| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 09258807000101 | BRASTEX S.A | 1900-01-01 | R$ 498,3 mil |
"O Circo da Imaginação, Incluindo e Transformando Sonhos" é um espetáculo circense, que será realizado em 03 (três) apresentações na cidade de João Pessoa - Paraíba,inclusivo e inovador que reúne bailarinos, palhaços e artistas idosos e pessoas com deficiência, celebrando a diversidade e a capacidade criativa de todos. No show, a dança é utilizada como uma forma de expressão artística, desafiando preconceitos sobre a idade e a capacidade física. Com coreografias e atividades circenses adaptadas e um cenário lúdico, os artistas demonstram leveza, força e emoção, envolvendo o público em uma atmosfera mágica e de superação. O espetáculo promove a valorização da arte para todos e inspira o reconhecimento da potência de cada corpo em movimento, independentemente de suas limitações.
No espetáculo “O Circo da Imaginação, Incluindo e Transformando Sonhos", a música e o teatro desempenham um papel fundamental na construção de sua narrativa. A trilha sonora é cuidadosamente escolhida para complementar os movimentos dos bailarinos e as atividades circenses, criando uma atmosfera que varia entre momentos de leveza, emoção e intensidade. A música enriquece a experiência sensorial, intensificando a conexão entre os artistas e o público. A interação entre dança, música e teatro cria um espetáculo dinâmico e comovente, que provoca reflexões sobre a diversidade e a inclusão na arte.
Objetivo geral: O objetivo do espetáculo "O Circo da Imaginação, Incluindo e Transformando Sonhos", é promover a inclusão e a valorização da diversidade na arte, destacando o talento e a criatividade dos bailarinos e artistas. Ao desafiar estereótipos sobre envelhecimento e limitações físicas, o espetáculo busca mostrar que a arte não tem barreiras e que todos os corpos têm potencial para se expressar através da dança, música e teatro. Além de entreter, o espetáculo visa conscientizar o público sobre a importância da aceitação e do respeito às diferenças, inspirando reflexões sobre superação e o papel da arte na construção de uma sociedade mais inclusiva. Em nossa Proposta, serão executadas ações culturais destinadas às finalidades que atendem ao Art. 2.o da IN_MINC nº 11, de 30 de janeiro de 2024, e atenderá também ao art. 1º, incisos I,V, VI e XVI, e do art. 3º da Lei nº 8.313, de 1991, a saber: Os programas, projetos e ações culturais devem atender a, pelo menos, uma das finalidades previstas no art. 1º e um dos objetivos indicados no art. 3º da Lei nº 8.313, de 1991" Art. 1°- "Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:" I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo. Atende também aos Incisos I, alínea "d', II, alínea "c", e IV alínea "a" do Art. 3° da LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; (Incluída pela Lei nº 14.568, de 2023) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Objetivos específicos: O Espetáculo "O Circo da Imaginação, Incluindo e Transformando Sonhos", incluem: * Realizar 03 (três) apresentações do espetáculo em João Pessoa - Paraíba; * Promover a inclusão social: Integrar pessoas idosas e com deficiência nas artes performáticas, criando um espaço para que esses grupos possam expressar suas habilidades e talentos; * Quebrar estereótipos: Desconstruir preconceitos relacionados à idade e à deficiência, mostrando que essas características não limitam a capacidade criativa ou a performance artística; * Valorizar a diversidade corporal: Demonstrar que todos os corpos, independentemente de suas limitações, podem ser meios de expressão artística e beleza, destacando a dança e o movimento como ferramentas universais; * Sensibilizar o público: Estimular reflexões sobre inclusão e acessibilidade, encorajando o público a repensar conceitos de capacidade física e o papel da arte na sociedade; * Oferecer oportunidades artísticas: Proporcionar aos bailarinos idosos e pessoas com deficiência a chance de participar de um espetáculo profissional, promovendo a inclusão desses grupos nas artes cênicas de forma regular e estruturada. * Fortalecer o convívio intergeracional e inclusivo: Criar um ambiente artístico colaborativo onde diferentes gerações e pessoas com diferentes capacidades interajam e compartilhem suas experiências, fomentando a empatia e o respeito mútuo.
Justificativa: Realizaremos esta proposta em 03 (três) apresentações do espetáculo "O Circo da Imaginação, Incluindo e Transformando Sonhos", com pessoas com e sem deficiência e idosas, oportunizando a sociedade, a consciência da inclusão social e estimular à continuidade da carreira profissional. O espetáculo baseia-se na necessidade de promover uma sociedade mais inclusiva e diversa, especialmente nas artes cênicas, onde grupos historicamente marginalizados, como idosos e pessoas com deficiência, ainda enfrentam barreiras para participação plena. O espetáculo busca responder a essa exclusão, criando um espaço onde esses artistas possam não apenas se expressar, mas também brilhar em suas próprias condições. Em um cenário cultural onde muitas vezes a beleza e o talento são associados a padrões de juventude e perfeição física, o espetáculo desafia essas normas, mostrando que a arte pode e deve representar todas as formas de ser e de viver. Além disso, a iniciativa atende a uma demanda crescente por projetos que não apenas incluam, mas celebrem a diversidade, ampliando a percepção do público sobre o que é possível no campo da dança e do teatro. Ao trazer pessoas com diferentes histórias e capacidades para o palco, "O Circo da Imaginação, Incluindo e Transformando Sonhos", promove uma maior conscientização social sobre temas como acessibilidade, equidade e respeito às diferenças, reforçando a ideia de que todos têm direito de participar e contribuir para a vida cultural e artística da sociedade. A iniciativa também contribui para a autoestima dos próprios artistas envolvidos, que encontram na arte uma ferramenta de transformação pessoal e social. Dessa maneira, o projeto "O Circo da Imaginação, Incluindo e Transformando Sonhos", se justifica por: - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. A nossa proposta atende prontamente ao disposto nos incisos II, III e IV do do Art.1º da Lei 8313/91: "II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; e IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional." Também enquadra-se ao disposto nos incisos IV, alínea (a) do do Art.3º da mesma lei: IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; A proposta também enquadra-se ao disposto no Art. 3,incisos II, alínea "c", e do inciso IV , alínea a) da mesma lei: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Além disso, atende ao disposto no Art. 32 da IN MINC nº 11, de 30 de janeiro de 2024. "Art. 32. As propostas culturais com comercialização de ingressos ou produtos culturais deverãoapresentar ações formativas culturais obrigatórias, adicionais às atividades previstas, em território nacional,preenchendo o produto cultural secundário Contrapartidas Sociais no Plano de Distribuição, com rubricasdetalhadas na Planilha Orçamentária."
O projeto realizará um espetáculo circense com música e dança com duração de aproximadamente uma hora e meia (90 minutos). O espetáculo será dividido em 07 (sete) atrações circenses principais: Acrobatas; Contorcionistas; Marabalistas; Pernas de Pau; Bandinha; Show de Mágica; Show de Palhaços. O projeto pretende realizar 02 (duas) apresentações do espetáculo em teatro fechado em João Pessoa Capital da Paraíba.
MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE O projeto “O Circo da Imaginação, Incluindo e Transformando Sonhos", apresenta especial atenção à questão da acessibilidade. Principalmente, devido ao fato dos profissionais envolvidos na realização do projeto serem pessoas com deficiência e idosos. Dessa forma, toda a estrutura do local em que será realizado o espetáculo será planejada de modo a garantir total acessibilidade às pessoas com deficiência física, idosos e todos aqueles que possuam limitações físicas temporárias ou permanentes. Os locais das apresentações, os Teatros são totalmente adaptados para cadeiras de rodas, com rampas de acesso, assentos reservados e banheiros adaptados. Além disso, haverá piso tátil para garantir acesso às pessoascom de deficiência visual e recepcionista intérprete de libras para atender a comunidade surda. Tomaremos todas as medidas que serão adotadas para promover o acesso ao conteúdo do produto às pessoas com deficiência FÍSICA, VISUAL, AUDITIVA E DE CONTEÚDO. Disponibilizaremos toda a acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens dos conteúdos. No aspecto comunicacional, haverá tradução simultânea em Libras em todas etapas do projeto, Item da planilha orçamentária, e acessibilidade para deficientes visuais com serviço de Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens dos conteúdos, haverá um profissional multidisciplinar capacitado para atendimento especializado (item da planilha orçamentária) para este público, sempre à disposição. Acessibilidade Física: No aspecto arquitetônico, o local no qual serão realizadas os ensaios e os espetáculos, atenderá a todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). -Acessibilidade atitudinal, uso do termo correto durante a falas e comunicações nos espetáculos. -Nos teatros, locais dos espetáculos a acessibilidade são adequadas. No aspecto atitudinal, haverá a contratação de profissionais capacitados para o serviço de atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências (item da planilha orçamentária) para este público, sempre à disposição, com intervenções que objetivem priorizar e/ou facilitar o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de modo a possibilitar-lhes o pleno exercício de seus direitos culturais. Acessibilidade Visual: Contrataremos Áudio-descritores – relatores orais do espetáculo sobre as pessoas. cenas, figurinos, etc. Acessibilidade Auditiva: -Contrataremos Intérpretes de Libras, colocando-os deficientes auditivos na parte mais próxima, onde possam ter uma boa visão dos intérpretes. Para pessoas com espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações: -Organizaremos e adaptamos os espaços livres, onde estas pessoas possam circular e danças. Dessa forma, toda a estrutura do local em que serão realizados os espetáculos serão planejadas de modo a garantir total acessibilidade às pessoas com deficiência física, idosos e todos aqueles que possuam limitações fisicas temporárias ou permanentes. Os locais das apresentações são adaptados para cadeiras de rodas, com rampas de acesso, assentos reservados para cadeiras de rodas e banheiros adaptados. Além disso, haverá piso tátil para garantir acesso às pessoas com deficiência visual e recepcionista intérprete de libras para atender a comunidade surda. Disponibilizaremos transportes gratuitos aos bailarinos envolvidos no espetáculo, promovendo a acessibilidade à pessoa com deficiência, mobilidade reduzida e pessoa idosa. Os locais nos teatros onde serão apresentados o referido musical são totalmente acessíveis, com toda, a estrutura exigida pela lei de acessibilidade, incluindo a presença de interpretes de libras, para atender a comunidade surda e narrativas dos atos em estilo de audiodescrição. São itens constantes da planilha Orçamentária a Contratação de intérpretes de Descrições Visuais e da Linguagem Brasileira de Sinais - Libras, em todos os espetáculos, com plena acessibilidade para deficientes visuais e Auditivos.
Democratização de Acesso A estratégia de democratização de acesso ao presente projeto, foi planejada da seguinte maneira: Nossa Proposta visa o estímulo à Cultura, e a Democratização do acesso ao Público, nosso plano de distribuição será cumprido, e de divulgação obedecidos as medidas e ações preventivas quanto ao impacto ambiental foram feitas. Os espetáculos em artes circenses, “O Circo da Imaginação, Incluindo e Transformando Sonhos", serão executados com especial atenção à questão oa cesso à população de pessoas carentes, pessoas com deficiências e idosos Serão realizados distribuição de ingressos TOTALMENTE GRATUÍTOS, atingindo um público de aproximadamente 2.100 (dois mil e cem) expectadores, para a população baixa renda, alunos de Escolas Públicas, grupos e familiares cuja renda per capita corresponde a um quarto de salário mínimo, e pessoas do programa Bolsa Família. - Distribuição gratuita de 10% do total de ingressos pelo patrocinador; - Distribuição gratuita de 10% do total de ingressos para a divulgação do evento; - Distribuição gratuita de 80% do total de ingressos para alunos de escolas píbçicas e para a população de baixa renda. Além disso, disponibilizaremos na internet a íntegra dos registros audiovisuais existentes dos espetáculos, exposições, atividades de ensino e outros eventos de caráter presencial e vamos permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão. MEDIDAS DE DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO I- Adotaremos ainda ações dispostas no Art. 27 da IN do MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024: Art. 27. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo Incentivo a Projetos Culturais doPronac deverão conter medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto sempreque tecnicamente possível para cada linguagem artística de seus produtos, sendo devidamentejustificados e fundamentados, nos termos dos arts. 42, 43 e 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, doart. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, demodo a contemplar: a) - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, commobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais eespaços acessórios como banheiros, áreas de alimentação e circulação; e b) - no aspecto comunicacional de conteúdo, recursos de acessibilidade às pessoas comdeficiências intelectual, auditiva e visual para permitir o acesso ao conteúdo dos produtos culturaisresultantes do projeto. § 1º Os custos com as ações de acessibilidade devem estar previstos no orçamento analítico doprojeto, mesmo que oriundos de recursos próprios, caso seja executado de forma voluntária e incorporadoaos serviços dos profissionais contratados, deverá ser indicado e justificado pelo proponente,comprovando a qualificação profissional do mesmo. § 2º O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto deverá conterinformações sobre a disponibilização das medidas II- Atenderemos totalmente às Das Medidas de Democratização de Acesso contidas no Art. 29 da IN MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. Nosso plano de distribuição da proposta prevê medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, tomaremos todas as medidas de democratização do acesso, contendo as estimativas da quantidade total deingressos ou produtos culturais previstos, observados todos os limites estabelecidos, ou seja: a) 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores; b) 80% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, e como Contrapartida Social; c) 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações dedivulgação do projeto. III - Haverá a disponibilização de transporte, e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados. IV - Nosso projeto também se enquadra nos incisos I, II e III do art. 30 da IN MINC nº 11, de 30 de janeiro de 2024 conforme transcrito abaixo: Da Ampliação do Acesso : Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma dasseguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuiçãogratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte porcento); II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência oucom mobilidade reduzida e aos idosos, incluindo os seus acompanhantes; III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, dasatividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras eaudiodescrição;
.Dirigente 1: RICARDO DE LIMA SIQUEIRA Cargo: Presidente - Será o responsável pela gestão do processo decisório, e administração tecno-financeira, tendo a capacidade de tratar adequadamente os recursos recebidos, tendo as funções de identificar especificamente os fatores que são prováveis de impactar nos objetivos do projeto como Qualidade, Tempo e Custo. .Dirigente 2: TERESA CRISTINA PEREIRA DE ANDRADE Cargo: Tesoureira. - Terá a função de esquematizar a integração deste processo de gerenciamento de riscos, e será respnsável pela Gerência de operação e Contratos, Produção de conteúdo de Marketing e Prestação de Contas. Proponente : COMPANHIA DE DANÇAS HELENA HOLANDA - O Relatório da Instituição contendo e Currículo de Realizações Culturais e Eventos, está no Portfólio, documento anexo ao Projeto. Currículos dos principais participantes: Ficha Técnica: HELENA HOLANDA Função: Autora e Coordenadora Geral : - desempenhando as atividades de fiscalização de todas as etapas do projeto, validando e aprovando a concepção da ideia, adequação da ideia aos preceitos do PRONAC e aplicação da proposta no sistema, acompanhará a estruturação operacional, junto com o produtor executivo, orientando-o quanto aos procedimentos operacionais. Nasceu em João Pessoa no dia 13 de outubro de 1950. Formada em Educação Física, adotou o nome artístico de Helena Holanda. Bailarina há 50 anos, Helena é também cantora, compositora, atriz, criadora e diretora de peças teatrais e espetáculos de dança, a exemplo de "O Milagre de Nossa Senhora em Lourdes", "Viver é uma Arte", entre outras. É também poetisa, tendo sido classificada em 2015 entre as 5.000 (cinco mil) melhores do Brasil. Helena é membro da Academia de Letras e Artes da Paraíba, cadeira nº 14, é criadora de grupos de dança e coreografa folclorista há 48 (quarenta e oito) anos no estado da Paraíba. Com sua Companhia de Danças, “Cia Helena Holanda” viajou o país passando por eventos para pessoas com e sem deficiência e pessoas idosas. Já participou de uma série de festivais e mostras de danças por diferentes estados brasileiros, tendo sido premiada em vários deles. No festival “Very Especial Arts”, por exemplo, sua companhia recebeu durante 10 anos o prêmio de melhor trabalho do evento. Helena Holanda também já recebeu várias homenagens ao longo de sua carreira. Sendo algumas delas: “Mulher Forte”, “Anayde Beiriz” - em Cabedelo - PB, “Mulher Destaque 2005” - Womans Club da Paraíba, “Mulher Especial 2006” - Rotary Clube João Pessoa, “Prêmio Você Faz a Paz pela ONU” - pelo Embaixador Nivaldo Franco (João Pessoa-PB). Helena também foi campeã em um quadro de um programa televisivo apresentado por Eliana que se chama “Sua História Vale Mil”, tendo sido transmitido em escala nacional. Helena já participou de vários espetáculos ao longo de sua trajetória e lecionou dança em 30 escolas de João Pessoa. ADILSON LUCENA DE MEDEIROS - "PALHAÇO PIPI" Há 25 anos doou vida ao Palhaço "PIPI", nascido em Maceió-Alagoas, é Coreógrafo do Grupo de Espetáculose Teatro, Bailarino e Recreador. integrante do Corpo de Balé Popular da Universidade Federal da Paraíba-UFPB. ATIVIDADES ATUAIS (teatro de dança) Integrante do Grupo Agitada Gang. Bailarino da Companhia de Dança Sem Censura Coreógrafo do Grupo de Dança Infanto-Juvenil do Theatro Santa Roza Coreógrafo de espetáculos de teatro Professor de Dança do Theatro Santa Roza Professor de Dança da Stella Paula Jazz e Cia Professor de Ginástica Olimpica Escola Sempre Viva Professor de Ginástica Olímpica da Academia Prodigio Aulas de Acrobacia para atores e bailarinos Preparação de corpo para atores e bailarinos PARTICIPAÇÃO EM ESPETÁCULOS DE DANÇA 1996 Paixão, direção Mauricio Germano, produção Sem Censura Cia de Dança. João Pessoa-PB. O Auto de Nossa Senhora da Luz, direção Mauricio Germano Balé Popular da Universidade Federal da Paraíba. João Pessoa-PB. 1995 Os Quatro Elementos, direção Stella Paula, produção Sem Censura Cia de Dança. João Pessoa-PB. 1994 Lingua, direção Stella Paula, produção Sem Censura Cia de Dança. João Pessoa-PB. AEUDSON BATISTA DO CARMOS Função: Percussionista Trabalho Remunerado. Nasceu na cidade de Cabedelo, Paraíba. Possui deficiência intelectual leve, é percussionista há 15 anos da banda “Acredite”, em sua cidade. Na Companhia de Danças Helena Holanda atua como dançarino e percussionista há 16 anos. Ao longo de sua carreira, vem participando de uma série de eventos culturais no Estado da Paraíba e em outras regiões do país. Já ganhou premiações como artista popular e também percussionista do ano. JOSÉ AUGUSTO FRANÇA Função: Vocalista da Banda Acredite. Trabalho Remunerado. Natural de Recife-PE, José é portador de uma deficiência intelectual leve. O artista é vocalista da banda “Acredite” há 18 anos. José já participou de vários eventos musicais em lugares como Curitiba, Rio de Janeiro, Sergipe, Piauí, Bauru, São Paulo, Minas Gerais e Recife. Faz parte da Companhia de Danças Helena Holanda há 18 anos. Além de já ter sido dançarino por muitos anos, José, atualmente, atua como cantor nos espetáculos da Companhia. DJANIRA DE MEDEIROS PINTO FERNANDES Função: Bailarina e Figurinista. Trabalho Remunerado. Currículo: Formada em Educação Física, bailarina há 35 anos, está na Cia de Danças Helena Holanda contribuindo com a escolha dos figurinos e auxiliar de coreografia de todos os espetáculos. Professora de várias escolas, como professora de dança técnica em esporte e recreação. Participa de canto coral "Jorisa França", e no grupo de teatro “Superação”, como atriz amadora. CLODOALDO PESSOA DOS SANTOS Função: Diretor Musical e Tecladista Trabalho Remunerado. Currículo: Nascido em João Pessoa-PB, Clodoaldo é músico há 25 anos, atualmente faz parte da banda “Acredite” há 17 anos, como diretor musical e tecladista, junto à Cia de Danças Helena Holanda. Participou de vários eventos nacionais, entre eles: “Very Special Artes”, “Albertina Brasil” e “Encontro Nacional da FIESP” (Piauí). É compositor e responsável pelos arranjos dos oito CD’S já produzidos pela Companhia. Clodoaldo é também produtor musical e técnico de gravação em áudio. Já trabalhou junto a diferentes cantores do estado, entre eles: José Trovão, Alexandre França e as bandas “Os Tropicais de Monteiro”, “Karetões do Forro” e “Tuaregs”. DANÇARINOS DO ESPETÁCULO CIA DE DANÇA HELENA HOLANDA - Dançarinos Albanita Alves de Souza André Júnior Araújo da Silva Alisson Moreira Sá Amanda Clemente de Pontes Antônio Emídio da Silva Carmoniza Duarte de Holanda Claudiana de Araújo Maia Djanira de Medeiros P Fernand Halan Oliveira de Holanda João do Monte Silva Neto José Gomes Xavier Jean Pierre Guillou Márcia Cavalcante Barbosa Maria das Graças Bezerra Santana Maria de Fátima Araújo Silva Maria das Neves Lisboa Pereira Patrícia Pereira de Moura Maria Vitória Trajano de Oliveira Maria Nazaré de Souza Nilza Maria de Almeida Fernandes Rosinalva Ferreira dos Santos Sandra Pedrosa Cunha Joaquim Holanda Siqueira Lorena Holanda Siqueira Carlos Augusto Cavalcanti Sylvana Pedrosa Cunha Tiberyo Glauco Vieira Costa Wellington Almeida Fernandes MÚSICOS DO ESPETÁCULO BANDA ACREDITE CLODOALDO PESSOA DOS SANTOS Função: Tecladista JOSÉ AUGUSTO FRANÇA Função: Vocalista. AEUDSON BATISTA DO CARMOS Função: Percussionista .JOSÉ GOMES DA SILVA Função: Baixista .TIBÉRIO GLAUCO Função: Baterista .ANTONIO EMIDIO DA SILVA Função: Guitarrista EQUIPE DE CERIMONIAL A CONTRATAR
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.