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O projeto "De Salto Alto" prevê a produção de um curta metragem de ficção com 9 minutos e finalização e FullHD narrando a história de um grupo de amigos decide passar um final de semana em uma casa de praia isolada, mas logo percebe que há mais do que apenas diversão à sua espera. Seu lançamento será único através de platafomas tradicionais de streaming.
RESUMO/SINOPSE: O curta-metragem "De Salto Alto", idealizado por Luis Eduardo Costa Rodriguez, também conhecido como Eduardo Lassah, aborda a história de um grupo de amigos que decide passar um fim de semana em uma casa de praia isolada. O que deveria ser um momento de lazer se transforma em uma trama de suspense e mistério quando Gabi, uma jovem espiritualista, se conecta a uma antiga moradora da casa após desobedecer regras impostas pelo caseiro. Com 9 minutos de duração e finalização em FullHD, o curta será lançado em plataformas de streaming, acessível para um público amplo. A intenção do projeto é valorizar a arte nacional, criando um diálogo entre passado e presente, enquanto entretém e engaja o público com uma trama cativante. O projeto também busca contribuir para o fortalecimento do audiovisual, oferecendo oportunidades de trabalho para profissionais locais e incentivando o consumo de produções culturais em ambientes digitais. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "De Salto Alto" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto valoriza a cultura nacional ao conectar elementos da espiritualidade e tradições populares brasileiras, promovendo uma reflexão sobre como o passado influencia o presente. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável incentiva a ampliação do acesso da população à fruição de bens culturais ao lançar o curta-metragem em plataformas digitais acessíveis, possibilitando que um público amplo tenha contato com a obra. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO CURTA METRAGEM: A produção de um curta metragem de ficção com 9 minutos e finalização e FullHD narrando a história de um grupo de amigos decide passar um final de semana em uma casa de praia isolada, mas logo percebe que há mais do que apenas diversão à sua espera. Seu lançamento será único através de platafomas tradicionais de streaming.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O curta-metragem "De Salto Alto" propõe um diálogo artístico que aborda temas culturais e espirituais enraizados na sociedade brasileira, conectando o passado ao presente. Ao explorar o sobrenatural e as tradições populares, o projeto contribui para a reflexão sobre questões culturais e a valorização das histórias locais, sendo relevante para o panorama audiovisual do país. Seu caráter fictício também atrai o público para o entretenimento e a preservação cultural. A viabilização do projeto requer investimento, pois o curta depende de uma equipe técnica qualificada e de recursos adequados para produção e finalização. A produção audiovisual no Brasil enfrenta desafios estruturais que tornam necessário o apoio externo para a realização de projetos independentes. Sem esse suporte, o projeto "De Salto Alto" não poderia ser executado em toda sua potencialidade, comprometendo sua qualidade e alcance. Além de valorizar a cultura brasileira, o projeto oferece oportunidades de trabalho para profissionais locais do setor audiovisual, como técnicos, produtores e atores. "De Salto Alto" busca promover a pluralidade cultural, contribuindo para a formação de um público mais consciente e engajado com as produções nacionais, além de incentivar o consumo de arte e cultura em plataformas digitais. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui para facilitar o acesso às fontes da cultura ao utilizar a narrativa audiovisual para disseminar histórias e lendas populares, reforçando o pleno exercício dos direitos culturais. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O responsável promove a regionalização da produção cultural ao utilizar uma equipe técnica local e ao destacar aspectos culturais brasileiros específicos, valorizando os recursos humanos e o conteúdo regional. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto e o responsável incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao proporcionar uma obra que estimula a reflexão sobre a cultura nacional e o desenvolvimento de narrativas originais no setor audiovisual.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Luis Eduardo Costa Rodriguez, nome artístico "Eduardo Lassah", proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Luis Eduardo Costa Rodriguez, nome artístico "Eduardo Lassah" declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “De Salto Alto”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 11/24, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: AUDIOVISUAL a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Cópias Digitais. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Audiodescrição. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador de Audiodescrição. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Intérprete de Libras. d) Acessibilidade Complementar: Legenda descritiva. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 27, IN MinC 11/24. c) A direção do projeto também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 11/24, artigos 27 e/ou 28
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 29, IN MinC n° 11/24, os produtos resultantes do projeto serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 30 da IN nº 11/24: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; e IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação). EXIBIÇÃO EM STREAMING: a) YOUTUBE: Será determinado um canal específico de youtube para o projeto para que haja a exibição e a divulgação para acesso gratuito pela população (previsto em custos de divulgação/publicidade); b) SÍTIO DE INTERNET: Utilizando-se da ferramenta de incorporação do Youtube, o material será disponibilizado no site oficial de divulgação do projeto, cuja aquisição e definição de domínio será realizada tão logo o proponente possa executar tais serviços (previsto em custos de divulgação/publicidade). ESTIMATIVA DE PÚBLICO: O presente projeto prevê a exibição/distribuição nos termos do plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Luis Eduardo Costa Rodriguez, nome artístico "Eduardo Lassah" - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Luis Eduardo Costa Rodriguez, nome artístico "Eduardo Lassah", proponente do projeto "De Salto Alto", é ator, dublador e diretor de dublagem com mais de 25 anos de carreira. Ele se destacou no papel de Júnior na série "A Grande Família", ganhando reconhecimento e carinho do público. Com atuações em novelas como "A Dona do Pedaço", da TV Globo, e "Amor Sem Igual" e "Ribeirão do Tempo", da Record TV, Eduardo se consolidou como um artista versátil. Além disso, escreve e dirige produções para seu canal, como o filme "Casal Tradicional", que participou de festivais renomados. PROFISSIONAL PARTICIPANTE (anuência anexada):- Nome completo: Samir Selman Jr.- Função no projeto: Consultorias Técnicas e Produção Executiva- Anuência: Anexada- Currículo resumido:Além de agente audiovisual registrado pela Ancine, Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.500 projetos, passando pelos segmentos das Audiovisual, Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em profissionalização artística), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). PROFISSIONAL PARTICIPANTE (anuência anexada):- Nome completo: Criativo Render- Função no projeto: Registro Videográfico e Produção Visual- Anuência: Anexada- Currículo resumido: Estúdio especializado em artes audiovisuais e animações 3D. Formado por designers, artistas e arqutitetos, a Criativo Render elabora imagens 3D realistas, realiza registros audiovisuais, executa pós produção audiovisual, realiza modelagens, elabora títulos e letreiros, incorpora e executa ações de acessibilidade, associa projetos audiovisuais embedados em sites de alto padrão, bem como realiza a renderização de vídeos em alta qualidade e rapidez. PROFISSIONAL PARTICIPANTE (anuência anexada):- Nome completo: Sabrina Rocha- Função no projeto: Coordenadora de Produção- Currículo resumido:Sabrina Rocha é produtora na área artística, tendo trabalho em dezenas de projetos incentivados de todos os segmentos. Na área audiovisual, trabalhou em projetos de co-produção com emissoras de TV e Streaming, além de projetos como o MUDA, A Pracinha, PodDelas (SOSRS), entre outros. Com intuito de profissionalizar qualquer projeto, faz com que a produção dos mesmos saia do papel e encante o público de forma técnica e artística. PROFISSIONAL PARTICIPANTE (anuência anexada):- Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura- Função no projeto: Ampliação de Acesso, Contrapartidas e Acessibilidade- Currículo resumido:O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. OUTROS PROFISSIONAIS:Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.