Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 2413019ArquivadoMecenato

Arte que Move

FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSAO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARA - FAIFCE
Solicitado
R$ 252,4 mil
Aprovado
R$ 252,4 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Educativos em geral
Ano
24

Localização e período

UF principal
CE
Município
Fortaleza
Início
2025-02-03
Término
2026-02-02
Locais de realização (1)
Tibau Rio Grande do Norte

Resumo

O referido projeto tem como objetivo o desenvolvimento de ações formativas, por meio do produto Curso/Oficinas/Estágio, na área da música, dança, artes visuais, artesanato e teatro. O projeto, também, irá realizar apresentações e amostras dos resultados obtidos nas oficinas, por meio dos produtos Apresentações Musicais e Festival/Mostra.

Sinopse

Não se aplica.

Objetivos

Objetivo Geral: Realizar oficinas formativas nas áreas de Dança, Música, Teatro, Artes Visuais e Artesanato para crianças e jovens em idade escolar do município de Tibau no Rio Grande do Norte, ofertando 115 vagas. Objetivos Específicos: a) Curso / Oficina / Estágio (Produto principal) 1 - Ofertar oficina de Coral, 25 vagas; 2 - Desenvolver oficinas de Ballet, 25 vagas; 3 - Ofertar oficinas de Dança Urbana, 25 vagas; 4 - Ofertar oficinas de Artesanato, 10 vagas; 5 - Ofertar oficinas de Artes Visuais, 10 vagas; 6 - Ofertar oficinas de Teatro de Rua, 20 vagas. b) Apresentação Musical 1 - Realizar duas apresentações artísticas como resultado das oficinas de Música e Dança, com a perspectiva de alcande de um público de 200 expectadores; 2 - Disponibilizar, de forma permanente e gratuita, nas plataformas digitais o material audiovisual produzido das apresentações artísticas de dança e música do projeto; c) Festival/Mostra 1 - Realizar amostras dos materiais artísticos desenvolvidos nas oficinas de Artes Visuais e Artesanato, com expectavidade de público de 300 pessoas.

Justificativa

Para o desenvolvimento do projeto, a Lei n° 8.313/91, de Incentivo a Cultura, se faz necessária como forma de possibilitar o fomento das atividades relacionadas à música e a dança e que serão implementadas de forma gratuita, ampliando a oferta de atividades formativas nas referidas áreas. Neste sentido, destacamos alguns pontos do artigo 1º, da Lei 8.313/91, que versa sobre as finalidades da referida lei, a saber: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; se justifica tendo em vista que as oficinas e as apresentações serão ofertados de forma gratuita, democratizando o acesso à essas formas de fontes culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; se justifica tendo em vista que as oficinas e as apresentações utilizarão prioritariamente repertórios de autores brasileiros, dessa forma utilizando este material como um dos recursos que serão utilizados nas oficinas formativas de instrumentos musicais e dança; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Se justifica tendo em vista que o projeto tem como um de seus objetivos a difusão, valorização e desenvolvimento do cenário cultural relacionado ao aprendizado de instrumentos musicais e dança, bem como o repertório regional que pode ser utilizado neste formato de ação; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; se justifica tendo em vista que o projeto tem como objetivo formar e informar conteúdos relacionados ao universo do aprendizado em instrumento musical e dança, auxiliando no desenvolvimento de conhecimentos, cultura de nosso país e memória de agentes que contribuíram para o desenvolvimento desse cenário cultural; IX - Priorizar o produto cultural originário do País. se justifica tendo em vista o repertório utilizado para auxiliar nos conteúdos são de caráter regional, originário do nosso país. Como forma de cumprimento das finalidades expressas, o referido projeto irá atender os respectivos pontos relacionados ao artigo 3° da referida Lei 8.313/91, a saber: I - Incentivo a formação artística e cultural, mediante: c) Instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados a formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; Se justifica tendo em vista que a oficina possui caráter formativo na área do aprendizado de instrumentos musicais e dança de forma gratuita; II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) Realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de arte cênica, de música e de folclore; Se justifica tendo em vista que o projeto tem como objetivo a realização de apresentações musicais e de dança de forma gratuita.

Estratégia de execução

Não se aplica.

Especificação técnica

Projeto Político Pedagógico Introdução O projeto Arte que Move vem sendo realizado pela Secretaria Municipal de Cultura de Tibau no Rio Grande do Norte desde o primeiro semestre de 2024, oferecendo oficinas de ballet e dança urbana para crianças e jovens do município. Com o objetivo de ampliar as ações do projeto a Lei n° 8.313/91, de Incentivo a Cultura, se faz necessária como forma de possibilitar o fomento das atividades relacionadas à dança urbana, ballet, música, artes visuais, teatro e artesanato, que serão implementadas de forma gratuita, ampliando a oferta das atividades formativas do projeto. Portanto, através do desenvolvimento do presente projeto serão ampliadas as vagas e as modalidades artísticas oferecidas pelo projeto. Como resultado das oficinas, serão realizadas também apresentações artísticas e uma mostra das ações desenvolvidas ao longo do projeto. Objetivo Geral: Realizar oficinas formativas nas áreas de Dança, Música, Artes Visuais, Teatro e Artesanato para crianças e jovens em idade escolar do município de Tibau no Rio Grande do Norte ofertando, 115 vagas. Objetivos Específicos: a) Curso / Oficina / Estágio (Produto principal) 1 - Ofertar oficina de Coral, 25 vagas; 3 - Desenvolver oficinas de Ballet, 25 vagas; 4 - Ofertar oficinas de Dança Urbana, 25 vagas; 5 - Ofertar oficinas de Artesanato, 10 vagas; 6 - Ofertar oficinas de Artes Visuais, 10 vagas; 7 - Ofertar oficinas de Teatro de Rua, 20 vagas; b) Apresentação Musical 1 - Realizar duas apresentações artísticas como resultado das oficinas de Música e Dança, com a perspectiva de alcance de um público de 200 espectadores; 2 - Disponibilizar, de forma permanente e gratuita, nas plataformas digitais o material audiovisual produzido das apresentações artísticas de dança e música do projeto; c) Festival/Mostra 1 - Realizar amostras dos materiais artísticos desenvolvidos nas oficinas de Artes Visuais, Teatro e Artesanato, com expectativa de público de 300 pessoas. Metodologia Com intuito de viabilizar a oferta das oficinas do projeto Arte que Move, apresentaremos a descrição metodológica de execução. O projeto propõe a oferta de oficinas artísticas formativas, tendo como público alvo crianças e jovens em idade escolar do município de Tibau no Rio Grande do Norte. Como proposta, durante dois semestres serão ofertadas vagas em oficinas de canto coral; oficinas formativas de dança de ballet e dança urbana; oficinas de teatro de rua; oficina de artes visuais; e oficinas de artesanato. Serão ofertadas 115 vagas no primeiro semestre e 115 vagas no segundo semestre, totalizando 230 vagas. O projeto será executado pela Secretaria Municipal de Cultura do município de Tibau-RN em parceria com o Instituto Federal do Ceará - IFCE campus Fortaleza. As ações do projeto serão coordenadas executivamente e pedagogicamente por docentes do IFCE. No que diz respeito ao Programa de Unidade Didática (PUD), cada oficina terá a duração de um semestre. As oficinas terão a carga horária de 40 horas semestral. Cada oficina terá um professor responsável. A elaboração dos PUDs , o planejamento e o acompanhamento pedagógico das oficinas serão realizados pelos professores do IFCE. A forma de entrada nas oficinas do projeto Arte que Move será realizada através da ordem de inscrição na Secretaria Municipal de Cultura de Tibau. Resultados esperados Como já ressaltado, as oficinas promovidas pelo projeto Arte que Move, proporcionaram de forma geral o fortalecimento do ensino artístico no município de Tibau e região, através da ampliação das oficinas do projeto que serão totalmente gratuitas. Através do aumento da oferta do número de vagas e modalidades artísticas das oficinas já existentes, o projeto terá um alcance cada vez maior. Vale lembrar que essa é uma das poucas instituições a ofertarem de forma gratuita o ensino inicial de música, dança, teatro, artes visuais e artesanato na região, dessa forma, ampliando o acesso para o aprendizado artístico. Por fim, esperamos que o projeto gere movimento e fortaleça as ações no campo da cultura e da educação desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Cultura. Acreditamos que com o fortalecimento do projeto Arte que Move, seja possível ofertar cada vez mais vagas e novas modalidades de oficinas e cursos na área de Arte e em outras áreas da Cultura para a comunidade.

Acessibilidade

Acessibilidade Física Em relação à acessibilidade o projeto será desenvolvido na Secretaria Municipal de Cultura. Neste sentido é correto afirmar que a instituição detêm em suas dependências facilitadores para locomoção no espaço físico como banheiros adequados para deficientes físicos, rampas de acesso para cadeirantes e guias táteis para orientação aos deficientes visuais. Além disso, serão disponibilizados profissionais para auxiliar o deslocamenteo de pessoas com necessidades específicas. Acessibilidade de Conteúdos O projeto irá utilizar profissionais em LIBRAS nas apresentações musicais e de dança.

Democratização do acesso

No que diz respeito à democratização de acesso, o projeto será desenvolvido de forma gratuita, caracterizando-se, assim, como uma ação de contrapartida social. Como ação de Ampliação de Acesso, o projeto irá realizar 2 apresentações artísticas em escolas ou instituições públicas, com um objetivo de alcance de público de 200 pessoas, como forma de levar para regiões periféricas apresentações culturais, possibilitando que pessoas menos favorecida possam tera cesso à essas formas de apresentações culturais.

Ficha técnica

Proponente Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (FAIFCE) do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Estado do Ceará, será responsável pela execução administrativa e por gerir os recursos captados através da Lei N° 8.313/91, Lei de Incentivo à Cultura. Credendiaca ao MEC/MCTIC através da portaria nº 52 de 23 de julho de 2018, iniciou, efetivamente, seus trabalhos em 2021 com o objetivo de melhor atender as demandas da comunidade acadêmica, especificamente no que diz respeito à implementação e gestão de convênios e contratos que formalizam projetos de pesquisa, extensão e ensino, firmados entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE e parceiros fomentadores de recursos. A FAIFCE atua integrando a comunidade, sendo o elo empreendedor capaz de dar suporte a projetos de ensino, pesquisa e inovação, extensão e de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico, sócio cultural, esportivo, lazer e assistencial de interesse de instituições de ensino e, primordialmente, criando condições mais propícias, capaz de estabelecer relações com o ambiente externo. É a ponte entre academia e o meio produtivo. Local de execução do Projeto Prefeitura Municipal de Tibau-RN. Todas as oficinas serão ministradas nas dependências estruturais da Secretaria de Cultura da Prefeitura de Tibau. Coordenadores do Projeto Rubens Tadeu Passos Carneiro (Coordenador Projeto) Mestre em Educação Musical pela Universidade Federal do Ceará, Especialista em Arte educação com Ênfase em Música pela Faculdade Darcy Ribeiro, Graduado em Licenciatura em Música pela Universidade Estadual do Ceará. Professor Efetivo do Instituto Federal de Educaçã, Ciências e Tecnologia do Estado do Ceará - campus Caucaia. Ministra a disciplina de Arte Educação, Cultura e Música no curso Integrado Integral de nível médio. Responsável pelas disciplinas de Arte Educação e, Formação da Sociedade Brasileira e Educação no Curso de Especialização em Ensino de Ciências Humanas. Atualmente desenvolve pesquisas na área do terceiro setor como possibilidade para desenvolvimento de ações na área educacional e cultural. Também desenvolve oficinas de instrumentos musicais como Teclado, Violão, Coral e Flauta Doce. Elder Pereira Alves (Coordenador Geral) Possui Licenciatura em Música pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN (2008). É Mestre em Música, área de concentração em Educação Musical, pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB (2011). Professor do Departamento de Artes do Instituto Federal do Ceará - IFCE desde 2013. É Coordenador do Curso Técnico em Instrumento Musical do IFCE-Campus Fortaleza. Atua como docente no Curso Técnico em Instrumento Musical, no ensino da Música nos cursos técnicos integrados (Ensino Médio) e nos projetos de extensão do campus. O restante da equipe técina será selecionada no período de pré produção.

Providência

Projeto arquivado em razão da omissão do proponente na regularização da ocorrência: Perfil agência incompatível com tipo de pessoa, o que impediu a abertura das contas e a continuidade processual. *Eventual desarquivamento poderá ser solicitado em até 30 dias pelo email salic@cultura.gov.br.