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Realizaçao de um festival de música Sertaneja, festival este, competitivo, na cidade de Formosa - Goias. A cidade está situada em privilegiada posição geográfica, nocomeço das três bacias brasileiras, a do Amazonas representada pelo Ribeirão Bandeirinha, a do Prata pelo Ribeirão Pipiripau e a do São Francisco pelo Ribeirão SantaRita, tendo sido em virtude disto, chamada pelo poeta goiano Leo Lince _ "Berço das Águas do Brasil". Por isso a escolha no nome do Festival como FESTIVAL ENCONTRODAS AGUAS.
Realização de um festival de música que durará dois dias na cidade de Formosa, Estado de Goiás:Realização de festival competitivo, denominado FESTIVAL ENCONTRO DAS ÁGUAS com 02 (dois) shows locais e regionais ao final de cada noite (de um total de duas noites), onde todos interessados poderão participar com entrada franca.
Objetivo Geral:O projeto pretende promover um festival de música sertaneja, tradição local, com o objetivo de realizar apresentações artisticas tradicionais de artistas da música, local, regional e nacional, concomitante com uma concorrência de artistas que se interessarem em concorrer com suas artes neste festival, onde serão premiados, emdinheiro, os melhores classificados do primeiro ao quinto colocado. Objetivos Específicos:- Realizar 04 (quatro) shows, (sendo dois por dia), de artistas locais e regionais e/ou nacionais ja consagrados e que trazem dentro de suas identidades artistica erepertório o cancioneiro voltado a música sertaneja em geral. shows estes serão sempre após as apresentações de artistas concorrentes aos premios do festival- realizar 30 apresentações de artistas concorrentes aos premios do festival, sendo 15 apresentações no primeiro dia e outras 15 no segundo dia. e no final serãoreapresentadas as cinco melhores canções, no caso as vencedoras do festival, do primeiro ao quinto colocado.
Decidimos buscar esse meio de realização deste festival em vitude de termos a certeza que a Lei de incentivo a Cultura, através desuas atribuições legais, pode ajudar muito que consigamos patrocinadores e incentivadores interessados em ver também uma tradiçãotão rica sendo resgatada com sua participação mais que fundamental, de suma importancia.Quanto ao art. 1º da Lei 8313/91, enquadramos nos incisos:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdoslocais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores. Pretendemos alçancar os obtivos previstos no art. 3º da Lei 8313/91, incisos e alineas abaixo:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
PRODUTO - FESTIVAL ENCONTRO DAS ÁGUAS- SHOWS DE DISPUTA E SHOWS DE ARTISTAS JÁ RENOMADOS REGIONAL E/OU NACIONALMENTEDeficientes físicos: o evento acontecerá em espaço com a estrutura técnica necessária para o acolhimento de público com mobilidadereduzida, disponibilizando rampas de acesso, espaço e assentos adequados que permitam o pleno exercício de seus direitos culturais.Além disso, as apresentações contarão com o atendimento preferencial a idosos e aos portadores de deficiência;Deficientes auditivos: disponibilização de intérprete de Libras;Deficientes visuais: disponibilização de locução gravada com descrição do ambiente e sinopse da apresentação.
Será adotado, conforme disposto no Art. 30, da Instrução Normativa n.º 11/2024:- inciso I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso IIdo art. 29, totalizando 20% (vinte por cento);
A empresa proponente cederá ao projeto o seu sócio titular para ser produtor artístico, cultural e administrativo do projeto, uma vezque o mesmo tem vasta experiência nas áreas descritas, sendo, empresário no ramo de consultoria e licitações e contratos, com vastaexperiência em realização de eventos e organização dos mesmos e também é compositor credenciado junto a UBC União Brasileira deCompositores. Portanto, todas as contratações e supervisão do andamento do projeto e seus prestadores de serviço ocorrerão por contadeste que será o responsável total por tomada de decisões.Curriculum de Equipe:Pedro Marques da Costa Pinto - Empresário, músico, compositor, perito ambiental judicial;Francisco Mendes Junior - Jornalista, Especialista em gestão de carreiras e comunicação social de artistas;Humberto Marques da Costa Pinto - Advogado especialista em contratos e licitaçõesDébora Gomes Enéias - Advogada especialista em contratos e licitações;
PROJETO ARQUIVADO.