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# Continuação dos Pronac anteriores _ Cine BR em Movimento III, como outros semelhantes de nossa empresa, este está em sua 17ª edição desde 2004. # Mostra itinerante gratuita de filmes nacionais, em tenda climatizada de 15 x 30m, com piso acarpetado, 500 cadeiras, telão de Led de 6 x 4m e palco de 8 X 3M para apresentações artísticas a partir de equipamentos de ultima geração instalados na house-mix, além de geradores de energia, banheiros químicos, portal de entrada e estandes promocionais na entrada, com todo o espaço devidamente protegido por grades, com uma estrutura completa, o projeto transforma cada local em uma sala de cinema de alta qualidade. # Visa atender 12 cidades de todas as regiões dos pais, durante 7 meses de trabalho (pré-produção, execução, ajustes técnicos e pós-produção), com 7 sessões diárias de quinta a domingo, totalizando 28 sessões semanais e 336 sessões em todo projeto, atendendo 168.000 espectadores.
# Serão exibidos pacotes mensais de curtas de animação e documentários para a rede escolar, 4 filmes expressivos nacionais e documentários para o público em geral, além de workshops e vídeo sobre sustentabilidade. # Os curtas, filmes e documentários serão locados (incluindo o direito a exibição), e cuja escolha será feita pelo patrocinador, em relação a ser fornecida pelo proponente, após consultar as distribuidoras
OBJETIVO GERAL: Este projeto a exemplo dos já realizados, se propõe a levar o cinema nacional a maior parcela possível de nossa população, priorizando as camadas da população menos assistidas, excluídas de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio e ocupação, enfatizando as exibições nas periferias de grandes centros e em localidades onde não tenham salas de exibição, levando o cinema aonde o público está. OBJETIVO ESPECÍFICO: # O projeto busca atrair um público diverso tanto em idade quanto em classes sociais. # Estaremos, assim, oferecendo para grande parcela da população brasileira, exibições gratuitas de filmes do cinema nacional e documentários de relevante interesse. # Ficaremos uma semana em cada uma das cidades, oferecendo-lhes a oportunidade de estarem em contato direto com a cultura nacional, assegurando-lhes momentos de entretenimento, congraçamento entre a população, realizadores, patrocinadores e apoiadores.
# O projeto se enquadra no artigo 1º da Lei 8313/91 em: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III- apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do país. # 0 projeto se enquadra no artigo 3º da Lei 8313/91 em: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução vide fonográfica de caráter cultural; (redação dada pela medida provisória nº 2.228-1, de 2001) c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo ministro de estado da cultura, consultada a comissão nacional de apoio à cultura. # O projeto tem grande apelo cultural, levando o cinema nacional, aclamado mundialmente, a grande parcela da população brasileira, assegurando a oportunidade de estarem em contato direto com a cultura nacional, assegurando-lhes momentos de entretenimento, congraçamento entre a população, realizadores, patrocinadores e apoiadores. # O projeto é uma oportunidade para envolver o público com informação altamente cultural, em atividade que possa reunir diversas faixas etárias, classes sociais e diferentes públicos. # O apelo cultural somado ao entretenimento gratuito, ao ar livre e tão apreciado pela população brasileira despertará o interesse do público alvo para a realização do projeto. # Dentro do espírito de "levar o cinema onde o público está", o roteiro do projeto deverá abranger cidades onde possa ser visto por grande parcela da população de 20 cidades destaque para periferias dos grandes centro _ formadores de opinião _ e nas cidades onde não existem salas de exibição. # Desta forma, brindaremos o público assistido como um evento provedor de cultura: brindaremos, enfim, aquelas pessoas que, apesar do interesse, não tem acesso aos filmes lançados no mercado nacional, por pura falta de opção. # Para alcançar este sucesso almejado será necessário: 1 _ montar uma infra-estrutura para atender a demanda de público. 2 _ criar um apelo visual em condições de atender a demanda de público. 3 _ através de ações de comunicação e marketing, o objetivo de atrair público poderá ser atingido. além dos meios de comunicação de massa, serão utilizados todos os meios de mídia alternativa disponível, sempre em parceria com a cidade que estará acolhendo o projeto. 4 _ produzir peças publicitárias compatíveis com a necessidade do projeto. uniformizar a linguagem. 5 _ montar clipping do projeto para posterior prestação de contas e, consequentemente para a divulgação de futuras atividades culturais que venham a ser desenvolvidas nos municípios ou pelos patrocinadores. 6 - todo o evento será foto e vide documentado, e o projeto terá site exclusivo e interações em redes sociais, atualizado semanalmente, visando assegurar a melhor documentação do evento, assim como informar ao público nossa programação.
1 – Estaremos contratando 6 (seis) auxiliares e 4 vigias em cada local de exibição. 2 – Objetivando maior economicidade, assim como assegurar a mesma qualidade de serviços de um mesmo grupo de despesas, estaremos efetuando 3 cotações junto aos nossos fornecedores, conforme determina a lei 8.666/93. 3 - Impacto Ambiental: declaramos que estaremos tomando todas as medidas preventivas necessárias para preservação ou minimizar o impacto ambiental, seguindo fielmente as instruções dos órgãos competentes das esferas municipal, estadual e federal. ANEXAMOS INFORMAÇÕES ADICIONAIS COM: 1 – PLANO BÁSICO DE DIVULGAÇÃO 2 – AUTORIZAÇÃO DE ORGÃOS PÚBLICOS 3 – DIREITOS AUTORAIS Em Resposta à diligencia abaixo, vimos destacar que estamos atendendo as finalidades previstas no art 1º e pelo menos um dos objetivos do art 3º da lei 8.313/91, assim como destacamos que o projeto está enquadrado na area e segmentos propostos segundo a Lei 8.313/91....lembrando que e a continuação do Pronac 18.5714, ativo assim como o Pronac 18.5414 cuja proposta 456930 foi transformada no Pronac 24.2078. Salientamos que sempre trabalhamos com dois projetos ativos dentro da area e dentro dos limites legais da Lei e sua Instrução Normativa, e assim sendo, após revisar nossa proposta, o reencaminhamos para apreciação e contamos com o pronto atendimento de se tornar Pronac a tempo de partcipar da reunião de 11 a 13/12/2024, uma vez que nossso dois projetos anteriores tem prazo de captação expirando em 31/12/2024. Certos de contar com nossa solicitação, somos fratos pela atenção dispensada. Considerando as etapas de análise progressiva de admissibilidade dispostas no artigo 33 da IN 11/2024, encaminhamos a proposta para manifestação da CNIC, em até 5 (cinco) dias, abrangendo a verificação:a) do atendimento das finalidades previstas no art. 1º e a, pelo menos, um dos objetivos indicados no art. 3º da Lei nº 8.313, de 1991; eb) do enquadramento do projeto à área e segmento propostos pelo proponente, que resultará em art. 18 ou 26, da Lei 8.313, de 1991, quando do cadastramento no Salic.
EXIBIÇÃO DE: A – CURTAS DE ANIMAÇÃO EM MIDIA DIGITAL COM DURAÇÃO MÉDIA DE 15 A 20 MINUTOS. B - FILMES EM LONGA METRAGEM EM MÍDIA DIGITAL COM DURAÇÃO MÉDIA DE 100 MINUTOS C - DOCUMENTÁRIOS EM MIDIA DIGITAL COM DURAÇÃO MEDIA DE 15 A 20 MINUTOS.
#Estaremos efetivando juntamente com a comunidade agraciada com as exibições estratégias de ação para convidá-los e assegurar meio de transporte, dentre outras medidas que se façam necessárias. # Serão intervenções que objetivem priorizar e/ou facilitar o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de modo a possibilitar-lhes o pleno exercício de seus direitos culturais, por meio da disponibilização ou adequação de espaços (para tal reservamos 200 cadeiras frontais ao telão), equipamentos, transporte, comunicação e quaisquer bens ou serviços às suas limitações físicas, sensoriais ou cognitivas, de forma seguram seja autônoma ou acompanhada. # Também estaremos assegurando auto descritivo (lse) e linguagem de sinais para que os portadores de deficiência possam ter acesso ao produto cultural 1 - audiodescrição: narração, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons e elementos visuais e quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão da obra. 2 - legendagem descritiva: transcrição, em língua portuguesa, dos diálogos, efeitos sonoros, sons do ambiente e demais informações da obra audiovisual que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão da obra. 3 - língua brasileira de sinais (libras): forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do brasil. 4 -Todo material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade adotadas.
# Em conjunto com as comunidades assistidas pelo evento, tomaremos medidas que promovam acesso, bem como o exercício de atividades profissionais, visando à atenção às camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação, dentre elas: 1 - desenvolver atividades em locais remotos ou próximos a populações urbanas periféricas;exibições em rede escolar de documentários com palestra ministrada pelo proponente e concursos de redação; 2 - tentar oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos (através de pedidos de apoio locais); 3 - disponibilizar na internet a íntegra dos registros audiovisuais existentes no evento, e outros eventos de caráter presencial; 4 - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão;
ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO GERAL: A - ANTONIO CHAFI NASSER - DIRETOR EXECUTIVO da T. Brazil Produções Ltda. (currículo anexo) B - GESTÃO CULTURAL – JOÃO PEDRO BRAGA VIEIRA (currículo anexo) EQUIPE DA PRODUÇÃO: 1 – ASSISTENTE DE PRODUÇÃO 2 – TÉCNICO DE DOCUMENTAÇÃO 3 – MOTORISTA DO CAMINHÃO BAÚ 4 – MOTORISTA DA VAN 5 – TÉCNICO DE VIDEO 6 – TÉCNICO DE SOM EQUIPE DA MONTAGEM: 1 – MOTORISTA DO CAMINHÃO BAÚ 2 – MOTORISTA DA VAN 3 – TÉCNICO DE MONTAGEM 1 4 – TÉCNICO DE MONTAGEM 2 5 – TÉCNICO DE MONTAGEM 2 6 – TÉCNICO DE MONTAGEM 2 OBS: DIRETOR EXECUTIVO OU GESTOR CULTURAL VIAJAM COM AS EQUIPES (PAX 13) ESCALA DE TRABALHO DAS EQUIPES: EQUIPE DE MONTAGEM – DESMONTAGEM NA 2ª E MONTAGEM NAS 3ªS E 4ªS. EQUIPE DE PRODUÇÃO – EXIBIÇÕES DE 5ª À DOMINGO ROOM LIST: 1 – single – DIRETOR EXECUTIVO ou GESTOR CULTURAL 1 – duplo - ASSISTENTE DE PRODUÇÃO e TÉCNICO DE DOCUMENTAÇÃO 1 – duplo - MOTORISTAS DOS CAMINHÕES 1 – duplo - MOTORISTAS DAS VANS 1 – duplo - TÉCNICO DE VIDEO E TÉCNICO DE SOM 1 duplo - TÉCNICO DE MONTAGEM 1 e TÉCNICO DE MONTAGEM 2 1 duplo - TÉCNICO DE MONTAGEM 3 e TÉCNICO DE MONTAGEM 4 RELAÇÃO DE AÉREAS: 1 – 13 PAX - RJ X SC 2 – 13 PAX – SC X GO 3 – 13 PAX – GO X PE 4 – 13 PAX – PE X RJ
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.