Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O projeto aqui proposto trata da realização da SEMANA FARROUPILHA DE PIRATINI em 2025. É um evento em que serão realizadas apresentações artísticas, dança e música, de alguns dos principais artistas da cultura regional e nativa do estado, bem como de entidades tradicionalistas da cidade.
Não se aplica.
Objetivo Geral Realizar a programação artística e cultural da SEMANA FARROUPILHA, para assim fomentar a cadeia produtiva, o mercado da cultura e os ecossistemas da música e das danças que abrangem o nativismo, o regionalismo e o folclore gaúcho. Objetivos Específicos Valorizar a cultura regional gaúcha através da apresentação de shows musicais e de danças, com foco nas expressões e linguagem do regionalismo do Rio Grande do Sul Fortalecer a economia da cultura, bem como o mercado da música e da dança Oferecer à população de Piratini, cidades vizinhas e a todos aqueles que se interessarem pelo evento, uma programação identificada com as raízes folclóricas do Rio Grande do Sul Realizar 03 apresentações musicais, com alguns dos principais nomes da música regional gaúcha Realizar 14 apresentações de danças tradicionais gauchas, a partir da participação de entidades locais Realizar ação de contrapartida social, através de uma mostra da cultura afro gaucha.
A Semana Farroupilha de Piratini será um evento em que serão realizadas apresentações de música e dança, com foco para a cultura regional e nativa do Rio Grande do Sul. Através da Lei de Incentivo à Cultura -Lei Rouanet- será possível buscar junto a empresas da região, através de seus aportes financeiros, os patrocínios e recursos necessários para a sua realização. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País. E os seguintes incisos do Art. 3º da Lei 8313/91 I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural;d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
Não se aplica.
Não se aplica.
PRODUTO FESTIVAL ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO Será garantido o acesso através de rampas, banheiros para PCDs, espaços exclusivos para PCDs e pessoas obesas. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS Audiodescrição (através do apresentador) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS Intérprete de libras em todas as apresentações musicais PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO Será garantido o acesso através de rampas, banheiros para PCDs, espaços exclusivos para PCDs e pessoas obesas. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS Audiodescrição (através do apresentador) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS Intérprete de libras em todas as apresentações musicais PRODUTO APRESENTAÇÕES MUSICAIS ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO Será garantido o acesso através de rampas, banheiros para PCDs, espaços exclusivos para PCDs e pessoas obesas. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS Audiodescrição (através do apresentador) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS Intérprete de libras em todas as apresentações musicais PRODUTO CONTRAPARTIDA ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS Intérprete de libras (TODOS OS PRODUTOS) ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL As peças de divulgação usarão linguagem clara, privilegiando o uso de paleta de cores e fontes acessíveis.
Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); II - ampliar a meia entrada de que trata o § 3º do art. 27, em todos os ingressos comercializados, para pessoas elegíveis e não contempladas com a gratuidade de caráter social referida no inciso II, caput do art. 27; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;
Proponente: Jorgina Jandira de Moraes, responsável legal pela MJ Produtora de Eventos - Coordenação Geral e Produção Executiva Responsável por administrar o projeto e os colaboradores em sua totalidade, realizando o planejamento e estratégias necessárias para garantir a idoneidade de todos os procedimentos. Será este profissional o responsável por supervisionar a vida financeira do projeto, também garantindo que todos os processos sejam realizados de forma harmônica, organizando prazos, execuções, ruídos, prevendo riscos e buscando soluções, assim promovendo equilíbrio entre todos os processos, da parte burocrática ao último aplauso da plateia. Responsável pela coordenação da produção do evento propriamente dito. É este profissional o responsável por gerenciar toda a equipe de técnicos e as respectivas estruturas, bem como os produtores executivos das oficinas e apresentações. É ele quem monta e executa o cronograma, alinha horários e estabelece a dinâmica de trabalho para montagem, execução e desmontagem do evento. A MJ Produtora é uma das mais articuladas realizadoras culturais do Rio Grande do Sul, tendo como foco a promoção e produção de eventos no interior do estado. Com mais de dez anos de atuação no cenário gaúcho, desenvolve, produz e colabora com projetos das mais diferentes linguagens artísticas, de carnavais de rua à restauração de acervos, de festivais competitivos de músicas nativistas à mostras de danças tradicionais. Realizando projetos a partir da aprovação das leis de incentivos fiscais estadual e nacional, tem como parceiras e colaboradores prefeituras, entidades tradicionalistas e profissionais com grande experência em suas áreas de atuação. Com a experiência acumulada por organizar eventos como Aldeia da Canção Gaúcha (Gravataí), Canto Campeiro (Viamão), Esquila e Vindima do Canto Gaúcho (Encruzilhada do Sul), Carnaval Missioneiro (Santo Ângelo), Rodeio Internacional do Mercosul (Gravataí), entre tantos outros, a MJ Produtora realiza uma série de processos, objetivando sempre a melhor entrega de um produto final.
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.