instrumental, este segmento traz artistas de todas as regiões do país para celebrar as raízes culturais brasileiras por meio de ritmos e canções que refletem a identidade de cada território. As apresentações musicais regionais a serem trabalhadas no festival serão aquelas reconhecidas como Patrimônio Imaterial pelo IPHAN como: Choro, Hip Hop, Frevo, Maracatu Nação, Maracatu de Baque Solto, Matrizes Tradicionais do Forró, Carimbó, Samba de Roda do Recôncavo Baiano, Jongo no Sudeste, Roda de Capoeira, Tambor de Crioula do Maranhão, Matrizes do Samba do Rio de Janeiro (Partido Alto, Samba de Terreiro e Samba Enredo), Fandango Caiçara, Cavalo-Marinho, Caboclinho, Marabaixo, Repente e Ciranda do Nordeste. Para este produto, teremos a compra de passagem de 05 (cinco) pessoas de cada Unidade da Federação. - Seminário / Congresso: Um espaço de diálogo que integra palestras, simpósios e encontros entre agentes culturais, comunidades tradicionais e especialistas. O congresso promove discussões sobre economia criativa, políticas culturais e a importância dos Pontos de Cultura na preservação do patrimônio cultural. Para este produto, teremos a compra de passagem para 01 (uma) pessoa da cada Unidade da Federação. - Exposição Cultural / de Artes: Exposição de artes visuais com obras de artistas de todo o Brasil, incluindo artesanato, pôsteres e fotografias que representam a diversidade cultural dos Pontos de Cultura. Este espaço busca enaltecer as tradições artísticas e valorizar o legado cultural de cada região. Para este produto, teremos a compra de passagem para 02 (duas) pessoas de cada Unidade da Federação. - Espetáculo de Artes Cênicas: Apresentações de teatro, dança, circo e performances, que trazem ao público o imaginário cultural brasileiro, explorando temas como a ancestralidade e a resistência das comunidades por meio das artes cênicas. Para este produto, teremos a compra de passagem para 04 (quatro) pessoas de cada Unidade da Federação. A “Mostra Artística da Teia Nacional 2025" será um evento de classificação indicativa livre, que proporcionará um ambiente acessível e inclusivo para o público de todas as idades, fortalecendo o elo entre a cultura popular e a sociedade.
➣ OBJETIVOS GERAIS - Realização do evento multicultural "Mostra Artística da Teia Nacional 2025", promovendo Apresentações Musicais, Espetáculos de Artes Cênicas, Exposições de Artes Visuais e Congresso com debates, painéis e oficinas para formação e compartilhamento de saberes; - Promover a Economia Criativa e fomentar a cadeia produtiva da cultura nacional, por meio da geração de emprego e renda, com inclusão social; - Promover uma grande mobilização cultural no âmbito do município de Vitória/ES e cidades vizinhas, em favor da cultura popular; - Fortalecer, incentivar e preservar a cultura popular nacional, despertando o interesse do brasileiro em conhecer melhor o seu próprio país, a história, a cultura ancestral e popular, bem como criar oportunidades de apresentar a cultura que está enraizada nos diversos Pontos de Cultura do país; - Fortalecer a cultura nacional e local por meio da participação de artistas musicais, artesãos, artistas plásticos, artistas cênicos e grupos de música regional, em espaços especialmente formatados para tais finalidades; - Afirmar a "Teia Nacional 2025" como um evento permanente no calendário dos importantes eventos Nacionais e Internacionais. --- O projeto "Mostra Artística da Teia Nacional 2025" atenderá ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos de I a IX. --- Nesse sentido, também obedecerá ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, o projeto tem as seguintes finalidades: "(...) I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; (...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. (...)" --- ➣ OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar 27 apresentações de Música Regional, sendo uma apresentação de cada Unidade da Federação; - Realizar 27 apresentações de Música Instrumental, sendo uma apresentação de cada Unidade da Federação; - Realizar 27 apresentações de Espetáculos de Artes Cênicas, entre teatro, dança, circo e performances, sendo uma apresentação de cada Unidade da Federação; - Realizar 01 exposição de Artes Visuais, com Exposição de Arte produzida por artistas de todas as regiões brasileiras contemplando também pôsteres digitais e impressos como memória da Teia Nacional 2025; - Realizar 01 Congresso dos Pontos de Cultura com apresentação de 27 palestrantes, sendo um palestrante de cada Unidade da Federação;
A "Mostra Artística da Teia Nacional 2025" é um dos eventos mais significativos para o fortalecimento das políticas culturais de base comunitária no Brasil, consolidando-se como um espaço de articulação entre Pontos de Cultura, artistas, comunidades tradicionais e gestores culturais. Com uma história marcada pela promoção e valorização da diversidade cultural, a Teia Nacional atua como uma plataforma de troca de saberes, práticas e experiências, impulsionando a construção de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento cultural. Em sua sexta edição, a Teia Nacional reafirma o compromisso de dar visibilidade às expressões culturais brasileiras que representam a riqueza e a pluralidade do país. O evento promove encontros de culturas populares, indígenas, de memória e outras, possibilitando que os saberes tradicionais sejam valorizados e amplamente difundidos. Esses encontros não apenas fortalecem as identidades culturais locais, mas também fomentam o intercâmbio entre diferentes linguagens e práticas artísticas, garantindo que a cultura seja uma ferramenta de transformação social e de construção cidadã. A "Mostra Artística da Teia Nacional 2025" também se destaca por seu caráter inclusivo e descentralizado, mobilizando Pontos de Cultura de todas as regiões do Brasil. Essa mobilização é fundamental para ampliar o acesso à cultura e fortalecer redes comunitárias, com foco em políticas culturais que dialogam diretamente com as necessidades locais. O evento representa uma oportunidade única para promover a cultura como um direito, destacando o papel das comunidades como protagonistas na criação e na gestão de suas próprias narrativas culturais. Além disso, este projeto está comprometido em fortalecer a articulação entre o Ministério da Cultura, as secretarias estaduais e municipais, e as organizações culturais da sociedade civil. Ao promover discussões sobre temas como a justiça climática, a preservação da memória, a valorização das culturas tradicionais e a democratização do acesso à cultura, o evento contribui diretamente para a formulação de políticas públicas culturais mais justas e inclusivas. Embora a sustentabilidade também seja um aspecto importante do projeto, o foco principal da "Mostra Artística da Teia Nacional 2025" é consolidar o papel da cultura como eixo central de desenvolvimento social. A criação de espaços de diálogo e troca de experiências culturais é fundamental para o fortalecimento das políticas culturais de base comunitária, garantindo a continuidade e a evolução das redes de cultura viva. Em suma, a Teia Nacional 2025 é um evento estratégico para o desenvolvimento da cultura no Brasil, permitindo que a diversidade cultural brasileira seja celebrada e promovida de forma inclusiva, participativa e transformadora. --- ➢ IMPORTÂNCIA DA LEI DE INCENTIVO À CULTURA Faz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. O voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela. --- ➣ JUSTIFICA-SE, AINDA, POR: - Ser executado em espaço adequado com as medidas de acessibilidade e democratização de acesso necessários a um projeto a ser beneficiado pela legislação de incentivo fiscal; - Contribuir para o alcance dos objetivos descritos no art. 1º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e atende todos os seus incisos de I a IX; - Possuir impacto previsto no aspecto cultural, em consonância com os objetivos da Lei 8.313/91, em seu Art. 18; - Contribui para o desenvolvimento da cultura brasileira, ao celebrar a influência de um importante segmento da cultura brasileira; - Apresentar seus custos previstos compatíveis com os preços praticados no mercado; - Prever boa relação custo/benefício para o produto cultural oferecido, e busca atender aos critérios e limites de custos estabelecidos pelo Ministério da Cultura; - O proponente possui todas as condições para realizar o proposto, conforme currículo apresentado. --- ➢ O presente projeto cultural prevê o ATENDIMENTO às finalidades e objetivos da Lei n.º 8.313/91, e aos elementos dos Artigos 1.º, 3.º e 25 da CITADA Lei; --- ➢ Os seguintes objetivos do Art. 3º da Lei Nº 8.313/91 serão alcançados: "Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: (...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: (...) c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; (...) e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; (...) III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: (...) d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; (...) IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; (...)" --- ➢ Ainda, atende aos requisitos da Lei Nº 8.313/91, em seu Art. 25, que segue: "Art. 25. Os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de natureza cultural para fins de incentivo, objetivarão desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos: I - teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; (...) IV - música; V - artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres; VI - folclore e artesanato; (...) VIII - humanidades; (...)" --- ➢ O Projeto também justifica-se por enquadrar-se nas TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA: - SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidades. Para desfazer relações assimétricas e tecer uma complexa rede que estimule a diversidade, este projeto promove o resgate histórico e cultural de valores do artesanato brasileiro, e seu intercâmbio com culturas estrangeiras, e sua influência sobre o modo de vida e o folclore local e nacional; - CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estímulo à criação artística, democratização das condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de fruição, intensificação das capacidades de preservação do patrimônio e estabelecimento da livre circulação de valores culturais, respeitando-se os direitos autorais e conexos e os direitos de acesso e levando-se em conta os novos meios e modelos de difusão e fruição cultural; - ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequados às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais. Inserida em um contexto de valorização da diversidade, a cultura também deve ser vista e aproveitada como fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, seja na remuneração dos profissionais e artistas envolvidos no Projeto e/ou na participação de artistas, produtores culturais e demais profissionais regionais da cultura escolhidos para participarem do presente projeto cultural.
➣ Solicitamos o enquadramento do presente projeto cultural no art. 18, da Lei Nº 8.313/91, pelas razões seguintes: - O projeto se enquadra no Art. 18 da Lei 8.313/91, no seu artigo 3º, que aduz: “(...) § 3o As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: a) artes cênicas; (...) c) música erudita, instrumental ou regional; d) exposições de artes visuais; (...)” --- *Obs.1: Para fins de Enquadramento no Art. 18, da Lei Nº 8.313/91, as apresentações musicais executadas, a título de Música Regional, obedecerão ao Enunciado Nº 32, da Súmula Administrativa da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a saber: “(...) Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional: I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal; II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)” --- *Obs.2:No material a ser impresso, e em todos e quaisquer produtos culturais resultantes do presente projeto cultural, constarão as logomarcas do Ministério da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura, obedecendo ao manual de uso de marcas do Ministério da Cultura, e outras normas que esse respeitável Ministério julgar conveniente, e ainda, no que houver gratuidade, esta gratuidade será devidamente divulgada;
Não se aplica.
O Festival/Festa Popular “Mosrta Artística - VI Teia Nacional” será realizado em ambiente totalmente capacitado a receber público com cerca de até 10.000 (dez mil) pessoas/dia, com equipamentos de acessibilidade necessários, local dotado também com devida comunicação visual, voltada a oferecer a Acessibilidade exigida no Art. 27 da Instrução Normativa Nº 11/2024 e seus respetivos incisos. #Para tanto, serão adotadas as seguintes medidas de acessibilidade: ➣ Produto: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS - Quanto à ACESSIBILIDADE FÍSICA, as Exposições de Artes Visuais serão realizadas em espaços que ofereçam facilitadores para a locomoção no espaço físico e assegurem as condições determinadas no Art. 44 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 e no Art. 27 da Instrução Normativa Nº 11/2024 e seus respetivos incisos. #Itens da Planilha Orçamentária: Sem custos previstos para esse item. --- - Quanto à ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO, haverá tradução simultânea em LIBRAS, por Intérpretes de LIBRAS; E ainda, durante as Palestras, haverá 01 (Um) Intérprete de LIBRAS, que também servirá como Tutor/Acompanhante para pessoas deficientes visuais e também para pessoas Neuro Atípicas, que ficará à disposição do público para tradução simultânea das orientações dos instrutores da exposição. #Itens da Planilha Orçamentária: Intérprete de LIBRAS. -Consultoria Técnica; -Legendagem inclusiva. --- ➣ Produto: APRESENTAÇÃO MUSICAL Em obediência Art. 27. da Instrução Normativa nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, e seus respectivos incisos, todos os produtos deste projeto serão plenamente acessíveis para pessoas com deficiência motora e de locomoção, visual e auditiva, conforme segue: - Quanto à ACESSIBILIDADE FÍSICA, as APRESENTAÇÕES MUSICAIS serão realizadas em espaço que ofereçam facilitadores para a locomoção no espaço físico e assegurem as condições determinadas no Art. 44 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 e no Art. 27 da Instrução Normativa Nº 11/2024 e seus respetivos incisos. #Itens da Planilha Orçamentária: Consultor de Acessibilidades. --- - Quanto à ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, haverá recursos de audiodescrição das peças audiovisuais e tutores/acompanhantes fixos para pessoas cegas e com baixa visão, no período da exposição. #Item da Planilha Orçamentária: Monitores. --- - Quanto à ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA E PARA PESSOAS NEURO ATÍPICAS, serão disponibilizados Intérpretes de LIBRAS e Monitores, para pessoas com deficiência visual, deficiência auditiva e também para pessoas Neuro Atípicas, que ficarão à disposição desse público #Itens da Planilha Orçamentária: -Intérprete de LIBRAS; -Monitores; -Legendagem inclusiva. ---- *Obs.: Ainda, esta instituição proponente atenderá ao previsto no Art. 27, e respectivos incisos, da Instrução Normativa Nº 11/2024, no que tange à ACESSIBILIDADE, respeitando aos preceitos nela previstos.
Festival/Festa Popular com entrada TOTALMENTE GRATUITA – ENTRADA FRANCA. Será um espaço democrático que permitirá que pessoas de diferentes idades, classes sociais, perfis e interesses possam participar, interagir e consumir e produzir cultura de forma DEMOCRATIZADA e UNIVERSALIZADA. O Festival/Mostra cumprirá com os requisitos da Instrução Normativa nº 11/2024, em seu Art. 29 e respectivos incisos. O projeto multicultural Festival/Mostra “Mostra Artística - VI Teia Nacional” é projeto de cultura popular, de caráter artístico, cultural e humanístico – tem sua Democratização de Acesso assegurada, por realizar atividade cultural representativa, com ENTRADA FRANCA, a realizar-se em local de fácil acesso e com acessibilidade, com impacto direto na cultura regional, em Vitória/ES e região. A GRATUIDADE do acesso ao Festival/Mostra será divulgada nos materiais de divulgação do projeto (Os quais estarão de acordo com o Manual de Uso de Marcas do PRONAC e do Ministério da Cultura). --- - MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO: Em atendimento ao Art. 30 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2024/MINISTÉRIO DA CULTURA, esta instituição proponente adotará as seguintes medidas de Ampliação do Acesso: “(...) Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: (...) III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”
1.PROPONENTE: INSTITUTO CULTURAL E SOCIAL NO SETOR FUNÇÃO NO PROJETO: Administração do Projeto. Responsável pelas decisões técnicas, operacionais, administrativas e financeiras do projeto. Dessa forma, NÃO praticará intermediação. ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: CUSTOS ADMINISTRATIVOS. PORTFOLIO DE ATIVIDADES CULTURAIS: O Instituto No Setor é uma plataforma cultural de transformação do centro de Brasília, por meio da ocupação e da ressignificação do espaço público. Ainda enquanto coletivo cultural, o No Setor nasce no início de 2018, trazendo o "Setor Carnavalesco Sul" como o seu projeto inaugural. Em seguida, de 2018 até o presente ano, vem executando diversos projetos culturais (alguns c/ o apoio da Lei Rouanet): "SCS Tour", "Setor Carnavalesco Sul", "Setor de Capacitação Social", "Territórios Carnavalescos", "Escola Carnavalesca", "Feira No Setor", "Virada Criativa", dentre outros. 2.NOME: CAIO DUTRA SALOMÃO DIAS FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR-GERAL ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR-GERAL *CURRICULUM DE ATIVIDADES CULTURAIS: CAIO DUTRA é sócio fundador da Eventos Com Licença e da Maracá Projetos, nos quais exerce as funções de produção de eventos, gestão de negócios, contatos com parceiros, elaboração de dinâmicas, apresentação e comercialização de eventos. Possui ampla experiência com projetos culturais, sendo alguns deles o Setor Carnavalesco Sul, Setor Tropical Sul, Imagina no Carnaval, Afete-se, Festival Brasil É Terra Indígena, Semana dos Povos Indígenas do Estado do Pará, entre outros. Foi Conector Criativo do Plano Piloto e do Cruzeiro pelo projeto Território Criativo, tendo coordenado as atividades em espaços culturais do Plano Piloto e do Cruzeiro para o fortalecimento da Economia Criativa no Distrito Federal e participado do relacionamento com entes e agentes culturais destas Regiões Administrativas. Em 2019, fundou o Instituto Cultural e Social No Setor, onde atuou com a gestão do negócio, serviço de autorização para uso de espaços do Setor Comercial Sul, gestão cultural do Espaço Cultural Canteiro Central, gestão do samba “Que trabalho é esse?”, gestão da programação quinzenal de walking tours pelo Setor Comercial Sul, e diversos outros projetos culturais já realizados, como a Festa Odara Brasília; Makossa Baile Black; Setor Criativo Sul I; Feira No Setor I e II; Criolina No Setor; Feira No Setor; Favela Sounds No Setor; dentre outros.
PROJETO ARQUIVADO.