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Realização de uma série de shows itinerantes utilizando um veículo adaptado como palco, com repertório de música regional - forró e samba, em 7 cidades da região centro-oeste mineira: Itapecerica, Camacho, São Sebastião do Oeste, Pedra do Indaiá, Arcos, Santo Antônio do Monte e Lagoa da Prata.
OBJETIVO GERAL: Promover a valorização e a difusão da música regional brasileira, especificamente o forró e o samba, através de uma série de shows itinerantes em 7 cidades, levando cultura e entretenimento à população da região centro-oeste mineira: Itapecerica, Camacho, São Sebastião do Oeste, Pedra do Indaiá, Arcos, Santo Antônio do Monte e Lagoa da Prata. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: . Descentralizar o acesso à cultura musical ao realizar shows em 7 cidades com menor acesso a eventos culturais de grande porte, utilizando um veículo adaptado como palco móvel.. Resgatar e valorizar as raízes culturais mineiras e brasileiras, com um repertório focado nos gêneros de forró e samba, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o legado dessas tradições.. Estimular a participação e o envolvimento das comunidades locais, incentivando o público a interagir com os artistas e vivenciar a cultura musical de forma acessível e inclusiva.. Promover o turismo cultural na região, ampliando a visibilidade das cidades participantes e gerando oportunidades de desenvolvimento econômico local por meio do fluxo de visitantes durante os eventos.. Documentar e divulgar o projeto através de registros audiovisuais, destacando o impacto social e cultural dos shows nas comunidades e ampliando a visibilidade da música regional para um público ainda maior.
O projeto cumpre os propósitos definidos no Art. 1º da Lei, atendendo especialmente aos incisos: Inciso I: "Contribuir para o desenvolvimento da cultura nacional e regional e para a valorização da cultura brasileira." Com um repertório de forró e samba, gêneros profundamente enraizados na identidade cultural do Brasil, o projeto valoriza e difunde a cultura regional e nacional, conectando as tradições musicais com a comunidade. Inciso II: "Possibilitar aos cidadãos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional." Ao levar shows a cidades com menor acesso a eventos culturais de grande porte, o projeto facilita o direito de acesso à cultura para os moradores dessas localidades. Inciso III: "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais." O caráter itinerante e adaptado do projeto permite que ele alcance diversas cidades, ampliando o acesso à produção cultural regional e estimulando o interesse pela música local. Alcance dos Objetivos do Art. 3ºO projeto também contribui para os objetivos definidos no Art. 3º da Lei Rouanet, incluindo: Inciso I: "Estimular a produção, o conhecimento, o desenvolvimento e a difusão das atividades culturais." O projeto incentiva a produção musical de forró e samba, ao mesmo tempo que promove o conhecimento e a difusão desses gêneros nas comunidades atendidas. Inciso II: "Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional." Ao focar na música regional, o projeto valoriza e protege expressões culturais fundamentais para a identidade mineira e brasileira. Inciso V: "Garantir a todos os brasileiros o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional." Através do uso de um palco móvel, o projeto assegura que a cultura chegue de forma acessível a várias comunidades da região centro-oeste de Minas Gerais, onde o acesso à produção cultural é mais restrito. Justificativa para o Uso da Lei de Incentivo à Cultura O financiamento via Lei de Incentivo à Cultura é importante para a realização do projeto, pois a logística envolvida na adaptação de um veículo como palco móvel, além da organização e produção de uma série de shows em diferentes cidades, exige recursos que extrapolam as possibilidades de investimento local. Por meio deste mecanismo, o projeto não só garante o acesso democrático e descentralizado à cultura como também impulsiona o turismo cultural, fortalece o sentimento de pertencimento das comunidades à cultura nacional e fomenta a economia criativa local. O uso da Lei Rouanet para este projeto promove a valorização da cultura regional e assegura a democratização do acesso à cultura, em alinhamento com os princípios e objetivos da legislação cultural brasileira.
Cada Show terá duração de 1h30, em praça pública, gratuito com: violão, bateria e voz
1. Acessibilidade Física O projeto inclui uma estrutura adaptada e acessível no palco móvel e no espaço destinado ao público, garantindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham uma experiência confortável e inclusiva. As ações específicas de acessibilidade física incluem: Banheiros Adaptados: Banheiros acessíveis estarão disponíveis próximos ao local do palco para garantir o conforto e a segurança de todos os visitantes e cadeiras para pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência. 2. Acessibilidade de Conteúdo Para tornar o conteúdo do projeto acessível e compreensível a pessoas com diferentes tipos de deficiência, adotaremos as seguintes medidas: Interpretação em Libras: Todas as apresentações musicais terão intérpretes de Libras ao vivo, permitindo que o público com deficiência auditiva acompanhe o conteúdo e a experiência dos shows.Visita Sensorial: Antes de cada apresentação, será oferecida uma visita sensorial ao espaço para que pessoas com deficiência visual possam explorar o palco e os elementos da apresentação de forma tátil e auditiva.
Distribuição e Comercialização dos Produtos da Proposta Os ingressos para a série de shows itinerantes serão distribuídos de maneira gratuita, garantindo o acesso democrático e inclusivo da comunidade local. A distribuição ocorrerá em pontos estratégicos de cada cidade, como centros comunitários, escolas públicas e centros culturais, com prioridade para as populações de baixa renda e grupos sociais historicamente com menor acesso a bens culturais. Para facilitar o acesso amplo e equitativo, um percentual dos ingressos será reservado para entidades assistenciais locais, possibilitando que essas instituições ofereçam uma experiência cultural significativa a seus beneficiários. Medidas de Ampliação de AcessoPara expandir o impacto e permitir que mais pessoas participem, o projeto adotará as seguintes ações complementares: Ensaio Aberto: Antes do início de cada show, será realizado um ensaio aberto ao público, permitindo que a comunidade acompanhe a preparação dos músicos e tenha um contato mais próximo com o processo de criação e execução musical. O ensaio aberto será especialmente direcionado para estudantes de escolas locais e grupos de interesse em música regional.Transmissão pela Internet: Os shows serão transmitidos ao vivo pelas redes sociais e pelo canal oficial do projeto, permitindo que pessoas de outras regiões e aquelas que não puderem comparecer ao local acompanhem as apresentações em tempo real. A transmissão também será gravada e disponibilizada posteriormente, aumentando o alcance e permitindo que a experiência seja acessada a qualquer momento.
Leonardo Tadeu Rodrigues de Jesus - (proponente) desempenhará as atividades de: cantor, coordenador geral e financeiro do projeto. Leonardo possui uma carreira como cantor e musicista há 25 anos, produtor executivo de projetos culturais e diretor de produções audiovisuais. Baltazar de Oliveira - violonista e baterista experiente com mais de 30 aos de carreira, conhecido por sua habilidade e dedicação à música. Fundador da banda Conexão Bahia, que percorreu todo o Brasil em grandes eventos como: Carnavais, Festivais e grandes festas em vários cidades do Brasil. Natália Tavares Souza - advogada, assessora jurídica, produtora cultural, analista e gestora de projetos, redatora e diretora audiovisual. Elisabeth Tavares Souza - consultora - é administradora pública, especialista em planejamento estratégico de projetos, gestão do terceiro setor e políticas públicas, gestora cultural, palestrante, escritora, musicista.
PROJETO ARQUIVADO.