Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 2413667Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

1º Concurso Fluminense de Canções Inéditas Bantu-Angola

CENTRO CULTURAL AFRO LATINO - C.C.A.L
Solicitado
R$ 407,3 mil
Aprovado
R$ 407,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
24

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Nova Iguaçu
Início
2025-05-01
Término
2025-11-08
Locais de realização (1)
Rio de Janeiro Rio de Janeiro

Resumo

1) "1ºConcurso Fluminense de Canções Inéditas Bantu-Angola",de modo que este produto ,funcione como fortalecimento das identidades negras no combate ao racismo e suas variáveis.

Sinopse

Programa de Pesquisa e Difusão das Culturas Bantu Angola (de 01/01/2025 a 08/11/2025) 1º Concurso Fluminense de Canções Inéditas Bantu-Angola alusivas à diáspora, e a entrada majoritária no Rio de Janeiro, participação na construção do Brasil e formação da Língua Brasileira e sua influência religiosa, para maiores de 13 anos. Os(as) candidatos(as) deverão apresentar documento que certifique a sua idade, e ocupação educacional pública ou privada, a partir do fundamental, ou em qualquer tipo de capacitação. No dia 08/11/2025 , das 19 horas às 22 horas e 30 minutos, na Cidade do Rio de Janeiro. serão apresentadas, julgadas e premiadas as apresentações. O I Festival de Canções Inéditas Bantu-Angola –organizado pela CRBNDM, será realizado de acordo com a seguinte programação: Inscrições: de 01 a 26/10/2025, feitas via internet, até as 23:59, através de formulário específico, disponibilizado no site www.crbndm.com.br. 27/10/2025 a partir das 18:00. Serão informadas através do site www.crbndm.com.br, as 15 músicas selecionadas. Os contemplados, receberão o resultado via e-mails respectivos, bem como, o resultado do sorteio da ordem de apresentação e local de ensaio. Equipe envolvida na pré produção, produção e pós produção: Prof. Doutor Jeusamir Alves da Silva Prof. Doutor Nielson Rosa Bezerra, Prof. Dra Eliana Laurentino, Prof. Dr Otair Fernandes. Prof. Dr Arthur Gomes. Público alvo (maiores de 13 anos).

Objetivos

OBJETIVO GERAL Tendo em vista a Lei 10.639/2003/PR, que obriga o ensino da história do negro, na África e no Brasil, no ensino Fundamental e Médio, e evocando a Resolução nº 1 de 17/07/2004 do CNE: Art 2º, § 2º, cujo objetivo é o reconhecimento e valorização da identidade, da história e cultura dos afro-brasileiros, bem como a garantia de reconhecimento e igualdade de valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, europeias, asiáticas, tem-se como objetivo geral a finalidadede de reescrever e reavivar a participação negra bantu na história da construção do Brasil. E dessa forma provocar , automaticamente, a sociedade brasileira a mergulhar no passado, para entender o Continente Africano e a diáspora, passando a conhecer a si mesma de modo a valorizar a sua origem. Entretanto, para alcançar este resultado faz-se necessária a realização do seguinte objetivo específico a seguir: Pesquisa e Difusão das Culturas Bantu (de 01/05/2025 a 08/11/2025) - 1ºConcurso Fluminense de Canções Inéditas Bantu-Angola, alusivas à diáspora, e a entrada majoritária no Rio de Janeiro, participação na construção do Brasil e formação da Língua Brasileira e sua influência cultural. Faixa etária: maiores de 13 anos. OBS: 2) É importante frisar que, iniciar a divulgação do 1º Concurso Fluminense de Canções Inéditas Bantu-Angolacom certa antecedència, é uma jogada estratégica para: 1) contemplar com tempo hábil os interessados que ainda não conheçam o tema para mergulhar no passado e pesquisar a temática Bantu-Angola, em prol de suas composições. 2) Do mesmo modo, abrir o leque na direção daqueles(as) jovens interessados(as) de 12 anos, que estarão completando 13 anos, até no último dia da inscrição do festival. 3) Conquistar o interesse do público na participação, reforçando sempre, o estímulo da premiação aos vencedores, entre outras oprtunidades. 4) Corroborar com a intenção sentimental do projeto que é despertar, principalmente, nos jovens, o interesse em descobrir a sua identidade africana. Fatos estes que irão fortalecê-los no combate ao racismo e suas variáveis, ao descobrir o quanto foi importante o papel preponderante dos seus ancestrais, na construção do Brasil e formação da Língua Brasileira.

Justificativa

O projeto "1º Concurso Fluminense de Canções Inéditas Bantu-Angola" é relevante, oportuno e necessário para a cultura Brasileira, por se tratar de mais uma iniciativa que visa realizar ações qur apresentarão produtos, que reavivarão e fixarão a página da participação negra na História do Brasil. Resultado que fortalecerá em muito a luta no combate ao racismo. A saber: Pesquisa e Difusão das Culturas Bantu: Realização do 1º Concurso Fluminense de Canções Inéditas Bantu-Angola, alusivas à diáspora, e a entrada majoritária no Rio de Janeiro, participação na construção do Brasil e formação da Língua Brasileira e sua influência cultural. O I Festival de temática Afro-Bantu-Brasileira funcionará como um medidor do impacto causado, já que muitos concorrentes otimistas na conquista da premiação do Festival, mergulharão no passado para buscar conteúdo para suas composições. Todavia, para continuar esta luta de preservação da memória e fortalecendo das identidades do povo negro no combate ao racismo, necessita-se usar neste projeto o mecanismo do incentivo fiscal a Projetos Culturais para o seu financiamento, por estar enquadrado nos incisos infracitados do Art. 1º da Lei de incentivo a Cultura: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País.Lei nº 8.313 de 23 de Dezembro de 1991. Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.Da mesma forma, o projeto "1º Concurso Fluminense de Canções Inéditas Bantu-Angola" para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, adere automaticamente, as finalidades e objetivos infracitados do Art. 3º, fazendo juz a captação e canalização de recursos do Pronac:I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil;c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças adolescentes; (Incluída pela Lei nº 14.568, de 2023)II - fomento à produção cultural e artística, mediante:b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;c) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural;V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;

Estratégia de execução

Programa de Pesquisa e Difusão das Culturas Bantu. 1º Concurso Fluminense de Canções Inéditas Bantu-Angola. Os candidatos poderão participar do concurso com apenas uma apresentação inscrita. qualquer pessoa maior de treze anos, não importando sexo, origem, cidade e estado, de qualquer lugar do Brasil. Os(as) candidatos(as) deverão apresentar documento de identificação com foto e cpf e E-mail pessoal. As músicas deverão ser inéditas e interpretadas pelos candidatos em três categorias: Banda (até 10 componentes), dupla, ou solo. Constatado o plágio a música será desclassificada. Os participantes poderão utilizar instrumentos musicais próprios (ao vivo) e/ou playbacks gravados em pen drive. Se o participante fizer a escolha do playback como forma de acompanhamento, o mesmo deverá ser informado no ato da inscrição e entregue com 1 hora de antecedência à comissão organizadora, podendo ser desclassificado, caso o prazo não seja cumprido. A qualidade do material (playback) será de total responsabilidade do participante. Caso o participante faça a escolha de acompanhamento através de instrumentos musicais próprios (ao vivo), os mesmos serão de total responsabilidade do participante que deverá informar no ato da inscrição. O participante terá, no máximo, 5 (cinco) minutos para instalação e afinação dos instrumentos, sob pena de desclassificação, caso o prazo não seja cumprido. A comissão organizadora disponibilizará Aparelhos de Som, dois microfones e mesa de som proporcionais ao tamanho do evento. O mesmo candidato não poderá participar de duas ou mais bandas/duplas. Para efetivar a inscrição os participantes deverão enviar através do e-mail casaraiz@crbndm.com.br os seguintes documentos disponíveis no site www.crbndm.com.br a) Ficha de inscrição b) Termos de cessão de direitos de imagem assinados conforme modelo em Anexo II ou Anexo III. O link do vídeo deve ser enviado até as 23 horas e 59 min do último dia a inscrição.

Especificação técnica

Detalhamento técnico de todos os produtos: Programa de Pesquisa e Difusão das Culturas Bantu (de 01/ 01/2025 a 08/11/2025)) 1º Concurso Fluminense de Canções Inéditas Bantu-Angola, alusivas à diáspora, e a entrada majoritária no Rio de Janeiro, participação na construção do Brasil e formação da Língua Brasileira. Apoio pedagógico para pesquisas dos candidatos: apostilas, e indicação de referências bibliográficas no site www.crbndm.com.br. pelos pofessores doutores membros da coordenação do Festival.

Acessibilidade

O proponente se responsabiliza por garantir que esse produto tenha acessibilidade física como Rampas de acesso, banheiros adptados, assentos, guias tateis, para Pessoas com Mobilidade Reduzida como: Deficientes, obesos, Idosos, Gestantes. Para além disso, no que tange a Conteúdos para Deficientes auditivos, legendagem e intérprete de libras. Para Deficientes visuais, escrita e leitura em braile, audio – descrição, vista sensorial, placas sensoriais no piso.

Democratização do acesso

Medidas de “ampliação de acesso” adotadas no projeto, conforme artigo 28 da IN nº 01/2023:VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas ao projeto, tais como ensaios abertos,estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas. Exemplo: (Incentivar e permitir que turmas do jardim da infância ao ensino medio,das escolas públicas e particulares, visitem e participem como convidadas, de aulas práticas e teóricas, bem como, ensaios abertos, estágios, treinamentos,palestras, exposições, mostras e oficinas, do Programa de Formação Profissional e Comunitária, como incentivo para a criança e o jovem a se aprofundarem noestudo da temática afro-bantu na construção do Brasil e Formação do Português Brasileiro.X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional deIncentivo à Cultura (CNIC).Exemplo: Convidar Personalides como, compositores, carnavalescos, escritores, atores, atrizes, cantores, cineastas,patrocinadores, autoridades das três esferas de governo, entre outros, para palestras, ao longo das ações do projeto, como fortalecimento ao combate contraracismo e suas variáveis. Medidas de “ampliação de acesso” adotadas no projeto, conforme artigo 28 da IN nº 01/2023: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento).

Ficha técnica

O Dirigente realizará no projeto a função de Coordenador Geral, cujo currículo resumido segue imediatamente a seguir: Jeusamir Alves da Silva (Tata Ananguê). 2015 Licenciatura em História pela UNOPAR. 2017 Licenciatura em Artes e Educação Artística pelo Instituto UnIversal CLARETIANO. Nesse período conquistou 6 pós-graduações latus sensu em: 1) História e Cultura Afro-Brasileira. 2) Ensino de História. 3) Ciências da Religião. Artes: 4) Técncas e Procedimentos. 5) Ensino da Língua Epanhola e 6) Gestão Escolar: Supervisão, Administração e Orientação, todas pela UCAM. Em 2018 conquistou o Mestrado em Educação, Cultura e Comunicação em Periferias Urbanas, pela FEB/UERJ. 2023 concluiu o Doutorado Em Educação com Especialidade em Pesquisa e Investigação pela UNiB-Porto Rico. Curso de Extensão Universitária "Os Bantu na África e no Brasil (UERJ). Professor convidado do Programa de Mestrado e Doutorado da Febef/UERJ, Professor convidado do Programa de Mestrado da UFRRJ. Membro do Grupo de Pesquisas da UFRRJ - GEPICAFRO. E do Grupo de Pesquisa "A Côr da Baixada" da FEB/UERJ.Escritor/ORCID: 0000-0002-8512-7507. ISBN:911637. Cinco livros lançados com temática negra, dois deles em 2023. Vários artigos da Cultura afro-brasileira publicados em anais de Congressos de Cultura e Educação Nacionais e Internacionais, em Revistas Acadêmicas e Journaux. Espertise no projeto "I Seminário Nacional dos Angoleiros do Brasil", realizado de 25 a 27 de marco de 2010, através do Convênio nº 719027/2009 celebrado entre a SEPPIR/PR e a CRBNDM, com Prestação de Contas aprovada. Sacerdote do Calundu/Candomblé de Angola. Presidente da Confederação Nacional dos Candomblés de Angola e dos Costumes e Tradições Bantu no Brasil - CNCACTBB. Presidente, fundador e dirigente da Casa Raiz do Benguê Ngola Djanga Ria Matamba - CRBNDM, CNPJ: 32008799/0001-59. Presidente do GRES.União de Vaz Lobo (1980 à 1990). Suboficial Reformado serviu a Marinha do Brasil, de 1961 à 1990. Supervisor e professor de História e Artes do Centro Educacional Corumbá, desde 2017.Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9341688856983028. Coordenador/docente:Prof. Doutor Nielson Rosa Bezerra (Pós- Doutorado - York University). Coordenador dos Cursos de Mestrado e Doutorado da FEB/UERJ. Equipe de Produção:Profa. Doutora em Educação Andrea Mendes (Doutorado - UNICAMP) - DocenteProfa. Doutora em Educação Eliana Laurentino (Doutorado - UERJ) - DocenteProfa. Doutora em Educação Bruna Maria Luiz (Doutorado – UERJ) - DocenteProfa. Doutora em Educação Jacqueline Rodrigues (Doutorado – UNICAMP) - DocenteProfa. Doutora em Educação Marta Ferreira (Doutorado – UNICAMP - Docente)Prof. Doutor em História Social Eduardo Possidônio (Doutorado – UFRRJ) - DocenteProf. Doutor em Ciências Sociais Otair F. de Oliveira (Doutorado - UERJ) - DocenteProf. Doutor em Artes Arthur Gomes do Vale - (Doutorado URRJ) - Docente.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.