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PRONAC 2413016Autorizada a captação total dos recursosMecenato

CENTRAL DE VALORES

ASSOCIACAO CULTURAL, SOCIAL E ESPORTIVA
Solicitado
R$ 997,0 mil
Aprovado
R$ 997,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreendedorismo Cultural
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
ES
Município
Serra
Início
2026-01-01
Término
2027-02-28
Locais de realização (1)
Serra Espírito Santo

Resumo

O presente projeto visa fomentar a qualificação, empreendedorismo e geração de renda dos moradores que vivem em territórios de vulnerabilidade social e econômica no estado do Espírito Santo, promovendo qualificação e profissionalização através de oficinas, workshops e palestras culturais.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL: · Com a execução do presente projeto, iremos proporcionar aos beneficiários maior qualificação para o desenvolvimento pessoal através do empreendedorismo cultural com oficinas destinadas a possibilidade e gestão de negócios, bem como realizaremos, ao final do projeto, um encontro cultural em que possibilitará aos beneficiários a exposição e publicidade de seus negócios, propiciando a captação de investidores e de agências de turismo que poderão consorciar-se. O Estado do Espírito Santo é conhecido e muito visitado pela sua rica diversidade cultural, como as suas festas, música, artesanato, culinário e o seu património cultural. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: · CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO: A ação principal do projeto consiste na estruturação de uma oficina de Empreendedorismo Cultural, Mercado e Economia Criativa transformando grupos de dança, teatro, música e artistas em negócios rentáveis, aumentando a qualidade de vida dos beneficiários e democratizando a cultura regional do estado do Espírito Santo. Será disponibilizado 4 (quatro) turmas de 25 participantes cada em um único núcleo, totalizando 100 beneficiários. Cada aula terá duração de 2h, sendo que cada turma terá aula 1 (uma) vez na semana, totalizando em aulas 4 (quatro) vezes na semana pelo período de 10 meses. As aulas serão disponibilizadas aos beneficiários de forma inteiramente gratuita. · FESTIVAL: Ao final das execuções das oficinas de empreendedorismo cultural, organizaremos um festival que terá 3 dias de duração. O Festival terá como principal objetivo potencializar, divulgar e colocar os empreendedores culturais em contato com possíveis patrocinadores, investidores e apreciadores das culturas trabalhadas pelos beneficiários das oficinas. O festival será disponibilizado aos alunos e aos seus visitantes de forma inteiramente gratuita, bem como terá a visitação de cerca de 7.000 visitantes.

Justificativa

Embora o Estado do Espírito Santo tenha registrado índices de pobreza e de extrema pobreza um pouco abaixo daqueles registrados pelo país, ainda se encontram em taxas preocupantes e que devem ser combatidas de forma radical por projetos sociais de iniciativas privadas e públicas. De acordo com o estudo publicado no ano de 2023 e publicado no site do governo estadual de Espírito Santo, o estado concentra uma taxa de pobreza de 22,8% e de extrema pobreza um índice de 2,7%[1]. O portal de notícias "g1" destaca, ainda, que as pessoas que hoje vivem na linha da pobreza têm uma renda mensal na média de R$664,00, e as que vivem na linha da extrema pobreza tem essa renda diminuída para R$ 208,00, fazendo com que o Estado do Espírito Santo ocupe a colocação de 17º estado com maior índice de pobreza do país. Em contrapartida a essa realidade, o estado do espírito Santo mostra uma grande riqueza de diversidade cultural, com um resultado de mistura de tradições indígenas, africanas e de imigrantes. Algumas das manifestações culturais são as Bandas de Congo, Ticumbi, o Artesanato e o enorme Patrimônio cultural. Toda essa diversidade cultural do estado pode e deve ser explorada para que oportuniza aos cidadãos capixabas maior qualidade de vida. Atualmente, grande parte da população que participa de grupos culturais e que trabalha com atividades culturais, como o artesanato, a música e os patrimônios culturais, não tem qualificação necessária para a vender as suas artes e poder gerar riqueza com os seus trabalhos. Por todo o exposto, vemos a enorme demanda de um projeto sociocultural que possibilite aos artistas e profissionais culturais da região especializar-se no empreendedorismo cultural e terem a oportunidade de aumentar a sua qualidade vida e a realização de tal projeto só será possível com o fomento pela Lei de Incentivo à Cultura. Ademais, este projeto está em conformidade com a Lei de Incentivo à Cultura, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: "Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; (...)". O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: "Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; (...)" [1] Disponível em: https://planejamento.es.gov.br/Not%C3%ADcia/espirito-santo-registra-reducao-nas-taxas-de-pobreza-e-extrema-pobreza#:~:text=Ainda%20de%20acordo%20com%20o,foi%20de%204%2C4%25. Acessado em 27 de out. de 2024.

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

ACESSIBILIDADE DAS OFICINAS: Acessibilidade Física: As oficinas serão realizadas em local com estrutura adequada para pessoas com deficiências físicas, no entanto mantemos na planilha orçamentária a rubrica Reparos e Manutenção para possíveis adaptações como rampas, corrimãos, faixas, iluminações e demais manutenções que os espaços demandem para que o projeto garanta a acessibilidade física. Item PO: Reparos e Manutenção. Acessibilidade Visual: A fim de garantir a acessibilidade visual do projeto, iremos manter, na planilha orçamentária, o item reparos e manutenção, para instalação de faixas guia para deficientes visuais, caso o espaço não possua. Item PO: Reparos e Manutenção e Narrador de Audiodescrição. Acessibilidade Auditiva: Para termos a garantia da acessibilidade auditiva, estamos prevendo na planilha orçamentária a rubrica intérprete de libras, que será destinada a contratação de cursos de capacitação para os profissionais que irão atuar diretamente com os beneficiários deficientes. Item PO: Intérprete de Libras. Acessibilidade para pessoas com Espectro Autismo e demais deficiências: Nestes casos, seguindo o que determina o artigo 44 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, iremos reservar espaços livres e assentos para as pessoas com deficiências, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observando o disposto em regulamento. Item PO: Reparos e Manutenção. ACESSIBILIDADE DO FESTIVAL: Acessibilidade Física: A exposição será realizada em local com estrutura adequada para pessoas com deficiências físicas, no entanto mantemos na planilha orçamentária a rubrica Reparos e Manutenção para possíveis adaptações como rampas, corrimãos, faixais, iluminações e demais manutenções que os espaços demandem para que o projeto garanta a acessibilidade física. Item PO: Rampa de acesso-instalação. Acessibilidade Visual: A fim de garantir a acessibilidade visual do projeto, iremos manter, na planilha orçamentária, o item reparos e manutenção, para instalação de faixas guia para deficientes visuais, caso o espaço não possua, bem como a contratação de um narrador. Item PO: Rampa de acesso-instalação e Narrador de Audiodescrição. Acessibilidade Auditiva: Para termos a garantia da acessibilidade auditiva, iremos contratar um profissional intérprete de libras. Item PO: Intérprete de Libras. Acessibilidade para pessoas com Espectro Autismo e demais deficiências: Nestes casos, seguindo o que determina o artigo 44 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, iremos reservar espaços livres e assentos para as pessoas com deficiências, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observando o disposto em regulamento. Item PO: Rampa de acesso-instalação.

Democratização do acesso

As oficinas e o festival serão disponibilizados aos beneficiários de forma inteiramente gratuita e realizada em local onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Assim, a democratização do acesso previsto na presente proposta está além do que determina o artigo 29, e seus inciso, da IN 11/2024.

Ficha técnica

Proponente / Gestor: GABRIEL COSTA DA SILVA – responsável por todo o processo decisório do projeto. GABRIEL COSTA DA SILVA – REMUNERADO COMO COORDENADOR GERAL. Gabriel Costa Nadipeh (nome artístico) é bacharel em Direito, músico, Cineasta, produtor cultural e Presidente Estadual da CUFA (ES) - Central Única das Favelas. No cinema produziu o curta metragem já lançado "Distorção", roteirizou e dirigiu o curta metragem "Sob Olhos" que está em fase de pós-produção e está em produção do curta documentário "Favelaria Cultural". Na música trabalhou tocando em barzinho durante mais de 15 anos, além de participar de bandas como compositor, vocalista e guitarrista como a banda Frequência Sonora, banda Involver e outras. Como produtor cultural foi o responsável pela produção de projetos como o MoviPraça Cultural, Conecta Favela em parceria com a TV Gazeta/Globo, Dia da Favela Espírito Santo, Pretos Empreendedores ES, e outros. Como presidente estadual da CUFA, desenvolveu e atuou em projetos como o CUFA contra o Vírus, Mães da Favela, Favela por Direito em parceria com a OAB/ES, Mães da favela On, Mães da Favela Futebol clube, Mães Também Menstruam e outros, atendendo mais de 52 mil famílias de favela em 2020 e mais de 45 mil famílias em 2021. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.