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PRONAC 241353Autorizada a captação total dos recursosMecenato

ROMILDO e JULIANA - Um amor de carnaval, ao som de Falcão

DANIEL MARINHO MOREIRA SILVA SAMPAIO 05416004355
Solicitado
R$ 718,1 mil
Aprovado
R$ 718,1 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Teatro Musical (c/ dramaturgia, danças e canções)
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
CE
Município
Fortaleza
Início
2024-03-01
Término
2027-01-31
Locais de realização (1)
Fortaleza Ceará

Resumo

O presente projeto apresentará 1 temporada com 18 apresentações do musical autoral, inédito, "Romildo e Juliana, um amor de carnaval _ ao som de Falcão". Como contrapartida social, realizará 3 ensaios gerais para escolas e/ONGS que trabalhem com cultura e convidados, gratuitos.

Sinopse

Produto principal e contrapartida social são execução do mesmo espetáculo; Sinopse: Numa Fortalcity alternativa, num universo paralelo, em meio ao clima de festa, bebida, beijos na boca, cerveja, DST’s e gravidez indesejada... Sim, num carnaval! Dois jovens de classes sociais opostas se conhecem. Ela, plebeia; ele, nobre. Ela, vegana; ele, intolerante à lactose e de paladar infantil; ela sonha em dias melhores; ele quer liberdade. Mas algo em comum, ambos, adolescentes excitados no carnaval. O que pode dar errado?

Objetivos

OBJETIVO GERAL: O objetivo geral deste projeto é trazer para o público alencarino um espetáculo musical autoral, mostrando novos talentos, e aquecer o mercado interno da cultura cearense, gerando emprego, além de permitir a acessibilidade para todas as pessoas, tanto no produto principal, quanto na contrapartida social. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Realizar 1 temporada com 18 apresentações do musical autoral, inédito, "Romildo e Juliana, um amor de carnaval _ ao som de Falcão" como produto principal, a preços populares, em Fortaleza Realizar 3 ensaios para convidados, gratuitos Contratar 1 equipe para garantir acessibilidade para pessoas portadoras de alguma deficiência Empregar, diretamente, pelo menos, 40 pessoas

Justificativa

O presente projeto se mostra de fundamental importância, pois abarca os seguintes pontos do Art. 1° da Lei 8313/91, fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País. Além do exposto, o projeto também abrange, no Art. 3º da mesma lei: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

Não se aplica

Especificação técnica

PRODUTO PRINCIPAL O espetáculo dura em torno de 2 horas; As sessões acontecerão durante a noite; O texto é de Daniel Marinho; As músicas são de Falcão; 2 sessões terão acessibilidade em libras e audiodescrição CONTRAPARTIDA SOCIAL O espetáculo dura em torno de 2 horas; O texto é de Daniel Marinho; As músicas são de Falcão; Ensaios gratuitos para convidados e instituições que trabalhem com trabalho beneficente

Acessibilidade

Tanto para o produto principal, quanto para a contrapartida social teremos: ACESSIBILIDADE FÍSICA: O teatro escolhido pela produção terá acessibilidade arquitetônica como rampas, espaço para cadeirantes, elevador... ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: - Toda a comunicação com texto alternativo, #PraCegoVer e legendas - Sessões com acessibilidade em Libras e Audiodescrição (Em 2 sessões do produto principal) - Haverá 5% da garga de ingresso com gratuidade para pessoas portadoras de algum tipo de deficiência intelectual)

Democratização do acesso

PARA O PRODUTO PRINCIPAL: - Ingressos a preços populares com valores até R$ 50,00, no máximo - Promoção com sorteio de ingressos - Promoção para pessoas portadoras de alguma deficiência física - Ingressos vendidos de forma on-line e na bilheteria do teatro PARA A CONTRAPARTIDA SOCIAL: - Gratuidade de ingressos; PARA AMBAS: - Trechos oficiais do espetáculo colocados na internet em plataformas como YouTube e Instagram

Ficha técnica

PROPONENTE e DIRETOR GERAL: Daniel Marinho Daniel é o autor do texto e responsável por toda coordenação do projeto, além da direção cênica do espetáculo Em 2023, dirigiu e escreveu os espetáculos “48 horas – a saga” e “Pequenos Contos – amor e sofrência”. Escreveu, dirigiu, atuou e versionou os projetos “Hamilton – Vozes Nordestinas” e “A virada dos 30”, em 2021 e 2022, respectivamente. Como ator, seu currículo inclui projetos, tanto em musicais, quanto em teatro convencional. Em 2022, fez parte do elenco de “Lisbela e o Prisioneiro, o musical”, em São Paulo, com direção de Jessé Scarpelini, como Leleu. Daniel escreveu e dirigiu as comédias “Casei, mas tô feliz” e “A culpa é de mamãe”, ambas indicadas e premiadas no prêmio Destaques do Ano, em 2017 e 2018. Outros trabalhos na área incluem: Cabaret Show (2016 e 2017), de Allan Derberton e André Gress; “Ceará Show, o musical”, de Silvio Guindane (2019 a 2021); Workshop Broadway Brasil, entre outros. No audiovisual, Daniel escreveu, dirigiu e produziu a webserie “As incríveis aventuras de um casal normal”, que posteriormente virou um curta-metragem, exibido em 4 festivais. Daniel também é versionista do canal DM Versões. os outros membros das equipes técnica e criativa serão contratados posteriormente

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.