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PRONAC 2412969Autorizada a captação total dos recursosMecenato

JOAO PETRUKIO E RAPHAEL

FLAVIO HENRIQUE PEREIRA SILVA
Solicitado
R$ 998,2 mil
Aprovado
R$ 998,2 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
GO
Município
Goiânia
Início
2026-03-01
Término
2026-11-30
Locais de realização (1)
Goiânia Goiás

Resumo

O projeto se resume na realização de uma turnê de musica sertaneja pelo Estado de Goiàs com a dupla Joao Petrukio e Raphael, sem cobrança de ingresso.

Sinopse

classificação etaria livre

Objetivos

Objetivo Geral Realizar uma turnê de musica sertaneja com a dupla sertaneja Joao Petrukio e Raphael e cuja proposta principal é desepertar às pessoas a importância da música como forma de transformação pessoal através de canções que desenvolvam momentos de conscientização e que também promovam olhar crítico e assim colaborem com a compreensão da realidade, cidadania e contribuam para a formação de cidadãos éticos e comprometidos com o seu papel social de agentes transformadores de sua realidade. Ainda apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; por meio da apresentação musical de artistas do segmento e principalmente de musica sertaneja pela difusão do trabalho musical. De acordo com o Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; PRODUTO PRINCIPAL : APRESENTAÇÃO MUSICAL Objetivo Específico 1 - Realizar uma turnê de musica sertaneja com a dupla Joao Petrukio e Raphael; 2- Pretende-se em Goias, nas cidades de PALMELO DE GOIAS, ITAPURANDA , RIO VERDE , CALDAS NOVAS e SILVANIA 3- Será 01 apresentação em cada cidade, totalizando 05 shows; 4- Pretende-se público de 10.000 pessoas por apresentação, totalizando 50.000 beneficiarios Não haverá cobrança de ingresso

Justificativa

A influência do sertanejo na cultura e na identidade nacional. Como vimos, o sertanejo é um estilo musical que é a cara do Brasil, mas sua importância vai além do entretenimento. Mais que um gênero musical, o sertanejo é, também, um reflexo da cultura e da identidade do povo brasileiro. A música caipira reforça a identidade da pessoa que vive no campo e em contraposição aos modismos do meio urbano. "As diferenças e conflitos entre urbano e rural também são levadas nas canções. O estilo sertanejo carrega uma concepção romântica da relação do caipira com a natureza, bem como uma relação romântica entre o caipira migrante com o seu passado. Esse ritmo que foi se transformando ao longo das décadas, passando por um momento totalmente romântico e caipira, nos anos 90. O sertanejo tem uma forte ligação com a cultura e a tradição do país. As letras das músicas retratam a vida no campo e as tradições do povo brasileiro, e isso faz com que muitas pessoas se identifiquem com o gênero. Calma, prazer e nostalgia são algumas das sensações experimentadas quando ouvimos música. Diferentes ritmos causam reações diversas. Ouvir música pode ter diversos efeitos no corpo. Dependendo da música há quem jure que se sinta mais feliz ou relaxado, outros não gostam de certos sons. A música é reconhecida por muitos pesquisadores como uma modalidade que desenvolve a mente humana, promove o equilíbrio, proporcionando um estado agradável de bem-estar, facilitando a concentração e o desenvolvimento do raciocínio, em especial em questões reflexivas voltadas para o pensamento. A profissão músico é essencial para a arte e cultura em geral. São eles que despertam diversos sentimentos e influenciam diretamente nossas vidas. Também nos fornecem a trilha sonora de nosso filme favorito, do nosso rolê, e, indo mais longe, foram eles que criaram as músicas-tema de nosso aniversário e casamento. O seu principal objetivo é levar prazer para os ouvidos das pessoas, evocando sentimentos e contribuindo para o seu bem-estar e alegria. De acordo com vários estudiosos, a música é uma forma de ajudar no desenvolvimento da nossa mente, promovendo relaxamento e equilíbrio. Além de ser um entretenimento, ele também é capaz de trazer diversos benefícios à saúde, como alívio de dores, melhora da memória e até mesmo um estímulo para a prática de atividades físicas. A música, ainda conseguiu quebrar a barreira das diferenças culturais, possibilitando novas práticas sociais. A música acompanha o brasileiro em diversos momentos e assume um grau de importância em sua vida. Uma pesquisa divulgada pela Universal Music. apontou que o Brasil é o país mais apaixonado por música. Ao romper com as barreiras culturais, a música cria um espaço inclusivo onde todos podem se expressar e ser ouvidos. Por exemplo, artistas como Anitta e Pablo Vittar, em suas músicas e performances, abordam questões sociais, raciais e de gênero, desafiando estereótipos e promovendo a igualdade. A música, juntamente com os costumes, hábitos e expressões artísticas, constitui a manifestação cultural de um povo, que forma-se a partir de processos históricos e sociais, fazendo com que cada povo tenha sua especificidade e identidade.A partir desta iniciativa, os idealizadores da proposta propoem diversificar a programação musical .Através da introdução de musica priorizando a musica regional, em especial a sertaneja. A turnê do artista, objeto dessa proposta- integra diferentes linguagens artísticas musicais e apresenta diversas possibilidades das relações entre artes. A transversalidade da programação, a abertura para a criatividade e inovação e variedade de artistas participantes proporciona uma experiência diferenciada de consumo e fruição culturais, além de enriquecer a cena local, valorizando artistas, produtores e outros profissionais do segmento da cultura. O contato sistemático da população com as mais diversas expressões artísticas musicais contribui para a conscientização e a formação de senso crítico, favorece a socialização e melhora a qualidade de vida. Pelas dificuldades estruturais da produção cultural brasileira e pelos altos custos relacionados com a execução da proposta, a Lei de Incentivo configura-se como a opção mais viável de financiamento para a iniciativa. O projeto cumpre com as seguintes finalidades descritas no Art. 1° da Lei 8.313/91: Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; - Priorizar o produto cultural originário do País. A proposta se enquadra no Art. 3° para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei e para tal o projeto atenderá o seguinte objetivo: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;

Especificação técnica

n/a

Acessibilidade

Acessibilidade Física: Todos os locais das apresentações serão escolhidos desde que estejam de acordo com as medidas para acessibilidade física, como rampas de acesso, banheiros PNE, passagem adaptada para circulação, espaço para cadeirantes e tamanho de portas. Acessibilidade de Conteúdo: A medida que será adotada para promover o acesso ao conteúdo do produto cultural às pessoas com deficiência auditiva, será a disponibilização de tradutor em libras, garantido dessa forma o acesso irrestrito ao conteúdo. Para acessibilidade à pessoas com deficiência visual e pessoas com deficiência intelectual, haverá a presença de monitores treinados para atendimento à este público

Democratização do acesso

De acordo com o Art. 29 e o plano de distribuição da proposta, serão adotadas as seguintes medidas de democratização de acesso: II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; Ainda de acordo com o Art. 30, será adotada a seguinte medida de ampliação de acesso complementar: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;

Ficha técnica

Flavio Henrique Pereira Silva - Proponente e Cantor - Coordenador Geral Nome artistico: Joao Petrukio Matheus Willian Rangel de Souza- Cantor Nome artistico: Raphael João Petrukio e Raphael são uma dupla sertaneja emergente de Goiás, um estado conhecido por ser o berço de muitos talentos no cenário da música sertaneja brasileira. Com raízes profundas na cultura goiana, a dupla traz em suas canções a essência do sertanejo tradicional, mesclada com influências contemporâneas que ressoam com o público jovem. Desde o início de sua carreira, João Petrukio e Raphael têm se destacado por suas letras autênticas e melodias cativantes, que falam sobre amor, vida no campo e as nuances das relações humanas. Eles começaram se apresentando em pequenas festas e eventos locais, conquistando gradualmente uma base fiel de fãs. Com o tempo, suas apresentações ganharam notoriedade, levando-os a palcos maiores e a participações em festivais regionais. A química entre João Petrukio e Raphael é evidente em suas performances ao vivo, onde a harmonia de suas vozes e a energia contagiante criam uma experiência memorável para o público. Além de suas habilidades vocais, ambos são talentosos instrumentistas, o que enriquece ainda mais suas apresentações. A dupla tem investido na produção de álbuns e singles que têm sido bem recebidos nas plataformas de streaming, ampliando seu alcance e consolidando sua presença no cenário musical. Com uma carreira em ascensão, João Petrukio e Raphael continuam a trabalhar arduamente, sempre buscando inovar e se conectar com seus fãs, enquanto honram as tradições sertanejas que os inspiraram desde o início.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.